sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Eng. Agronomo


Munícipio de Olhão
Código da Oferta: OE201012/0227 
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum 
Estado: Activa  
Nível Orgânico: Câmaras Municipais 
Órgão/Serviço: Munícipio de Olhão 
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado 
Regime: Carreiras Gerais 
Carreira: Técnico Superior 
Categoria: Técnico Superior 
Grau de Complexidade: 3 
Remuneração: Nos termos da LVCR, conjugado com o DR n.º 14/2008 e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.  
Suplemento Mensal: 0,00 EUR 
Caracterização do Posto de Trabalho: Caracteriza pelo desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão.

Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 
b) 18 anos de idade completos; 
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Por proposta do Sr Presidente. 
Requisitos de Nacionalidade: Sim
 
Habilitação Literária: Licenciatura 
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Hortofrutícola 
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática 
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Envio de candidaturas para: Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão 
Contacto: 289700100 
Data Publicitação: 2010-12-10 
Data Limite: 2010-12-24 
Fundamentação: 

Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, Diário de Noticias. 
Texto Publicado em Jornal Oficial: Município de Olhão
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 1 Técnico Superior na área de Engenharia Hortofrutícolas, 1 Técnico Superior na área de Gestão, 2 Coordenadores Técnicos.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1- Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 24/2010, do Senhor Presidente da Câmara de 22 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação de Câmara em 10 de Novembro de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Olhão, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para carreiras/categorias de 1 Técnico Superior na área de Engenharia Hortofrutícola, 1 Técnico Superior na área de Gestão, 2 Coordenadores Técnicos, para desempenho de funções na Divisão de Ambiente e Recursos Naturais, Divisão de Contratação Pública, Divisão Administrativa – Secção de Expediente e Assuntos Gerais e na Divisão Financeira – Secção de Património e Armazém, respectivamente. 
2- Para efeitos do estipulado no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3- Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
4- Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento se efectua de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. 
5- Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:
5.1- Técnicos Superiores - caracterizam-se pelo desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns (áreas de Engenharia Hortofrutícola e de Gestão), instrumentais e operativas dos serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
5.2- Coordenadores Técnicos - caracterizam-se pelo desempenho de funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
6- Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
7- Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. 
Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009. 
8- Remuneração: Será definida nos termos da LVCR, conjugado com o Decreto-Regulamentar n.º 14/2008 e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. 
9- Requisitos gerais e especiais de admissão: 
9.1- Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Os requisitos previstos no artº.8º. da LVRC, a saber:
i. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. Ter 18 anos de idade completos;
iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2– Requisitos especiais – poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até a data de abertura do procedimento concursal reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;
b) Possuam as seguintes habilitações literárias, respectivamente:
i) Licenciatura em Engenharia Hortofrutícolas;
ii)Licenciatura em Gestão:
iii)12º Ano de Escolaridade ou equivalente.
c) Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira;
b) Sejam titulares da categoria;
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Olhão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10- Apresentação de candidaturas: Prazo – poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
10.1– Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt (consultas online – concursos de admissão – formulários), devendo ser entregues em suporte de papel.
10.2– Local e endereço postal – Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.
10.3– Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.4– O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão; 
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;
10.5– No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6– As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11- Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.
11.1– O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a Avaliação Curricular (AC). A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.2– Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º1 do art.º 8º da referida portaria n.º 83-A/2009: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores.
12- A AC tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles. 
13- As actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14- Classificação final: a classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do art.º 34.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, sendo obtida pela seguinte fórmula: CF=[(ACx70%)+(EPSx30%)]. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 
Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no art.º 35º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, caberá ao júri a definição de outros critérios. 
15- Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36º. da referida Portaria nº.83-A/2009.
16- Composição do Júri do procedimento:
16.1- Técnico Superior na área de Engenharia Hortofrutícola:
Presidente: Clarisse Isabel Cristóvão Albino, Directora de Departamento da Qualidade Vida; 
Vogais efectivos: Marisa Guerreiro Cavaco, Técnica Superior, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Nísio Pedro Pedada Calvinho, Técnico Superior. 
Vogais suplentes: Alberto José Cruz Almeida e Ana Maria Canário Frade Trindade, Chefes de Divisão.
16.2- Técnico Superior na área de Gestão:
Presidente: Susana Santos Silva, Chefe de Divisão, em regime de substituição; 
Vogais efectivos: Madalena Jesus Gonçalves Rosa, Técnica Superior, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Tânia Isabel Reis Serôdio Guerreiro, Técnica Superior. 
Vogais suplentes: Dina Andrea Ramos Sousa, Técnica Superior e Lúcia Maria Picoito Rolão Inácio, Técnicas Superiores.
16.3- Coordenador Técnico para a Secção de Expediente e Assuntos Gerais:
Presidente: Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, Chefe de Divisão Administrativa; 
Vogais efectivos: Fernando Augusto Gouveia Silva, Coordenador Técnico, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Pedro Miguel Mateus Guerreiro Grilo Pinheiro, Técnico Superior. 
Vogais suplentes: Maria Natália Santos Torres Ladeira e Ana Margarida Cruz Santos Clara, Coordenadoras Técnicas.
16.4- Coordenador Técnico para a Secção de Património e Armazém:
Presidente: Carla Maria Leal Santos Martins, Directora de Departamento de Administração Geral; 
Vogais efectivos: Maria de Fátima Viegas Ventura Peleira, Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Madalena Jesus Gonçalves Rosa, Técnica Superior. 
Vogais suplentes: Tânia Isabel Reis Serôdio Guerreiro e Sandra Rousselle, Técnicas Superiores.

Olhão, 26 de Novembro de 2010
O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal
 
(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 10-12-10)

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