Município de Nisa
Aviso n.º 24487/2011
Procedimentos concursais comuns para constituição de relação
jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado — Recrutamentos excepcionais
1 — Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, com a redacção dada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04, conjugado com o artigo 50.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 03/09, torna -se público que, na sequência da deliberação
n.º 304/2011, tomada em reunião de Câmara datada de 15/06, e por
despacho da signatária datado de 22/09/2011, se encontram abertos pelo
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente
aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos
concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego
em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não
ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nisa aprovado
para o ano de 2011, mediante recrutamento excepcional, nos termos
n.º 2, artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30/06:
Ref. 02/2011 — Procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de
trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior — Área
de Protecção Civil;
Ref. 03/2011 — Procedimento concursal comum para constituição de
relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de
Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior — Área Florestal;
Ref. 04/2011 — Procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de
trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior — Área
das Engenharias e Ciências do Ambiente e afins;
Ref. 05/2011 — Procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de
trabalho de Técnico Superior.
1.2 — Os fundamentos que justificam os presentes recrutamentos
excepcionais, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, da Lei
n.º 12 -A/2010, de 30/06, são os descritos na proposta n.º 37/2011, de
09/06, da signatária, aprovada em reunião de Câmara, através da deliberação
n.º 304/2011, de 15/06.
1.3 — Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que,
não tendo ainda sido publicado até ao momento qualquer procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento, ficando assim,
até à sua publicação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia aquela entidade.
1.4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, alterada pela
Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04 e Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12, adaptada à
Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03/09, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008, de 11/09, Portaria
n.º 83 -A/2009, 22/01, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04,
Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03/02 e Lei n.º 12 -A/2010, de 30/06.
2 — Prazo de validade — os procedimentos concursais são válidos
para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos
previstos nos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22/01, com a redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04.
3 — Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição,
competência ou actividade, conforme mapa de pessoal aprovado:
Ref. 02/2011 — Coordena, gere e supervisiona o Gabinete de Protecção
Civil e Gabinete Técnico Florestal; centraliza, trata e difunde a
informação relativa à protecção civil; actualiza o plano municipal de
emergência de protecção civil; acompanha operações de protecção e
socorro, no concelho; comparece nos locais dos sinistros, assegurando a
ligação operacional entre o município e as demais entidades envolvidas;
planeia, prepara, promove, realiza e coordena acções de informação
pública; procede a avaliações do território, visando a identificação de
riscos e demais situações críticas, propondo as necessárias medidas de
segurança; assegura e promove a cooperação institucional, em matéria
de protecção e socorro, do ponto de vista técnico e operacional; executa
tarefas do foro administrativo; elabora estudos em matérias do âmbito
da Protecção Civil; giza e propõe estratégias implementando os associados
processos relativos ao desenvolvimento e crescimento sustentado
e estratégico do gabinete de protecção civil; presta apoio e assessoria
técnica e operacional à presidente do Município.
Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 22 de Dezembro de 2011 50011
Ref. 03/2011 — Assume a responsabilidade pelo funcionamento do
Gabinete Técnico Florestal (administrativamente, atendimento/recepção
de munícipes; elabora enquadramentos de prédios rústicos no âmbito
florestal); elabora o plano operacional municipal; reconhece, avalia e
actualiza as infra -estruturas da rede defesa da floresta contra incêndios;
realiza acções de vigilância (prevenção) no concelho de Nisa; planeia
e coordena as acções de gestão de combustível que visem a defesa da
floresta contra incêndios; acompanha e coordena a Equipa de Sapadores
Florestais do Município.
Ref. 04/2011 — Implementa, dinamiza e acompanha campanhas de
sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de
monitorização, controle, gestão e protecção ambiental, nomeadamente
no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e
recursos hídricos; Planifica e garante apoio técnico e logístico, adequado
às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; Realiza
Acções de Sensibilização junto da comunidade em geral e principalmente
na comunidade escolar, sobre os vários temas: RSU, Reciclagem, REE,
Poupança de Água, Compostagem doméstica, Recolha de Óleos Alimentares
Usados, Recolha de Monos, Poupança de energia, etc; Participa em
Grupos de Trabalho com o objectivo de realizar acções de sensibilização
e protecção do Ambiente, através de campanhas educativas; Colabora
com a VALNOR na sensibilização dos pequenos comerciantes, instituições
públicas e privadas, na recolha porta -a -porta de papel e cartão,
recolha de óleos alimentares usados e determinação de locais para
colocação de novos Ecopontos; Assegura o funcionamento da Linha
Azul do Serviço de Ambiente 808 201 723; Apoia na elaboração de
regulamentos municipais no âmbito da protecção ambiental; Assegura
os procedimentos a ter com animais vadios e /ou mortos na via pública;
Elaboração do Plano de Controlo de Qualidade da Água; Actualização
da Base de Dados do INSAAR — Inventário Nacional dos Sistemas
de Abastecimento de Água e Águas Residuais, na vertente Física e de
Funcionamento; Actualização do SIRAPA — Sistema Integrado de
Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente; Elabora processos de
Licenciamento de ETAR's.
