sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Veterinário

Concelho de Óbidos
Aviso n.º 15856/2011
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 6.º e nos termos do Artigo
50.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 -02, conjugados com os
n.º 1 e 3 do Artigo 9.º, do Artigo 20.º e o n.º 1 do Artigo 21.º da mesma
lei e, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 -01 na sua actual redacção, torna -se
público que, após emissão de parecer favorável em sessão de Assembleia
Municipal de 25 de Junho de 2010 e posterior aprovação da proposta
de recrutamento em reunião do Executivo Camarário realizada em 6 de
Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o
preenchimento de 1 (um) postos de trabalho, com a carreira/categoria de
Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal
de Óbidos/2011.

Nos termos do n.º 4, do Artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 -06,
foi dado cumprimento ao dever de informação.
1 — Número de postos de trabalho a contratar: 1 (um) posto de trabalho
na carreira/categoria de Técnico Superior, destinado a desempenhar
funções na área da Medicina Veterinária;
2 — Local de Trabalho: Concelho de Óbidos.
3 — Caracterização do posto de trabalho: As características gerais
da carreira, que resultam do anexo da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 -02 e as
que constam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de
pessoal do Município aprovado em sessão de Assembleia Municipal
realizada em 28 de Dezembro de 2010.
Nos termos do Artigo 43.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 -02, a caracterização
do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador
de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas:
Intervém em duas áreas principais: saúde e bem -estar animal; saúde
pública veterinária e higiene e segurança alimentar.
Saúde e bem -estar animal
Animais de Companhia: Direcção e coordenação técnica do Canil -gatil
Municipal; promover a adopção de animais abandonados; execução das
medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em
vigor (campanhas de vacinação anti -rábica e identificação electrónica);
avaliação das condições de alojamento e de bem -estar dos animais de
companhia; notificações para sequestros sanitários de animais agressores
de pessoas e animais; controlo e fiscalização nas diferentes matérias
aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável; licenciamento
e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de
alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens
de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico
Veterinários.
Animais de Espécies Pecuárias: emissão de pareceres técnicos sobre
licenciamento e bem -estar animal de espécies pecuárias (suínos, bovinos,
ovinos, caprinos); emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento
de veículos de transporte de animais vivos.
Área da saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar
Emissão de parecer técnico, para efeitos de licenciamento de Estabelecimentos
Comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios
de origem animal, integrando a respectiva comissão de
vistorias. Nos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou
manipulam produtos alimentares de origem animal (Estabelecimentos
comerciais, restauração, feiras e mercados municipais, cantinas
públicas e privadas, indústria do tipo 4, venda ambulante, entre outros):
controlo e inspecção sanitária dos produtos alimentares de
origem animal; controlo e inspecção da higiene geral dos alimentos;
controlo da rotulagem geral dos géneros alimentícios; controlo da
rotulagem dos géneros alimentícios com denominações de origem
protegida; controlo da rotulagem específica da carne de bovino, quanto
à origem; controlo da rotulagem quanto à origem do pescado e dos
produtos da pesca.
Outras funções do Médico Veterinário
Inspecção higio -sanitária de alimentos e dos locais de manipulação
de alimentos em Escolas do Ensino Pré -Escolar e Básico; inspecção
higio -sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos
em Cantinas, públicas e privadas; inspecção Sanitária de Abate de Animais
para efeitos de Autoconsumo; inspecção higio -sanitária de Abate
de Animais em "Montarias" e de "Peças de Caça Selvagem" (maiores
e menores); elaborar comunicações internas e externas, referentes a
este sector; colaborar nas actividades desenvolvidas pelo Ministério de
Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direcção -Geral de Veterinária,
cooperar com entidades públicas e privadas; programar, desenvolver,
executar e coordenar acções de sensibilização, educação e civismo relativo
à saúde e bem -estar animal, saúde pública veterinária e da higiene
e segurança alimentar.
4 — Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis,
designadamente, as disposições da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 -02; Lei
n.º 59/2008, de 11 -09; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 -01, na redacção da
Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 -04; Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 -07; Lei n.º 58/2008, de 09 -09; Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03 -02
e Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 -11 na redacção do Decreto -Lei n.º 6/96,
de 31 -01 (C.P.A.).
5 — Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro na sua actual redacção,
declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio
serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora
para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido
temporariamente
dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer
procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação
final contiver um número de candidatos aprovados superior ao
dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento
interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no
prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista
de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos
de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no
n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 -01 na sua actual
redacção.
6 — O recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado em conformidade
com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 -02.
7 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal e, por razões de celeridade
e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos
candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, que reúnam os requisitos
referidos no n.º 12 deste Aviso.
8 — De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do Artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 -01 na sua actual redacção, não podem
ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
Município de Óbidos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento.
