sábado, 29 de agosto de 2009

Engº Ambiente/Quimico/Biológico


AQUACÔA

Empresa: AQUACÔA 

Categoria  Engenharia ( Ambiente ) 

Tipo: Tempo Inteiro

Referência # 804613 

Anúncio:

PRECISA-SE ENGº AMBIENTE/QUIMICA/BIOLÓGICO com conhecimentos em tratamento de águas residuais (zona centro de Portugal) - geral@aquacoa.pt

(publicado em www.net-empregos.com a 27-08-09)


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Veterinária, Engenharia do Ambiente


Jardim Zoológico de Lisboa

(em regime de colaboração, de acordo com as necessidades do JZ /disponibilidades colaboradores)

O Centro Pedagógico do Jardim Zoológico desenvolve programas educativos gratuitos às escolas que o visitam. Com base nos currículos/programas escolares determinados pelo Ministério da Educação, os nossos programas educativos são adaptados a cada ano de escolaridade.

Este ano o Jardim Zoológico comemora os seus 125 anos de vida e o trabalho desenvolvido pelo Centro Pedagógico desde 1996 foi reconhecido pela DGIDC como entidade de Utilidade Educativa pelo Ministério da Educação.

Procuramos Guias/Educadores para integrarem a nossa Equipa de colaboradores com o seguinte perfil:

. Licenciados/Recém Licenciados/Estudantes em áreas científicas (Biologia, Veterinária, Engenharia do Ambiente) ou no Ramo Educacional nas áreas de Ciências, Biologia ou Psicologia).

. Disponibilidade mínima para realizar 4 programas educativos (de 01h30/cada) por semana e que ocorrem nos seguintes horários: 10h30 / 12h30 / 14h00 / 16h00 (Entre Outubro e Junho)

. Residência na área metropolitana de Lisboa;

. Disponibilidade total para assistir à formação nos dias 3, 4, 5, 10 e 11 de Outubro, das 09h30 às 18h00. Sendo que a formação contínua é até Dezembro (dependendo da disponibilidade de cada um)

Os interessados devem enviar (por mail ou carta) o CV actualizado (c/foto) acompanhado por uma carta de motivação, até 4 de Setembro para:
Centro Pedagógico do Jardim Zoológico de Lisboa
Estrada de Benfica, nº 158/160 – 1549-004 Lisboa
E-mail: pedagogico@zoolisboa.pt
JARDIM ZOOLÓGICO, PELA CONSERVAÇÃO DA VIDA ANIMAL!


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Eng. Ambiente


AGP - Arada Gestão de Participações, Lda.

Empresa: AGP - Arada Gestão de Participações, Lda. 

Categoria  Engenharia ( Ambiente ) 

Tipo: Part-Time

Referência # 804251  
 
Anúncio:

Grupo AGP procura Especialistas em Avaliação de Impacte Ambiental e Avaliação de Impacte Ambiental Estratégica, para efectuar trabalhos pontuais.

Requisitos dos Técnicos:
* Experiencia profissional na área de Avaliação de Impacte Ambiental
* Preferencialmente da zona norte do país;
* Dinâmicos, responsáveis e com espírito de equipa.


Os técnicos a integrar terão como contrapartidas:
* Vencimento compatível com a experiência demonstrada;
* Integração em equipa jovem e dinâmica, em franco crescimento;
* Outras regalias em vigor na empresa.

Os interessados que correspondam ao perfil acima referido deverão enviar o seu currículo detalhado e respectivo comprovativo para o seguinte endereço: geral@grupoagp.pt.


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Eng. Ambiente


Verlag Dashofer

Empresa: Verlag Dashofer 

Categoria  Engenharia ( Ambiente ) 

Tipo: Part-Time

Referência # 804154 

Anúncio:

A Verlag Dashöfer, empresa multinacional no ramo editorial e formação profissional, recruta:

Função:
- Formador(a) na área de Ambiente para preparação e monitorização de acções de formação sobre o novo Regime de Resíduos de Construção e Demolição.

Perfil e requisitos:
- Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou semelhante;
- Experiência mínima de 3 anos na área de formação;
- Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
- Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP);
- Capacidade de motivação, elevado sentido de responsabilidade e compromisso;
- Disponibilidade para monitorização de duas acções de formação já confirmadas para a terceira semana de Setembro, em Ponta Delgada.

