sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Eng. Ambiente

Município de Águeda
Aviso n.º 15729/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento
de 14 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal
de Águeda.

1 — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea
b) do n.º 1, dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 alínea a) do artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, e na sequência da proposta do Sr. Presidente
da Câmara, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em
14 Abril de 2011, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei
n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, torna -se público que se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente
Aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais
comuns de recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de
relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se
proceder ao preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e
não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda:
Procedimento ref. A — 1 (um) Técnico Superior para a área do ambiente.
Procedimento ref. B — 1 (um) Técnico Superior para a área do turismo.
Procedimento ref. C — 1 (um) Técnico Superior para a área do planeamento.
Procedimento ref. D — 2 (dois) Técnicos Superiores para a área de
serviço social.
Procedimento ref. E — 2 (dois) Técnicos Superiores para a área de
gestão educação e juventude.
Procedimento ref. F — 1 (um) Técnico Superior para a área de animação
cultural.
Procedimento ref. G— 1 (um) Técnico Superior para a área de atendimento.
Procedimento ref. H — 1 (um) Técnico Superior para a área de coordenação
de segurança em construção.
Procedimento ref. I — 1 (um) Técnico Superior para a área de empreendorismo.
Procedimento ref. J — 1 (um) Técnico Superior para a área de comunicação,
tradução e relações públicas.
Procedimento ref. K — 1 (um) Técnico Superior para a área financeira.
Procedimento ref. L — 1 (um) Assistente Operacional — Electricista.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, declara -se não estarem constituídas reservas
de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta
prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente
dispensada, conforme informação constante do site da Direcção -Geral
da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 — Legislação aplicável ao procedimento concursal:
O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei
n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e respectivas alterações; Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto — Regulamentar n.º 14/2008
de 31 de Julho; Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro; Decreto -Lei n.º 6/96,
de 31 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro; Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida
pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de Abril; a Lei n.º 12 -A/2010 de 30
de Junho; Lei n.º 55 -A/2011 de 31 de Dezembro e Código do Procedimento
Administrativo.
4 — Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal
de Águeda nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho,
e do artigo 43.º da Lei n.º 55 -A/2011 de 31 de Dezembro, foi autorizado
efectuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de
relação emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a
fim de se proceder ao preenchimento de 14 postos de trabalho previstos
e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.
5 — Local de trabalho: Município de Águeda.
6 — Caracterização dos postos de trabalho:
Procedimento Referência L — O posto de trabalho a concurso
caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente
operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do
artigo 49.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado
com as funções descritas no mapa de pessoal da entidade empregadora
pública, que caracteriza o posto de trabalho a ocupar.
Restantes procedimentos — Os postos de trabalho a concurso
caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de
Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do
artigo 49.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado
com as funções descritas no mapa de pessoal da entidade empregadora
pública, que caracterizam os postos de trabalho a ocupar.
Procedimento ref. A: Análise, estudos e emissão de pareceres sobre assuntos
que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente;
elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas
concretos na área ambiental; preparação elaboração e acompanhamento
de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização
e educação ambiental; bem como medidas e acções de monitorização,
controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito das
áreas classificadas, da biodiversidade, de resíduos sólidos, indicadores
ambientais, espaços verdes e recursos; Participação com eventual coordenação
em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores
ou outros; intervenção no diálogo com outros ramos de especialidades
para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar; Implementação
de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA).
Procedimento ref. B: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes
à definição e concretização das políticas do município na área do turismo;
recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária
ao serviço em que está integrado; planear, organizar e controlar acções
de promoção turística; organização de eventos e projectos de natureza
turística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração
de propostas de textos turísticos, mediante o levantamento
de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e
relatórios no âmbito do planeamento municipal, relacionados com a
sua área de intervenção.
