MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 14910/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho Para os efeitos do disposto no artº. 50.º, n.º 2, do artº. 6.º, da alínea b), do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artº. 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, torna -se público que, por meus despachos de 08 de Julho último e 05 do corrente mês, se encontra aberto, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior conforme caracterização no Mapa de Pessoal.
Ref.1 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Electrotécnica.
Ref. 2 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
Ref. 3 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com curso superior na área de Maquinaria Agrícola.
1 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Nos termos do n.º 1 do artº. 4.º, e artº. 54.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 — Descrição sumária das funções:
As constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) E no mapa de pessoal.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos revistos no n.º 2, do artº. 40.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008, de 11/09 e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
5 — Local de trabalho: Área do Município de Moimenta da Beira.
6 — Requisitos de admissão: os definidos no artº. 8.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 — Nível habilitacional:
Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura ou grau superior a esta, equivalente ao nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artº. 44.º conjugado com o n.º 1 do artº. 51.º e mapa anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2 — Nos termos do n.º 2, do artº. 115.º, da Lei n.º 12 -A/2008, admite -se que os candidatos ao procedimento com a referência 3, poderão ser apenas detentores de curso superior que não confira grau de licenciatura.
6.3 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artº. 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02.
Tendo em conta o n.º 6 do artº. 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meus despachos atrás referidos, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga -se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g), n.º 3, do artº. 19.º, da Portaria n.º 83 - A/2009, de 22/01.
6.4 — Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
7.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na Divisão Administrativa — Secção de Recursos Humanos, e em www.cm-moimenta.pt, podendo ser entregue pessoalmente na referida Secção, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620 -324 Moimenta da Beira.
7.3 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respectivo currículo,fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Contribuinte Fiscal.
7.5 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.6 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará -lo no requerimento.
8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 — Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artº. 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, desde que as solicitem.
9 — Métodos de selecção: os previstos no artº. 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e artº. 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — Método obrigatório; Avaliação Psicológica (AP) — Método obrigatório.
9.1 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
9.1.1 — Duração da prova — A prova terá a duração máxima de 90 minutos.
9.1.2 — Programa da prova — Incidirá sobre as seguintes matérias:
Ref. 1
Demonstração de conhecimentos no capítulo das instalações de Telecomunicações, bem como conhecimentos específicos do Código dos Contratos Públicos, do Regime do Contrato em Funções Públicas e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas.
Legislação e Normativos recomendados: Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, da CERTIEL, (Portaria n.º 949 -A/2006, de 11 de Setembro; Guia Técnico das Instalações Eléctricas, da CERTIEL; Manual ITED, da ANACOM; Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
Ref. 2:
Demonstração de conhecimentos no capítulo da Lei Quadro da Água e da Lei Quadro da Gestão dos Resíduos Sólidos, bem como no conhecimento específico do Código dos Contratos Públicos, do regime do Contrato em Funções Públicas e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas.
Legislação e Normativos recomendados:
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro; Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, transposição da Directiva 006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
Ref. 3:
Demonstração de conhecimentos no capítulo do Planeamento e Ordenamento dos Espaços Rurais/Florestais, do Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, conhecimentos específicos do Código de Contratos Públicos, do Regime do Contrato em Funções Públicas e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Legislação e Normativos recomendados:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho; Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
9.2 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
9.3 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artº. 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 27/01:
OF = 60 %PEC+40 %AP
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
9.4 — Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2, artº. 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e artº. 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01: Avaliação Curricular (AC) — Método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Método obrigatório.
9.4.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.4. 2 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
9.4.3 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artº. 34.º,da Portaria n.º 83 -A/2009, de 27/01:
OF = 45 %AC+55 %EAC
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10 — É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artº. 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.
11 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artº. 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artº. 34.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
12 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artº. 35.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
13 — Composição do júri:
Ref. 1:
Presidente: Dr. Jorge de Jesus Costa, Vereador em regime de tempo inteiro;
Vogais efectivos: Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico; Engenheiro Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes: Engenheiro João Pedro Marques Rodrigues, Técnico Superior e Arqtª. SILVIA Alexandra Vieira de Oliveira, Técnica Superior. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
Ref. 2:
Presidente: Engenheiro António Humberto Paiva Matos, Vereador em regime de tempo inteiro;
Vogais efectivos: Arqtª. Olga Marina da Fonseca Santos, Chefe daDivisão de Planeamento e Ordenamento do Município; Engenheiro João Pedro Marques Rodrigues, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico e Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
Ref. 3:
Presidente: Engenheiro António Humberto Paiva Matos, Vereador em regime de tempo inteiro;
Vogais efectivos: Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico; Drª. Cristina Do Céu Rodrigues Rosário, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Engenheiro João Pedro Marques Rodrigues, Técnico Superior e Drª. Ana Paula de Carvalho Soares Coutinho, Técnica Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
14 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artº. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artº. 30.º , da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artº. 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artº. 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artº. 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
15 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artº. 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove 34302 Diário da República, 2.ª série — N.º 162 — 21 de Agosto de 2009 activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 — Quota de emprego — Para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3, do artº. 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Nos termos do n.º 1 do artº. 19.º da Portaria n.º 83 -A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-imenta.pt) Por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
11 de Agosto de 2009. — O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.
(disponível em dre.pt a 24-08-09)