Oferta:
- Possibilidade de integrar a bolsa de formadores da Verlag Dashöfer;
- Remuneração: 500€ / dia.
- Estadia e despesas de deslocação a cargo da empresa.

Contactos:
- As candidaturas deverão ser enviadas por email ou correio, acompanhadas de CV, cópia do CAP e carta de apresentação, para os contactos indicados abaixo;
- Indicar no assunto do email ou carta o anúncio a que concorre;
- As candidaturas que não cumprirem os requisitos descritos serão automaticamente eliminadas.

E-mail: emprego_for08@dashofer.pt
Morada: Verlag Dashöfer, Edições Profissionais, Lda.
Edifício Pessoa
Rua da Oliveira ao Carmo, 8 – 4º
1200-309 Lisboa
Telefone: 21 310 19 00


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Eng. Agronomo


Motivos Campestres

Recrutamento de um técnico com formação em Eng.ª Agronómica (ramos vegetal - preferencialmente) ou equivalente, para realizar serviços de aconselhamento de campo e explorar a área comercial.

 

Empresa: Motivos Campestres

 

Características pretendidas: espírito de iniciativa; simpatia; espírito de grupo; comunicativa.

 

Tipo de contrato – Estágio INOV JOVEM

 

Local de trabalho: Mirandela

 

Contacto: motivoscampestres@gmail.com

 

www.motivoscampestres.com


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Eng. Alimentar



Zona mais emprego Lisboa Empresa: INSERIR Assoc Integr Desenvol Sócio Cult
Categoria mais emprego Educação / Formação Tipo: Part-Time
Referencia # 802388 Data: 23-8-2009

Anuncio:

Admite-se licenciados em engenharia civil e alimentar, para formação.
mail:semear@semear.com.pt


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Engenharia do Ambiente


Câmara Municipal da Mealhada

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200908/0978
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa 
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Mealhada
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 12 meses
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: negociável nos termos da Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Controlar as ETAR's do Município e propor medidas para o seu melhor funcionamento;
Gerir e implementar medidas de melhoria do sistema de deposição e recolha de resíduos sólidos;
Gerir e assegurar a exploração do sistema de abastecimento e tratamento de água;
Gerir e assegurar a manutenção do Centro de Compostagem Municipal e do respectivo processo de Compostagem;
Promover actividades e iniciativas de promoção e sensibilização ambiental;
Gerir e colaborar no "Programa Eco-Escolas";
Coordenar a candidatura da Câmara Municipal de Mealhada a "Município ECOXXI";
Elaborar propostas e pareceres técnicos na área do Ambiente.
 


 Requisitos de Admissão

Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): despacho do Presidente da Câmara de 30 de Julho de 2009
Requisitos de Nacionalidade: Não
 
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


 Locais de Trabalho

Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Mealhada 1 R. DO JARDIM Mealhada 3050337 Mealhada Aveiro  Mealhada 

 
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0


 Formalização das Candidaturas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Mealhada, largo do jardim 3054-001 Mealhada
Contacto: 231200980
Data Publicitação: 2009-08-21
Data Limite: 2009-09-03
Fundamentação: 


 Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: diário da República II série nº161 de 20 de Agosto de 2009 e jornal "Público" de 21 de Agosto.
Texto Publicado em Jornal Oficial: Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por despacho proferido no dia 30 de Julho de 2009, pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:
Referência A: Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mealhada, da carreira e categoria de Técnico Superior, a integrar a Divisão de Gestão Urbanística;
Referência B: Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mealhada, da carreira e categoria de Técnico Superior, a integrar a Divisão de Águas e Saneamento.
1. Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (de ora em diante designada de LVCR), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2. Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela forma prevista supra, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 30 de Julho de 2009.
3. Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.
4. Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.
5. Caracterização do posto de trabalho:
Referência A:
? Exercer com autonomia e responsabilidade a gestão da Base de Dados do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
? Promover o controlo de qualidade da informação geográfica disponibilizada aos utilizadores das aplicações SIG;
? Garantir a elaboração de mapas temáticos de informação geográfica para apoio da tomada de decisão;
? Promover a manutenção e actualização (quando necessário) das aplicações informáticas SIG: Emissão de Plantas de Localização (PH-Informática), GISMAT (PH-Informática), AUTOCAD, MAPGUIDE, e ARCGIS;
? Informar tecnicamente os superiores hierárquicos sobre matérias do âmbito dos SIG.
Referência B:
? Controlar as ETAR's do Município e propor medidas para o seu melhor funcionamento;
? Gerir e implementar medidas de melhoria do sistema de deposição e recolha de resíduos sólidos;
? Gerir e assegurar a exploração do sistema de abastecimento e tratamento de água;
? Gerir e assegurar a manutenção do Centro de Compostagem Municipal e do respectivo processo de Compostagem;
? Promover actividades e iniciativas de promoção e sensibilização ambiental;
? Gerir e colaborar no "Programa Eco-Escolas";
? Coordenar a candidatura da Câmara Municipal de Mealhada a "Município ECOXXI";
? Elaborar propostas e pareceres técnicos na área do Ambiente.
6. Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.
7. Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 8.º da LVCR: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 Requisito relativo à exigência de nível habilitacional, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º, ambos da LVCR: Referência A: Licenciatura em Engenharia Geográfica – Grau 3 de complexidade funcional; Referência B: Licenciatura em Engenharia do Ambiente - Grau 3 de complexidade funcional.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 7.1 e 7.2 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Métodos de Selecção:
8.1. Métodos de selecção obrigatórios:
8.1.1. Avaliação Curricular (AC): — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA); formação profissional (FP); experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (0,20HA + 0,20FP + 0,45EP + 0,15AVD).
Na Avaliação Curricular dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida são considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC =(0,25HA + 0,25FP + 0,50EP).
HA = Habilitação académica – serão considerados os cursos de ensino superior detidos pelos candidatos, desde que conferentes de grau académico.
FP = Formação profissional — serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), e que se encontrem devidamente comprovados.
EP = Experiência profissional — será considerada a execução pelos candidatos de actividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar e que se encontre devidamente comprovado.
AVD = Avaliação de desempenho — será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio e Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
8.1.2 Entrevista de avaliação de competências (EAC) — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.
8.2 Método de selecção complementar:
8.2.1 Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será aplicada conforme previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 83 -A/2009, respectivamente — parâmetros de avaliação:
a) Comunicação – serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se exprimir de forma clara, fluente e precisa;
b) Relacionamento interpessoal — serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para interagir com pessoas diferentes e em vários contextos socioprofissionais;
c) Responsabilidade e compromisso com o serviço — serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para compreender o seu papel na prossecução das competências cometidas de acordo com os valores éticos e deontológicos que presidem ao funcionamento dos serviços públicos;
d) Adaptação e melhoria contínua — serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se adaptar e assumir novos e crescentes desafios e para se empenhar no desenvolvimento e na actualização técnica;
e) Iniciativa e autonomia — serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para actuar de modo independente e autónomo no desenvolvimento das actividades;
f) Trabalho de equipa e cooperação — serão considerados os aspectos comportamentais evidenciados pelos candidatos para se integrar em equipas de trabalho multidisciplinares e gerar sinergias através da participação activa nos grupos de trabalho em que participam e defender as ideias de forma convincente e estabelecer consensos;
Cada um daqueles parâmetros será avaliado nos termos a seguir indicados: elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.
EPS = (a + b + c + d + e + f) /6
8.3.A Valoração Final resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
9. Formalização de candidatura:
9.1 Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim – 3054-001 Mealhada), das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17 horas.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
9.2 Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Caso seja aplicável, documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
9.3 Documentos exigidos para avaliação: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:
a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s).
A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10. Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método obrigatório e do método seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11. Composição do Júri:
Referência A:
Presidente – Margarida Costa, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
Vogais efectivos – Hugo Fonseca, Chefe da Divisão de Planeamento Urbano, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Almeida, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Ana Felgueiras, Técnica Superior, Miguel Trindade, Técnico Superior.
Referência B:
Presidente – António Pita, Chefe da Divisão de Águas e Saneamento;
Vogais efectivos – Nelson Martins, Eng.º do Ambiente, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Idílio Calisto, Chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes: Gracinda Ferreira, Técnica Superior; e Rui Dias, Técnico Superior.
As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
11 de Agosto de 2009. — O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral
 
(publicado em www.bep.gov.pt a 21-08-09)


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Engª Agro-Alimentar


Qualabe Alimentar

Zona   Lisboa 

Empresa: Qualabe Alimentar 

Categoria  Serviços Técnicos 

Tipo: Tempo Inteiro

Referência # 802598 

Anúncio:

Empresa sediada no Montijo pretende recrutar 1 Consultor Técnico (M/F) – Área Alimentar para desempenhar funções na região Grande Lisboa.

