Caracterização da Oferta
Código da Oferta: OE200908/0343
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Alcochete
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Negociavel nos termos do artigo 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: As funções para a carreira de Técnico Superior caracterizam-se essencialmente como sendo funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. A elaboração autónoma ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, bem como a tomada de opções de índole técnica, ainda que com directivas ou orientações superiores, são outras das actividades que caracterizam esta carreira. Num enquadramento mais específico as funções deste posto de trabalho visam essencialmente coordenar o Gabinete Municipal de Protecção Civil assegurando todas as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Protecção Civil; Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança; Coordenar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal; Propor, elaborar e informar projectos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Despacho nº 25 de 19 de Julho de 2009, do Vereador do Pelouro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, com competência delegada
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Florestal
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Locais de Trabalho
Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Alcochete 1 LG. DE S. JOÃO BATISTA Alcochete 2894001 Alcochete Setúbal Alcochete
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0
Formalização das Candidaturas
Envio de candidaturas para: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização ob
Contacto: recrutamento@cm-alcochete.pt
Data Publicitação: 2009-08-10
Data Limite: 2009-08-21
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República nº 153 de 10 de Agosto de 2009 e Jornal «Público»
Texto Publicado em Jornal Oficial: MUNICIPIO DE ALCOCHETE
AVISO: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – para diversos postos de trabalho conforme mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto na a) do nº 1 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6º, 7º e 50º da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho nº 25 de 19 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta autarquia:
Carreira de Técnico Superior, 15 postos de trabalho, nomeadamente:
Refª. 04/09 – 1 Técnico Superior na área de Engenharia Florestal;
1. Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
2. Para efeitos do disposto no nº 1 do artº 4 da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento(ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41º e seguintes da mencionada Portaria. Assim, e face aos entendimentos divulgados pela DGAEP, a obrigatoriedade desta consulta fica, temporariamente, dispensada.
3. Descrição sumária das funções:
3.1 As funções para a carreira de Técnico Superior caracterizam-se essencialmente como sendo funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. A elaboração autónoma ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, bem como a tomada de opções de índole técnica, ainda que com directivas ou orientações superiores, são outras das actividades que caracterizam esta carreira. Num enquadramento mais específico, as referências a seguir designadas, caracterizam-se por:
Refª. 04/09 – Coordenar o Gabinete Municipal de Protecção Civil assegurando todas as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Protecção Civil; Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança; Coordenar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal; Propor, elaborar e informar projectos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
3.1. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº3, artigo 43º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4. Habilitações literárias:
4.1 As habilitações literárias exigidas para os 15 postos de trabalho de Técnico Superior, são cursos superiores, que confiram grau de licenciatura, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do nº. 1 do artº. 44 da LVCR, sendo as mesmas exigidas nas respectivas área funcionais:
Refª. 04/09 – Engenharia Florestal;
4.2 As habilitações literárias exigidas para os 5 postos de trabalho de Assistente Técnico, são cursos que confiram a titularidade de 12º Ano de escolaridade ou de Curso que lhe seja equiparado, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do nº. 1 do artº. 44 da LVCR, sendo que para a Refª 16/09 é exigido Curso Profissional de Biblioteca e Documentação, Nível III.
4.3 A habilitação literária exigida para os 25 postos de trabalho de Assistente Operacional, é a titularidade da escolaridade obrigatória, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do nº. 1 do artº. 44 da LVCR.
No entanto para este grupo profissional, e nomeadamente para as referências a seguir identificadas, é exigida a posse dos seguintes requisitos:
Refª. 18/09, Refª. 20/09; Refª. 21/09; Refª. 34/09 - 2 anos de experiência profissional em funções similares, devidamente comprovada, sob pena de exclusão;
Refª.19/09 – carta de condução nas categorias B e D, sob pena de exclusão;
5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no nº. 2 do artº. 40º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6. Local de trabalho: Área do Município de Alcochete.
7. Requisitos de admissão: os definidos no artº. 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercicio das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8. Para cumprimento das disposições conjugadas nas alíneas a) e b) do nº 5 do artigo 6º e da alínea d) do nº 1 do artigo 54º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem descrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, aqueles que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações jurídicas de emprego público constituidas por tempo indeterminado.
