sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Eng. Ambiente

Agência Portuguesa do Ambiente
Aviso n.º 15793/2011
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho por contratação
por tempo indeterminado para técnico superior
1 — Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho
de 4 de Agosto de 2011 do Director -Geral da Agência Portuguesa
do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal
comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da
categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação
de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa
do Ambiente.

2 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda
pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos
a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes
da referida Portaria.
3 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento
é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — O presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-
-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como
são descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
área de solos contaminados. Em particular, define -se pela capacidade
técnica para o desenvolvimento de instrumentos técnicos e de gestão
da informação no domínio dos solos contaminados, análise de projectos
de descontaminação de solos, incluindo avaliação da análise de risco, e
elaboração de pareceres no domínio de candidaturas a fundos nacionais
e comunitários, nomeadamente o Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN). Define -se ainda, pela capacidade para proceder a
deslocações a nível nacional e comunitário, em representação institucional,
para participação em grupos de trabalhos relacionados com a
temática dos solos contaminados, sendo necessário dispor de capacidade
de transmissão de posições/opiniões de forma clara, de interacção com
um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos
com grupos multidisciplinares envolvendo outros organismos da Administração
Pública e restantes partes interessadas.
6 — O local de trabalho situa -se na sede da Agência Portuguesa do
Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Amadora.
7 — Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei
n.º 54 -A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador
recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de
negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente
após o termo do procedimento concursal, salvaguardando -se
que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos
detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto
de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória
superior à auferida.
8 — A posição remuneratória de referência é 7.ª a que corresponde o
nível remuneratório 35 da categoria de técnico superior da carreira geral
de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada
pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração
base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano
de 2011, de 2.231,32 € (dois mil duzentos e trinta e um euros e trinta
e dois cêntimos).
9 — Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo
de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado;
c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Química
ou Ambiente.
10 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2
anos na área do ambiente, geologia, industria ou agricultura;
b) Serem detentores de formação profissional específica e relevante,
devidamente comprovadas, nas áreas supra referidas.
11 — Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores
que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de
trabalho posto a concurso.
12 — A não apresentação dos documentos comprovativos da posse
dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do
presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos
relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento
concursal.
13 — Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente
procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da
Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2011 33115
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou
tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial,
se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
14 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente
sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos
pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante
declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição
da avaliação curricular.
15 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final
da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
16 — Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 — Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como
método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação
de 30 %.
18 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as
exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente
os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam
as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial
as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal
foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções,
bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza
e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a
actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 — A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de realização
individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa
só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta
de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento),
tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
20 — A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Agência Portuguesa do Ambiente — Relatórios do Estado de Ambiente
(www.apambiente.pt);
6.º Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, Decisão
n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22
de Julho de 2002;
Estratégia temática de protecção do solo, COM (2006) 231 final, de
2006.09.22;
Po Temático Valorização do Território — Eixo III — Regulamento
específico — Recuperação do Passivo Ambiental, QREN;
Po Temático Valorização do Territorio — EIXO III — Documento
Enquadrador.
Legislação:
Decreto -Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril — Plano Estratégico de Gestão
de Resíduos Industriais;
Decreto -Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro — Estabelece o regime jurídico
a que fica sujeito o licenciamento da instalação e exploração dos
CIRVER;
Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho — estabelece o regime
jurídico de gestão dos resíduos;
Decreto -Lei n.º 147/2008, de 28 de Julho — Estabelece o regime
jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
Portaria n.º 172/2009, de 17 de Fevereiro — estabelece o regulamento
dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de
Resíduos Perigosos (CIRVER);
Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março — Publica a Lista Europeia
de resíduos e define as operações de valorização e de eliminação de
resíduos;
Despacho n.º 28176/2007, de 14 de Dezembro — Grupo de Trabalho
Passivos Ambientais.
21 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 — Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como
o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas
classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento
concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que
solicitadas.
23 — A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a
20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 9,5 valores.
24 — Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao
presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa
pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo
do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão
de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal,
Apartado 7585, 2611 -865 Amadora, dirigido ao Director -Geral
da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o
formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto)
n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da
Agência Portuguesa do Ambiente.
25 — O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação
frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo
serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a
existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria
e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente
ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho
relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo
que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas
e respectiva experiência profissional, designadamente no
último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento
concursal.
26 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
27 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
28 — O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo
Presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo
1.º vogal efectivo:
Presidente: Ana Paula Jaques Fonseca Simão — Chefe de Divisão de
Resíduos Especiais e Solos Contaminados;
1.º Vogal efectivo: Fernanda Maria de Oliveira Aires Rodrigues — Técnica
Superior;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia
— Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Vera Ferreira Lopes — Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: — Teresa Isabel de Azevedo Godinho Tavares
— Técnica Superior
29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação.
30 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 de Agosto de 2011. — A Directora do Departamento de Gestão de
Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade
Martins Chilrito Mendes Bernardo.
Consulte aviso on-line

(Publicado em http://dre.pt a 11-08-11)

Sem comentários:

Enviar um comentário