Requisitos:
- Licenciatura em Engª Agro-Alimentar ou similar;
- Conhecimentos de sistemas HACCP;
- CAP (Certificado de Aptidão Pedagógica);
- Pró-activo(a);
- Espírito de iniciativa e dinamismo;
- Disponibilidade imediata;
- Experiência mínima de 1 ano na área

Oferece-se:
- Formação Inicial;
- Viatura da Empresa;
- Possível Integração nos Quadros da Empresa

Curriculum e carta de apresentação, deverão ser enviados para:
- E-mail: geral@qualabe.pt;
ou
- Correio: Apartado 254, 2874-908 Montijo

(publicado em www.net-empregos.com a 23-08-09)


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Engenharia Alimentar

Anónimo -Indústria Alimentar 

Indústria Alimentar com Sala de Desmancha, vem solicitar para a sua unidade industrial o envio de candidaturas para a seguinte categoria: Director de Produção.

Zona: Distrito de Braga

Tipo: Estágio ou Contrato

Requisitos (m/f):
- Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial ou Engenharia Alimentar ou similar;
- Formação nas Normas: NP ISO 9001 e NP ISO 22000 e HACCP;
- Reportar Resultados à Administração;
- Experiência na área das Carnes: Bovino, Suíno, Caprino, entre outros;
- Conhecimentos de Desmancha;
- Controlo e Supervisionamento dos processos produtivos;
- Excelente capacidade de organização e método;
- Rentabilização das linhas de produção;
- Experiência comercial;
- CAP (Certificado de Aptidão Pedagógica);
- Pró-activo(a);
- Capacidade de relacionamento interpessoal;
- Facilidade de comunicação e Assertividade;
- Sentido de responsabilidade;
- Espírito de Equipa;
- Bons conhecimentos da Língua Inglesa, Espanhola e Francesa (oral e escrito);
- Eficiente na utilização das tecnologias da informação;
- Disponibilidade imediata;
- Experiência mínima de 1 ano na área.

Oferece-se:
- Condições salariais de acordo com a experiência demonstrada;
- Possível Integração nos Quadros da Empresa;
- Bom ambiente de trabalho;
- Formação Contínua.


Solicita-se o envio de C.V. detalhado, com fotografia actual até ao dia 28/08/2009, para:
geral@biosigma.net