Ref. 05/2011 — Coadjuva em todas as actividades de revisão do
plano director municipal, designadamente na área de geografia, vertente
ordenamento do território e desenvolvimento e na área da arquitectura
paisagista; sendo certo que ambas as áreas utilizam o sistema de informação
geográfica.
3.1 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição
aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que
lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores
detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02.
3.2 — O local de trabalho situa -se na área do Município de Nisa.
4 — Posicionamento remuneratório de referência: tendo em conta
o disposto artigo 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, alterado pela
Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04, o posicionamento do trabalhador recrutado
numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação
com a Câmara Municipal de Nisa imediatamente após o termo do
procedimento concursal, tendo em conta o disposto nos arts. 24.º e 26.º
da Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12. O posicionamento remuneratório de
referência será a correspondente à 2.ª posição, nível 15 (1.201,48€) para
a carreira/categoria de Técnico Superior.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisito de nível habilitacional: Os candidatos deverão ser
detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3,
designadamente:
Ref. 02/2011 — Licenciatura na Área de Protecção Civil;
Ref. 03/2011 — Licenciatura na Área Florestal;
Ref. 04/2011 — Licenciatura na Área das Engenharias e Ciências
do Ambiente e afins;
Ref. 05/2011 — Licenciatura.
5.2.1 — Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
5.3 — Requisito de vínculo — O recrutamento para constituição da
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se
sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do
artigo 6.º e artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02.
5.4 — Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27/02 e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 12 -A/2010, de
30/06, excepcionalmente e considerando princípios de racionalização,
eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade
municipal e a urgência da contratação, em caso de impossibilidade da
ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto
anterior, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme
deliberação de Câmara n.º 304/2011, de 15/06, e alínea g), do n.º 3, do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, 22/01, com a nova redacção dada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04, sem prejuízo de serem observadas
as injunções decorrentes do disposto nos n.º (s) 3 a 7 do artigo 6.º, da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02.
5.5 — Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos
postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos
concursais.
6 — Critérios preferências — Ref. 02/2011 — 1.º Critério — ser
detentor de licenciatura numa das seguintes áreas: Protecção Civil,
Geografia e ou Planeamento; 2.º Critério — Experiência profissional
comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no
ponto 3 do presente aviso, tendo em conta a sua duração;
6.1 — Ref. 03/2011 — 1.º Critério — ser detentor de licenciatura
numa das seguintes áreas: Sistemas de Informação Geográfica, Engenharia
Florestal, Ciências Geográficas e Ciências do Ambiente; 2.º Critério
— Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de
funções inerentes às descritas no ponto 3 do presente aviso, tendo em
conta a sua duração;
6.2 — Ref. 04/2011 — Experiência profissional comprovada no exercício
efectivo de funções inerentes às descritas no ponto 3 do presente
aviso, tendo em conta a sua duração;
6.3 — Ref. 05/2011 — 1.º Critério — Experiência profissional comprovada
no exercício de funções no software SIG ArcGis; 2.º Critério
— Componente específica da prova de conhecimentos com maior
valoração.
7 — Métodos de selecção aplicáveis: Nos termos do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, alterado pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12
e n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, 22/01, com
a nova redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04, Prova
Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos de Natureza Teórica
— (PECGET), Avaliação Psicológica — (AP) e Entrevista Profissional
de Selecção — (EPS).
7.1 — As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas.
