quarta-feira, 13 de julho de 2011

Eng. Florestal

Município da Madalena
Aviso n.º 14149/2011
Recrutamento para contratos de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho,
na categoria e carreira geral de técnico superior, constante
do mapa de pessoal da CMM.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à administração autárquica
a Lei n.º 12 -A/2008, de 28 de Fevereiro (LVCR), tendo em conta o
artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, que aprova medidas
de consolidação do PEC, conjugado com o n.º 8 do artigo 43.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31/12 (OE 2011) e nos termos da alínea b) do n.º 1 do
artigo 7.º, artigo 50.º e artigo 53.º da lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4, faz -se público que, por deliberação
da Câmara Municipal da Madalena do Pico de 21 de Abril de 2011, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao
da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados,
constantes no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena do
Pico, na categoria e carreira geral de Técnico Superior.
1 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta
à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4.
2 — Postos de Trabalho a ocupar:
2.1 — Referência A — 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico
Superior para exercício de funções na área de Recursos Humanos, afecto
à Divisão Administrativa.
2.2 — Referência B — 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico
Superior para exercício de funções na área de Engenharia Florestal,
afecto à Divisão de Urbanismo e Ambiente.
2.3 — Referência C — 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico
Superior para exercício de funções na área de Engenharia Civil — Ramo
de Planeamento Urbano, afecto à Divisão de Urbanismo e Ambiente.
3 — Local de Trabalho: Referência A — Edifício dos Paços do Concelho
da Câmara Municipal da Madalena do Pico; Ref.as B e C — Área
do Concelho da Madalena.
4 — Caracterização dos Postos de Trabalho em função da atribuição,
competência ou actividade:
4.1 — Referência A — 1 posto de trabalho (Recursos
Humanos) — Executar actividades inerentes às desenvolvidas pela
Divisão Administrativa, nomeadamente no desempenho de funções
consultivas, de planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos
de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam
a decisão; elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus
de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou
especializado na área de Recursos Humanos.
4.2 — Referência B — 1 posto de trabalho (Engenheiro
Florestal) — executar actividades inerentes às desenvolvidas pela Divisão
de Urbanismo e Ambiente, nomeadamente assessoria técnica na
área de Engenharia Florestal.
4.3 — Referência C — 1 posto de trabalho (Engenheiro Civil) — executar
actividades de assessoria técnica, planificar, organizar e coordenar
a execução de trabalhos inerentes à área de Engenharia Civil, afecta à
Divisão de Urbanismo e Ambiente.
5 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição
ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam
afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha
qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.
6 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro e a alínea f)
do artigo 2.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e
republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento
do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria
é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara
Municipal da Madalena) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento
Concursal, sendo que a posição remuneratória de referência
para a carreira e categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição
remuneratória e 15.º Nível da Posição remuneratória — € 1.201,48.
7 — Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º
da LVCR, a declarar na candidatura:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — Requisitos Especiais de Admissão:
8.1 — Referência A — 1 posto de trabalho (Recursos Humanos) — Habilitações
Literárias exigidas — Licenciatura em Administração Pública.
8.2 — Referência B — 1 posto de trabalho (Engenheiro
Florestal) — Habilitações Literárias exigidas — Licenciatura em Engenharia
Florestal.
8.3 — Referência C — 1 posto de trabalho (Engenheiro Civil) — Habilitações
Literárias exigidas — Licenciatura em Engenharia Civil
— Ramo de Planeamento Urbano.
As Licenciaturas acima exigíveis, não poderão ser substituídas por
qualquer outra formação ou experiência profissional.
9 — Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da
LVCR e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22
de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4,
o recrutamento inicia -se sempre de entre trabalhadores com:
a) Relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde
que satisfaçam cumulativamente os requisitos de admissão fixados no
presente aviso.
9.1 — Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por
trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida.
9.2 — Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente
aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4.