Procedimento ref. C: Estruturar as metodologias inclusivas, participativas
e interactivas, que apostem no empowerment das populações e
consequentemente desenvolvimento local; Coordenar equipas multidisciplinares
e multiprofissionais de programas de intervenção comunitária,
com vista à inclusão social e desenvolvimento local; Acompanhar a
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criação e implementação dos planos e projectos de índole local, nacional
ou transnacional, assegurando a representação do município; Promover a
programação de equipamentos de Utilização Colectiva, Parques Urbanos
e das Infra -estruturas do concelho; Acompanhar a elaboração de Planos
de Mobilidade Urbana; Acompanhar a elaboração e monitorização da
Carta Educativa, Carta Social e Carta Desportiva para o concelho de
Águeda; Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e
concretização das políticas do município na área do desenvolvimento
local e regional, bem como no planeamento e execução de programas
com vista à sua concretização; Acompanhar e desenvolver contactos
com novos investidores numa perspectiva de valorização dos recursos
endógenos e da sua sustentabilidade.
Procedimento ref. D: Colaboração na resolução de problemas de
adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades,
provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através
da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a
interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas,
de grupos ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos,
grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das
soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento
social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos
com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração
na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;
ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio
desenvolvimento, orientando -os para a realização de uma acção útil à
sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus
interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus
próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios
meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes
oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade
e participação na criação de serviços próprios para as resolver,
em colaboração com as entidades administrativas que representam os
vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas
e dos quadro sociais; realização de estudos de carácter social e reuniões
de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos
de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas
profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas,
mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização
de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.
Procedimento ref. E: Executar tarefas e acções abrangidas pela competência
da Câmara Municipal em matéria de Educação e Juventude;
acompanhar o processo de acção social escolar e fornecimento de refeições
nas escolas do concelho; colaborar com outros serviços municipais,
nomeadamente departamentos técnicos, no processo de planeamento
das estruturas educativas do Concelho; assegurar a gestão dos equipamentos
educativos da competência da Câmara no que se refere ao
apetrechamento de mobiliário, material didáctico e tecnológico e manutenção
de edifícios e logradouros em colaboração com os serviços
técnicos competentes; monitorização da Carta Educativa do Concelho;
dinamização da imagem do município na rede internacional das cidades
educadoras; acompanhamento de todo o trabalho realizado no âmbito do
serviço de Educação e Juventude; coordenar o processo de transferência
de competências em matéria de educação para a autarquia, assegurar o
funcionamento das componentes não lectivas estabelecidas por acordos
ou protocolos com outras entidades; apresentação de propostas de melhoria
para os serviços; desempenhar todas as acções que superiormente
forem ordenadas; cooperar na elaboração de estudos e pareceres que
digam respeito a área da Educação e Juventude; promover a celeridade
na execução das tarefas adstritas ao serviço de Educação e Juventude;
Garantir a representação do município em comissões, delegações ou
outros grupos constituídos para apreciar matérias que digam respeito à
educação e juventude. Colaborar com a comunidade educativa municipal
(comissões executivas e pedagógicas, associações de pais etc.).
Acompanhamento dos Conselhos Municipais de Educação. Garantir a
gestão e articulação dos transportes escolares.
Procedimento ref. F: Actividades de apoio no âmbito da dinamização
de iniciativas desenvolvidas pela biblioteca, organização de acções
culturais, investigação e documentação. Mais especificamente poderá
colaborar com as colectividades culturais e recreativas, com grupos de
teatros, nomeadamente ao nível da encenação, confecção de cenários e
figurinos; proceder à recolha, levantamento, inventariação de diversas
fontes culturais, promover a organização de exposições e apoiar na
elaboração de suportes documentais; Promoção da imagem institucional
da Autarquia e das actividades por ela promovidas e desenvolvidas.
Procedimento ref. G: Assegurar o atendimento personalizado do
cidadão, constituindo -se interlocutor único capaz de prestar todos os
serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados
no âmbito das competências municipais; Articular a sua acção com
as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização
dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições
apresentados pelos cidadãos munícipes; Registar e encaminhar todos os
documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão; Desenvolver
uma metodologia organizacional que assegure a optimização dos processos,
mediante o alinhamento de objectivos entre a estrutura orgânica
(vertical) e o fluxo dos processos (transversal); Proceder à análise dos
procedimentos, estudar e propor a sua optimização, operacionalização
e a medição contínua do seu impacto; Reencaminhar os relatórios, de
recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando
a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que
se mostrem necessários à optimização dos processos.