7.1.1 — As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos de
natureza teórica terão a duração de noventa minutos, direccionadas para
o programa e bibliografia que de seguida se enuncia:
Refs 02/2011, 03/2011, 04/2011 e 05/2011 — Programa/BibliografiA
(Componente Geral) — Quadro de Competências e Regime Jurídico de
Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias — Lei
n.º 169/99, de 18/09, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11/01 e Lei n.º 67/
2007,de 31/12, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002,
de 06/02 e Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 05/03; Quadro
de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias
Locais — Lei n.º 159/99, de 14/09; Organograma e Regulamento Interno
dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Nisa, disponíveis
em www.cm -nisa.pt; Regime do Contrato de Trabalho em Funções
Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010,
de 28/04; Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores
que exercem funções públicas — Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02,
rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22 -A/2008, de 24/04 e
alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12, Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04
e Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas — Lei n.º 58/2008, de 09/09; Código
do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11,
50012 Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 22 de Dezembro de 2011
alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31/01; Constituição da República
Portuguesa — Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/08.
Programa/Bibliografia (Componente Específica)
Ref. 02/2011 — "Riscos Naturais e Acção Antrópica" — Rebelo,
Fernando, 2001; Cadernos Técnicos da ANPC; lei de Bases da Política
de Ordenamento do Território e Urbanismo — Lei n.º 48/1998, de 11 de
Agosto, Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto, Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — Decreto-
-Lei n.º 380/1999, de 22 de Setembro, Decreto -Lei n.º 46/2009, 20 de
Fevereiro, Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, Portaria
n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro; Avaliação Ambiental Estratégica de
Planos e Programas — Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho; Plano
Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, publicado no DR
n.º 102, I -B Série, de 26 de Maio de 2006; lei de bases da protecção
civil — Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho; Sistema integrado de operações
de protecção e socorro — Decreto -Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho;
Ref. 03/2011 — Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema
Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios — Decreto -Lei
n.º 17/2009, de 14 de Janeiro; Atribuições dos Gabinetes Técnicos Florestais
— Lei n.º 20/2009, de 12 de Maio; Regime de criação das Zonas
de Intervenção Florestal — Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto e
Decreto -Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro; Criação das Comissões Municipais
de Defesa da Floresta contra Incêndios — Lei n.º 14/2004, de 8 de
Maio; Decreto -Lei n.º 179/99, de 21 de Maio (Cria equipas de sapadores
florestais e regulamenta a sua actividade alínea c) do artigo 21.º da Lei
n.º 33/96 de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal)
Ref. 04/2011 — Regulamento Municipal de Veículos Estacionados
Abusiva e ou Indevidamente na Via Pública — Regulamento n.º 263/2008,
publicado em DR, 2.ª série n.º 96 de 19 de Maio de 2008; Regulamento
Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Limpeza de Espaços
Públicos do Concelho de Nisa — Regulamento n.º 266/2008, publicado
em DR, 2.ª série n.º 98 de 21 de Maio de 2008; Regime da Qualidade
da Água destinada ao consumo humano — Decreto -Lei n.º 306/2007
de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 92/2010, 26 de Julho;
Regime Geral da Gestão de Resíduos — Decreto -Lei n.º 178/2006 de
5 de Setembro, alterado pela Lei N.º 64 -A/2008, 31 de Dezembro,
Decreto -Lei n.º 183/2009, 10 de Agosto e Decreto -Lei n.º 73/2011,
17 de Junho; Regime de Gestão de RCD´s — Decreto -Lei n.º 46/2008,
de 12 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 73/2011, 17 de Junho;
Tratamento de águas residuais urbanas — Decreto -Lei n.º 152/97, de 19
de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, Decreto-
-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro, Decreto -Lei n.º 261/99, de 7 de Julho,
Decreto -Lei n.º 172/2001, de 26 de Maio, Decreto -Lei n.º 149/2004, de
22 de Junho e Decreto -Lei n.º 198/2008, de 8 de Outubro; Regulamento
de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de
Resíduos — Portaria N.º 1408/2006 de 18 de Dezembro, alterado pela
Portaria n.º 249 -B/2008, de 31 de Março e Portaria N.º 320/2007, de
23 de Março.
Ref. 05/2011 — Programa Nacional da Política de Ordenamento do
Território — Lei n.º 58/2007, de 04.09, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 103 -A2007, de 02.11, e pela Declaração de Rectificação
n.º 80 -A/2007, de 09.07 (republica o Relatório e o Programa
de Acção anexos); Plano Regional de Ordenamento do Território do
Alentejo (PROTA) — Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010,
de 02.08, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 30 -A/2010
de 01.10; Plano Director Municipal de Nisa — Resolução do Conselho
de Ministros n.º 59/94 de 27.07, alterado e adaptado pelo Aviso
n.º 26094/2010 de 14.12; lei de Bases da Política de Ordenamento
do Território e de Urbanismo — LBPOTU — Lei n.º 48/98, de 11.08,
alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31.08; Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial — Decreto -Lei n.º 380/99, de 22.09,
última alteração pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20.02; Directiva
Habitats — Decreto -Lei n.º 140/99, de 24.4, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 49/2005, de 24.2 (republicação); Regime Jurídico da Conservação
da Natureza e da Biodiversidade — Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24.08,
rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 53 -A/2008, de 22.09; Lei
da Água — Lei n.º 58/2005, de 29.12, rectificada pela Declaração de
Rectificação n.º 11 -A/2006, de 23.02 e revogado o n.º 3 do artigo 95.
