Município de Abrantes
Aviso n.º 14125/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento
para o preenchimento de vários postos de trabalho
Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da
alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, torna -se público que, por meus despachos de 27 de
Maio e 1 de Julho de 2011 e deliberação de Câmara de 30 de Maio de
2011, encontram -se abertos, procedimentos concursais na modalidade
de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista
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o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização
no Mapa de Pessoal.
Ref. 1 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Solicitadoria), para a Divisão Jurídica.
Ref. 2 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Administração Pública), para a Divisão
Jurídica.
Ref. 3 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária),
para a Divisão de Cultura e Turismo
Ref. 4 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Administração Pública), para a Divisão de
Ordenamento e Gestão Urbanística
Ref. 5 — Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Engenharia Zootecnia), para a Divisão
de Serviços Urbanos
1 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para
a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do
n.º 1 do Artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento
concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até
à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade
da referida consulta.
2 — Descrição sumária das funções:
Ref. 1 — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente
ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus
de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas
dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e
autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade,
tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações
superiores. Faz a instrução de processos de registos de imóveis,
dos processos administrativos de natureza tributária relativos a imóveis
municipais; Prepara contratos e escrituras sob a coordenação do notário
privativo; Compete -lhe consultar os processos nas referidas entidades
por deslocação ou por meios electrónicos, obter certidões e fazer as
declarações autorizadas; As funções são exercidas na unidade orgânica
onde se insere competindo -lhe assegurar as mesmas e outras que lhe
forem indicadas, nomeadamente relativas a execuções fiscais e nas faltas
e ausências ocorridas nos serviços; Colabora, com base em directivas
ou por sua iniciativa, nos processos cuja competência é cometida ao
Departamento de Administração e Finanças e à Divisão Administrativa e
Jurídica, para os quais se requeira uma especialização e conhecimentos
técnicos, teóricos e práticos, obtidos por formação académica, obtida
através de curso académico adequado, de licenciatura em Solicitadoria,
traduzindo -se essas funções designadamente na realização de estudos
em matérias respeitantes ao serviço desenvolvido, ou outras de âmbito
mais geral, tendo em vista a tomada de decisão; Colabora, integrando
equipas multidisciplinares, nos processos de preparação e de revisão
dos regulamentos municipais.
Competências essenciais:
Orientação para o serviço publico;
Planeamento e organização;
Conhecimentos especializados e experiência;
Iniciativa e autonomia;
Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Ref. 2 — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração,
autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas
dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade,
tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou
orientações superiores. Assegura, com autonomia e responsabilidade, o
desenvolvimento de todos os procedimentos inerentes à instrução dos
processos de contra -ordenação da competência do Município. Propõe
decisão relativamente a estes processos, através de relatório; Assegura
a execução de estudos, pesquisa e ou levantamentos, concebe e propõe
a adaptação de novos métodos, com base em conhecimentos especializados,
em vários domínios da administração municipal, em geral, mas
em particular nas áreas de processos administrativos especiais como
expropriações, execuções fiscais e contra -ordenações; As funções são
exercidas na unidade orgânica onde se insere competindo -lhe assegurar
as mesmas e outras que lhe forem indicadas, nomeadamente relativas a
execuções fiscais e nas faltas e ausências ocorridas nos serviços; Colabora,
com base em directivas ou por sua iniciativa, nos processos cuja
competência é cometida ao Departamento de Administração e Finanças
e à Divisão Administrativa e Jurídica, para os quais se requeira uma
especialização e conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos
por formação académica, obtida através de curso académico adequado,
na área de administração pública, traduzindo -se essas funções designadamente
na realização de estudos em matérias respeitantes ao serviço
desenvolvido, ou outras de âmbito mais geral, tendo em vista a tomada de
decisão; Colabora, integrando equipas multidisciplinares, nos processos
de preparação e de revisão dos regulamentos municipais.
Competências essenciais:
Orientação para o serviço público;
Planeamento e organização;
Conhecimentos especializados e experiência;
Iniciativa e autonomia;
Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Ref. 3 — Implementação, em coordenação com a chefe de divisão,
da estratégia de programação cultural da divisão; Coordenação das actividades
de exploração pedagógica dirigidas ao público escolar (serviço
educativo); Realização de actividades de animação dirigidas a públicos
diversos; Coordenação da equipa de frente -de -casa do Cineteatro S.
