sábado, 24 de dezembro de 2011

Eng. Agronomo

Município de Alcácer do Sal
Aviso n.º 24548/2011
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto
de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior (área
de Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional).
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de Abril e artigo 6.º e 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3
de Setembro, por deliberação da Câmara de 17 de Novembro de 2011,
aprovada por maioria, torna-se pública a abertura de procedimento concursal
comum, com carácter excepcional, para constituição de relação
jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto
de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de
Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional) integrado na Divisão
de Obras Municipais), de acordo com o Mapa de Pessoal e Orçamento
para 2011 do Município.

2 — Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções de
concepção e planeamento de espaços urbanos, apoio na gestão das diferentes
equipas municipais, aprecia projectos, analisa e propõe medidas
de integração de projectos de desenvolvimento regional; participa na
protecção civil e na defesa da floresta contra incêndios.
3 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia
Agrária e Desenvolvimento Regional. Não sendo possível substituir as
habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento
concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente
homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao
número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva
de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou Convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira,
sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou
serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita
o procedimento.
5.2.1 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade
especial.
5.2.2 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade
de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número
anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, conforme Reunião de
Câmara de 17 de Novembro de 2011.
5.3 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1 do presente aviso,
os candidatos devem declarar a situação em que se encontram, relativamente
a cada um dos requisitos, nos termos do ponto 7 do formulário
de candidatura.
5.4 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos
no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e
categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão
ou serviço onde exercem funções.
6 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação
do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na
Internet, na página electrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt
e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal — Divisão de Recursos
Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo
correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso
a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Largo Pedro
Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os
seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade,
número de identificação fiscal, profissão, número e data do
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor,
residência, endereço postal e electrónico, caso exista.
6.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.4 — Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados,
de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo
vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual
conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência
profissional
e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do
seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia,
só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se
devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos
documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da
experiência profissional.
Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentada ainda:
Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente
actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria,
a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data,
o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que
ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato
se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a
actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido
no mapa de pessoal aprovado;
A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior
a três anos.
6.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
7 — Métodos de selecção — Dada a natureza urgente do presente procedimento
concursal, serão aplicados os métodos de selecção referidos
no n.º 3 e na alínea a) do n.º.4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008 de
27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de Dezembro. Os métodos de selecção, serão aplicados consoante
a situação dos candidatos:
Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo
diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente
procedimento;
Relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial,
que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do
inerente ao posto de trabalho, a que se refere o presente procedimento;
Relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções
de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são
titulares de outra categoria;
Relativamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público,
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica
de emprego público, aplicam-se os seguintes métodos de selecção:
Prova Teórica de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
7.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008 de 27,
de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 33.º, da Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de Dezembro, os candidatos com vinculo de emprego público que
cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem
a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora
dos postos de trabalho correspondente a este procedimento,
ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores
da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos
seguinte métodos, caso não tenham exercido a opção pela Prova de
Conhecimentos:
Avaliação Curricular e a Entrevista profissional de Selecção.
7.2 — A classificação e ordenação final dos candidatos que completem
o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa
escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas,
de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EPS (30 %)
CF = AC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular.
7.3 — A Prova Conhecimentos (PC) A prova de conhecimentos assumirá
a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual,
visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as
competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.
A prova terá a duração de 90 minutos, sendo constituída por questões
de escolha múltipla e por perguntas de desenvolvimento, valorada na
escala de 0 a 20 valores, e versará sobre temas da legislação a seguir
indicada, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da
prova, desde que não anotada.
Legislação Geral:
Competências e funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Leis
n.º 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do procedimento administrativo (CPA — Decreto Lei n.º 6/96,
de 31 de Janeiro);
Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro);
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas
(Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 22 de
Fevereiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro);
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho (SIADAP
— Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar
n.º 18/2009, de 4 de Setembro);
Código dos contratos públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro).
Legislação Específica:
Segurança e higiene no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro);
Competências dos gabinetes técnicos florestais (Lei n.º 20/2009, de
12 de Maio);
Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no
âmbito municipal (Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro);
Sistema nacional da defesa da floresta (Decreto-Lei n.º 17/2009, de
14 de Janeiro).
Outra documentação, não sujeita a consulta durante a realização da
prova:
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
8 — A Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Por cada
Entrevista Profissional de Selecção é elaborada uma ficha individual,
contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e
a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
Níveis Classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de
20,16,12,8 e 4 valores.
9 — A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente
os seguintes:
Habilitações Académicas (HA), certificado pelas entidades competentes;
Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta
a concurso, até ao limite máximo de 20 valores;
Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo
de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, até
ao limite de 20 valores;
Avaliação de desempenho (AD), relativo ao período, não superior a
3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência
ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa,
de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A+B+C)/ 3 em que A,B e C correspondem, respectivamente às
avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço. De acordo
com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
Abril, serão atribuídos 10 valores aos candidatos que, por razões que não
lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa
ao período a considerar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através
da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)
4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
10 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores
em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de
comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção
equivale também à exclusão do procedimento.
11 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os
critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril. Em caso de subsistir a igualdade
de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente
demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções
inerentes ao posto de trabalho.
12 — Local de trabalho: Concelho de Alcácer do Sal.
13 — Composição do júri do concurso:
Presidente: — Abílio do Carmo Maniés Reis Rosa, Técnico Superior.
Vogais efectivos:
Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, Técnica Superior.
Edgar Miguel de Carvalho Costa, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Mário José Cardoso Moreira, Técnico Superior.
João Manuel Caço Monteiro, Técnico Superior.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas
e impedimentos.
14 — A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcácer
do Sal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para realização do método
seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 — São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema
de valoração do método.
16 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada em
local visível e público das instalações da entidade empregadora pública,
disponibilizada no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt), sendo
ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com
informação sobre a sua publicação.
17 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da
categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública
(Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após
o termo do procedimento concursal, com as restrições previstas no
artigo 26.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o
Orçamento de Estado para 2011, tendo como remuneração de referência a
2.ª Posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde
o montante de mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos.
18 — Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos
com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento
sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade,
tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar
no processo de selecção, nos termos deste diploma.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República),
na página electrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data,
num jornal de expansão nacional.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
21 — Reserva de recrutamento — Para efeitos do estipulado no n.º 1
do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se
não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e
que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora
para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC),
conforme informação disponível da Direcção-Geral da Administração
e do Emprego Público (DGAEP).
22 — Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras
constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
Abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei n.º 3-B/2010, de
28 de Abril, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de Dezembro.
15 de Dezembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Pedro Manuel
Igreja da Cunha Paredes.
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