terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Arquitecto Paisagista

Município da Amadora

Aviso n.º 3888/2010
Procedimento concursal comum para contratação de um técnico
superior (área de arquitectura paisagista) no regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (M/F)
Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, 11 de Janeiro, por
meu despacho, datado de 3 de Dezembro de 2009, e de acordo com o
estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
e no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei a
abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo
em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal
da Câmara Municipal da Amadora na categoria de Técnico Superior, da
carreira geral de Técnico Superior (área de arquitectura paisagista) (M/F).
1 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta
à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição
de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
2 — De acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é
garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência
com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 — Constituição do júri: Presidenta: Chefe da Divisão de Espaços
Verdes, Celeste Maria São José Baptista; 1.ª vogal efectiva: Técnica
Superior, Paula Maria Baltazar Martins, que substituirá a Presidenta
do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Chefe da
Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública, Manuel António Amado
Gonçalves; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Sandra Isabel Lopes
Afonso Pires; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Ângela Maria Silva
dos Santos Pereira.


http://naturlink.sapo.pt/article.aspx?menuid=23&cid=15691&bl=1

Sem comentários:

Enviar um comentário