sábado, 16 de julho de 2011

Eng. Ambiente

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Aviso (extracto) n.º 14302/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego pública, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira/categoria
de técnico superior, conforme caracterização do mapa de
pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Alentejo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3
do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que
por despacho da Senhora Vice -Presidente da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo),
licenciada Paula Cristina Nobre de Deus, de 16 de Junho de 2011, no
âmbito da competência que lhe foi delegada nos termos do Despacho
n.º 12451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148,
de 2 de Agosto de 2010, se encontra aberto procedimento concursal
comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego
pública por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, para preenchimento de 2 (dois) postos
de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do Mapa de
Pessoal de 2011 da CCDR Alentejo, para serem integrados no Serviço
Sub -regional de Beja e na Direcção de Serviços de Ambiente/Divisão
de Avaliação Ambiental.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do
artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que não tendo sido ainda publicitado
qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de
recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada
a obrigatoriedade da referida consulta.
O presente procedimento rege -se pelo disposto na Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008,
de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 55 -A//2010, de 31 de Dezembro, pela
Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de Julho, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
1 — Local de trabalho: As funções serão exercidas:
1.1 — Na Avenida Miguel Fernandes, n.º 37, em Beja para o posto
de trabalho respeitante ao Serviço Sub -regional de Beja;
1.2 — Na sede da CCDR Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes
e Oliveira, n.º 193, em Évora, para o posto de trabalho respeitante à
Direcção de Serviços de Ambiente/Divisão de Avaliação Ambiental.
2 — Caracterização dos postos de trabalho para o exercício de funções
de natureza técnica:
2.1 — Análises e pareceres nos domínios do ordenamento do território
e do ambiente para o posto de trabalho a ser preenchido no Serviço
Sub -regional de Beja;
2.2 — Processos de avaliação de impacte ambiental; Promoções de
acções de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes
das actividades humanas sobre o ambiente; Análises, estudos e pareceres
de natureza ambiental ao nível da região do Alentejo, no âmbito das
competências e atribuídas da Direcção de Serviços de Ambiente/Divisão
de Avaliação Ambiental.
3 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório
será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento
concursal, de acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. Contudo, atendendo ao disposto pelo
n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do
Orçamento de Estado para 2011) é vedada a prática de quaisquer actos
que consubstanciem valorizações remuneratórias, não poderá, em sede
de negociação, ser proposto remuneração superior à auferida.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Os previsto pelo artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar
interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
4.2 — Só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal
trabalhadores que possuam relação jurídica de emprego pública por
tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4
do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, titulada por
contrato de trabalho por tempo indeterminado;
4.3 — Ser detentor dos requisitos previstos pelo n.º 1 no artigo 52.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;
4.4 — Ser detentor de licenciatura em área da arquitectura ou das
ciências da natureza e ambiente ou da geografia, áreas de formação relevantes
quer para o posto de trabalho a ocupar no Serviço Sub -regional
de Beja, quer para o posto de trabalho a ocupar na Direcção de Serviços
de Ambiente/Divisão de Avaliação Ambiental.
4.4.1 — Não é permitida a substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
5 — Condições Preferenciais: formação académica na área profissional
dos postos de trabalho e experiência profissional comprovada
em funções similares.
6 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento
não podem ser admitido(a)s candidato(a)s que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
Mapa de Pessoal de 2011 da CCDR Alentejo, idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 — A relação jurídica de emprego pública a constituir na sequência
do presente procedimento concursal é o contrato de trabalho em funções
públicas, por tempo indeterminado.
8 — Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data
limite de apresentação da candidatura.
9 — Formalização da Candidatura:
9.1 — A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte
papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura
ao procedimento concursal a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho
n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças,
no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado
para esse efeito no site da CCDR Alentejo, em www.ccdr -a.gov.pt
9.2 — O formulário de candidatura, após devidamente preenchido e
assinado, bem como todos os anexos, poderão ser entregues pessoalmente
na sede da CCDR Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e
Oliveira, n.º 193 — 7004 -514 Évora, ou remetidos por correio registado
com aviso de recepção, para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo, com a mesma morada.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.3 — O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes
documentos, sob pena de não admissão:
a) Curriculum vitæ, datado e assinado, contendo, para além dos elementos
considerados necessários, as habilitações literárias, as funções
e actividades que exerceu e exerce, de forma detalhada e com indicação
de datas e duração, a formação profissional detida, com indicação das
temáticas, entidades promotoras, datas e duração;
b) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional
detida, sob pena da sua não valoração;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence,
com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das
candidaturas, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego
pública previamente estabelecida; a carreira e categoria de que é titular; o
tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, expresso em
anos, meses e dias; a posição remuneratória/nível remuneratório correspondente
à remuneração auferida; as menções, qualitativas e quantitativas,
obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;
f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo
onde o(a) candidato(a) exerce funções ou a que pertence, com data
reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da
qual conste as actividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto
de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no Mapa
de Pessoal aprovado;
g) Documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum,
respeitantes à experiência profissional/declaração(ões) comprovativa(s)
da experiência profissional), sob pena de os factos não comprovados
ou deficientemente comprovados não serem tidos em consideração na
avaliação curricular;
h) Documento em que o(a) candidato(a) declare, sob compromisso de
honra, que reúne todos os requisitos exigidos no ponto 4.
9.4 — Pode ser exigida aos(às) candidato(a)s a apresentação de documentos
comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum
profissional. A não apresentação desses comprovativos ou dos
documentos exigidos no ponto anterior determina a não admissão do(a)
candidato(a) ao procedimento.
10 — Prazo de Candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de
publicitação do presente aviso no Diário da República.
11 — Métodos de Selecção: Considerando a necessidade de garantir a
capacidade de intervenção e de resposta da área em causa, face ao acréscimo
de trabalho que tem vindo a ser solicitado à CCDR Alentejo, sendo
absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em
questão sob pena de comprometer gravemente os objectivos estabelecidos
nas áreas a que os mesmos respeitam, o presente procedimento
concursal reveste -se de carácter urgente, sendo utilizado como método
de selecção obrigatório a avaliação curricular, por aplicação do disposto
no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e, como
método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, de
acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
11.1 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
profissional realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação
de desempenho obtida, e é expressa na escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas.
11.2 — A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar,
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com as
qualificações, competências e motivações profissionais, capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada segundo os
níveis de classificação "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e
"Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações
de 20, 16,12, 8 e 4 valores.
11.3 — A ponderação para a valoração final da avaliação curricular
(AC) é de 70 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
11.4 — A ponderação para a valoração final da entrevista profissional
de selecção (EPS) é de 30 %, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
11.5 — A Classificação Final (CF) expressa de 0 a 20 valores, resultará
da seguinte fórmula:
CF = (70 % × AC) + (30 % × EPS)
11.6 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma
das fases que o comportem é eliminatório pela ordem enunciada na
lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação,
quanto aos facultativos, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
11.7 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de
avaliação seguinte.
11.8 — São excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhes
sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
11.9 — Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios
de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
12 — Composição do Júri:
Presidente: Licenciado Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga,
Chefe de Divisão do Serviço Sub -regional de Beja da CCDR Alentejo;
1.º vogal efectivo: Licenciada Cristina Maria Torres Martins, Chefe
da Divisão de Avaliação Ambiental da CCDR Alentejo, que substituirá
o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efectivo: Licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes,
Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral da
CCDR Alentejo;
1.º vogal suplente: Mestre Maria José Delmas Santana, Directora de
Serviços de Ambiente da CCDR Alentejo;
2.º vogal suplente: Licenciado José Fidalgo Rosa Gaspar, Chefe de
Divisão do Serviço Sub -regional de Portalegre da CCDR Alentejo.
13 — A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada
aos candidatos sempre que solicitada.
14 — A exclusão e notificação dos candidatos de acordo com o previsto
no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, será efectuada por
uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização
da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
15 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos
termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3
do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas
instalações da CCDR Alentejo e disponibilizada no seu site, de acordo
com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
17 — A publicitação da lista unitária de ordenação final será efectuada
na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da
CCDR Alentejo e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 6 do
artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
18 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação,
na página electrónica da CCDR Alentejo a partir da data da
presente publicação, sendo ainda publicado extracto do anúncio em
jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados
da mesma data.
17 de Junho de 2011. — A Vice -Presidente, Paula Nobre de Deus.
(Publicado em http://dre.pt a 14-07-11)

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