10.2 — Formalização das candidaturas — As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível
na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Madalena ou
no sítio www.cm -madalena.pt, e entregues pessoalmente na Secção de
Expediente Arquivo e Documentação, durante as horas de expediente,
das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 ou remetidas pelo correio
registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Madalena
do Pico, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950 -324 Madalena do Pico, até ao
termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação
completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento,
número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço
electrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho
a que se candidata, mencionando a referência indicada no aviso).
10.3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações
literárias,
documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de
Identidade) e Contribuinte Fiscal, devendo ainda fazer -se acompanhar de
Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado,
de onde conste designadamente as acções de formação, congressos ou
afins e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias
simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob
pena dos mesmo não serem considerados.
10.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 13 de Julho de 2011 29357
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
11.1 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos originais,
comprovativos das suas declarações.
11.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6/4, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde
constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um
dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas
de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 — Métodos de Selecção Obrigatórios e Critérios Gerais:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e como método de avaliação
complementar será utilizada a Entrevista Profissional de Selecção
(EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes
ponderações:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — Ponderação de 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — Ponderação de 30 %
Valoração Final (VF) — resulta da seguinte expressão:
VF = PEC × 70% + EPS × 30%
12.1 — Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem,
ou tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a
atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho
para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal,
são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), excepto quando afastado
por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de
0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — Ponderação de 30 %
Valoração Final (VF) — resulta da seguinte expressão:
VF = AC × 70% + EPS × 30%
Quando o método de selecção Avaliação Curricular (AC) for afastado
por escrito nos termos do presente número, ficam os candidatos sujeitos
aos métodos de selecção previstos no ponto 12 do aviso.
12.2 — A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) gerais e específicos,
com a duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala
de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
12.2.1 — Programa da Prova — basear -se -á na legislação a seguir
indicada, sendo permitida a consulta da mesma:
Legislação comum a todas as Referências:
Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua actual redacção;
Lei n.º 159/99, de 14/09;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, com as alterações da Lei n.º 3 -B/2010,
de 28/04;
Lei n.º 58/2008, de 9/09;
Lei n.º 59/2008, de 11/09;
DL n.º 209/2009, de 3/09;
Lei n.º 66 -B/2007, de 28/12;
Código do Procedimento Administrativo;
Código Civil.
Legislação Específica a cada uma das referências:
Referência A (Recursos Humanos):
Constituição da República Portuguesa
Referência B (Engenharia Florestal):
Lei n.º 33/96, de 17/08;
Decreto -Lei n.º 254/2009, de 24/09;
Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28/06;
Portaria n.º 1139/2006, de 25/10;
Decreto -Lei n.º 139/1989, de 28/04;
Decreto Legislativo Regional n.º 15/1987/A, de 24/07;
Decreto Legislativo Regional n.º 16/1989/A, de 30/08, alterado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2000/A, de 21/06;
Portaria n.º 72/1989, de 24/10;
Decreto Legislativo Regional n.º 1/1989/A, de 31/03;
Decreto Regulamentar Regional n.º 21 -A/1989/A, de 18/07, alterado
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/1991/A;
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A, de 24/07;
Decreto Legislativo Regional n.º 6/1998/A, de 13/04;
Decreto Legislativo Regional n.º 12/1998/A, de 04/08;
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/1999/A, de 03/09;
Decreto -Lei n.º 16/2009, de 14/01;
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25/06;
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 09/07;
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 05/05, alterado
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2009/A, de 18/08 e Decreto
Regulamentar Regional n.º 15/2009/A, de 12/10;
Portaria n.º 56/2009, de 08/07, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 6/2009, de 27/07;
Portaria n.º 22/2010, de 25/02, rectificada pela Declaração n.º 1, de
03/03;
Portaria n.º 52/2010, de 31/05, rectificada pela Declaração n.º 10,
de 21/06;
Portaria n.º 63/2010, de 29/06;
Referência C (Engenharia Civil):
Lei n.º 48/98, de 11/08, e posteriores alterações;
Decreto -Lei n.º 380/99, de 22/09, e posteriores alterações;
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22/08;
Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29/05 e posteriores alterações;
Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29/05;
Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29/05;
Portaria n.º 137/2005, de 2/02;
Portaria n.º 1474/2007, de 16/11;
Decreto -Lei n.º 555/99, de 16/12, e posteriores alterações;
Decreto -Lei n.º 38382, de 07/08/1951, e posteriores alterações;
Regulamento Geral de Taxas e Licenças de Obras Particulares — Aviso
n.º 9838/2002 de 27/11 (2.ª série);
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/A, de 17/10;
Portaria n.º 232/2008, de 11/03;
Portaria 216 -B/2008, de 03/03;
Decreto Regulamentar Regional n.º 40/92/A, de 07/10;
Portaria n.º 1268/2008, de 6/11;
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28/07;
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17/01, e posteriores alterações;
Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11/05;
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30/06;
Decreto -Lei n.º 78/2006, de 04/04;
Decreto -Lei n.º 79/2006, de 04/04;
Decreto -Lei n.º 80/2006, de 04/04;
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13/10;
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23/08;
Lei n.º 31/2009, de 3/07;
Portaria n.º 1379/2009, de 30/10;
Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12/12.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova
Escrita de Conhecimentos consideram -se excluídos do procedimento,
não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.3 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais
obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de
actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade
das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior
a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência
ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular será calculada através da média aritmética
simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.
