quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Eng. Zootecnico

Técnico Superior - Zootécnia (m/f) (20-10-11)
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Município de Oliveira do Hospital
Aviso n.º 20924/2011
Procedimento concursal comum para contratação de dois Técnicos
Superiores e cinco assistentes operacionais no regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que por deliberação
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, de 20 de Setembro

de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por
tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital
para 2011, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do
artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela
Direcção -Geral de Administração e do Emprego Público: 2 Postos de
trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico
Superior (Referências A e B), 5 Postos de Trabalho para a carreira de
Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referências
C a F).
1 — Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal
Comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho,
previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Oliveira
do Hospital para 2011.
2 — Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado,
para o exercício de funções de técnico superior (1 posto de trabalho na
área de História — Referência A; 1 posto de trabalho na área de Zootecnia—
Referência B); de assistente operacional (1 posto de trabalho
na área de cantoneiro de limpeza — Referência C; 2 postos de trabalho
na área de tractorista — Referência D; 1 posto de trabalho na área de
Fiel de Mercados e Feiras — Referência E; 1 posto de trabalho na área
de vigilante de parques e jardins — Referência F).
3 — Local de trabalho: Área do Município de Oliveira do Hospital;
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência B (Zootecnia): Para além do conteúdo funcional do anexo
à Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, elabora
e submete à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos
e normas que forem julgadas necessárias ao corrente exercício da sua
actividade, assim como propõe medidas de política adequadas no âmbito
de cada serviço; coordena a utilização eficiente de energia; promove a
sensibilização ambiental e participa na gestão dos sítios da rede natural;
participa na avaliação de impactos ambientais de obras municipais; colabora
na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais,
acidentes de serviço e doenças profissionais; elabora e implementa
acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos
de emergência, acidentes de serviço e doenças profissionais; procede à
avaliação e solução de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos
41778 Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 20 de Outubro de 2011
sistemas necessários à operacionalização das medidas de prevenção e de
protecção implementadas e dos critérios para a aquisição e manutenção
de equipamentos de protecção individual e sinalização de segurança; estuda
as condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços
municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção
individuais ou colectivos; orienta as actividades de segurança e higiene e
saúde no trabalho, adoptando uma perspectiva multidisciplinar; procede
ao desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede
de prevenção, organizando os elementos necessários; gere o processo de
identificação e utilização de recursos externos nas actividades de prevenção
e de protecção, e respectivo acompanhamento; regulamenta as actividades
de prevenção e segurança; informa do ponto de vista técnico, incluindo na
fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas
às instalações locais e aos equipamentos e processos de trabalho;
5 — Posição remuneratória — o posicionamento remuneratório dos
trabalhadores obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei n.º.12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64 -A/2008,
de 31 de Dezembro e 3 -B/2010, de 28 de Abril, em observância aos
limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição
da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do
n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de
honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram
relativamente a cada uma delas;
8 — Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz -se de entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º, da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 — No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho
por aplicação do disposto no número anterior, alarga -se a área de recrutamento
aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público
previamente estabelecida conforme deliberação da Câmara Municipal
de Oliveira do Hospital de 20 de Setembro de 2011.
10 — Nível habilitacional exigido:
Referência B — Licenciatura em Zootecnia
11 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
12 — Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da
candidatura;
12.1 — Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril;
12.2 — Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser
formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo
27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, mediante preenchimento
de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho
n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89,
de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt,
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital,
acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (modelo de
utilização obrigatória disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt), de
fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação
profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação
referida no ponto 8 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo
serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a
antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações
de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos
métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento.
A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ou remetida pelo
correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara
Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello,
3400 -062 Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso.
Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso
de recepção atender -se -á à data do respectivo registo.
13 — Serão aplicados como métodos de selecção obrigatórios, no procedimento
concursal para a constituição de relações jurídicas de emprego
público por tempo indeterminado a Prova de Conhecimentos — PC
(sendo teórica escrita para os Técnicos Superiores e prática para os
assistentes operacionais) e a Avaliação Psicológica — AP.
Prova de conhecimentos (PC) — ponderação final de 60 %;
Avaliação psicológica (AP) — ponderação final de 40 %.
13.1 — Prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos
profissionais, académicos e, ou profissionais e as competências técnicas
dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.
13.2 — Este método de selecção será valorado na escala de 0 a
20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
13.3 — Avaliação psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido:
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo
as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma
e a fundamentação do resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas
de Apto e Não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
13.4 — Ordenação final (OF) — a ordenação final dos candidatos
será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores,
em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte
fórmula:
OF = 60 % PC + 40 % AP
14 — Métodos de selecção e critérios específicos — os candidatos
que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou,
tratando -se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham
por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação
o procedimento é aberto são sujeitos aos seguintes métodos de selecção
eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos
Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 20 de Outubro de 2011 41779
de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro:
14.1 — A Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2 — Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados
os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação
Profissional (FP) — onde serão tidas em consideração as áreas
de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional
(EP) — onde será ponderada a execução de actividade inerentes
ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação
de Desempenho (AD) — será considerada a menção obtida no SIADAP
relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a
ocupar.14.3 — A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala
de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
14.4 — Este método de selecção será valorado na escala de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas;
14.5 — Só serão contabilizados os elementos relativos as habilitações,
formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem
devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;
d) O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = HL(15 %)+FP (30 %)+EP(30 %)+AD(25 %)
ou
AC = HL(30 %)+FP (20 %)+EP(50 %)
em que:
AC — Avaliação Curricular;
HL — Habilitações Literárias;
FP — Formação Profissional;
AD — Avaliação de Desempenho;
