Caracterização da Oferta
Código da Oferta: OE200908/1152
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Aljezur
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: O posicionamento é objecto de negociação imediatamente a seguir ao termo do procedimento concursal
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Funções a desempenhar no Sector de Turismo, Agricultura, Pesca e Comércio da Divisão de Desenvolvimento Local :
-Controlo de qualidade nas cantinas escolares;
- Colaboração na promoção e valorização de produtos da região;
-Proceder à intervenção comunitária no âmbito da comunidade escolar, a fim proceder a sessões de educação alimentar;
-Efectuar estudos sobre os hábitos alimentares dos munícipes e propor acções de sensibilização com vista à correcção daqueles considerados desadequados;
- Colaborar na realização de eventos gastronómicos, assegurando a sua conformidade com a lei;
- Intervir e assegurar nas cantinas escolares/municipais uma correcta ementa alimentar;
- Executar outras actividades de apoio geral ou especializado.
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de Julho de 2009
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Alimentar
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Locais de Trabalho
Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Aljezur 1 RUA CAPITÃO SALGUEIRO MAIA ALJEZUR 8670000 ALJEZUR Faro Aljezur
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0
Formalização das Candidaturas
Envio de candidaturas para: Municipio de Aljezur
Contacto: 282990010
Data Publicitação: 2009-08-28
Data Limite: 2009-09-10
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República II Série n.º 167 de 28/08/09 Jornal "Diário de Noticias" de 29/08/09
Texto Publicado em Jornal Oficial: MUNICÍPIO DE ALJEZUR
AVISO
Abertura de procedimentos concursais comuns para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência de despachos do senhor Vice-Presidente, José Manuel Velhinho Amarelinho, datados de 15 de Julho de 2009, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Refª D) Carreira e Categoria de Técnico Superior – Área de Engenharia Alimentar –– Sector de Turismo, Agricultura, Pesca e Comércio da Divisão de Desenvolvimento Local - 1 Posto de Trabalho;
2- As funções a desempenhar serão as seguintes:
Refª D)
-Controlo de qualidade nas cantinas escolares;
- Colaboração na promoção e valorização de produtos da região;
-Proceder à intervenção comunitária no âmbito da comunidade escolar, a fim proceder a sessões de educação alimentar;
-Efectuar estudos sobre os hábitos alimentares dos munícipes e propor acções de sensibilização com vista à correcção daqueles considerados desadequados;
- Colaborar na realização de eventos gastronómicos, assegurando a sua conformidade com a lei;
- Intervir e assegurar nas cantinas escolares/municipais uma correcta ementa alimentar;
- Executar outras actividades de apoio geral ou especializado.
3- Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no nº2 do art.º 40º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 – De acordo com o art.º 55º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá inicio imediatamente a seguir ao termo do procedimento concursal.
5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.
6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.
7 – Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no art.º 8º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Poderão candidatar-se todos os indivíduos detentores de:
Refª D)
Licenciatura em Engenharia Alimentar;
8 - Nos termos do nº4 do artº 6º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do acima referido, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável, ou sem relação Jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Senhor Vice Presidente, José Manuel Velhinho Amarelinho, de 15 de Julho de 2009.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado em Diário da República, disponível na Secção de Recursos Humanos e na Internet em www.cm-aljezur.pt entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia – 8 670-005 Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) – Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) – Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;
f) – A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) – Opção por métodos de selecção nos termos do nº2 do artº 53º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
h) - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
10.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
a) Fotocopia do número de identificação fiscal;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
10.3 - No caso de opção, de acordo com o nº2 do artº 53º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as actividades desenvolvidas e a respectiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no ano de 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
11.1-Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artº 6º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a duração aproximada de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas:
Refª D)
-Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto - Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro -Código do Procedimento Administrativo;
-Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
-Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei nº 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho, pelas Leis nºs 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro – Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
-Regulamentos (CE) nºs 852/2004 e 853/2004, de 29 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios;
-Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece o Regime Sancionatório aplicável às infracções às normas dos regulamentos (CE) nºs 852 e 853, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 223/2008, de 18 de Novembro;
-Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho - Aprova o Novo Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho;
-Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
-Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril – Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
-Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
-Lei nº59/2008, de 11 de Setembro – Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
-Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro – Estabelece os Requisitos Específicos Relativos às Instalações, Funcionamento e Regime de Classificação de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas;
-Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o Regime Jurídico de Instalação e de Modificação dos Estabelecimentos de Comércio a Retalho e dos Conjuntos Comerciais;
-Decreto-Lei nº. 89/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a Protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente.
Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.
Avaliação Psicológica, a qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 – Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do nº2 do artº 53º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Entrevista de Avaliação de Competências a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formula:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1
OF = 40% PC + 30%AP + 30%EPS
Em que:
OF – Ordenação final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de Selecção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2
OF = 40% AC+ 30%EAC + 30%EPS
Em que:
OF – Ordenação final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
EPS – Entrevista Profissional de Selecção
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que otenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no art.º 32º e por uma das formas previstas no nº3 do art.º 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria nº83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de classificação final.
16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:
Refª D)
PRESIDENTE: José da Silva Gregório, Chefe Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;
VOGAIS EFECTIVOS: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
VOGAIS SUPLENTES: Rogério António Marques Rosa, Técnico Superior e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
17 – Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de Fevereiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do art.º9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Consulta a ECCRC – de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 28 de Julho de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do art.º 4º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Aljezur, 12 de Agosto de 2009. Por delegação de competências, O Vice - Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
disponível em www.bep.gov.pt a 31-08-09)