8.1 Considerando os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-à ao recrutamento de trabalhadores com relação júridica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação júridica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho nº. 25 de 29 de Julho de 2009.
9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Formalização das candidaturas:
10.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, nos termos do artº. 26 da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Administração e Recursos Humanos ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em Serviços Online/Recursos Humanos, entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Vereador do Pelouro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio electrónico, desde que com respectiva assinatura digitalizada, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas, para o seguinte endereço: recrutamento@cm-alcochete.pt
11. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal,(fotocópia)
- Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
- Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público (quando se aplique)
- Curriculum Vitae
- Certificados/Declarações da experiência profissional(fotocópia) sob pena de não ser considerada;
- Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob pena de não serem consideradas;
11.1 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.2 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 Nos termos da alínea t) do nº. 3 do artº. 19º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
12. Métodos de Selecção: Nos termos do nº 1 do artigo 6º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o nº 1 do artigo 53º da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, sem prejuízo do disposto no ponto 14 do presente aviso.
12.1. A Prova de Conhecimentos, realizada pelos candidatos da carreira de Técnico Superior terá a duração de 120 minutos. Para as restantes carreiras terá a duração de 90 minutos. Destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de cada uma das referências a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Revestirá a forma escrita incidindo, sobre conteúdos de natureza genérica para todas as referências, e apenas para as referências de 01/09 a 13/09, 15/09 e 16/09 apresentará uma parte com contéudos de natureza específica directamente relacionados com as exigências de cada função.
12.1.1 Relativamente à parte genérica, comum a todas as referências, será abordada a seguinte legislação: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/1991 de 15 Novembro e republicado pelo Decreto-Lei nº 6/1996 de 31 de Janeiro; Código da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro – (não aplicável aos candidatos concorrentes à carreira de Assistente Operacional); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR); Estatuto Disciplinar, regulado pela Lei nº 58/2008 de 09 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro;
12.1.2 No que respeita à parte específica incidirá sobre as seguintes matérias/legislação:
Refª. 04/09 – Lei nº 14/2004 de 08 de Maio; Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho; Lei n º 27/2006 de 03 de Julho; Decreto-Lei nº 134/2006 de 25 de Julho; Decreto-Lei nº 203/2006 de 27 de Outubro; Decreto-Lei nº 75/2007 de 29 de Março; Decreto-Lei nº 254/2007 de 12 de Julho; Lei nº 65/2007 de 12 de Novembro; Portaria nº 302/2008 de 18 de Abril.
12.1.3 A legislação, objecto das provas escritas, será passível de consulta.
12.2 A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, sendo valorada nos termos do nº 3 do artigo 18º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro.
13. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PCx70%)+(APx30%)
14. Nos termos do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de selecção são os seguintes:
14.1 Avaliação Curricular(AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública).
AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos)
Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15. Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado (igual ou superior a 15 em cada uma das referências) que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no nº 4 do artº. 53º. da Lei 12-A/2008, de 27/02.
16. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (ACx35%)+(EACx65%)
17. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, consideram-se excluídos da valoração final, nos termos do nº 13 do artigo 18º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Agosto.
18. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artº. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19. Composição do júri:
Refª. 04/09
Presidente – Marto da Cunha Alves – Técnico Superior; Vogais efectivos: – Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino – Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos – Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias – Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista – Técnico Superior;
20.1 O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
21. Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº. 3 do artº. 30º. da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.1 Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº. 32º. e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº. 3 do artº. 30º. da referida Portaria.
20.2 A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações a Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no nosso site.
21. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt).
23. Posicionamento remuneratório: Negociado após o procedimento concursal de acordo com o estabelecido no artº. 55 da Lei nº. 12-A/2009 de 27/02.
24. Em cumprimento da alínea h) do artº 9º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
Municipio de Alcochete, 31 de Julho de 2009, O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado (Dr.).
(publicado em www.bep.gov.pt a 10-08-09)