sexta-feira, 24 de junho de 2011

Eng. Ambiente

Município de Ribeira de Pena
Aviso n.º 13096/2011
1 — Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria 145 -A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, por deliberação
do executivo de 20 de Maio, se encontra aberto, Procedimento Concursal
Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas
por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes
postos de trabalho designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:
Ref. n.º 1 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Engenharia Agronómica);

Ref. n.º 2 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Engenharia Zootécnica);
Ref. n.º 3 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Engenharia do Ambiente e do Território);
Ref. n.º 4 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Higiene e Segurança no Trabalho);
Ref. n.º 5 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Geografia e Ordenamento do Território);
Ref. n.º 6 — 2 postos de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Teologia e Psicopedagogia Curativa);
Ref. n.º 7 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área Sociologia);
Ref. n.º 8 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de História);
Ref. n.º 9 — 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Educação de Infância).
2 — Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1
do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01, face ao entendimento
divulgado sobre a matéria pela DGAEP.
3 — Publicitação: O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil
seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do
Município (www.cm -rpena.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias
úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 — Local de Trabalho situa -se na área do Município de Ribeira de Pena.
5 — Caracterização dos Postos de Trabalho:
Ref. n.º 1 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação
de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços;
Promover, propor e acompanhar a execução de projectos e programas
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no domínio do Planeamento e Coordenação de acordo com as necessidades
e prioridades identificadas; Assegurar o cumprimento das normas
referentes à defesa do desenvolvimento sustentável, nomeadamente
desenvolvendo programas e técnicas e orientando a sua aplicação na área
de correcção de solos e construções relacionadas com as explorações
agro -pecuárias e de mecanização da actividade agrícola; Participar nas
tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município
e nas questões do desenvolvimento rural; Pesquisar fontes de financiamento
nacional e comunitário, direccionadas para a actividade municipal
e para as questões do desenvolvimento sustentável; Elaborar estudos
de suporte à preparação, submissão, acompanhamento e avaliação de
candidaturas, seu planeamento, apresentação a programas/fontes de
financiamento nacional e internacional, bem como assegurar a gestão
dos mesmos ao nível dos procedimentos de natureza processual; Actuar,
enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município,
nas organizações e estruturas relacionadas com os serviços, assegurando
a articulação com outras instituições, de acordo com instruções superiores;
Colaborar no Gabinete de apoio ao agricultor; Realização de
qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível
com a formação exigida.
Ref. n.º 2 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação
de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços;
Planear, conceber, e gerir racionalmente, atendendo às necessidades
de bem -estar animal e respeito pelo ambiente, através da aplicação
de novas tecnologias, designadamente, nas áreas da biossegurança,
alimentação, reprodução, melhoramento genético e condicionamento
ambiental, permitindo obter produtos de elevada qualidade e a sua
integração nas cadeias de distribuição e comercialização, empregando
estratégias de marketing e empreendedorismo; Analisar e melhorar os
sistemas de produção animal; Apoiar e informar tecnicamente os produtores
agro -pecuários e preconizar candidaturas a programas /fontes
de financiamento nacional e internacional de interesse para o concelho;
Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional
ou compatível com a formação exigida.
Ref. n.º 3 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação
de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Elaborar
projectos e ou estudos no âmbito da elaboração/revisão/alteração
e acompanhamento da implementação da Avaliação Ambiental Estratégica
(AIA); Preparar, elaborar e acompanhar projectos ambientais, designadamente,
campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem
como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção
ambiental, nomeadamente, no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores
ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; Efectuar, em articulação
com os restantes serviços municipais, a análise e avaliação de projectos
ou planos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental e Estudos de
Impacto Ambiental; Colaborar nas tarefas inerentes à certificação da
qualidade de acordo com a norma ISSO 9001:2008; Colaborar nas tarefas
inerentes às competências específicas do serviço de águas e saneamento;
Actuar, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do
Município, nas organizações e estruturas relacionadas com os serviços,
assegurando a articulação com outras instituições, de acordo com instruções
superiores. Realização de qualquer outra função enquadrável no
conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.
Ref. n.º 4 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação
de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Representação
do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade; Execução
de tarefas de aplicação das técnicas e dispositivos de segurança;
elaboração nas acções visando a criação de atitudes e comportamentos
de segurança por parte dos trabalhadores do Município, Adopção ou
aquisição de meios de protecção individual ou colectiva; Execução de
levantamentos e estudo de detecção das condições de higiene e segurança
dos diferentes locais de trabalho; Elaboração de informações e relatórios
sobre acidentes de trabalho Concepção e desenvolvimento de programas
de formação adequado e suficiente dos trabalhadores no domínio da
segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as funções e
postos de trabalho; Realização de qualquer outra função enquadrável no
conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.
