Município de Vila Franca de Xira
Aviso n.º 24606/2011
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição
da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, conjugado
com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, com a nova redacção
dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, faz -se público que, por deliberações
do Órgão Executivo de 2011/11/16, e nos termos do disposto
no artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, se vai proceder à abertura, pelo
prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns
para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes
postos de trabalho:
Ref. A — Um lugar de Técnico Superior (área de Solicitador)
Ref. B — Um lugar de Técnico Superior (área de Engenharia de
Produção Animal)
2 — Prazo de validade — Estes procedimentos concursais são válidos
para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos
do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
4 — Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência
em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
5 — A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, encontra -se temporariamente dispensada, até
à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição
de reservas.
6 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 (LVCR);
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Lei n.º 59/2008, de 11/09,
(RCTFP); Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12; Portaria n.º 83 -A/2009, de
22/01; Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03/09; Lei n.º 12 -A/2010, de 30/06,
Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12 e Portaria n.º 145 -A/2011 de 06/04.
7 — Local de trabalho — O local de trabalho é toda a área do Município
de Vila Franca de Xira.
8 — Determinação do posicionamento remuneratório — O posicionamento
remuneratório, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º
da LVCR, conjugado com artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010. A posição
remuneratória de referência é de 1 201,48€ correspondente à 2.ª posição
remuneratória, nível 15 da Tabela Salarial Única.
9 — Caracterização dos postos de trabalho
Os titulares destes postos de trabalho, para além das funções
constantes do mapa anexo à Lei n.º 12 -A/2008, grau 3 de complexidade
funcional, irão também desempenhar, em conformidade com
o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes
funções: Ref. A — Regularizar todas as situações referentes aos
bens imóveis municipais, na área do Município, designadamente
no que se refere aos actos e formalidades processuais relativos à
análise jurídica de todos os bens imóveis Municipais, bem como os
procedimentos necessários ao registo predial dos mesmos através
de consultas em diversas entidades de forma a obter certidões e
declarações autorizadas.
Ref. B — Gestão do parque de animais, nomeadamente, garantindo a
saúde e bem -estar animal, efectuando uma gestão reprodutiva e produtiva
do rebanho, procedendo ao controlo sanitário, elaborando e tipificando
planos alimentares, assegurando a limpeza em manutenção das instalações
e prestando apoio veterinário; Promoção de boas práticas de
criação/produção (criação e ou manutenção de instalações e condições
adequadas ao maneio de diferentes espécies, elaboração de inventários
mensais, elaboração de relatórios mensais de gestão de equipamento
e abertura de procedimentos inerentes ao bom funcionamento do parque
temático); dinamização do projecto "Parque Temático" projecto
lúdico pedagógico para crianças dirigido a instituições do Pré -Escolar
e 1.º Ciclo de Ensino, nomeadamente, através da realização de ateliers
(horta/jardinagem, visita ao parque de animais, atelier de lã e sabores da
quinta), incluindo a adaptação das actividades aos conteúdos escolares;
dinamização de acções de sensibilização ambiental para a população
em geral e colaboração em acções no âmbito do PREDAMB (Programa
de Educação Ambiental da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira).
10 — Requisitos de admissão — Poderão candidatar -se todos os
indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de
candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 — De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade
portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional
ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar
inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil
psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as
leis de vacinação obrigatória;
10.2 — Outros requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, estes
recrutamentos iniciam -se de entre trabalhadores com Relação Jurídica
de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia
processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei
n.º 12 -A/2010 e de acordo com as deliberações de Câmara de 2011/11/16,
proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
10.3 — Habilitações literárias exigidas: Ref. A — Licenciatura em
Solicitadoria e inscrição na Câmara dos Solicitadores; Ref. B — Licenciatura
em Engenharia de Produção Animal, ramo Produção Animal.
10.4 — Para a Ref. A, pode prever -se a possibilidade de admissão
de candidaturas de quem, não sendo titular de licenciatura, detenha
formação e, ou experiência profissional na área de Solicitador, não
inferior a 10 anos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da
Lei n.º 12 -A/2008.
11 — Formalização de candidaturas — As candidaturas poderão ser
entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 — 186 Vila
Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com
aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1
deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de
utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho
n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de
2009/05/08, disponível em:
http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_candidatura.pdf
11.1 — Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte
de papel.
12 — Documentos exigidos — Os formulários de candidatura, um
por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se
pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão,
dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Fotocópia da cédula profissional (Ref. A);
Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual
devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções
que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos
períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em
grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos,
estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração,
as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo
serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca,
a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém,
a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e
a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das
funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que
detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado). Os trabalhadores desta Autarquia
estão dispensados da apresentação desta declaração.
Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três
últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego
público).
13 — Métodos de selecção — Nos termos do disposto na alínea a) do
n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, com a nova redacção dada pela
Lei n.º 55 -A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, será aplicado
um único método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos ou
Avaliação Curricular, consoante o universo dos candidatos, e ainda,
nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, a Entrevista
Profissional de Selecção.
13.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
13.2 — Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias
constantes dos seguintes programas de provas:
Ref. A — Prova teórica com a duração de duas horas
Conhecimentos gerais:
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas — Lei n.º 98/97,
de 26/08;
Código do Notariado — Decreto -Lei n.º 207/95, de 14/08;
Código do Registo Predial — Decreto -Lei n.º 224/84, de 06/07;
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Código
do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis
(CIMT) — Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12/11;
Código do Imposto de Selo — Lei n.º 150/99, de 11/09;
Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) — Lei n.º 6/2006,
de 27/02;
Código das Expropriações — Lei n.º 168/99, de 18/09;
Constituição da República Portuguesa — Sétima Revisão Constitucional
— Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/08;
Código do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91,
15/11;
Atribuições e Competências das Autarquias Locais — Lei n.º 159/99,
de 14/09;
Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais
— Lei n.º 169/99, de 18/09;
Lei das Finanças Locais — Lei n.º 2/2007, de 15/01;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11/09;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
— Lei n.º 58/2008, de 09/09.
Nos diplomas referidos deverão ser consideradas todas as alterações
que ocorrerem até à data da publicação deste aviso no Diário da
República.
Ref. B — Prova teórica com a duração de duas horas
Conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91,
15/11;
Atribuições e Competências das Autarquias Locais — Lei n.º 159/99,
de 14/09;
Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais
— Lei n.º 169/99, de 18/09;
Código dos Contratos Públicos — Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29/01;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
— Lei n.º 58/2008, de 09/09.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11/09;
Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores
que exercem funções públicas — Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02;
Conhecimentos específicos:
Regime jurídico para a detenção de fauna selvagem em parques
zoológicos — Decreto -Lei n.º 59/2003, de 01/04;
Regime jurídico que estabelece as normas mínimas de protecção
dos animais nas explorações pecuárias — Decreto -Lei n.º 64/2000, de
22 de Abril;
Regime jurídico que estabelece o regime do exercício da actividade
pecuária (REAP) — Decreto -Lei n.º 214/2008, de 10/11;
Recomendações de Bem -Estar Animal — Confederação das Agricultores
de Portugal (CAP);
Código de Boas Práticas na Exploração Pecuária (CAP);
Site do Município de Vila Franca de Xira — www.cm-vfxira.pt, em:
Turismo — Quintas Municipais e Ambiente — Educação Ambiental.
Nos diplomas referidos deverão ser consideradas todas as alterações
que ocorrerem até à data da publicação deste aviso no Diário da
República.
13.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.4 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo
excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da
Portaria n.º 83 -A/2009.
13.5 — Realização dos métodos de selecção — O dia, hora e local
de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente,
sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do
artigo 30 da Portaria n.º 83 -A/2009.
14 — A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento
é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores,
que resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção, tendo em conta a
seguinte fórmula:
OF= (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
15 — Composição do júri — Os júris destes procedimentos foram
designados por despachos da Sr.ª Presidente de 2011/11/22 (Ref. A) e
da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 2011/11/29 (Ref. B) e têm
a seguinte composição:
Ref. A
Presidente: Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento
de Administração Geral;
Vogais efectivas: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe
de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Dr.ª Nélida Brito Soares,
Chefe da Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno.
Vogais suplentes Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros, Chefe da Divisão de Assuntos
Jurídicos
Ref. B
Presidente: Arq. Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Chefe
da Divisão de Quintas Municipais e Espaços de Lazer;
Vogais efectivos: Eng. Ana Isabel de Vasconcelos Timóteo, Técnica
Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr. Luis Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Técnico
Superior; Eng. Dália Maria Mendonça Bastos, Técnica Superior.
As Presidentes dos Júris serão substituídas nas suas faltas e impedimentos
pelas 1.ªs vogais efectivas.
16 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos
candidatos sempre que solicitadas.
17 — Ordenação final dos candidatos — As listas unitárias de ordenação
final, após homologação são afixadas em local visível e público
e disponibilizadas na página electrónica desta Autarquia, sendo ainda
publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação
sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, com a redacção da Portaria n.º 145 -A/2011.
05 de Dezembro de 2011. — Por subdelegação de competências da
Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de
Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.
Aceder a anúncio
sábado, 24 de dezembro de 2011
Eng. Zootecnico
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