9 — Por razões de natureza financeira e dada a urgência do recrutamento,
no caso do número de candidaturas ser superior a 100 aplica -se
a utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro na sua actual redacção, a
aplicar da seguinte forma:
Num primeiro momento à totalidade dos candidatos, do primeiro
método obrigatório;
Do segundo método obrigatório, em cada fase, apenas aos primeiros
10 candidatos aprovados no método anterior.
10 — Remuneração: De acordo com o previsto no Artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 -02, o posicionamento do trabalhador recrutado
numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação
com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após
o termo do procedimento concursal, aplica -se ainda o disposto no Artigo
26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 -12.
11 — Habilitações literárias: Licenciatura.
Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou Experiência Profissional.
12 — Requisitos de admissão: de natureza geral e especial, são os
seguintes:
12.1 — Requisitos gerais: os constantes do Artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008 de 27 -02, poderão ser admitidos os indivíduos que até
ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso,
satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.
12.2 — Requisitos especiais: Licenciatura em Medicina Veterinária.
13 — Formalização da candidatura: A candidatura é remetida através
de correio registado com aviso de recepção para o endereço: Município
de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510 -086 Óbidos, ou efectuada pessoalmente
na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das
08h00 às 16h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário
de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório,
aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série
do Diário da República de 8 de Maio, disponível em www.cm-obidos.pt.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à
data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos
seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
b) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e NIF;
c) Curriculum vitae, datado e assinado.
14 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03 -02, os candidatos
com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra,
a comprovar em fase posterior, o respectivo grau de incapacidade
e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, Artigo 3.º daquele
decreto -lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão,
em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
15 — Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de Conhecimentos — visa avaliar os conhecimentos académicos
e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função.
Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2011 33235
A prova será de natureza teórica, terá uma duração máxima de 1 hora
e 30 minutos e incidirá sobre assuntos inerentes à actividade do posto
de trabalho a ocupar.
A bibliografia e legislação a consultar serão nos termos do n.º 8, do
Artigo 9.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 -01, na sua actual redacção
divulgada até 30 dias antes da realização da prova.
A prova será constituída por 15 questões de escolha múltipla e uma
questão de desenvolvimento que deverá apresentar uma estrutura coerente
e demonstrar o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Assim: por cada questão de escolha múltipla: 1 valor; questão de
Desenvolvimento:
5 valores.
A classificação da prova será a resultante da soma da valoração atribuída
a cada questão, numa escala de 0 a 20 valores.
b) Avaliação Psicológica — visa avaliar, através de técnicas de natureza
psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos. O Júri, inapto para tal
procedimento, irá recorrer a entidade especializada, conhecedora do
contexto específico da Administração Pública, para a aplicação deste
método de selecção.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo a
indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em
cada uma delas e o resultado final.
Serão analisadas as seguintes aptidões:
Sentido de Responsabilidade (SR); Dinâmica (D); Organização/ Método
(OM); Capacidade de Iniciativa (CI); Facilidade de Adaptação (FA);
Resistência ao Stress (RS); Gestão de Prioridades (GP); Destreza Física
(DF); Adequação no Trato Social (ATS); Disponibilidade de Horário
(particularmente aos fins -de -semana)(DH).
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, menções classificativas de Apto
e Não Apto;
Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado:
Elevado — 20 valores; Bom — 16 valores; Suficiente — 12
valores; Reduzido — 8 valores e Insuficiente — 4 valores.
A classificação final da Avaliação Psicológica obedecerá à seguinte
fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AP =(SR+D+OM+CI+FA+R
S+GP+DF+ATS+DH)/10
Sendo: AP — Avaliação Psicológica.
A valoração final dos candidatos que completem o procedimento
definido neste ponto 15 resultará da média aritmética ponderada das
classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos
dois métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e
obedecerá à seguinte fórmula: VF = (PCx60 %) + (APx40 %)
Sendo: VF — Valoração Final; PC — Prova de Conhecimentos;
AP — Avaliação Psicológica.
16 — Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem — ou, tratando -se de candidatos colocados em situação
de mobilidade especial, se tenham por último encontrado — a executar
actividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado: Avaliação
Curricular (a)e Entrevista de Avaliação de Competências(b).
a) Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Nesta avaliação serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovados
ou declarados sob compromisso de honra, nomeadamente os seguintes:
Habilitação Académica ou curso equiparado (I); Formação Profissional
(II); Experiência Profissional (III); Avaliação do Desempenho (IV).
(I)Habilitação Académica — será ponderada a titularidade do grau
académico, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes
que será avaliada da seguinte forma:
Habilitação académica legalmente exigida — nota final de curso
Habilitação superior à legalmente exigida — acresce 2 valores, por
cada grau.
Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
(II)Formação Profissional — Serão consideradas as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e
as competências necessárias ao exercício da função, sendo atribuídas
as seguintes valorações:
Sem relação directa com o conteúdo funcional — 0,5 valores;
Até 2 dias ou 14 horas de formação — 1 valor;
Até 1 semana ou 35 horas de formação — 2 valores;
Até 1 mês ou 154 horas de formação — 3 valores;
Mais de 1 mês ou mais de 154 horas de formação — 4 valores.