Ref. n.º 5 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação
de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços;
Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos
de elaboração/revisão/alteração e acompanhamento da implementação
dos Instrumentos de Gestão do Território (IGT); Efectuar, em articulação
com os restantes serviços municipais, a análise e avaliação de projectos
ou planos, enquadrando -os nos IGT e nos instrumentos de Gestão
da Mobilidade; Estruturar e desenvolver base de dados geográficos
com base na tecnologia SIG (Sistemas de Informação Geográfica), no
âmbito do levantamento e caracterização das infra -estruturas rodoviárias,
saneamento, águas fluviais, rede viária, construções, sinalização,
plano de pormenor, planos de património, espaços verdes, processos
de loteamento e obras particulares, toponímia, entre outros; Recolher
e analisar informação de natureza documental e informar pedidos externos;
Colaborar na elaboração de estudos de suporte à preparação e à
avaliação de candidaturas, seu planeamento, apresentação e submissão
a programas/fontes de financiamento nacional e internacional; Realização
de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou
compatível com a formação exigida.
Ref. n.º 6 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento
organizacional sustentado, implementando a inovação de
procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Avaliar e
intervir com alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho,
que apresentem perturbações do comportamento e do desenvolvimento;
elaboração e implementação de programas de intervenção dirigidos a
grupos -turma, com o objectivo de trabalhar áreas tais como assertividade,
as competências sociais, a auto -regulação, os métodos de estudo e de
trabalho, entre outros; Organizar e dinamizar sessões temáticas para a
comunidade educativa; Elaborar, coordenar e supervisionar projectos de
intervenção psicoeducativa; Organizar e implementar treinos parentais
tendo em conta problemáticas clínicas e não clínicas específicas das
crianças; Colaborar no desenvolvimento e implementação de programas
de prevenção primária em parceria com outras instituições do concelho;
Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional
ou compatível com a formação exigida.
Ref. n.º 7 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação
de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Colaborar
no planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível da
prevenção e remediação de problemas de adaptação, readaptação e motivação
social e profissional dos trabalhadores do Município; Elaborar,
coordenar e supervisionar projectos comunitários de cariz educativo e
social; Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos
elementares, nomeadamente elaborando mapas, quadros ou qualquer
outra forma eficaz de transmissão de dados; Prestação de apoio técnico
no âmbito da concepção e desenvolvimento de propostas para enquadramento
em candidaturas a programas/fontes de financiamento nacional e
internacional; Procurar activamente financiamento no âmbito do contexto
da actual estratégia da autarquia; Identificar e sistematizar programas e
linhas de financiamento; Realização de qualquer outra função enquadrável
no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.
Ref. n.º 8 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação
de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços;
Organizar e dinamizar a Biblioteca Municipal; Prestar informações
sobre os serviços da Biblioteca; Divulgar os autores do concelho de
Ribeira de Pena; Apoiar as acções de promoção, informação e animação
organizadas pela autarquia, bem como outras actividades relacionadas
com o serviço da Biblioteca, do grau de complexidade e no âmbito das
atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto se insere;
Executar programas de extensão cultural que sensibilizem a população
para a preservação do património; Proceder ao inventário sistemático do
património natural, histórico e cultural do concelho; Proceder a acções
e programas de integração designadamente nos domínios da história
local; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo
funcional ou compatível com a formação exigida.
Ref. n.º 9 — Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos
e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo
em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o
desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de
procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Dinamizar
a sala infanto -juvenil da Biblioteca Municipal; Articular a programação
de actividades com os estabelecimentos de educação pré -escolar públicos
e privados; Seleccionar obras e materiais a adquirir para enriquecimento
da sala; Organizar e aplicar meios educativos adequados ao desenvolvimento
integral da criança (psicomotor, afectivo, intelectual, social e
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moral); Criar condições necessárias para que cada criança se sinta bem
na sala e para fomentar o hábito da leitura; Desenvolver actividades de
aprendizagem e jogos lúdicos; Realização de qualquer outra função enquadrável
no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.
6 — Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 11 — 995,51€ (Ref. 1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores
que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31/07 e Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12.
7 — Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência
em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura conforme alínea c)
n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 (Ref. 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8 e 9).
