Município de Arcos de Valdevez Procedimento concursal comum para constituição da relação http://naturlink.sapo.pt/article.aspx?menuid=23&cid=21777&bl=1
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
para ocupação de 55 postos de trabalho
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação
camarária de 21 de Junho 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10
dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no
Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para
ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A) — Quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico
Superior:
Ref. A.1) — 1 Técnico Superior de Arquivo;
Ref. A.2) — 1 Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos;
Ref. A.3) — 2 Técnicos Superiores Engenharia Civil e do Ambiente.
Ref. B) — Três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Técnico:
Ref. B.1) — 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Técnico (Assistente de Acção Educativa);
Ref. B.2) — 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Técnico (Administrativo).
Ref. C) — Quarenta e oito postos de trabalho na carreira/categoria
de Assistentes Operacionais, sendo:
Ref. C.1) — 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Operacional (Operador de Estações Elevatórias);
Ref. C.2) — 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Operacional (Sapadores Florestais);
Ref. C.3) — 8 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Operacional (Auxiliar Administrativo);
Ref. C.4) — 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Operacional (Cantoneiro de Limpeza);
Ref. C.5) — 31 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Operacional (Auxiliares de acção educativa).
2 — Número de postos de trabalho a ocupar: 55.
3 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para
a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que,
não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para
reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente
dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Eng. Ambiente
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