12.4 — A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
29358 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 13 de Julho de 2011
13 — Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada,
tendo carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal
os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de
selecção seguinte.
14 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria
83 -A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6/4.
15 — Composição do Júri:
Referência A — Presidente — Dr. Fernando António Correia Prata
Evangelho, Técnico Superior;
Vogais efectivos — Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe da Divisão
Administrativa, o qual substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos,
e Dr.ª Ana Cristina Palma Valério, Técnica Superior;
Vogais suplentes — Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes
Ávila, Técnica Superior, e Dr. Bruno Roberto Gaspar de Faria, Técnico
Superior;
Referência B — Presidente — Eng.º Jaime José Guerreiro Bento da
Ponte, Técnico Superior;
Vogais efectivos — Eng.º Manuel António Dias Neves Sançana, Chefe
da Divisão de Urbanismo e Ambiente, o qual substituirá o Presidente nas
suas falhas e impedimentos, e Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe
da Divisão Administrativa;
Vogais suplentes — Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes
Ávila, técnica superior e Eng.º José Maria Abreu da Costa, Técnico
Superior;
Referência C — Presidente — Eng.º Manuel António Dias Neves
Sançana, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente;
Vogais efectivos — Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho,
Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas falhas
e impedimentos, e Eng.º Nuno Manuel Vieira Silva Monteiro, Técnico
Superior;
Vogais suplentes — Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe da Divisão
Administrativa e Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes Ávila,
Técnica Superior;
16 — Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no
presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para realização
da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou
d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4.
Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público da Câmara Municipal da Madalena e disponibilizada
na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada
método são convocados para realização do método seguinte através de
notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2002, de 22 de Janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4.
A valoração final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20
valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
VF = PEC ou AC × 70 % + EPS × 30 %
Em que:
VF = Valoração Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
As listas unitárias de ordenação final dos postos de trabalho referenciados
no presente aviso, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série
do Diário da República, no sítio do município www.cm -madalena.pt,
bem como remetidas a cada candidato por correio electrónico ou ofício
registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
17 — O período experimental para Técnico Superior — nos termos da
alínea c), do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei n.º 59/2008, de 11/09 (RCTFP),
o período experimental é de 240 dias.
18 — O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do
n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, e terá lugar após o
termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Diário
da República, n.º 14/2008, de 31/07.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
83 -A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6/4, o presente anúncio será publicado integralmente na BEP
(www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por
extracto e a partir da data de publicação o Diário da República, na página
electrónica da Câmara Municipal da Madalena e no prazo máximo de
três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência
em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º
do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de o
candidato com deficiência exercer a função, de acordo com os descritivos
funcionais constantes no presente aviso.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respectivo
grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/
expressão a utilizar no processo de selecção, no termos do
diploma supra mencionado.
21 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o
recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para
os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de
22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6/4.
28 de Junho de 2011. — O Presidente da Câmara, José António Marcos
Soares.
Consultar Aviso online
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/07/133000000/2935629358.pdf

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