Relativamente a este factor deliberou ainda o Júri atribuir 1 (um)
valor, a todas as acções de formação relacionadas com o conteúdo da
área para que é aberto, cujos documentos comprovativos não mencionem
especificamente, a duração em horas ou das datas de início e fim das
acções de formação profissional, bem como às acções de formação de
línguas e informática na óptica do utilizador.
Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
III) Experiência Profissional — será considerado o desempenho
efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades
inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas,
sendo atribuída uma das seguintes valorações:
< 1 ano — 5 valores; ≥ 1 ano e < 10 anos — 14 valores; ≥ 10 anos e
< 25 anos — 17 valores; ≥ 25 anos — 20 valores.
IV) Avaliação do Desempenho — será considerada a avaliação relativa
ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída uma das seguintes
valorações, respectivamente, nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de
Março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004, de 14 de Maio e ou Lei
n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro:
Sem avaliação — 7 valores; Insuficiente/Inadequado — 1 valor; Necessita
de desenvolvimento — 7 valores; Bom/Adequado — 14 valores;
Muito Bom/Relevante — 17 valores; Excelente — 20 valores.
A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir
da média aritmética simples de acordo com a seguinte fórmula: AD =
(Av3.º + Av2.º+ Av1.º)/3
Sendo: AD — Avaliação do Desempenho; Av3.º — Avaliação último
ano; Av2.º — Avaliação penúltimo ano; Av1.º — Avaliação antepenúltimo
ano.
A classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação
da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AC = (HA + FP
+ EP +AD)/4
Sendo: AC — Avaliação Curricular; HA — Habilitação Académica;
FP — Formação Profissional; EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação do Desempenho.
b) Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função. O Júri, inapto para tal procedimento, irá
recorrer a entidade especializada, conhecedora do contexto específico
da Administração Pública, para a aplicação deste método de selecção.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um
conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências
definido, associado a uma grelha de avaliação individual que
irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise,
avaliado segundo os níveis classificativos seguintes: Elevado — 20
valores; Bom — 16 valores; Suficiente — 12 valores; Reduzido — 8
valores; Insuficiente — 4 valores.
Competências em análise: Sentido de Responsabilidade (SR); Dinamismo
(D); Organização/Método (OM); Capacidade de Iniciativa
(CI); Rapidez Perceptiva (RP); Resistência ao Stress (RS); Aprumo
(A); Destreza Física (DF); Discernimento (D); Zelo pelos bens e equipamentos
da instituição (Z).
A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será
alcançada com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: EAC
=(SR+D+OM+CI+RP+RS+A+DF+DI+Z)/10.
Sendo: EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
A valoração final dos candidatos que completem o procedimento
definido neste ponto 16 resultará da média aritmética ponderada das
classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos
dois métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e será
efectuada através da seguinte fórmula: VF = ACx60 %+EACx40 %.
Sendo: VF (Valoração Final); AC (Avaliação Curricular); EAC (Entrevista
de Avaliação de Competências).
17 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores, em um dos métodos de selecção, consideram -se excluídos do
procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18 — Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os
critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 -01 na sua actual redacção, salvaguardando
o previsto em legislação especial prevalecente.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos
do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado
no Artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 -01 na sua actual redacção,
para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
20 — Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados,
através de notificação, para a realização dos métodos de selecção com
indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar,
nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas
no n.º 3 do Artigo 30.º, todos da Portaria 83 -A/2009, de 22 -01 na sua
actual redacção.
21 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
33236 Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2011
afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal,
antes referidas, sendo, também, disponibilizada na sua página electrónica
em www.cm-obidos.pt.
22 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2008, de 22 -01 na sua actual redacção, as actas do júri, onde
constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada
um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre
que solicitadas.
23 — O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação
final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e,
esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público
e só depois dos restantes candidatos.
24 — O Júri terá a seguinte composição:
Presidente — Dra. Ana Maria Carvalho Pamplona Côrte -Real Macedo
Simões, Médica Veterinária da Direcção -Geral de Veterinária.
Vogais efectivos — Dra. Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Chefe de
Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Eng.º Nuno Alexandre de Sousa Machado, Técnico Superior. Vogais
suplentes — Dra. Maria de Fátima Pereira Ramos Pais, Delegada de
Saúde do Concelho de Óbidos e Dra. Carla Marina Reis Rodrigues
Gil, Técnica Superior.
25 — "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição,
a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação".
26 — Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 -01 na sua actual redacção, o presente aviso será
publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia
útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara
Municipal de Óbidos e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da
mesma data, extracto deste Aviso num jornal de expansão nacional.
20 de Maio de 2011. — O Vereador por delegação de competências,
conforme despacho do Presidente da Câmara de 11 de Julho de 2011,
Ricardo José Pedras Rodrigues Ribeiro.
Consulte aviso on-line

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