º pelo Decreto -Lei n.º 245/2009, de 22.09; Titularidade dos Recursos
Hídricos — Lei n.º 54/2005, de 15.11, rectificado pela Declaração de
Rectificação n.º 4/2006, de 16.01; Regime de Utilização dos Recursos
Hídricos — Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31.05, alterado pelos
Decreto-Lei n.º 391 -A/2007, de 21.12 Decreto -Lei n.º 93/2008, de 04.06,
Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15.05, Decreto -Lei n.º 245/2009, de 22.09 e
Decreto -Lei n.º 82/2010, de 02.07; Regime Jurídico da Reserva Agrícola
Nacional — Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31.03, revoga o Decreto -Lei
n.º 196/89, de 14.06; Portaria n.º 162/2011, de 18 de Abril — Define
os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas
de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional, rectificado pela
Declaração de Rectificação n.º 15/2011 de 23.05; Regime Jurídico da
Reserva Ecológica Nacional — Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22.08,
revoga o Decreto -Lei n.º 93/90, de 19.03, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 63 -B/2008 de 21.10, que rectifica a alínea l) do n.º 2
do artigo 4.º e o Anexo II; Portaria n.º 1356/2008, de 28.11 — estabelece
as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.º 2
e 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 166/2008; Sistema Nacional de
Informação Geográfica — Decreto -Lei n.º 180/2009 07.08, transpõe
para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE sobre o INSPIRE,
e fixa as normas gerais para a constituição de infraestruturas de
informação geográfica em Portugal; Regime Jurídico da Urbanização
e Edificação — Decreto -Lei n.º 555/99 de 16.12, com as últimas alterações
introduzidas pela Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30.03 e pela Lei
n.º 28/2010, de 02.09
7.1.2 — Será permitida aos candidatos a consulta da legislação.
7.2 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação
psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções
classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os
candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
7.3 — A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional
de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Para cada Entrevista Profissional de Selecção é elaborada uma Ficha
Individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de
avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada.
8 — Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação
de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir
ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras
dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são
abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem
por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do
n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, alterado pela Lei
n.º 55 -A/2010, de 31/12:
Avaliação Curricular — (AC), Entrevista de Avaliação de Competências
— (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção — (EPS).
8.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal
serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para
os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica
ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes,
formação profissional directamente relacionada com o exercício da função
e devidamente comprovada, experiência profissional com incidência
sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de
complexidade das mesmas que se encontre devidamente comprovada e
avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três
anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência
ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
8.1.1 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos
a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = 0,30*HA + 0,10*FP + 0,50*EP + 0,10*AD
8.2 — A entrevista de avaliação de competências visa obter através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado
um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente
relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença
ou a ausência dos comportamentos em análise e avaliada segundo os
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem respectivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4.
8.3 — A Entrevista Profissional de Selecção — conforme ponto 7.3.
9 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento,
com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada
Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 22 de Dezembro de 2011 50013
de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em
cada método de selecção, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06/04:
OF= 45 %PECGET + 25 %AP + 30 %EPS
em que:
OF = Ordenação Final; PECGET = Prova Escrita de Conhecimentos
Gerais e Específicos de natureza Teórica; AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
9.1 — Para o universo de candidatos previsto no ponto 8:
OF= 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS
em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista
de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de
Selecção.
10 — São excluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não
lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13, artigo 18.º,
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04, bem como os candidatos que não
compareçam à aplicação dos métodos de selecção.
11 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos
do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos
com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %,
têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal.
11.1 — Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento
de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo
grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma
a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda
mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao
cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção,
nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
12 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário
tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível na Secção de Recursos
Humanos e na página electrónica desta autarquia em www.cm -nisa.pt, em
papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração
Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com
aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara
Municipal de Nisa, Praça do Município — 6050 -358 Nisa.
