quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Eng. Ambiente

Técnico Superior - Eng. Ambiente, Química ou Equiparada (m/f) (10-08-11)
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Agência Portuguesa do Ambiente
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho por contratação
por tempo indeterminado de um técnico superior
1 — Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho
de 2 de Agosto de 2011 do Director -Geral da Agência Portuguesa do
Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum,
com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria
de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto
e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem
constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda
pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos
a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes
da referida Portaria.
3 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento
é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — O presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-
-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são
descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na análise
e elaboração de estudos, pareceres e informações com experiência nas
áreas de monitorização e acompanhamento de operações de gestão de
resíduos, no fluxo de óleos alimentares usados e resíduos de construção
e de demolição; experiência no acompanhamento da legislação relativa
à gestão de resíduos; experiência no acompanhamento, tratamento de
informação e monitorização de desempenho de entidades; experiência em
processos de licenciamento na área ambiental; experiência na preparação
de guias técnicos, normas e regulamentos legislativos; domínio (escrito
e falado) da língua inglesa; capacidade de análise crítica e de síntese,
facilidade comunicacional e com bons conhecimentos de informática
na óptica do utilizador.
É ainda de realçar a necessidade de deter forte sentido analítico e
crítico na análise de documentos, facilidade de comunicação, conhecimentos
de informática na óptica do utilizador (ambiente Windows e
MS Office) e conhecimentos de inglês escrito e oral.
6 — O local de trabalho situa -se na sede da Agência Portuguesa do
Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Amadora.
7 — Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei
n.º 54 -A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador
recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de
negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente
após o termo do procedimento concursal, salvaguardando -se
que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos
detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto
de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória
superior à auferida.
8 — A posição remuneratória é a 4.ª a que corresponde o nível remuneratório
23 da categoria de técnico superior da carreira geral de
técnico superior prevista na remuneratória única, aprovada pela Portaria
n.º 1533 -C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base máxima
a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2011, de 1.613,42 €
(mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
9 — Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo
de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia
do Ambiente, Química ou equiparada.
10 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos
2 anos, nas áreas de gestão de resíduos, em particular nas discriminadas
no ponto 5 do presente aviso;
b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente
comprovadas, ao nível das temáticas relativas ao ambiente.
11 — Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores
que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de
trabalho posto a concurso.
12 — A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos
requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente
aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes
do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 — Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente
procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou
tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial,
se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
14 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente
sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos
pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante
declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição
da avaliação curricular.
15 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final
da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
16 — Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 — Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como
método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação
de 30 %.
18 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as
32982 Diário da República, 2.ª série — N.º 153 — 10 de Agosto de 2011
exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente
os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam
as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial
as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal
foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções,
bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza
e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a
actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 — A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de realização
individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa
só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta
de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento),
tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
20 — A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Agência Portuguesa do Ambiente — Relatórios do Estado de Ambiente
(www.apambiente.pt);
Portal da Agência Portuguesa do Ambiente em particular a área dos
fluxos específicos de resíduos (http://www.apambiente.pt);
Portal da União Europeia (http://ec.europa.eu/environment/waste/index.htm).
Legislação:
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, lei de Bases do Ambiente;
Decreto Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril, que define a missão,
atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa
do Ambiente;
Portaria n.º 573 -C/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura
nuclear dos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências
das respectivas unidades orgânicas.
Directiva n.º 2008/98, do Parlamento e do Conselho Europeu de 19
de Novembro — Directiva Quadro dos Resíduos
Decreto -Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro — Regime jurídico de
gestão de óleos alimentares usados;
Decreto -Lei n.º 46/2008, de 11 de Março — Regime jurídico de
gestão de resíduos de construção e demolição;
Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho — Lei -Quadro dos Resíduos;
Portal da Agência Portuguesa do Ambiente (http://www.apambiente.pt);
21 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 — Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como
o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas
classificativas,
constarão de actas de reuniões do Júri do procedimento
concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 — A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a
20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 9,5 valores.
24 — Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao
presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa
pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do
prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de
Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal,
Apartado 7585, 2611 -865 Amadora, dirigido ao Director -Geral da
Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o
formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto)
n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da
Agência Portuguesa do Ambiente.
25 — O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação
frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo
serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a
existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria
e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente
ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho
relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo
que determinou tal facto;
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas
e respectiva experiência profissional, designadamente no
último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento
concursal.
26 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
27 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
28 — O Júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo
Presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo
1.º vogal efectivo:
Presidente: Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira — Directora
do Departamento de Fluxos Especiais e Mercado de Resíduos;
1.º Vogal efectivo: Ana Sofia Ferros Magalhães de Lima Gonçalves
Vaz — Chefe de Divisão das Entidades Gestoras e Mercado de Resíduos
Estratégias de Ambiente;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia
— Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Anabela de Jesus Boviano Borges — Chefe de
Divisão do Licenciamento de Fluxos de Resíduos;
2.º Vogal suplente: Maria Inês Fonseca Santos — Técnica Superior.
29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação.
30 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 de Agosto de 2011. — A Directora do Departamento de Gestão de
Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade
Martins Chilrito Mendes Bernardo.

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