segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Eng. Florestal


Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Aviso n.º 24940/2010
Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos
de trabalho na carreira e categoria de técnico
superior, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP
Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2, do
artigo 6.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante
designada por LVCR), e com o disposto na alínea a), do artigo 3.º e no
n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro (adiante
designada por Portaria), torna -se público que, por meu despacho de 12
de Novembro de 2010, se encontra aberto, um procedimento concursal
comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento
de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior,
na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto dos
Vinhos do Douro e do Porto, IP, sitas no Peso da Régua.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho
Os postos de trabalho a concurso caracterizam -se pelo exercício de
funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3,
tal como descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, no
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, designadamente:
a) Assegurar a gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respectiva
emissão das circulares de cepas e das Autorizações de Produção de
Mosto Generoso para as entidades/parcelas com direito à produção de
Vinhos do Porto e do Douro;
b) Processar vistorias, tendo como objectivo analisar e processar a
informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas,
de forma a obter a respectiva classificação e enquadramento da
produção na correspondente D.O. (Denominação de Origem);
c) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a
atribuição da Denominação de Origem (DO) Porto e DO Douro das
parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, nomeadamente
a Portaria 413/2001 de 18 de Abril, Decreto -Lei n.º 173/2009 de 3 de
Agosto e subsequentes;
d) Analisar, corrigir, importar/exportar e efectuar o pós -processamento
de ficheiros GPS, sendo necessária a análise e o processamento da
informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com receptores
GPS, de forma a definir a geometria, a área e a localização
das parcelas de vinha;
e) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que
o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e
que são cumpridos os procedimentos definidos, efectuando o controlo
dos dados obtidos, de forma a possibilitar correcções e alterações sempre
que necessário.


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