Procedimento ref. H: As funções descritas nos termos do Decreto-
-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, nomeadamente Coordenação de
segurança na fase de projecto, com elaboração de planos de segurança
e saúde e compilações técnicas, e coordenação de segurança na fase de
obra com validação de planos de segurança e acompanhamento de obra;
Estudos, projectos, planos e actividades de consultoria, gestão e direcção
de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio
da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e
desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração
harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património
construído e do ambiente, em conformidade com o definido na Lei
n.º 31/2009, de 3 de Julho e no n.º 3 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem
dos Arquitectos aprovado pelo Decreto -Lei n.º 176/98, de 3 de Julho.
Procedimento ref. I: Estruturar e acompanhar as metodologias, instrumentos
e actividades dos projectos empresariais para o concelho; Desenvolver
contactos com possíveis empreendedores no concelho e promover
a captação de investimento; Implementar e desenvolver o Gabinete de
Apoio ao Empresário; Efectuar a ligação às estruturas empresariais
do Estado e às associações empresariais locais, regionais e nacionais;
Acompanhar as empresas na candidatura aos diversos programas existentes
(QREN, FINICIA, Microcrédito); Acompanhar e monitorizar do
ponto de vista económico a implementação dos Parques Empresariais do
Concelho; Desenvolver projectos em parceria com entidades nacionais e
internacionais na área do empreendedorismo, e Desenvolver workshops,
palestras e outros eventos na área de negócios e empreendedorismo.
Procedimento ref. J: Zelar pelo bom funcionamento dos canais de
comunicação entre o Munícipe e o Município; manter actualizado o sítio
na Web da Câmara Municipal, promover de forma adequada a comunicação
e imagem institucional do Município e da actividade dos seus
órgãos, valorizando os diferentes canais de comunicação da autarquia,
ajustados aos desafios das tecnologias da informação e comunicação;
estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social; assegurar
uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional
e regional com vista à difusão da informação municipal; assegurar
as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município,
e assegurar traduções entre as línguas portuguesa, francesa e inglesa,
entre outras necessidades.
Procedimento ref. K: Propor acções que visem o apoio à tomada de
decisões ao nível superior no domínio financeiro no que concerne a
obtenção e utilização e controlo dos recursos financeiros; Coordenar
a execução da contabilidade; Exercer funções de consultadoria em
matéria de âmbito financeiro e Coordenar a elaboração dos documentos
previsionais, suas revisões e alterações bem como os documentos de
prestação de contas.
Procedimento ref. L: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem
eléctrica, guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas
ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições
legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas,
aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou
de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como
os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores,
interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e
assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra
matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as
ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza
e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando,
se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmonta,
se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda,
repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios
deficientes e procede à respectiva montagem, para o que utiliza chaves
de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.
7 — Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação nos
termos do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá
lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro
e do artigo 19.º n.º 3 alínea d) ii) da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de
Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
Abril, a posição remuneratória de referência, actualmente, é:
a) Técnicos Superiores: a correspondente à 2.ª posição remuneratória
da carreira geral de Técnico Superior.
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b) Assistente Operacional: a correspondente à 1.ª posição remuneratória
da carreira geral de Assistente Operacional.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: a) Ter nacionalidade
portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou
convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar
inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o
exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e
perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido
as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos especiais de admissão:
Procedimento ref. A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, a
que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
ou grau académico superior a esta.
Procedimento ref. B: Licenciatura em Gestão, ou Licenciatura em
Planeamento e Turismo ou Licenciatura em línguas, a que corresponde
o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do
n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau
académico superior a estas.