EP — Experiência Profissional
14.6 — Entrevista de avaliação de competências (EAC) — visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função:
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por
um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências
previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual
que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.7 — Ordenação final (OF) — a ordenação final destes candidatos
será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores,
em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte
fórmula:
OF = 30 % AC + 70 % EAC
15 — Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-
-se o disposto no art. 35 da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
16 — Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo
excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores,
não sendo convocados para a realização do método seguinte.
17 — Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva
ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
18 — Recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com consulta, de
realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a
forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o
nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências
técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo
programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de
0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
Programas da Prova Escrita:
Referência A: Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto (Aprova a lei Quadro
dos Museus Portugueses); Lei de Bases do Património Cultural, aprovada
pela Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e desenvolvida pelos diplomas que
desenvolvem o seu regime jurídico: Fundo de Salvaguarda do Património
Cultural (Decreto -Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho); Regime Jurídico de
Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (Decreto -Lei n.º 139/2009,
de 15 de Junho); Procedimento de classificação dos bens imóveis de
interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e
do plano de pormenor de salvaguarda (Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23
de Outubro); Competências e atribuições das Autarquias (Lei n.º 169/99,
de 18 -09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções
públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 -09); Regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 -09).
Referência B: Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril,
na sua redacção actual) que define as bases da política de ambiente, e
cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República;
Decreto -Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, na sua actual redacção,
que procede à revisão da transposição para o direito interno das seguintes
directivas comunitárias: a) directiva n.º 79/409/CE, do Concelho, de
22 de Abril (directiva aves), alterada pelas Directivas n.os 99/244/CE,
da Comissão, de 6 de Março, 94/24/CE, do Conselho, de 08 de Junho,
e 97/49/CE, da Comissão, de 29 de Junho; b) directiva n.º 92/43/CE, do
Conselho, de 21 de Maio (directiva habitats), com as alterações que lhe
foram introduzidas pela Directiva n.º 97/62/CE, do Conselho, de 27 de
Outubro; Decreto -Lei n.º 49/95 de 24 de Fevereiro que complementa a
transposição para o direito português das directivas comunitárias Directiva
Aves e Directiva Habitats; Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29/10 — Estabelece
as regras gerais de planeamento, organização e coordenação
para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros
temporários móveis, da construção; Lei n.º 102/2009, de 10/09, na sua
actual redacção — Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção
da segurança e da saúde no trabalho; Decreto -Lei n.º 110/2000, de
30/06 — Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões
de Técnico Superior e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho;
Decreto -Lei n.º 50/2005, de 25/02 — Prescrições mínimas de segurança
e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de
trabalho; Decreto -Lei n.º 348/93, de 1/10, na redacção dada pela Lei
n.º 113/99, de 3/08 — Prescrições mínimas de segurança e saúde para
a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual
no trabalho; Competências e atribuições das Autarquias (Lei n.º 169/99,
de 18 -09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções
públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 -09); Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 -09).
Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional:
Referências C a F: Prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes
executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas
que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser
desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção
e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução
e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração
máxima de 90 minutos, designadamente: Referência C: Remoção de
lixo e equiparados; varredura e limpeza de uma valeta. Referência D:
condução de um tractor com ou sem atrelado; verificação e limpeza do
equipamento; Referência E: montagem, carga/descarga e transporte
de estruturas, palcos e outros equipamentos; Referência F: limpeza e
conservação dos espaços e outras tarefas de arrumação.
19 — A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como
a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício
registado.
20 — A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção
será afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e
divulgada no site www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista unitária de
ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da
República, afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal
e disponibilizada na sua página electrónica.
21 — Composição do júri:
Recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior
Referência A: Presidente — Dr. Luís Filipe Leitão Rodrigues Reis Torgal;
Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo — Dr.ª Célia Maria Duarte Loureiro,
ambos Professores na Escola Secundária de Oliveira do Hospital; 2.º Vogal
efectivo — João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração
Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente — Ana
Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente — Maria
Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior.
Referência B: Presidente — Fernando António Prata Durães, Chefe
de Divisão de Serviços Urbanos;
Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo — Manuel de Melo Cruz; 2.º Vogal
efectivo — João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento
de Administração Geral e Finanças;
41780 Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 20 de Outubro de 2011
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente — Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnico Superior.
2.º Vogal suplente — Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha
Mota Mendes, Técnica Superior.
Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional
Referência C: Presidente — Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior;
Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo — António Paiva Mendes,
Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo — João Manuel Nunes
Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente — Maria Carolina Amaral Antunes
da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente — Ana
Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.
Referência D: Presidente: — Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior;
Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo — António Paiva Mendes,
Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo — João Manuel Nunes
Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente — Maria Carolina Amaral Antunes
da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: — Ana
Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.
Referência E: Presidente: — Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior;
Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo — António Paiva Mendes, Encarregado
Operacional; 2.º Vogal Efectivo — João Manuel Nunes Mendes,
Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais
suplentes: 1.º Vogal Suplente — Maria Carolina Amaral Antunes da
Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: — Ana
Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.
Referência F: Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo:
1.º Vogal Efectivo — António Paiva Mendes, Encarregado Operacional;
2.º Vogal Efectivo — João Manuel Nunes Mendes, Director
do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente — Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota
Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: — Ana Cristina de Oliveira
Esteves, Técnica Superior.
Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos
estipulados no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 03 de
Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos
dois processos.
Em todos os júris o 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente nas
suas faltas e impedimentos.
22 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Outubro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, José
Carlos Alexandrino Mendes.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/10/202000000/4177741780.pdf

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