Munícipio de Olhão
Código da Oferta: OE201012/0130
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Munícipio de Olhão
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: De acordo com o n.º 1 do art.º 55.º da LVCR
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Descrito no n.º 2 do art.º 49.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, intrumentais e operativas dos serviços.
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Munícipio de Olhão
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: De acordo com o n.º 1 do art.º 55.º da LVCR
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Descrito no n.º 2 do art.º 49.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, intrumentais e operativas dos serviços.
Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Proposta do Senhor Presidente
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Proposta do Senhor Presidente
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Envio de candidaturas para: Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700 -349 Olhão
Contacto: 289700100
Data Publicitação: 2010-12-07
Data Limite: 2010-12-22
Fundamentação:
Contacto: 289700100
Data Publicitação: 2010-12-07
Data Limite: 2010-12-22
Fundamentação:
Texto Publicado:
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República e Diário de Noticias
Texto Publicado em Jornal Oficial: Município de Olhão
Texto Publicado em Jornal Oficial: Município de Olhão
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 1 (um) Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1- Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 24/2010, do Senhor Presidente da Câmara de 22 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação da Câmara em 10 de Novembro de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de 1 posto de trabalho contemplado no Mapa de Pessoal do Município de Olhão, na carreira/categoria de Técnico Superior, da área de Arquitectura Paisagista, para exercer funções na Divisão de Ambiente e Recursos Naturais.
2- Para efeitos do estipulado no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3- Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
4- Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido art.º 6º, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5- Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:
5.1- Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista, caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
6- Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
7- Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.
8- Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação.
9- Remuneração: de acordo com o n.º 1 do art.º 55.º da LVCR, a remuneração do trabalhador será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal, sendo determinada nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008 conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10- Requisitos legais de admissão:
10.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os requisitos previstos no artº.8º. da LVRC, a saber:
i. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. Ter 18 anos de idade completos;
iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b) Estejam habilitados com licenciatura em Arquitectura Paisagista;
10.2- Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
11- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12- Apresentação de candidaturas:
12.1– Prazo – poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2– A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
12.3– Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt (consultas online – concursos de admissão – formulários), devendo ser entregues em suporte de papel.
12.4– Local e endereço postal – Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.
12.5– Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.6– O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;
e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.
12.7– No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.8– As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
13- Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.
13.1– O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a prova escrita de conhecimentos (PEC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de 90 m (noventa minutos), com tolerância de 15 m (quinze minutos), podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada, abaixo indicadas:
• Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como as respectivas competências, aprovado pela Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
• Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
• LVCR, adaptada às autarquias locais através do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro;
• Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
• Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
• Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro;
• Estrutura e organização dos serviços do Município de Olhão, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 80 de 26 de Abril de 2010;
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março;
• Determinação dos elementos instrutórios para os pedidos referentes a todos os tipos de operações urbanísticas – Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
• Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março com redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 44/2008, de 2 de Maio. Parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos;
• Regras de ocupação, uso e transformação do território municipal definidas no Plano Director Municipal de Olhão – PDM, republicado através do Aviso n.º 944/2008 na 2.ª série do Diário da República n.º 7 de 10 de Janeiro de 2008;
• Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Olhão (RMUE) – Regulamento n.º 382/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 134 de 14 de Julho de 2008;
• Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT ALGARVE), Resolução de Ministros n.º 102/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 3-8-2007;
• Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura (POOC) – Vila Real de Santo António, Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, publicado no Diário da República 1.ª série –B, n.º 121, de 27-6-2005;
• Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa – Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009;
• Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto. Estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
• Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março. Estabelece o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto – Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
• Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro. Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna;
• Decreto-Lei n.º 397/97, de 27 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio. Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e/ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
A prova escrita de conhecimentos (PEC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.
13.2– Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º1 do art.º 8º da referida portaria n.º 83-A/2009: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula: EPS = [(2xEP)+(2xCC)+RI]/5:
I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar – ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objectivos a prosseguir;
II) CC = Capacidade de comunicação – avaliar-se-á a capacidade de expressão oral;
III) RI = Relacionamento interpessoal – ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e terceiros em geral.
14- A prova escrita de conhecimentos (PEC) tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.
15- Actas: as actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16- Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do art.º 34.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, sendo atribuída à prova escrita de conhecimentos (PEC) a ponderação de 70% e à entrevista pessoal de selecção a ponderação de 30%, através da seguinte fórmula: OF= (PEC x 70%) + (EPS x 30%). Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artº 35º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17- Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36º. da referida Portaria nº.83-A/2009.