Pedro; Acolhimento das entidades que integram a programação cultural
dos serviços; Coordenação da produção de eventos da Divisão; Apoio à
produção geral da divisão; Gestão de equipamentos municipais; Actos
administrativos diversos.
Competências essenciais:
Orientação para os resultados;
Planeamento e organização;
Conhecimentos especializados e experiência;
Iniciativa e autonomia;
Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Ref. 4 — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, na área do
Licenciamento Urbanístico e outros; Elaboração, autonomamente ou
em grupo, de pareceres e projectos, com vista à análise de processos
de licenciamento, no âmbito do saneamento liminar, nos termos do
RJUE, Licenciamento Industrial, Licenciamento de instalações petrolíferas,
entre outros; Representação do órgão ou serviço em assuntos
da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas
por directivas ou orientações superiores, nomeadamente como gestor
de procedimentos de processos de Licenciamento enquadrados
no RJUE, Licenciamento Industrial, Licenciamento de instalações
petrolíferas e outros.
Competências essenciais:
Orientação para o serviço público;
Planeamento e organização;
Iniciativa e autonomia;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Coordenação.
Ref. 5: Funções consultivas, de estudos, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente
ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado
nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos
órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia
técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Concepção
e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à
execução de políticas municipais; Proposta de planificação e garantia de
apoio técnico e logístico adequado às acções a desenvolver no domínio
das políticas de educação ambiental; Implementação, dinamização e
acompanhamento de projectos de sensibilização e educação ambiental;
Estudos no âmbito do planeamento regional, designadamente ambiente
e gestão de recursos naturais; Instrução de processos de candidatura
a programas comunitários no âmbito do desenvolvimento sustentável;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade,
tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou
orientações superiores. Apoio técnico a actividades relacionadas com
a Saúde Pública e a Sanidade Veterinária; Promoção e colaboração em
desinfestações; Apoio e colaboração em actividades relativas à gestão
do Canil Intermunicipal.
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Competências essenciais:
Orientação para o serviço público;
Planeamento e organização;
Conhecimentos especializados e experiência;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Trabalho de equipa e cooperação.
3 — Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para
o preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no
n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2008, de 31 de Dezembro e
Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de Março, Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril e Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de
Dezembro.
5 — Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.
6 — Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos
dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que
declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura
tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
Os candidatos que não efectuem esta declaração serão excluídos.
6.1 — Nível habilitacional:
Ref. 1 — Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1
do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, exigindo -se a Licenciatura em
Psicologia.
Ref. 2 — Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo
à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, exigindo -se a Licenciatura
em Gestão.
Ref. 3 — Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1
do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, exigindo -se a Licenciatura em
Arquitectura.
Ref. 4 — Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1
do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, exigindo -se a Licenciatura em
Engenharia Civil.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos
concursais.
6.2 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6 do Artigo 6 da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro e considerando os princípios constitucionais de economia,
eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho
de 1 de Julho de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação
de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás
descrita alarga -se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem
relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado
como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
6.3 — Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação
do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 — Forma — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante
o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão
de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral
do Município e no endereço www.cm -abrantes.pt — Município /Recursos
Humanos /Recrutamento /Minutas/Formulário de candidatura
procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção
de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com
registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça
Raimundo Soares, 2200 -366 Abrantes. A entrega de qualquer outro
formulário dará direito a exclusão do candidato.
7.3 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem,
(data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas),
que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como
a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e
a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
Curriculum Vitae;
Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;
Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número
de Identificação Fiscal.
7.5 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
referidos nas alíneas a), b), c), d ) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem
os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e
em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que
se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos
demais factos constantes da candidatura.
7.6 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município
ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos
dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo
declará -lo no requerimento.
8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.1 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 — Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro:
Prova de Conhecimentos (PC) — método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) — método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — método complementar
9.1 — Tendo em conta a actividade e responsabilidades inerentes ao
posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido,
será utilizado como método de selecção complementar, a aplicar a todos
os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de Selecção, julgado
método de selecção relevante para os pressupostos enunciados.