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA

Técnico Superior - Maquinaria Agrícola


Município de Moimenta da Beira

MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA

Aviso n.º 14910/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento  para o preenchimento de três postos de trabalho Para os efeitos do disposto no artº. 50.º, n.º 2, do artº. 6.º, da alínea b), do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artº. 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, torna -se público que, por meus despachos de 08 de Julho último e 05 do corrente mês, se encontra aberto, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior conforme caracterização no Mapa de Pessoal.
Ref.1 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Electrotécnica.
Ref. 2 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
Ref. 3 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com curso superior na área de Maquinaria Agrícola.
1 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Nos termos do n.º 1 do artº. 4.º, e artº. 54.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 — Descrição sumária das funções:
As constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) E no mapa de pessoal.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos revistos no n.º 2, do artº. 40.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008, de 11/09 e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
5 — Local de trabalho: Área do Município de Moimenta da Beira.
6 — Requisitos de admissão: os definidos no artº. 8.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 — Nível habilitacional:
Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura ou grau superior a esta, equivalente ao nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artº. 44.º conjugado com o n.º 1 do artº. 51.º e mapa anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2 — Nos termos do n.º 2, do artº. 115.º, da Lei n.º 12 -A/2008, admite -se que os candidatos ao procedimento com a referência 3, poderão ser apenas detentores de curso superior que não confira grau de licenciatura.
6.3 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artº. 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02.
Tendo em conta o n.º 6 do artº. 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meus despachos atrás referidos, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga -se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g), n.º 3, do artº. 19.º, da Portaria n.º 83 - A/2009, de 22/01.
6.4 — Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
7.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na Divisão Administrativa — Secção de Recursos Humanos, e em www.cm-moimenta.pt, podendo ser entregue pessoalmente na referida Secção, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620 -324 Moimenta da Beira.
7.3 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respectivo currículo,fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Contribuinte Fiscal.
7.5 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.6 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará -lo no requerimento.
8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 — Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artº. 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método, desde que as solicitem.
9 — Métodos de selecção: os previstos no artº. 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e artº. 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — Método obrigatório; Avaliação Psicológica (AP) — Método obrigatório.
9.1 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
9.1.1 — Duração da prova — A prova terá a duração máxima de 90 minutos.
9.1.2 — Programa da prova — Incidirá sobre as seguintes matérias:
Ref. 1
Demonstração de conhecimentos no capítulo das instalações de Telecomunicações, bem como conhecimentos específicos do Código dos Contratos Públicos, do Regime do Contrato em Funções Públicas e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas.
Legislação e Normativos recomendados: Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, da CERTIEL, (Portaria n.º 949 -A/2006, de 11 de Setembro; Guia Técnico das Instalações Eléctricas, da CERTIEL; Manual ITED, da ANACOM; Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
Ref. 2:
Demonstração de conhecimentos no capítulo da Lei Quadro da Água e da Lei Quadro da Gestão dos Resíduos Sólidos, bem como no conhecimento específico do Código dos Contratos Públicos, do regime do Contrato em Funções Públicas e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas.
Legislação e Normativos recomendados:
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro; Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, transposição da Directiva 006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.

Ref. 3:
Demonstração de conhecimentos no capítulo do Planeamento e Ordenamento dos Espaços Rurais/Florestais, do Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, conhecimentos específicos do Código de Contratos Públicos, do Regime do Contrato em Funções Públicas e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Legislação e Normativos recomendados:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho; Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
9.2 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
9.3 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artº. 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 27/01:
OF = 60 %PEC+40 %AP
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
9.4 — Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2, artº. 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e artº. 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01: Avaliação Curricular (AC) — Método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Método obrigatório.
9.4.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.4. 2 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
9.4.3 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artº. 34.º,da Portaria n.º 83 -A/2009, de 27/01:
OF = 45 %AC+55 %EAC
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10 — É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artº. 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.
11 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artº. 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artº. 34.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
12 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artº. 35.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
13 — Composição do júri:
Ref. 1:
Presidente: Dr. Jorge de Jesus Costa, Vereador em regime de tempo inteiro;
Vogais efectivos: Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico; Engenheiro Eduardo Manuel Martins da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes: Engenheiro João Pedro Marques Rodrigues, Técnico Superior e Arqtª. SILVIA Alexandra Vieira de Oliveira, Técnica Superior. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
Ref. 2:
Presidente: Engenheiro António Humberto Paiva Matos, Vereador em regime de tempo inteiro;
Vogais efectivos: Arqtª. Olga Marina da Fonseca Santos, Chefe daDivisão de Planeamento e Ordenamento do Município; Engenheiro João Pedro Marques Rodrigues, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico e Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
Ref. 3:
Presidente: Engenheiro António Humberto Paiva Matos, Vereador em regime de tempo inteiro;
Vogais efectivos: Dr. Luis Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico; Drª. Cristina Do Céu Rodrigues Rosário, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Engenheiro João Pedro Marques Rodrigues, Técnico Superior e Drª. Ana Paula de Carvalho Soares Coutinho, Técnica Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
14 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artº. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artº. 30.º , da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos  previstos no artº. 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artº. 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3, do artº. 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01.
15 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artº. 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove 34302 Diário da República, 2.ª série — N.º 162 — 21 de Agosto de 2009 activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 — Quota de emprego — Para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3, do artº. 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Nos termos do n.º 1 do artº. 19.º da Portaria n.º 83 -A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-imenta.pt) Por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
11 de Agosto de 2009. — O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

(disponível em dre.pt a 24-08-09)


CLICAR AQUI PARA VER A OFERTA COMPLETA