18- Composição do Júri do procedimento:
Presidente: Clarisse Isabel Cristóvão Albino, Directora de Departamento da Qualidade Vida;
Vogais efectivos: Ana Maria Canário Frade Trindade, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Inês Faísca Neves Mercês, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Mário Soares Alves, Director de Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística e Carlos Alberto dos Santos Lopes, Chefe de Divisão.
1- Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 24/2010, do Senhor Presidente da Câmara de 22 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação da Câmara em 10 de Novembro de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de 1 posto de trabalho contemplado no Mapa de Pessoal do Município de Olhão, na carreira/categoria de Técnico Superior, da área de Arquitectura Paisagista, para exercer funções na Divisão de Ambiente e Recursos Naturais.
2- Para efeitos do estipulado no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3- Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
4- Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido art.º 6º, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5- Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:
5.1- Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista, caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
6- Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
7- Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.
8- Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação.
9- Remuneração: de acordo com o n.º 1 do art.º 55.º da LVCR, a remuneração do trabalhador será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal, sendo determinada nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008 conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10- Requisitos legais de admissão:
10.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os requisitos previstos no artº.8º. da LVRC, a saber:
i. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. Ter 18 anos de idade completos;
iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b) Estejam habilitados com licenciatura em Arquitectura Paisagista;
10.2- Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
11- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12- Apresentação de candidaturas:
12.1– Prazo – poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2– A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
12.3– Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt (consultas online – concursos de admissão – formulários), devendo ser entregues em suporte de papel.
12.4– Local e endereço postal – Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.
12.5– Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.6– O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;
e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.
12.7– No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.8– As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
13- Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.
13.1– O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a prova escrita de conhecimentos (PEC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de 90 m (noventa minutos), com tolerância de 15 m (quinze minutos), podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada, abaixo indicadas:
• Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como as respectivas competências, aprovado pela Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
• Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
• LVCR, adaptada às autarquias locais através do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro;
• Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
• Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
• Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro;
• Estrutura e organização dos serviços do Município de Olhão, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 80 de 26 de Abril de 2010;
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março;
• Determinação dos elementos instrutórios para os pedidos referentes a todos os tipos de operações urbanísticas – Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
• Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março com redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 44/2008, de 2 de Maio. Parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos;
• Regras de ocupação, uso e transformação do território municipal definidas no Plano Director Municipal de Olhão – PDM, republicado através do Aviso n.º 944/2008 na 2.ª série do Diário da República n.º 7 de 10 de Janeiro de 2008;
• Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Olhão (RMUE) – Regulamento n.º 382/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 134 de 14 de Julho de 2008;
• Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT ALGARVE), Resolução de Ministros n.º 102/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 3-8-2007;
• Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura (POOC) – Vila Real de Santo António, Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, publicado no Diário da República 1.ª série –B, n.º 121, de 27-6-2005;
• Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa – Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009;
• Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto. Estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
• Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março. Estabelece o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto – Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
• Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro. Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna;
• Decreto-Lei n.º 397/97, de 27 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio. Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e/ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
A prova escrita de conhecimentos (PEC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.
13.2– Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º1 do art.º 8º da referida portaria n.º 83-A/2009: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula: EPS = [(2xEP)+(2xCC)+RI]/5:
I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar – ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objectivos a prosseguir;
II) CC = Capacidade de comunicação – avaliar-se-á a capacidade de expressão oral;
III) RI = Relacionamento interpessoal – ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e terceiros em geral.
14- A prova escrita de conhecimentos (PEC) tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.
15- Actas: as actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16- Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do art.º 34.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, sendo atribuída à prova escrita de conhecimentos (PEC) a ponderação de 70% e à entrevista pessoal de selecção a ponderação de 30%, através da seguinte fórmula: OF= (PEC x 70%) + (EPS x 30%). Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artº 35º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17- Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36º. da referida Portaria nº.83-A/2009.
18- Composição do Júri do procedimento:
Presidente: Clarisse Isabel Cristóvão Albino, Directora de Departamento da Qualidade Vida;
Vogais efectivos: Ana Maria Canário Frade Trindade, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Inês Faísca Neves Mercês, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Mário Soares Alves, Director de Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística e Carlos Alberto dos Santos Lopes, Chefe de Divisão.
Olhão, 26 de Novembro de 2010
O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal
(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 07-12-10)
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