9.2 — Duração da prova — A prova escrita de conhecimentos (PEC)
terá a duração máxima de 90 minutos — Em conformidade com o disposto
no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e
com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2.1 — A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários
ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala
de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
9.1.1 — Duração da prova — A prova escrita de conhecimentos (PEC)
terá a duração máxima de 90 minutos
9.2.2 — Programa da prova — incidirá sobre as seguintes matérias:
Ref. 1:
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova):
Lei n.º 98/97, de 26/8, alterada pela Lei n.º 48/06, Lei n.º 35/2007,
de 13/8 e Lei n.º 3 -B/2010, de 28/4,
Código do Notariado aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/95, de 14/8,
actualizado até ao Decreto -Lei n.º 116/2008, de 4/7,
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 13 de Julho de 2011 29319
Código do Registo Predial aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de
6/7, actualizado, até à Lei n.º 29/2009, de 29/6,
CIMI — Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, actualizado
até à Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12,
IMT — Código do Imposto Municipal sobre transmissão Onerosa de
Imóveis, actualizado até à Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12,
Código do Imposto de selo,
Decreto -Lei n.º 433/82 de 27/10 actualizado até à Lei n.º 109/2001,
de 24/12,
Novo Regime do Arrendamento Urbano Lei n.º 6/2006, de 27/2 e
legislação complementar,
Artigos 1302.º a 1575.º do Código Civil,
O Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18/9
actualizado até à Lei n.º 56/2008, de 4/9,
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/8 (Constituição da República
Portuguesa — Sétima Revisão Constitucional)
Decreto -Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro;
Declaração de Rectificação 22 -A/92, 29 Fevereiro; Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31/1; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento
Administrativo);
Lei n.º 159/99, de 14/9 (Atribuições e Competências das Autarquias
Locais);
Lei n.º 169/99, de 18/9, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002 de 11/1
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
Lei n.º 2/2007, de 15/1 (Lei das Finanças Locais);
Lei n.º 59/2008, de 11/9, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28/4 e pelo
Decreto -Lei n.º 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato
de trabalho em funções públicas
Lei n.º 58/2008, de 9/9, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas.
Ref. 2:
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova):
Lei n.º 98/97, de 26/8, alterada pela Lei n.º 48/2006, Lei n.º 35/2007,
de 13/8 e Lei n.º 3 -B/2010, de 28/4,
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10 actualizado até à Lei n.º 109/2001,
de 24/12,
Lei n.º 50/2006, de 29/8,
Decreto -Lei n.º 555/99, de 16/12, actualizado até Lei n.º 28/2010,
de 2/9,
Regulamento geral das edificações urbanas aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 38382, de 7/8/1951, actualizado até ao Decreto -Lei n.º 220/2008,
de 12/11,
Regulamento da Urbanização e da Edificação publicado pelo aviso
19838/2008, de 10/7/2008,
Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1/4 (Licenciamento Zero); Portaria
239/2011, de 21/6; Portaria 215/2011, de 31/5,
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/8 (Constituição da República
Portuguesa — Sétima Revisão Constitucional),
Decreto -Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro;
Declaração de Rectificação 22 -A/92, 29 Fevereiro; Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31/1; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento
Administrativo),
Lei n.º 159/99, de 14/9 (Atribuições e Competências das Autarquias
Locais),
Lei n.º 169/99, de 18/9, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002, de 11/1
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais),
Lei n.º 2/2007, de 15/1 (Lei das Finanças Locais),
Lei n.º 59/2008, de 11/9, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28/4 e pelo
Decreto -Lei n.º 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato
de trabalho em funções públicas,
Lei n.º 58/2008, de 9/9, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas.