Procedimento ref. C: Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano
ou Licenciaturas com Especialização em Desenvolvimento Local, a que
corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
ou grau académico superior a esta.
Procedimento ref. D: Licenciatura em Serviço Social, a que corresponde
o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c)
do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau
académico superior a esta.
Procedimento ref. E: Licenciatura nas áreas de ciências de educação,
sociais e humanas, a que corresponde o grau de complexidade
3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta,
em Ciências da Educação.
Procedimento ref. F: Licenciatura em Animação Sociocultural
e ou educativa, ou Licenciatura em Design ou Licenciatura em
Novas Tecnologias de Informação, a que corresponde o grau de
complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico
superior a esta.
Procedimento ref. G: Licenciatura em Gestão e ou Administração
Pública, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o
previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro ou grau académico superior a esta.
Procedimento ref. H: Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo, com
Curso de Especialização de Coordenação de Segurança na Construção
Civil e Certificado de Aptidão Profissional Nível V como Técnico Superior
de Segurança e Higiene do Trabalho, a que corresponde o grau
de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento ref. I: Licenciatura em Economia, ou Licenciatura em
Gestão de Empresas ou Licenciatura em Gestão Pública e Autárquica, a
que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
ou grau académico superior a esta.
Procedimento ref. J: Licenciatura em Ensino de Português e Inglês,
com Pós -Graduação em Tradução, a que corresponde o grau de complexidade
3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.
Procedimento ref. K: Licenciatura em Gestão e Contabilidade, a que
corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
ou grau académico superior a esta.
Procedimento ref. L: Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida
de formação profissional adequada a que corresponde o grau de complexidade
1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 538/79 e na Lei n.º 46/86,
de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, deverá ter -se em conta a data de
nascimento dos indivíduos:
Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de
escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.
O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das
candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.
9 — Nos presentes procedimentos, não existe possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida.
10.1 — No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns
postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o
recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado, seguindo -se os sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do
n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado
com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
10.2 — Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem
as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o
procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se
publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade
especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
10.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda idênticos aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
concursal.
10.4 — A ordenação final dos candidatos é unitária e obedecerá aos
critérios de ordenação final, previstos na lei.
11 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
11.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
preenchimento de formulário próprio, a que se refere o n.º 1
do artigo 51.º da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, aprovado
por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da
República, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção -Geral
da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.
pt, e na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.
cm -agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para
Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754 -500 Águeda,
podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos humanos
da autarquia, todos os dias úteis, das 9:00 h às 16:30 h, ou enviadas pelo
correio, em carta registada com aviso de recepção, ou ainda, através de
correio electrónico sc -gap@cm -agueda.pt, até ao limite do prazo fixado
para a apresentação de candidatura, devendo constar obrigatoriamente,
os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade
caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário
da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código
de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;
b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento,
sexo, nacionalidade, número de contribuinte, morada, código postal,
telefone, telemóvel e endereço electrónico, caso exista);
11.3 — A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada,
sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado/comprovativo das habilitações
literárias;
c) Currículo vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado,
onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional
que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser
considerada;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos factos descritos no
currículo vitae, nomeadamente acções de formação.
11.4 — Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas
nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda
apresentar:
Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer
funções, devidamente actualizadas e autenticada, onde conste, de
forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular,
a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição
Diário da República, 2.ª série — N.º 153 — 10 de Agosto de 2011 33043
detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes
ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho
obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com
informação referente à posição remuneratória auferida pelo candidato.
11.5 — Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço
que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos
documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde
que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados
no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará -lo no
requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente
os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
12 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e
para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência
devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm
preferência em igualdade de classificações.
13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos
expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas
não serão aceites.
14 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos
comprovativos das suas declarações.
15 — Métodos de Selecção
15.1 — Considerando que estes procedimentos concursais são urgentes
devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis
para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização do posto
de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento dos
respectivos serviços, e nos termos do n.º 6.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, o método de selecção a aplicar é a Prova de Conhecimentos.
