segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Eng. Florestal

Direcção Regional de Florestas do Centro

Aviso n.º 15386/2011
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento
de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção introduzida
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, faz -se público que, por
meu despacho de 01 de Junho de 2011, se encontra aberto procedimento
concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação
do presente aviso no Diário da República, para preenchimento
de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior,
na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do
mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento
no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à
ERCC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda
não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição
de reservas de recrutamento.
1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
1 (Um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior
a afectar à Direcção Regional de Florestas do Centro, em Águeda,
para desempenhar funções no âmbito das competências que estão
cometidas àquela unidade, tais como: instruir processos de elaboração,
apreciação, acompanhamento e monitorização dos planos de
ordenamento e gestão de âmbito florestal, instruir processos relativos
a pedidos de autorização ou de parecer, no âmbito de actividades e
projectos florestais, assim como de avaliação de impacte ambiental
e de incidência ambiental, elaboração de informações técnicas sobre
pedidos de autorização de podas ou de abates de sobreiros e azinheiras,
instruir processos para a captura de exemplares de espécies cinegéticas,
seus ovos ou crias, instruir os processos de zonas de caça e de
concessões de pesca desportiva, de sinalização das áreas de protecção,
de aparcamento de gado, de instalação de campos de treino de caça,
do reconhecimento do direito à não caça e de áreas de refúgio e colaborar
na execução das acções, no âmbito da defesa da floresta contra
incêndios e contra agentes bióticos.
2 — Local de Trabalho:
Instalações da Direcção Regional de Florestas do Centro, Unidade
de Gestão Florestal do Centro Litoral, sita na Rua Dr. Manuel Alegre,
em Águeda.
Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2011 32121
3 — Legislação Aplicável:
O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes
na Lei n.º 12 -A/ 2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações
introduzidas pelas Leis n.º 3 -B/2010, de 28 de Dezembro, e 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril;
4 — Requisitos de admissão — São requisitos cumulativos de admissão:
4.1 — Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR;
4.2 — Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
4.3 — Possuir Licenciatura em Engenharia Florestal.
4.4 — Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
4.5 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria
de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo
indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional,
idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
os procedimentos.
5 — Condição preferencial:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução das
actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se
candidata, com especial incidência nas que se passam a indicar:
Ter bons conhecimentos da legislação florestal e experiência profissional
comprovada na instrução de processos de elaboração, apreciação,
acompanhamento e monitorização dos planos de ordenamento e gestão
de âmbito florestal, e instrução de processos relativos a pedidos de autorização
ou de parecer, no âmbito de actividades e projectos florestais,
assim como de avaliação de impacte ambiental e de incidência ambiental.
6 — Posicionamento remuneratório:
A negociação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores
recrutados corresponderá à posição remuneratória que os mesmos actualmente
aufiram, tendo a mesma como limite de referência a 4.ª posição,
a que corresponde o nível remuneratório 23.º da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro,
em conformidade com o preceituado na subalínea ii) da alínea d) do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção
introduzida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, e artigo 26.º da
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do
procedimento concursal.
7 — Prazo de Validade:
O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
8 — Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado
na página electrónica www.afn.min -agricultura.pt, com indicação
da referência do posto de trabalho a que se candidata e, sob pena de
exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo
com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro.
8.2 — Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de
exclusão, com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar,
para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações
literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu,
com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação
profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de
realização e respectiva duração;
b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações
literárias;
c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos
referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem
ser considerados;
d) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço
de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação
jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório
correspondente à remuneração auferida, respectiva antiguidade,
e a avaliação do desempenho, com referência ao valor quantitativo e
qualitativo, não superior a três anos, nos termos e para os efeitos do
disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro;
e) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo
estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço
de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo
trabalhador;
8.3 — A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente,
das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 às 17h00 m, em envelope
fechado, ou através de correio, registado com aviso de recepção, para a
Direcção Regional de Florestas do Centro, sita na Rua Cónego António
Barreiros, 3500 -093 Viseu, com a indicação exterior de "Procedimento
concursal comum para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira
de Técnico Superior", até ao termo do prazo fixado para apresentação
das candidaturas.
8.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
8.5 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação
de documentos falsos, determinam a participação à entidade
competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9 — Métodos de selecção:
Dada a manifesta insuficiência de trabalhadores na realização das
actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente
impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos
de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, e perante
ainda a premente necessidade deste organismo continuar a assegurar
a capacidade de intervenção e de resposta dos diversos serviços, comprometendo,
assim, gravemente os objectivos que a AFN se propôs
atingir nas áreas funcionais a que o mesmo respeita, será adoptado
um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo
ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada,
em conformidade com o previsto nos n.os 3 e alínea a) do n.º 4 do
artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de Dezembro, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
9.1 — A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho
obtida.
9.2 — A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular
(AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º
da Portaria.
9.3 — O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista
profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º
e no artigo 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.4 — A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.5 — A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional
de Selecção (EPS) é de 30 %.
9.6 — A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
9.7 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que
não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem
a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não
lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.
9.8 — A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção.
9.9 — Em situações de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 — As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados
e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos
métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo
por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º
da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11 — As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após
homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República,
afixadas em local visível e público nas instalações da Autoridade Florestal
Nacional e disponibilizadas na página electrónica www.afn.min-
-agricultura.pt.
12 — A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
32122 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2011
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada
aos candidatos sempre que solicitada.
13 — Composição e identificação do júri:
Presidente — Eng. Viriato de Araújo Sousa Figueiredo Garcez, Director
Regional de Florestas do Centro
1.º Vogal efectivo — Eng. Rui Miguel de Melo Rosmaninho Gestor
da Unidade de Gestão Florestal do Centro Litoral da Direcção Regional
de Florestas do Centro;
2.º Vogal efectivo — Eng. José Manuel da Silva Cardoso, Chefe da
Divisão de Administração Geral da Direcção Regional de Florestas do
Centro;
1.º Vogal suplente — Eng. Jorge Humberto André Cancela, Técnico
Superior na Divisão de Recursos e Gestão Florestal da Direcção Regional
de Florestas do Centro;
2.º Vogal suplente — Lic. Cristina Lourenço Martins, técnica superior
da DUOPRH, na sede da AFN.
14 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica
da Autoridade Florestal Nacional e em jornal de expansão nacional,
por extracto.
15 — Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, «A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».
6 de Junho de 2011. — O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/08/149000000/3212032122.pdf

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