quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Higiene e Segurança no Trabalho

Município de Braga

Aviso n.º 15662/2011
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/
2009,de 22/01, faz -se público que, por deliberações da Câmara Municipal
tomadas em 09 de Junho de 2011, encontram -se abertos pelo período de
10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
32900 Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 9 de Agosto de 2011
da República, procedimentos concursais comuns, para a constituição
de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista
o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados, (masculinos/
femininos), previstos no mapa de pessoal do município.
2 — Local de trabalho: área do município de Braga.

3 — Estes procedimentos concursais regem -se pelo disposto nos seguintes
diplomas legais: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, Lei n.º 12 -A/2010,
de 30/06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008,
de 11/09 e Portaria n.º 83 -A/2009,de 22/01, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011,de 6/04.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) Um posto de trabalho na categoria de técnico superior, área
de actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, para integrar o
departamento de recursos humanos — funções consultivas, de estudo,
planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos
de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos,
com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades
de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns,
instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com
responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da
sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
directivas ou orientações superiores, nomeadamente: prestar Informação
técnica, na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção
relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho
e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos
e biológicos; elaborar planos de prevenção, integrando, a todos os níveis
e para o conjunto das actividades do órgão ou serviço, a avaliação dos
riscos e as respectivas medidas de prevenção; elaborar um programa de
prevenção de riscos profissionais; promover a vigilância da saúde, bem
como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros -elementos
informativos relativos a cada trabalhador; prestar informação e formação
sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de
prevenção e protecção; organização dos meios destinados à prevenção e
protecção, colectiva e individual, e coordenação das medidas a adoptar
em caso de perigo grave e iminente; promover a afixação de sinalização
de segurança nos locais de trabalho; proceder à análise dos acidentes de
trabalho e das doenças profissionais; recolher e organizar os elementos
estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; coordenar
as inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a
observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
Ref. B) Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, área
de actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, para integrar o
departamento de recursos humanos — funções de natureza executiva,
de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas
e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas
de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação
dos serviços na área de higiene e segurança no trabalho.
5 — Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, na sua actual redacção,
declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste
organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter
sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não
foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas
reservas de recrutamento.
6 — Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização
e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual,
aproveitamento dos actos e, bem assim, numa lógica de contenção de
custos que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade
de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento,
por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial,
o recrutamento efectua -se de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do
órgão executivo de 09 de Junho de 2011.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, na
sua actual redacção:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 — Requisito habilitacional:
Ref. A) Licenciatura e certificado de Aptidão Profissional de Técnico
Superior de Higiene e Segurança (Nível 5), sem possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional;
Ref. B) 12.º Ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data
limite de apresentação das respectivas candidaturas.
7.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 — Posição remuneratória: tendo em conta o disposto no artigo 55.º
da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições
remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade
empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento
concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010,
de 31/12. No entanto, a posição remuneratória de referência para o procedimento
concursal, Ref. A) é a correspondente à 2.ª posição, nível 15
(1201,48€), e a posição remuneratória de referência para o procedimento
concursal, Ref. B) é a correspondente à 1.ª posição, nível 5 (683,13€).
9 — Métodos de selecção
9.1 — Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências,
para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, ou seja, candidatos com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado já estabelecida que, cumulativamente,
sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem
ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho
a concurso, a não ser que opte pela prova de conhecimentos.
9.2 — Complementar: Entrevista Profissional de Selecção
9.3 — Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos
e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias
ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores,
considerando -se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita
revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
Temas a abordar e legislação necessária à sua realização:
Legislação comum aos dois procedimentos: Lei -quadro das Competências
e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios
e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11/01); Lei -quadro de Transferência de Atribuições
e Competências para as Autarquias Locais (Lei n.º 159//99, de
14/09; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores
que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02,
na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções
Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11/09) e Lei n.º 07/2009, de 12/02, na parte
respeitante à Parentalidade Artigos 33.º a 65.º; Código do Procedimento
Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11, alterado pela Lei
n.º 6/96 de 31/01); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem
Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9/09); Sistema Integrado de Avaliação
de Desempenho da Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de
28/12 e Decreto -regulamentar n.º 18/2009, de 04/09; Regime Jurídico
dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais — Decreto -Lei
n.º 503/99 de 20/11; Prescrições mínimas de segurança e de saúde para
a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho — Decreto-
-Lei n.º 50/2005, de 25/02; Regime Jurídico da Segurança contra incêndios
em edifícios — Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12/11 e Portaria
n.º 1532/2008, 29/12; Regulamento do Regime de Reparação de Acidentes
de Trabalho e de Doenças Profissionais — Lei n.º 98/2009, de
4/09; Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no
trabalho) — Lei n.º 102/2009, de 10/09; Prescrições mínimas para a sinalização
de segurança e de saúde no trabalho — Decreto -Lei n.º 141/95,
de 14/06 e Portaria n.º 1456 -A/95, de 11/12;
Legislação específica para o concurso, Ref. A: Condições de Acesso e
de Exercício das Profissões de Técnico Superior de Segurança e Higiene
do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho — Decreto-
-Lei n.º 110/2000 de 30/06; Regulamento Geral de Higiene e Segurança
do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e
Serviços — Decreto -Lei n.º 243/86, de 20/08; Prescrições mínimas de
segurança e de saúde nos locais de trabalho — Decreto -Lei n.º 347/93,
de 1/10; Máquinas e Componentes de Segurança — Decreto -Lei
n.º 103/2008, de 24/06; Prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes
ao trabalho com equipamentos dotados de visor — Decreto -Lei
n.º 349/93, 1/10 e Portaria 989/93, de 06/10; Exigências técnicas de seguDiário
da República, 2.ª série — N.º 152 — 9 de Agosto de 2011 32901
rança a observar pelos equipamentos de protecção individual — Decreto-
-Lei n.º 128/93, de 22/04 e Portaria n.º 1131/93, 4/11; Prescrições mínimas
de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos
de protecção individual — Decreto -Lei n.º 348/93, de 1/10 e Portaria
n.º 988/93, de 6/10; Prescrições mínimas de protecção da segurança
e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes
biológicos durante o trabalho — Decreto -Lei n.º 84/97, de 16/04; Protecção
da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados
à exposição a agentes químicos no local de trabalho e sobre valores
limite de exposição profissional a agentes químicos — Decreto -Lei
n.º 290/2001, de 16/11; Prescrições mínimas de segurança e de saúde em
matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes
físicos — ruído — Decreto -Lei n.º 182/2006, de 6/09; Quadro geral
de protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição a
vibrações durante o trabalho — Decreto -Lei n.º 46/2006, de 24/02; Prescrições
mínimas de protecção de segurança e de saúde dos trabalhadores
respeitantes à movimentação manual de cargas — Decreto -Lei n.º 330/93,
de 25/09; Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros
Temporários ou Móveis — Decreto -Lei n.º 273/2003 de 29/10.
10 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100
ou
OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100
sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos;
AP — Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista
de Avaliação de Competências; EPS — Entrevista Profissional
de Selecção.
11 — Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos
os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não
sendo convocados para a realização do método seguinte.
12 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
13 — Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros
de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos
de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final de cada método, desde que as solicitem.
14 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura,
disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm -braga.
pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos,
concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de
Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção,
para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos),
Edifício do Convento Pópulo, 4704 -514 Braga, identificando o procedimento
concursal, através do número do aviso do Diário da República
ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
14.1 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias,
e do certificado de aptidão profissional, no caso do concurso Ref. A).
b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem,
devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação
das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego
público, a descrição das actividades/funções que actualmente executa,
as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da
respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para
os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 9.1 que não optem pela
prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão
do Cidadão.
14.2 — Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga
ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se
encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto
declará -lo no requerimento.
14.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
14.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 — Composição do júri dos concursos:
Presidente — Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, Director
Municipal.
Vogais efectivos — Gisela Maria Castro Azevedo, Directora de Departamento
e Isaura Cidália Saraiva Rodrigues, Técnica Superior.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes — Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas
e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, Chefes de Divisão.
15 — Quota de Emprego: Dar -se -á cumprimento ao previsto no artigo
3.º do Decreto -Lei n.º 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal
o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo
dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação,
é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da
Praça Municipal, e disponibilizada na página electrónica da Câmara,
sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República,
com informação sobre a sua publicitação
22 de Julho de 2011. — O Presidente da Câmara, Francisco Soares
Mesquita Machado.
Consultar Aviso online

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