Prova de Conhecimentos — visa avaliar os conhecimentos académicos
e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias
ao exercício de determinada função.
Nos procedimentos ref. A, B, C, D, E, F, G, H, I e K a prova de
conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e
individual, com a duração máxima de 60 minutos.
No Procedimento ref. J, a prova de conhecimentos assume a forma
escrita, de carácter individual, com a duração máxima de 90 minutos,
e divide -se em duas partes: uma de natureza teórica e outra prática.
No Procedimento ref. L, a prova de conhecimentos assume a forma
oral, é de carácter individual, com a duração máxima de 90 minutos,
e divide -se em duas partes: uma de natureza teórica e outra prática.
Procedimento ref. A: a prova incidirá sobre: Avaliação Ambiental
Estratégica no âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial
(IGT´s) — Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho; Avaliação de
Impacte Ambiental — Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio alterado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro; Elaboração
de Estudos Sectoriais na área do ambiente e recursos florestais,
no âmbito do acompanhamento dos IGT´s (elaboração de estudos na
área florestal, ambiental, Rede Natura 2000 e agricultura); Regime
Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) Decreto -Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro de 1999 (com as alterações subsequentes;
Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio; Decreto Regulamentar
n.º 11/2009, de 29 de Maio); Implementação e gestão de trilhos pedestres
em espaço rural; Pacto de Autarcas; Rede Natura 2000 — Decreto -Lei
n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
Procedimento ref. B: a prova incidirá sobre: Decreto -Lei n.º 39/2008,
de 27 de Março com alterações subsequentes; Portaria n.º 261/2009, de
12 de Março; Implementação e gestão de trilhos pedestres em espaço
rural; Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT); Redes Cicláveis;
Organização de Eventos. A prova de conhecimentos incidirá ainda sobre
a seguinte bibliografia: Cunha, L. (2001). "Introdução ao Turismo".
Lisboa: Verbo; Richards, G. & Wilson, J. (eds) (2008), "From cultural
tourism to creative tourism." Proceedings of the ATLAS International
Conference Barcelona 2005; Smith, M. (2003). "Issues in Cultural
Tourism Studies". Routledge: London; ICOMOS. (1999). "Carta Internacional
do Turismo Cultural"; UNESCO (2002). "Universal Declaration
on Cultural Diversity". General Conference of UNESCO (31st session).
UNESCO: Paris.
Procedimento ref. C: A prova incidirá sobre: Atribuições de competências
das Autarquias Locais e funcionamento dos respectivos
órgãos — Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei n.º 380/99,
de 22 de Setembro com as alterações subsequentes; Decreto Regulamentar
n.º 9/2009, de 29 de Maio; Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29
de Maio); Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro; Lei n.º 41/2003, de
22 de Agosto; Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de Agosto; Planos
de Mobilidade e legislação afim; Metodologias Participativas para o
desenvolvimento Local.
Procedimento ref. D: A prova incidirá sobre: Criação dos Serviços
Municipais de Habitação — Decreto -Lei n.º 797/76, de 06 de Novembro;
Regime de Renda Apoiada — Decreto -Lei n.º 166/93, de 7 de Maio;
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens — Lei n.º 147/99 de 01
de Setembro; Rede Social — Decreto -Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho;
Transferência de competências para as Autarquias — Lei n.º 159/99
de 14 de Setembro/Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro; IPSS — Lei
n.º 119/83, de 25 de Fevereiro alterado pelos Decretos -Lei n.º 89/89 de
01 de Abril e Decreto -Lei n.º 402/85 de 11 de Outubro e Decreto -Lei
n.º 29/86 de 19 de Fevereiro.