9 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
10 — Requisitos de Admissão:
10.1 — Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos
que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação
das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,
b) Ter 18 anos completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata,
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício
de funções,
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 — Requisitos específicos: poderão candidatar -se ao posto de
trabalho os candidatos que sejam titulares de:
Ref. n.º 1 — Licenciatura em Engenharia Agronómica;
Ref. n.º 2 — Licenciatura em Engenharia Zootécnica;
Ref. n.º 3 — Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território;
Ref. n.º 4 — Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho;
Ref. n.º 5 — Licenciatura em Geografia e Ordenamento do Território;
Ref. n.º 6 — Licenciatura em Psicopedagogia Curativa e Teologia;
Ref. n.º 7 — Licenciatura em Sociologia;
Ref. n.º 8 — Licenciatura em História;
Ref. n.º 9 — Licenciatura em Educação de Infância.
No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
10.3 — Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo
19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de Abril o recrutamento inicia -se
sempre de entre trabalhadores com:
a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde
que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto n.º 10
e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 10.2, do presente
aviso.
10.4 — Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por
trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida.
10.5 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.6 — Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso
de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência,
sendo dispensada a apresentação imediata de documento
comprovativo
10.7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a
sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos
da lei penal.
11 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 — Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
145 -A/2011, de 6 de Abril.
11.2 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na
Divisão Administrativa e Financeira desta Autarquia, ou na nossa página
da Internet em www.cm -rpena.pt e entregues pessoalmente na Câmara
Municipal durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo
correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a
data do registo para: Município de Ribeira de Pena, Praça do Município,
4870 -152 Ribeira de Pena.
11.3 — Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário
tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum
Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das
habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções
de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo
serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca,
a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria,
na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de
desempenho obtidas.
11.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso
de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a
não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do
candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
12 — Métodos de Selecção:
12.1 — Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que
medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício
da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração
de uma hora, durante a realização da prova os candidatos poderão
consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não
sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada e versará
sobre os seguintes assuntos:
A — Matérias Comuns a todos os Concursos:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro — Estabelece o quadro de competência,
assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos
dos municípios e das freguesias;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento
Administrativo;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro — Estabelece os regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas;
Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro — Regime de Contrato de Trabalho
em Funções Públicas;
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro — Estabelece o sistema integrado
de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública
(SIADAP) e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, que
adapta o SIADAP aos Serviços da Administração Autárquica.
B — Matérias específicas: relacionadas com cada um dos postos de
trabalho a concurso.
Referência 1 e 2: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN:
POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER). Conhecimentos gerais sobre
as Plataforma Electrónica de submissão, acompanhamento e gestão das
candidaturas ao QREN e Decreto -Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro
(Regime de Exercício da Actividade Pecuária).
Referência 3: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN:
POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER); Conhecimentos específicos nas
aplicações ERSAR e da INSAAR, inerentes ao programa de controlo da
qualidade da água e inventário nacional de serviços de abastecimento
de águas e resíduos; Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Aprova a lei de Bases
do Ambiente); Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro (regime
jurídico da avaliação de impacte ambiental); Despacho 2339/2007,
de 14 de Fevereiro (Aprova o plano estratégico de Abastecimento de
água e Saneamento de águas residuais); Portaria n.º 187/2007, de 12
de Fevereiro (Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos
Urbanos 2007 -2016 (PERSU II)); Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de
Janeiro (Aprova o Regulamento Geral do Ruído); Resolução do Conselho
de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro (Aprova a Estratégia
Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade); Resolução
do Conselho de Ministros n.º 115 -A/2008, de 21 de Julho (Aprova o
Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008, de 7 de Abril (Aprova
o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão); Decreto -Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos instrumentos de
gestão territorial e respectivas alterações); Portaria n.º 701 -H/2008 de
29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto
Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 26529
de execução bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração
e faseamento de projectos de obras públicas); Norma de Gestão
da Qualidade ISO 9001:2008.
Referência 4: Lei n.º 102/2009 (Contém os princípios que visam promover
a segurança, higiene e saúde no trabalho); Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro (Código de Trabalho); Decreto Regulamentar 6/2001 (Lista
de doenças profissionais); Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro
(Regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais no
âmbito da Administração Pública); Decreto -Lei n.º 273/2003 (Estabelece
as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em
estaleiros temporários ou móveis); Decreto -Lei n.º 41820/58 (Estabelece
a fiscalização e infracções às normas de segurança para protecção do
trabalho nas obras de construção civil); Regulamento geral de segurança
e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais; Decreto -Lei
n.º 290/2001 (Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra
os riscos ligados à exposição de agentes químicos no local de trabalho);
Decreto -Lei n.º 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído).
