segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Eng. Florestal, Eng. Agronomo

Direcção Regional de Florestas do Algarve
Aviso n.º 15388/2011
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento
de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por meu
despacho de 17 de Junho de 2011, se encontra aberto procedimento
concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação
do presente aviso no Diário da República, para preenchimento

de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na
modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de
pessoal da Autoridade Florestal Nacional.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento
no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à
ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda
não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição
de reservas de recrutamento.
1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
1 (Um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior
a afectar à Direcção Regional de Florestas do Algarve, para desempenhar
funções no âmbito das competências que estão cometidas àquela unidade,
tais como: instrução de processos de caça, elaboração de informações
técnicas, elaboração de pareceres e propostas de despachos relativos
a matérias de gestão de recursos silvestres, elaboração de cartografia
temática na área cinegética, acompanhamento das áreas cinegéticas
ordenadas da região, realização de auditorias e fiscalização às zonas
cinegéticas ordenadas, acompanhamento e participação em projectos de
Cooperação Europeia — Programa MED e prestação de apoio à Unidade
de Gestão Florestal em matéria de recursos silvestres.
2 — Local de Trabalho:
Direcção Regional de Florestas do Algarve, sita em Braciais em Faro
3 — Legislação Aplicável:
O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes
na Lei n.º 12 -A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações
introduzidas pelas Leis n.º 3 -B/2010, de 28 de Dezembro, e 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril;
4 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão:
4.1 — Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;
4.2 — Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
4.3 — Possuir habilitação académica ao nível da Licenciatura
4.4 — Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
4.5 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
32124 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2011
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria
de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo
indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional,
idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
os procedimentos.
5 — Condição preferencial:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução
das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho,
especialmente na elaboração de informações técnicas, pareceres e propostas
de despacho relativos a matérias de gestão de recursos silvestres,
experiência em projectos de cooperação europeia, experiência em análise
e instrução de processos de caça e experiência e conhecimentos na
elaboração de cartografia digital.
6 — Posicionamento remuneratório:
A negociação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores
recrutados corresponderá à posição remuneratória que os mesmos actualmente
aufiram, tendo a mesma como limite de referência a 5.ª posição,
a que corresponde o nível remuneratório 27.º da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro,
em conformidade com o preceituado na subalínea ii) da alínea d) do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção
introduzida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, e artigo 26.º da
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do
procedimento concursal.
7 — Prazo de Validade:
O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento
do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
8 — Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado
na página electrónica www.afn.min -agricultura.pt, e, sob pena
de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo
com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro.
8.2 — Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de
exclusão, com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar,
para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações
literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu,
com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação
profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de
realização e respectiva duração;
b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações
literárias;
c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos
referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem
ser considerados;
d) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço
de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação
jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade,
e a avaliação do desempenho, com referência ao valor quantitativo
e qualitativo, obtida no último ano, nos termos e para os efeitos do
disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro;
e) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço
de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo
trabalhador.
8.3 — A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente,
das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 às 17h00 m, em envelope
fechado, ou através de correio, registado com aviso de recepção, para a
Direcção Regional de Florestas do Algarve, sita em Braciais — Patacão,
8000 -904 Faro com a indicação exterior de "Procedimento concursal
comum para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico
Superior", até ao termo do prazo fixado para apresentação das
candidaturas.
8.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
8.5 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação
de documentos falsos, determinam a participação à entidade
competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9 — Métodos de selecção:
Dada a manifesta insuficiência de trabalhadores na realização das
actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente
impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos
de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, e perante ainda
a premente necessidade deste organismo continuar a assegurar a capacidade
de intervenção e de resposta dos diversos serviços, comprometendo,
assim, gravemente os objectivos que a AFN se propôs atingir nas áreas
funcionais a que o mesmo respeita, será adoptado um método de selecção
obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os
quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto
nos n.os 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção
dada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, n.º 2 do artigo 6.º e
artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 — A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho
obtida.
9.2 — A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular
(AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º
da Portaria.
9.3 — O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista
profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º
e no artigo 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.4 — A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.5 — A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional
de Selecção (EPS) é de 30 %.
9.6 — A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
9.7 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem
a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não
lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.
9.8 — A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção.
9.9 — Em situações de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos
métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo
por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em
local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal Nacional
e disponibilizadas na página electrónica www.afn.min -agricultura.pt.
12 — A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada
aos candidatos sempre que solicitada.
13 — Composição e identificação do júri:
Presidente — Eng. António Manuel Fraga Miranda, Director Regional
da Direcção Regional de Florestas do Algarve;
1.º Vogal efectivo — Lic. Francisco Bettencourt Keil do Amaral,
Chefe de Divisão da Unidade de Gestão Florestal do Algarve (que
substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efectivo — Eng.ª Célia Maria Torrado da Rosa Santos,
técnica superior da UGF do Algarve;
1.º Vogal suplente — Eng. Alberto Francisco do Espírito Santo Fernandes,
Técnico Superior da DRF do Algarve;
2.º Vogal suplente — Lic. Emília Moleiro Victor, técnica superior
da DRF do Algarve.
14 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica
da Autoridade Florestal Nacional e em jornal de expansão nacional,
por extracto.
15 — Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, «A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2011 32125
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».
15 de Julho de 2011. — O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.
Consultar Aviso online: http://dre.pt/pdf2sdip/2011/08/149000000/3212332125.pdf

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