Ref. 3:
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova):
Decreto -Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro;
Declaração de Rectificação 22 -A/92, 29 Fevereiro; Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31/1; Acórdão TC 118/97, de 24/4 (Código do Procedimento
Administrativo);
Lei n.º 169/99, de 18/9, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002, de 11/1
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/2, com as alterações introduzidas pelos seguintes
diplomas legais: Lei n.º 64 -A/2008; Decreto -Lei n.º 269/2009, de
30/9; Lei n.º 3 -B/2010, de 28/4; Lei n.º 34/2010, de 2/9; Lei n.º 55 -A/2010,
de 31/12 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações);
Lei n.º 59/2008, de 11/9, com a alteração introduzida pela Lei
n.º 3 -B/2010 (Regime do contrato de trabalho em funções publicas);
Lei n.º 58/2008, de 9/9 (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que
exercem funções publicas)
Lei n.º 107/2001, de 8/9, lei de Bases do Património Cultural Português
Decreto n.º 19/2006, de 18/7, lei de Protecção do Património Cultural
Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15/6, Regime Jurídico de Salvaguarda
do Património Cultural Imaterial
Decreto -Lei n.º 140/2009, de 15/6, Regime Jurídico dos estudos,
projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados,
ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse
público ou de interesse municipal
Decreto -Lei n.º 196/2008, de 6/10, Apoio às Artes
Ref. 4:
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova):
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/8 (Constituição da República
Portuguesa — Sétima Revisão Constitucional);
Decreto -Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31/12;
Declaração de Rectificação 22 -A/92, 29/2; Decreto -Lei n.º 6/96, de 31/1;
Acórdão TC 118/97, 24/4 (Código do Procedimento Administrativo);
Lei n.º 159/99, de 14/9 (Atribuições e Competências das Autarquias
Locais);
Lei n.º 169/99, de 18/9, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002, de 11/1
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
Decreto -Lei n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas
pelos seguintes diplomas legais: Decreto -Lei n.º 177/2001, de 4/6, Lei
n.º 60/2007, de 4/9, na redacção do Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30/3
(Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação);
Decreto -Lei n.º 209/2008, de 29/10 (Regime de Exercício da Actividade
Industrial);
Decreto -Lei n.º 320/2002, de 28/12 (Disposições aplicáveis à manutenção
e inspecção de elevadores, monta -cargas, escadas mecânicas e
tapetes rolantes);
Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26/11, na redacção do Decreto -Lei
n.º 195/2008, de 6/10 (Licenciamento de instalações de armazenamento
de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis);
Ref. 5:
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova):
Lei n.º 169/99, de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002,
de 11/1, que estabelece o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos
municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas
pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91,
de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22 -A/92, de 29 de
Fevereiro; Decreto -Lei n.º 6/96, de 31/1; Acórdão TC 118/97, de 24 de
Abril (Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 59/2008, de 11/9, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28/4 e pelo
Decreto -Lei n.º 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato
de trabalho em funções públicas;
Lei n.º 58/2008, de 9/9, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores
que exercem funções públicas;
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29/2, código dos contratos públicos;
Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29/10, que aprova o regime jurídico da
criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente
perigosos, enquanto animais de companhia;
Decreto -Lei n.º 315/2003, de 17/12, que altera o Decreto -Lei
n.º 276/2001, de 17/10, que estabelece as normas legais tendentes a
pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção
dos Animais de Companhia;
Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17/12, que aprova o Programa Nacional
de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
(PNLVERAZ), e estabelece as regras relativas à posse e detenção,
comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis
à raiva;
Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17/12, que aprova o Sistema de Identificação
e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);
Portaria n.º 585/2004, de 29/5, que define critérios do seguro de
responsabilidade civil para detentores de animais perigosos ou potencialmente
perigosos;
Portaria n.º 422/2004, de 24/4, que aprova a lista a que se refere a
alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 312/2003, de 17/12;
Portaria n.º 421/2004, de 24/4, que aprova o Regulamento de Registo,
Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;
Portaria n.º 81/2002, de 24/1, alterada pela Portaria n.º 899/2003,
de 28/8, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do
PNLVERAZ;
29320 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 13 de Julho de 2011
Despacho n.º 16534/2009, de 21/7, referente à eliminação dos cadáveres
dos animais de companhia;
Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3/6, que estabelece o regime jurídico
de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das
águas balneares e de prestação de informação ao público;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10/5, relativo à
última revisão do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira
de Castelo do Bode.
Outros temas: (não será permitida a consulta, na prova)
Programa Bandeira Azul (consultar site: www.abae.pt);
Projecto Eco -Escolas (consultar site: www.abae.pt);
9.2.3 — Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os
candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada para cada
procedimento referido no presente aviso, em formato de papel, não sendo
permitida a consulta a mais nenhum documento.
9.3 — A Entrevista Profissional de Selecção — visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e
efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 27 de Janeiro:
OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
9.5 — Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se
de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham
por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o
procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos
no n.º 2 artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
Avaliação Curricular (AC) — método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — método complementar.
9.5.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes, formação profissional, experiência profissional e
avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo
a seguinte fórmula:
AC = (2 × HA + 3 × FP + 3 × EP + 2 × AD)/10
sendo:
AC — Avaliação Curricular;
HA — Habilitação Académica;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação do Desempenho.
