segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Eng. Zootecnico

Município de Sabrosa
Aviso n.º 24234/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento
de um posto de trabalho para a carreira e categoria
de técnico superior na área de Zootécnica ou Produção
Animal.
1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 6.º 7.º e 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vulgo LVCR), e em cumprimento
da alínea a), do n.º 1 e do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação
do órgão executivo, em reunião de câmara, de 17 de Outubro de

2011, encontra-se aberto, pelo prazo de dias úteis a contar da data
de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento
concursal na modalidade da relação jurídica de emprego
público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto
de trabalho, considerado no Mapa de Pessoal de 2011 desta Câmara
Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1,
do artigo 4.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, conforme
entendimento divulgado pela Direcção-Geral da Administração e
Emprego Público.
2 — Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3, elabora e submete
à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que
forem julgadas necessárias ao corrente exercício da sua actividade, assim
como propõe medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço;
funções consultivas, de estudos, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que
fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em
grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e
execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas
de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que
com enquadramento superior qualificado; apoio técnico a actividades
relacionadas com a saúde pública e a sanidade animal; promoção e colaboração
em desinfestações; apoio e colaboração em actividades relativas
à gestão do canil intermunicipal; divulgação de incentivos municipais,
nacionais e comunitários, na área de produção animal, e elaboração de
candidaturas a fundos comunitários; representação do órgão ou serviço
em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,
enquadradas por directivas ou orientações superiores.
3 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2,
do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
4 — Legislação aplicável: LVCR, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que também adita e revoga),
pelo Decreto-Lei n.º 269-A/2009, de 24 de Março, pelo Decreto-Lei
n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de
Setembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei n.º 34/2010,
de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e rectificado
pela Declaração de rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril.
5 — Local de trabalho: área do Município de Sabrosa.
6 — Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da LVCR:
nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial), 18 anos de idade completos,
não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e perfil psíquico
indispensáveis ao exercício das funções e cumprimento das leis de
vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos
dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que
declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura
tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
Os candidatos que não efectuem esta declaração serão excluídos.
6.1 — Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do
nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da
alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º
e mapa anexo à LVCR, exigindo-se a licenciatura em engenharia agronómica,
ramo de zootecnia ou produção animal.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos
concursais.
6.2 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da LVCR.
Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º da LVCR e considerando os
princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão
da Administração Pública, por meu despacho de 17 de Outubro de 2011,
em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação
da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
6.3 — Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 — Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data da
publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do
artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
7.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte
papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, mediante preenchimento de modelo
específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho
n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89,
de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-sabrosa.pt, dirigido
ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, acompanhado, sob
pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de
habilitações, dos comprovativos de formação profissional e da experiência
profissional. Os candidatos da situação referida no primeiro
parágrafo do ponto 6.2 deverão ainda apresentar declaração emitida
pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a
categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública
e as avaliações de desempenho obtidas relativas aos 3 últimos anos.
Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção,
devem efectuar essa menção no requerimento.
A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na subunidade orgânica
de Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa,
Financeira e Patrimonial desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio,
com registo e aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sabrosa,
Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, até à data limite fixada no presente
aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com
aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo. A entrega
de qualquer outro formulário, a falta de qualquer elemento e ou mau
preenchimento dará direito a exclusão do candidato. A apresentação de
candidatura deverá ser acompanhada, ainda, sob pena de exclusão, dos
seguintes documentos: fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de
identidade e cartão de contribuinte.
7.3 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
referidos no ponto n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no
requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena
de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada
um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.5 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste município
ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos
dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo
declará-lo no requerimento.
8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.1 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 — Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 — Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da LVCR,
alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e artigos 6.º e 7.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril: Prova de Conhecimentos (PC) e
Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios.
9.1 — A PC terá a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos,
em conformidade com o disposto no artigo 9.º Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, visa
avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos
é adoptada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se
a valoração até às centésimas.
9.2 — O programa da prova incidirá sobre as seguintes matérias,
actualizadas na sua redacção:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Regime jurídico do funcionamento
dos Órgãos dos Município s e Freguesias, com as alterações e aditamentos
introduzidos pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e revogações
da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 265/91, de 31 de Dezembro, pela Declaração
de Rectificação n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado, aditado e
revogado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e revogado pela lei,
