Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Aviso n.º 20319/2011
Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de
dois técnicos superiores, para celebração de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado (área de
engenharia).
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3
do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público
que, na sessão de 3 de Outubro de 2011, o Conselho Directivo do Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P (ERSAR, I. P.)
deliberou autorizar a abertura do procedimento concursal comum, para
ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico
superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada
por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
postos de trabalho previstos e criados no Mapa de Pessoal da ERSAR, I. P..
2 — Legislação aplicável — O presente concurso rege-se pelas disposições
aplicáveis da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual,
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.
3 — Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a
constituição de reservas de recrutamento, e de acordo com indicações
veiculadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público,
está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º
e artigo 54.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.
4 — Âmbito do recrutamento — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, e na sequência do parecer favorável do Secretário
de Estado da Administração Pública, exarado no Despacho n.º 1515/2011/
SEAP, de 14 de Junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecida, oriundos da Administração Central e Administração Local.
5 — Local de trabalho — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas
e Resíduos, Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca,
Torre G — 8.º Piso, 1600-209 Lisboa.
6 — Identificação e caracterização do posto de trabalho
6.1 — Caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho
previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, da
carreira/categoria de técnico superior para o Departamento de Engenharia
— Águas.
6.2 — Actividades a cumprir:
a) Participação no processo de "Avaliação da Qualidade do Serviço
Prestado aos Utilizadores"
b) Análise de projectos de engenharia das entidades gestoras de sistemas
multimunicipais
c) Análise de peças de procedimentos de contratação pública para a
atribuição de contratos relativos à gestão de serviços de águas
d) Análise de contratos públicos relativos à gestão de serviços de
águas e de questões diversas relativas à sua execução
e) Análise de orçamentos e projectos tarifários
f) Análise de propostas de regulamentos de serviços de águas
g) Participação em auditorias às entidades gestoras no âmbito de
equipas pluridisciplinares
h) Análise de reclamações dos utilizadores de serviços de águas
i) Participação em estudos e projectos sobre o sector com vista à
elaboração de guias técnicos, recomendações e outros instrumentos de
apoio às entidades gestoras e agentes do sector
j) Resposta a pedidos de informação diversos sobre os serviços de águas
k) Participação na elaboração de projectos de diplomas legais e regulamentares
l) Análise estatística de dados relativos ao sector
m) Participação em grupos de trabalho diversos
n) Representação institucional em conferências nacionais e internacionais
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro.
7.2 — Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado e pertencer a um dos Organismos da Administração
Central ou da Administração Local.
7.3 — Estar habilitado com o grau de licenciatura (pré-Bolonha) ou
Mestrado (pós-Bolonha) em Engenharia Civil (Ramo de Hidráulica e
Recursos Hídricos, preferencialmente) ou Engenharia do Ambiente
(Ramo Engenharia Sanitária, preferencialmente).
7.4 — Factores preferenciais: Constituem factores preferenciais para
o presente recrutamento os seguintes:
a) Experiência profissional comprovada no sector
b) Experiência profissional na implementação de Sistemas de Gestão
da Qualidade
c) Conhecimento aprofundado dos sectores regulados (abastecimento
público de água e saneamento de águas residuais)
d) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador
e) Disponibilidade para deslocações no país e estrangeiro
f) Conhecimentos de inglês, falado e escrito
7.5 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número
anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
7.6 — Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, não são admitidos candidatos
que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho
a ocupar; e
b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho
previsto no mapa de pessoal da ERSAR, I. P., idêntico aos postos de
trabalho ora publicitados.
7.7 — No presente procedimento não existe possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 — A não apresentação de documentos comprovativos da posse dos
requisitos de admissão exigidos nos pontos 7.2. e 7.3. do presente Aviso
é motivo de exclusão do procedimento concursal.
9 — Métodos de Selecção:
9.1 — Atendendo à extrema urgência do presente procedimento concursal
face à manifesta insuficiência de recursos humanos existentes
para atender às exigências funcionais da actividade desenvolvida pela
ERSAR, I. P. determina-se que, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da
referida Lei n.º 12-A/2008, na sua redacção actual, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, apenas
se aplica um método de selecção obrigatório e um facultativo.
9.2 — O método de selecção obrigatório a utilizar é a Avaliação Curricular,
que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente,
a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação
de desempenho obtida.
9.3 — O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional
de Selecção que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência
profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados
com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.4 — A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo excluído do procedimento
República n.º 244, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 2009, para a ocupação
de cinco postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico,
do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de
Lisboa e Vale do Tejo.
40690 Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 13 de Outubro de 2011
o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método
de selecção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.
9.5 — Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular tem a ponderação
de 70 % e a entrevista profissional de selecção tem a ponderação de 30 %.
9.6 — A falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção
é eliminatória.
10 — O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso no Diário da República.
11 — O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego
Público, na página electrónica do Entidade Reguladora dos Serviços de
Águas e Resíduos e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos
termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 — Formalização da candidatura:
12.1 — A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel,
através do preenchimento de formulário tipo, devendo ser usado obrigatoriamente,
sob pena de exclusão, o formulário de candidatura previsto no
Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8
de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da ERSAR.
12.2 — A candidatura pode ser apresentada pessoalmente, na morada
indicada em 5, nos dias úteis, entre as 9.30 h e as 17.00 h, ou através de
correio registado e com aviso de recepção dirigido à mesma morada.
12.3 — O formulário de candidatura ao presente procedimento concursal
deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
i) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
iii) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico,
números de telefone e ou telemóvel;
iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente,
os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 e os relativos
ao nível e área habilitacionais.
v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
vi) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura.
13 — O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
13.1 — Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
13.2 — Cópia do certificado de habilitações ou outro documento
idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
13.3 — Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido
para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de
origem a que o candidato pertence, da qual conste:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações
do desempenho referentes aos últimos três anos;
v) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido
para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo
serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição
pormenorizada da actividade que o candidato desempenha;
vi) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da
documentação necessária à comprovação dos factos declarados.
14 — O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente — Eng.ª Paula Cristina Rolo Freixial, Directora de Departamento
Vogais efectivos
1.º Eng.ª Rute Isabel de Jesus Rodrigues, técnica superior, que substituirá
o presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Dr.ª Margarida Maria Lança de Matos, Coordenadora
Vogais suplentes:
1.º Eng.ª Ana Rita Rico Ramos, técnica superior
2.º Dr.ª Cristina Maria Gueifão Ferreira, técnica superior
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-
A/2008, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um
dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento
concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da
audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009.
17 — A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a
escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações
obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados
os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os
critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009.
19 — A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela
forma e para os efeitos previstos no n.º 16 e, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das
instalações da ERSAR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
20 — O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação
final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e,
esgotados estes, dos restantes candidatos.
21 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados
corresponderá à posição remuneratória actualmente auferida, conforme
o estipulado nas alíneas a) e b) do artigo 26.º, da Lei n.º 55-A/2010, de
31 de Dezembro — Lei do Orçamento de Estado para 2011.
22 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março,
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2
do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/10/197000000/4068940690.pdf
domingo, 16 de outubro de 2011
Eng. Ambiente
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