9.5.2 — Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artigo 7.º e artigo 13.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e tendo em conta a actividade e
responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o
perfil de competências definido, será utilizado como método de selecção
complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a Entrevista
Profissional de Selecção, julgado método de selecção relevante para os
pressupostos enunciados
A Entrevista Profissional de Selecção — visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e
o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem respectivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5.3 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e
efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 27 de Janeiro:
OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
10 — É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, bem como o candidato que
não compareça à realização de qualquer método de selecção.
11 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham
sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de
0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem decrescente da
ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial
e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d ),
n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado
com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
13 — Composição do júri:
Ref. 1:
Presidente: Patrícia Maria Diogo Rosa Venâncio, técnica superior
da Divisão Jurídica
Vogais efectivos: Carla Cristina Lourinho Duque, técnica superior da
Divisão Jurídica e Marta Margarida Lopes Bernardino Marques, técnica
superior da Divisão Financeira
Vogais suplentes: e José da Conceição Bento Pedro, Director do Departamento
de Administração e Finanças e Catarina Alexandra Justino
Santos, Chefe da Divisão Administrativa e de Modernização.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 2:
Presidente: Carla Cristina Lourinho Duque, técnica superior da Divisão
Jurídica.
Vogais efectivos: Patrícia Maria Diogo Rosa Venâncio, técnica superior
da Divisão Jurídica e Marta Margarida Lopes Bernardino Marques,
técnica superior da Divisão Financeira
Vogais suplentes: José da Conceição Bento Pedro, Director do Departamento
de Administração e Finanças e Catarina Alexandra Justino
Santos, Chefe da Divisão Administrativa e de Modernização.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 3:
Presidente: Maria Odete Martins Cardoso Dias, técnica superior da
Divisão de Cultura e Turismo.
Vogais efectivos: Sofia Alexandra Paes Cardoso Loureiro Lopes, técnica
superior da Divisão de Educação e Acção Social e Maria Filomena
Santos Gaspar, técnica superior da Divisão de Cultura e Turismo.
Vogais suplentes: Maria da Graça Jesus Alves Lobato, técnica superior
da Divisão de Recursos Humanos e Patrícia Maria Diogo Rosa Venâncio,
técnica superior da Divisão Jurídica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 4:
Presidente: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes,
Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 13 de Julho de 2011 29321
Vogais efectivos: Catarina Alexandra Justino Santos, Chefe da Divisão
Administrativa e de Modernização e Carla Alexandra Justo Félix Louro,
técnica superior da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.
Vogais suplentes: Ezequiel Fernando Ruivo Oliveira, Duarte Jorge
Silva Pedro, ambos Técnicos Superiores da Divisão de Ordenamento
e Gestão Urbanística
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 5:
Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, Director do Departamento
de Obras e Urbanismo
Vogais efectivos: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão
de Serviços Urbanos e Pedro Manuel Farinha Almeida Godinho, Técnico
Superior da Divisão Serviços Urbanos.
Vogais suplentes: Hélder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da
Divisão de Recursos Humanos e João António Fernandes Silva, Chefe
da Divisão de Manutenção e Transportes.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
14 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido
no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e
disponibilizadas
na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada
método são convocados para a realização do método seguinte através de
notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
15 — Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo
com o meu despacho de 22 de Junho de 2011, a aplicação dos métodos
será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos
admitidos, apenas do primeiro método de selecção;
b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método de selecção
facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método
de selecção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de
20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a
prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das
necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método de selecção obrigatório
e do método de selecção facultativo aos restantes candidatos, que se
consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos
das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao
presente procedimento concursal.
16 — Posicionamento remuneratório: — O posicionamento remuneratório
será objecto de negociação entre o Município de Abrantes e
o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria,
imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com
o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
e com o artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 30 de Dezembro, sendo a
remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única
aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e considerando
o anexo I ao Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho. De
acordo a alínea f ) do o n.º 2 da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na
redacção da Portaria n.º 146 -A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória
de referência é a segunda da categoria de Técnico Superior.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
18 — Quota de emprego — para efeitos de admissão a procedimento
concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento
de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência
e tipo de deficiência.
De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de
lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal.
De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3
de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares
a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a
reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
19 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2008,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego
Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação
no Diário da República, na página electrónica desta Câmara
Municipal (www.cm -abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão
nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
1 de Julho de 2011. — A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
Consultar Aviso online
(publicado em www.dre.pt a 13-07-11)
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/07/133000000/2931629321.pdf
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Eng. Zootecnico
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