e revogado pela Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei n.º 30/2008,
de 10 de Julho (Código do Procedimento Administrativo).
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Regime do contrato de trabalho
em funções públicas, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e
revogado pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Fevereiro, Código dos Contratos
Públicos, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de
28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro,
Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2
de Outubro (que também altera e revoga), pelo Decreto-Lei n.º 223/90,
de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 34/2009, de 26 de Fevereiro,
e pelo Decreto-Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterado ainda pela
Lei n.º 3/2010, de 14 de Fevereiro (que também revoga), e pelo Decreto
Lei n.º 131/2010, de 14 de Fevereiro.
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Sistema Integrado de Avaliação
de Desempenho na Administração Pública, alterado pela Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (que também revoga), e pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regime de vínculos, carreiras
e remunerações da função pública, rectificado pela Declaração de Rectificação
n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, alterado pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro (que também adita e revoga), pelo Decreto-Lei
n.º 269/2009, 30 de Setembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril,
pela Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de
31 de Dezembro.
9.2.1 — Para a realização da PC, os candidatos não poderão consultar
a legislação enumerada para o procedimento no presente aviso, nem
qualquer outro documento.
9.3 — Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência um perfil de competências previamente definido.
9.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 (zero) a 20
(vinte) valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do
n.º 1, do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 27 de Janeiro:
OF = 30 % PC + 70 % AP
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
9.5 — Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se
de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham
por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o
procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos
no n.º 2, artigo 53.º da LVCR, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31
de Dezembro, e artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC), como métodos obrigatórios.
9.5.1 — Na AC serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) onde
serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento
relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício
da função; Experiência Profissional (EP) onde será ponderada
a execução de actividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de
complexidade das mesmas; e Avaliação de Desempenho (AD) onde
serão consideradas as menções obtida no SIADAP em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte)
valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar,
seguindo a seguinte fórmula:
AC = (2 HA + 3 FP + 3 EP + 2 AD)/10
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
9.5.2 — A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações
sobre comportamentos profissionais directamente relacionados
com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por
um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos
em análise.
9.5.3 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 (zero) a 20
(vinte) valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do
n.º 1, do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 27 de Janeiro:
OF = 30 % AC + 70 % EAC
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10 — É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguinte, ou seja são eliminatórios, nos termos
do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer
método de selecção.
11 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe
tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, efectuando-se o recrutamento pela
ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação
de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos
nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, conjugado
com o n.º 2, do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
12 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril. Assim, a ordenação dos candidatos que se
encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada
pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente,
tendo por referência os seguintes critérios: nota no primeiro método de
selecção e nota do segundo método de selecção.
13 — Composição do júri: o presidente do júri será substituído nas
suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Presidente: Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Eng.ª, Chefe da Divisão
de Ordenamento do Território e Obras Municipais (DOTOM), da Câmara
Municipal de Sabrosa.
Primeiro Vogal Efectivo: Manuel João Areias Peixoto, Dr., Chefe da
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAFP), da Câmara
Municipal de Sabrosa, que substituirá o presidente do júri nas suas
faltas e impedimentos.
Segundo Vogal Efectivo: José Rodrigues Paredes, Eng. Florestal,
Técnico Superior da Câmara Municipal de Alijó.
Primeiro Vogal Suplente: Mónica Juliana da Silva Pinheiro Gomes
Marques, Arquitecta, Técnico Superior da Divisão de Ordenamento
do Território e Obras Municipais, na subunidade orgânica de Coordenação
de Programas, Candidaturas e Aplicação de Fundos, da Câmara
Municipal de Sabrosa.
Segundo Vogal Suplente: Altino José dos Santos Amarante, Eng.,
Técnico Superior da Divisão de Ordenamento do Território e Obras
Municipais, da subunidade orgânica Monitorização de Obras Publicas,
da Câmara Municipal de Sabrosa.
14 — A exclusão e notificação de candidatos de acordo com o definido
no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma
das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6
de Abril.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e
disponibilizadas
na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada
método são convocados para a realização do método seguinte através de
notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do
n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
15 — Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo
com o meu despacho de 17 de Outubro de 2011, a aplicação dos métodos
será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de Abril, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos
admitidos, apenas o primeiro método de selecção;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas à parte dos candidatos
aprovados no método de selecção anterior.
16 — O posicionamento remuneratório será objecto de negociação
entre o Município de Sabrosa e o trabalhador recrutado e efectuado
numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento
concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da
LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2008, de 31 de
Dezembro, e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, pelo Decreto-
Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3
de Setembro, pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro.
17 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
18 — Quota de emprego: para efeitos de admissão a procedimento
concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento
de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência
e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em
que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2008,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação
no Diário da República, na página electrónica desta Câmara
Municipal (www.cm-sabrosa.pt) por extracto, e num jornal de expansão
nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
29 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel
de Carvalho Marques.
305431303

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