Referência 5: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN:
POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER); Conhecimentos gerais sobre
as Plataforma Electrónica de submissão, acompanhamento e gestão das
candidaturas ao QREN. Decreto -Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951
(Regulamento geral das edificações urbanas). Decreto -Lei n.º 380/99,
de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial)
e respectivas alterações. Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
(Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). Decreto -Lei
n.º 180/2009, de 7 de Agosto (Registo Nacional de Dados Geográficos)
Conhecimentos Específicos sobre aplicações informáticas existentes no
âmbito da implementação e desenvolvimento de sistemas de informação
geográfica (ARCGIS 9.3, QUANTUMGIS, AUTOCAD).
Referência 6: Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril (Aprova o regime
de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos
da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; Despacho
Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro (Regulamento da comparticipação
dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não
educativas dos estabelecimentos da educação pré -escolar). Lei n.º 147/99
de 1 de Setembro (Lei de protecção de crianças e jovens em perigo).
Referência 7: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN:
POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER); Conhecimentos gerais sobre
as Plataforma Electrónica de submissão, acompanhamento e gestão das
candidaturas ao QREN; Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro
(Organização de Serviços); Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro (Lei de
protecção de crianças e jovens em perigo); Decreto -Lei n.º 115/2006,
de 14 de Junho (Programa Rede Social).
Referência 8: Decreto -Lei n.º 111/87, de 11 de Março (Estabelece
regras gerais para o lançamento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas
no âmbito da cooperação técnica e financeira entre o Estado e
Municípios); despacho conjunto SEALOT/SEC, de 24 de Setembro
(Define regras de actuação conjunta das CCDR e DGLB); Decreto -Lei
n.º 384/87, de 24 de Dezembro (Estabelece o regime de celebração de
contratos programa); Lei n.º 107/2001 (Estabelece as bases da política
e do regime de protecção e valorização do património cultural).
Referência 9: Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril (Aprova o
regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos
públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário).
12.2 — A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico
de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referencia o perfil de competências previamente definido.
12.3 — A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma
objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato,
nos termos do artigo 13.º da Portaria. Os níveis de classificação
são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.4 — Opção por métodos de selecção nos termos do n. 2 do artigo
53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem
ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidades
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir, ou a executar a
atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de
trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos
de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
12.4.1 — Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos
da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.
12.4.2 — Entrevista de Avaliação de Competências — Visa obter
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. O método é avaliado
segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem
enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior
a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado
o método ou fase seguinte.
12.6 — Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos,
a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de
preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01
alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de Abril.
13 — Composição do Júri:
Ref. n.º 1, 2, 3, 5 e 7:
Presidente: Armindo Vaz Batista, Chefe de Divisão de Gestão, Conservação
e Administração Urbana.
Vogais efectivos: Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico
Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Cristina Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e
Financeira.
Vogais suplentes: Eduardo Luís Rodrigues Varela, Director de Departamento
da Câmara Municipal de Vila Real e Carla Amélia Teixeira da
Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas.
Ref. n.º 4:
Presidente: Cristina Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa
e Financeira.
Vogais efectivos: Armindo Vaz Batista, Chefe de Divisão de Gestão,
Conservação e Administração Urbana que substitui o Presidente nas
suas faltas e impedimentos e Carla Amélia Teixeira da Silva, Chefe de
Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas.
Vogais suplentes: Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico
Superior e Conceição Maria Moreira Clemente, Técnica Superior.
Ref. n.º 6, 8 e 9:
Presidente: Carla Amélia Teixeira da Silva — Chefe de Divisão de
Desenvolvimento Social e Relações Públicas;
Vogais efectivos: Nélia Maria Monteiro Gonçalves, técnica superior
da DDSRP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos,
e Cristina Amélia Teixeira da Silva — Chefe de Divisão Administrativa
e Financeira.
Vogais suplentes: Eduardo Luís Varela Rodrigues — Director de
Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de
Vila Real e Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior
da DPDE.
14 — São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas
do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método.
15 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e publico das instalações do Município de Ribeira
de Pena e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm -rpena.pt).
16 — A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
é efectuada por afixação em local visível e público das instalações
do Município de Ribeira de Pena e disponibilizada na sua página
electrónica.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente
uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2011/06/13. — O Presidente da Câmara, Dr. Agostinho Alves Pinto.
Consultar Aviso online
(publicado em www.dre.pt a 22-06-11)

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