12.1 — No formulário de candidatura deverá mencionar a referência
do procedimento concursal a que se candidata.
12.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12.3 — Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado,
do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência
profissional com descrição das funções exercidas, bem como da indicação
dos respectivos períodos de duração e quaisquer circunstâncias
que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo
de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração
pelos Júris dos procedimentos concursais se devidamente comprovadas,
nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência
das acções de formação e da experiência profissional;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido
para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem
a que o candidato pertence, da qual conste: identificação da relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo detido
na carreira/ categoria de que seja titular; caracterização do posto de trabalho
que ocupou por último; respectivo nível e posição remuneratória;
e as avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 anos, e, na sua
ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do
n.º 2 do artigo 11.º do Portaria.
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações
literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de
cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa,
não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos
factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos
comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência
profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho,
desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que
os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
14 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo
procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes
e expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, efectuando -se o
recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
e esgotados estes dos restantes candidatos, nos termos das al. (s) c) e d),
n.º 1, do artigo 54.º e n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, conjugado com o artigo 34.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01,
com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04.
15 — O Júri terá a seguinte composição:
Ref. 02/2011 — Presidente: Comandante Luís Manuel Belo Costa
— Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre;
1.º Vogal Efectivo: Dr. João Américo Vieira da Silva, Coordenador
de Prevenção Estrutural do Distrito de Portalegre; 2.º Vogal Efectivo:
Eng. Luís Alberto Gonçalves Marques — Técnico Superior; 1.º Vogal
Suplente: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo — Técnica Superior; 2.º Vogal
Suplente: Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete — Técnica Superior.
Ref. 03/2011 — Presidente: Dr. João Américo Vieira da Silva, Coordenador
de Prevenção Estrutural do Distrito de Portalegre; 1.º Vogal
Efectivo: Eng. Jorge Manuel Carreiro Filipe — Técnico Superior do
Gabinete Técnico Florestal e de Protecção Civil da Câmara Municipal de
Vila Velha de Ródão; 2.º Vogal Efectivo: Arqª Maria José Canejo Catela
Dias — Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Gisela Maria Coelho
de Sá Portalete — Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: Eng. Luís
Alberto Gonçalves Marques — Técnico Superior. Ref. 04/2011 — Presidente:
Arq. João José Bizarro Portalete — Chefe da Divisão de Ordenamento
do Território em regime de substituição; 1.º Vogal Efectivo:
Eng. Luís Alberto Gonçalves Marques — Técnico Superior; 2.º Vogal
Efectivo: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo — Técnica Superior; 1.º Vogal
Suplente: Eng.ª Clara Maria Tremoço Esteves — Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete — Técnica
Superior. Ref. 05/2011 — Presidente: Arq. João José Bizarro Portalete
— Chefe da Divisão de Ordenamento do Território em regime
de substituição; 1.º Vogal Efectivo: Arq.ª Maria José Canejo Catela
Dias — Técnica Superior; 2.º Vogal Efectivo: Eng.ª Maria João Maroco
Alexandre — Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Luísa
Melato Semedo — Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Gisela
Maria Coelho de Sá Portalete — Técnica Superior.
15.1 — O Presidente do Júri dos procedimentos concursais será substituído
nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.
15.2 — A composição dos Júris para avaliação dos períodos experimentais
será a mesma dos procedimentos concursais.
16 — Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
17 — As actas dos Júris, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t),
do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, com a nova
redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06/04.
18 — Nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
06/04, as listas unitárias de ordenação final, após homologação, são
afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de Nisa e disponibilizadas na página electrónica, sendo ainda publicado
um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a
sua publicitação.
18.1 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios
de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º,
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, e esgotados estes os definidos no
ponto 6 do presente aviso.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º
da mesma Portaria, para a realização da audiência aos interessados nos
termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos
admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local
para a aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no
artigo 32.º, e por uma das formas mencionadas no n.º 3, do artigo 30.º,
ambos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01. A publicitação dos resultados
obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através
de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público
das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na sua
página electrónica.
50014 Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 22 de Dezembro de 2011
20 — Os Períodos experimentais nos termos da alínea c), do n.º 1, do
artigo 76.º, do Regime, da Lei n.º 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato
de Trabalho em Funções Públicas), terão a duração de 240 dias.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado integralmente
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no
Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de
Nisa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num
jornal de expansão nacional.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 de Novembro de 2011. — A Presidente da Câmara Municipal de
Nisa, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
Consultar Aviso online
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Eng. Florestal
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