Município de Ovar
viso n.º 10767/2013
1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e do
artigo 50.º e seguintes da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada
pelas Leis n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril,
34/2010, de 02 de setembro, 55
-A/2010, de 31 de dezembro, 64 -B/2011,
de 30 de dezembro, 66 -B/2012, de 31 de dezembro e de acordo com a
alínea
a
) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de ja-
neiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril,
torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em
reunião ordinária de 20 de junho de 2013, da Assembleia Municipal, em
sessão de 26 de junho de 2013, tomada para cumprimento do disposto nos
artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de junho e dos artigos 65.º
e 66.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, se encontram abertos,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na 2.ª série do
Diário da República,
procedimentos
concursais para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e
não ocupados no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano
de 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
Procedimento A — um posto de trabalho na categoria e carreira geral
de técnico superior, área funcional de Engenharia do Ambiente.
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/08/167000000/2722427227.pdf
domingo, 1 de setembro de 2013
Eng. Ambiente
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4 comentários:
É pena ainda publicarem este tipo de anúncios, quando à partida já teem pessoa para a vaga. Já concorri a algumas ofertas de emprego para câmaras como licenciada em eng. do Ambiente e TSHST. Aconteceu sempre que o lugar ficou sempre para a pessoa que já lá trabalhava. Exemplos de Câmaras onde tal aconteceu: Porto, Espinho, Braga, Ribeira de Pena, Vieira do Minho, São João da Madeira entre outras. É impressionante verificar que a pessoa que lá trabalhava era a que obtia a classificação mais elevada nas provas de conhecimentos, os restantes nem lá perto chegavam.
Eles apenas o publicam porque são obrigados por lei, e este blog simplesmente "copia" todas as ofertas sejam estas reais ou não.
Eu tenho a mesma formação que tu e pelo que eu percebi até agora, trabalhar numa Câmera, municipio...etc, só com uma boa nota no teste da Cunha.
Caros leitores, como devem calcular não nos cabe a nós "filtrar" esse tipo de situações. Quanto ao "copiar" ofertas: O AgroEmprego pretende compilar as ofertas na área a que se dedica quer sejam elas vindas de outros sites quer sejam enviadas directamente por empregadores.
Votos de sucesso na procura de emprego!
Sim, boa nota no teste da cunha ou então saber escrever Câmara (em vez de Câmera) também deve ajudar...cambada de analfabetos licenciados
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