Procedimento ref. E: A prova incidirá sobre: Despacho Conjunto
n.º 300/97, de 09 de Setembro; Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro; Decreto-
-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho; Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de
Julho; Contrato n.º 169/2009, de 22 de Julho; Decreto -Lei n.º 7/2003, de
15 de Janeiro; Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto; Regime do Conselho
Municipal de Educação (site CMA); Regulamento (CE) n.º 13/2009, de
18 de Dezembro de 2008; Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão
de 07 de Abril; Regulamento (EU) n.º 34/2011, de 18 de Janeiro; Portaria
1242/2009, de 12 de Outubro; Portaria 1386/2009, de 10 de Novembro;
Estratégia Nacional — Regime da Fruta Escolar 2011/2013; Despacho
n.º 14368 -A/2010, de 14 de Setembro; Despacho n.º 18987/2009, de
17 de Agosto; Decreto -Lei n.º 55/2009, de 02 de Março; Despacho
n.º 10150/2009, de 16 de Abril; Despacho n.º 22251/2005, de 25 de Outubro;
Contrato n.º 568/2010, de 07 de Setembro; Contrato n.º 80/2011,
de 01 de Fevereiro; Decreto -Lei n.º 299/84, de 05 de Setembro; Portaria
n.º 766/84, de 27 de Setembro; Decreto Regulamentar n.º 26/88, de 28
de Junho; Portaria n.º 181/86, de 06 de Maio; Decreto -Lei n.º 186/2008,
de 19 de Setembro; Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril; Deliberação de
2006/09/07 — Alteração ao parágrafo 5.º desta deliberação aprovada em
reunião de executivo de 17 de Setembro de 2009 (Acta n.º 20/09); Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro; Lei das Finanças Locais; Decreto-
-Lei n.º 50 -C/2007, de 06 de Março; Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de
Janeiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de
Junho; Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril; Portaria n.º 1181/2010,
de 16 de Novembro.
Procedimento ref. F: A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:
animação cultural, promoção da leitura, organização e promoção de
eventos, código deontológico do animador sociocultural, elaboração
de elementos de divulgação de eventos (concepção gráfica). A prova
incidirá ainda sobre a seguinte bibliografia: Papanek, Victor; Arquitectura
e design, Ecologia e Ética; 1995; edições 70; Munari, Bruno; Das
coisas nascem coisas; edições 70; Gascuel, Jacqueline — Um espaço
para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca. 1.ª ed.
Lisboa: Dom Quixote, 1987., 301 p.: il.; 24 cm; Nunes, Henrique Barreto
— Da biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura pública em Portugal.
2.ª ed. [Braga]: Autores de Braga, 1998., 380 p.; 22 cm. 972 -8026 -23 -4
Procedimento ref. G: A prova incidirá sobre: Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas — Lei n.º 58/2008, de 09
de Setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações
dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, com as correspondentes alterações; Regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro, com as correspondentes alterações; Código de Procedimento
Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Sistemas de Gestão da Qualidade — Norma Portuguesa ISO 9001:2008.
Procedimento ref. H: A prova incidirá sobre: Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas — Lei n.º 58/2008, de 09
de Setembro; Código dos Contratos Públicos — Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 278/2009,
de 2 de Outubro, com as alterações constantes na Lei n.º 3/2010 de 27
de Abril; Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.
Procedimento ref. I: A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:
FINICIA; Microcrédito; QREN (Mais Centro — Sistema de Incentivos
à Inovação); REAI — Regime de Exercício da Actividade Industrial;
Parcerias em Triple Helix; New Public Management; Incubação de
Empresas.
Procedimento ref. J: A prova recairá sobre as seguintes temáticas:
traduções entre as línguas portuguesa, francesa e inglesa, e inserção
de conteúdos no site do Município. A prova de conhecimentos incidirá
ainda sobre a seguinte legislação: Código do Direito de Autor e dos Direitos
Conexos — Decreto -Lei n.º 63/85, 14 de Março, do Ministério da
Cultura; Alterações ao Código do Direito de Autor — Lei n.º 45/85, de
17 de Setembro, da Assembleia da República; Alterações ao Código do
Direito de Autor — Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, da Assembleia da
República; Reconhecimento de Traduções — Decreto -Lei n.º 237/2001
do Ministério da Justiça; lei das precedências do Protocolo do Estado
Português (Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto). A prova versará ainda
33044 Diário da República, 2.ª série — N.º 153 — 10 de Agosto de 2011
sobre a bibliografia abaixo mencionada: Lobo, Maria Allbertina (2001).
Comunicação: Arte e Técnica de Trocar e Partilhar Ideias. Lisboa.
Direcção -Geral de Desenvolvimento Rural. MADRP; Morris, Dick &
Gilles Delafon (2002).VOTE.COM. Paris. Plon; Scott, David M. (2007).
The New Rules of Marketing & PR. Hoboken, New Jersey. John Wiley
& Sons; López, Sergio (2007). Como Gestionar la Comunicación.
Madrid. Comunidad de Madrid; ECO, Umberto (2004). Mouse or Rat?
Translation as Negotiation. Orion.
Procedimento ref. K: A prova incidirá sobre as seguintes temáticas,
podendo ser usada para consulta a legislação não anotada referida, com
todas as alterações subsequentes: Atribuições e Competências das Autarquias
Locais e funcionamento dos respectivos órgãos — Lei n.º 159/99,
de 14 de Setembro, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela
Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Finanças Locais, Taxas e Execuções
Fiscais — Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei n.º 53 -E/2006, de
29 de Dezembro, lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de
Processo Tributário, Regulamento Municipal n.º 352 -A/2010, de 16 de
Abril; Código dos Contratos Públicos — Decreto -Lei n.º 18/2008, de
29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 278/2009,
de 2 de Outubro, com as alterações constantes na Lei n.º 3/2010 de
27 de Abril; Orçamento do Estado e Execução Orçamental — Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1
de Março; POCAL — Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de Fevereiro,
com as respectivas alterações legais.
Procedimento ref. L: A prova incidirá sobre redes de abastecimento
de energia eléctrica, iluminação, voz e dados.
15.2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares
de categoria e se encontrem, ou, tratando -se de candidatos colocados
em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado
a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade
caracterizadores
dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento
é publicitado, o método de selecção a aplicar é a Avaliação Curricular,
excepto quando afastado por escrito.
Avaliação Curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal
serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação
académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação
de desempenho.
Procedimento Referência L:
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação
da seguinte fórmula:
AC = HA x 25 %+ FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 20 %, em que
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação
Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de
Desempenho
Restantes Procedimentos:
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação
da seguinte fórmula:
AC = HA x 25 %+ FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %, em
que AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
15.3 — Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril, são excluídos do procedimento os candidatos que obtenham
uma valorização inferior a 9,5 valores no método de selecção
aplicado.
15.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de selecção para que seja convocado equivale à desistência
do procedimento.
16 — Composição do Júri: Nos termos do artigo 21.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, é constituído um júri de concurso, composto
por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.
Procedimento ref. A: Presidente — Dr. Pedro Alves — Director de Departamento
de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos — Dr.ª Isabel
Belchior, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo
Ambiente e Turismo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e
impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de
Recursos Humanos; Vogais suplentes — Arqt.ª Ana Costa, técnica superior
da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo
e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento
ref. B: Presidente — Dr. Pedro Alves — Director de Departamento de
Desenvolvimento Local; Vogais efectivos — Dr.ª Isabel Belchior, técnica
superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e
Turismo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos
Humanos; Vogais suplentes — Dr.ª Paula Loureiro, técnica superior
da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo
e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento
ref. C: Presidente — Dr. Pedro Alves — Director de Departamento de
Desenvolvimento Local; Vogais efectivos — Dr.ª Isabel Belchior, técnica
superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e
Turismo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos
Humanos; Vogais suplentes — Dr.ª Dina Calado, técnica superior do
Serviço Social e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa.
Procedimento ref. D: Presidente — Dr. Pedro Alves — Director de Departamento
de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos — Dr.ª Dina
Calado, técnica superior do Serviço Social que substituirá o Presidente
do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de
Divisão Administrativa; Vogais suplentes — Dr.ª Ana Tomás, Directora
de Departamento Administrativo e Financeiro e Dr.ª Ana Rita Pereira,
técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Procedimento ref. E:
Presidente — Dr. Pedro Alves — Director de Departamento de Desenvolvimento
Local; Vogais efectivos — Dr.ª Sara Silva, técnica superior
do Serviço de Educação que substituirá o Presidente do Júri nas suas
faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do
Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes — Dr.ª Sandra Cardoso,
técnica superior do Serviço de Educação e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe
de Divisão Administrativa. Procedimento ref. F: Presidente: Dr. Pedro
Alves — Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais
efectivos: Dr.ª Tânia Tavares, técnica superior do Serviço de Biblioteca
que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a
Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa; Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Almeida, técnica superior do Serviço de Biblioteca e a
Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos.
Procedimento ref. G: Presidente: Dr.ª Ana Tomás — Departamento Administrativo
e Financeiro; Vogais efectivos: Dr.ª Sílvia Martins, Chefe
de Divisão Administrativa que substituirá a Presidente do Júri nas suas
faltas e impedimentos a Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira;
Vogais suplentes: Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de
Recursos Humanos e a Dr.ª Maria do Rosário Alves, técnica superior
do Serviço de Contratação pública. Procedimento ref. H: Presidente:
Eng.ª Manuela Pato — Directora de Departamento de Execução e Gestão
Urbanística; Vogais efectivos: Arqt.ª Marina Alves — Chefe de Divisão
de Execução de Obras Municipais, que substituirá a Presidente do Júri
nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão
Administrativa; Vogais suplentes: Eng.º António Teixeira Calamote,
Técnico Superior da Divisão de Execução de Obras Municipais e a
Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos.
Procedimento ref. I: Presidente: Dr. Pedro Alves — Director de
Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos: Arqt.ª Ana
Costa, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo,
Ambiente e Turismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas
e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa;
Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da
Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo e a
Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos.
Procedimento ref. J: Presidente: Arqt.ª Marlene Marques — Chefe da
Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria e Financiamentos/
Parcerias; Vogais efectivos: Eng.º Hugo Teixeira, Chefe
de Divisão de Tecnologias de Informação, que substituirá a Presidente
do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de
Divisão Administrativa; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Tomás, Directora
de Departamento Administrativo e Financeiro e a Dr.ª Ana Rita Pereira,
técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Procedimento ref. K:
Presidente: Dr.ª Ana Tomás — Directora de Departamento Administrativo
e Financeiro Vogais efectivos: a Dr.ª Maria Moreira, Chefe de
Divisão Financeira, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas
e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço
de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Tavares, técnica
superior do Serviço de Contabilidade e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de
Divisão Administrativa. Procedimento ref. L: Presidente — Eng.ª Dina
Batel — Directora do Departamento de Manutenção; Vogais efectivos
— Eng.º José Camões Serrano — Chefe de Divisão de Manutenção
de Edifícios e Equipamentos que substituirá o Presidente do Júri nas
suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior
do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes — Carlos Barreiro,
Encarregado Operacional da Divisão de Manutenção de Edifícios e
Equipamentos e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa.
Diário da República, 2.ª série — N.º 153 — 10 de Agosto de 2011 33045
17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, os critérios de apreciação e ponderação
dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação dos
candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das
actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos
candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
18 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, para realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas
em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8
de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de
Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção -Geral da
Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt,
podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos
da Câmara Municipal.
18.1 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
18.2 — Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas
no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011.
18.3 — A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através
de lista, afixada em local visível e público das instalações da Câmara
Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página electrónica.
19. — Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração
entre os candidatos aplicam -se os critérios previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril.
19.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e
dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção, é notificada,
para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
19.2 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação
do Presidente da Câmara Municipal, é publicitada no Diário da
República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada
na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens
e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma
de discriminação".
21 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, os procedimentos concursais são válidos
para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar
(14 postos) e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer
no prazo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de
ordenação final dos referidos procedimentos.
22 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado no Diário
da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.
bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República,
2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data,
num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na
página electrónica da Câmara Municipal.
29 de Julho de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil
Nadais.
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