segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Veterinário



Técnico Superior II (14-08-09)


Direcção-Geral de Veterinária

Código da Oferta:       OE200908/0715
Tipo Oferta:     Procedimento Concursal Comum
Estado:     Activa
Nível Orgânico:     Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Órgão/Serviço:     Direcção-Geral de Veterinária
Vínculo:     CTFP por tempo indeterminado
Regime:     Carreiras Gerais
Carreira:     Técnico Superior
Categoria:     Técnico Superior
Grau de Complexidade:     3
Remuneração:     1373,12
Suplemento Mensal:     0
Caracterização do Posto de Trabalho:     Ref. 10 — Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;

Requisitos de Admissão
Relação Jurídica:     Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :     a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):     Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi obtido despacho favorável de Sua Excelência o Ministro das Finanças e da Administração Pública de 16-06-2009, exarado na Informação nº 54/5.2.0/DGDRH/2009, de 21/05/2009 da DGAEP.
Requisitos de Nacionalidade:    

Sim
Habilitação Literária:     Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:     Medicina Veterinária
Grupo Área Temática    Sub-área Temática    Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais    Ciência Veterinária /Zootécnia    Medicina Veterinária

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:     Não

    Locais de Trabalho
Local Trabalho    Nº Postos    Morada    Localidade    Código Postal    Distrito    Concelho
Direcção de Serviços Veterinários da Região Norte-Guimarães    59    R.Franca,534    S.Torcato    4800875 S.TORCATO    Braga     Guimarães

Total Postos de Trabalho:     59
Quota para Portadores de Deficiência:     3

    Formação Profissional

Outros Requisitos:     Os constantes de todas as alíneas do artigo 8º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

    Formalização das Candidaturas
Envio de candidaturas para:     Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 – 1249-105 Lisboa.
Contacto:     213239598
Data Publicitação:     2009-08-14
Data Limite:     2009-08-28
Fundamentação:    

    Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:     24 Horas dia 17-08-2009
Texto Publicado em Jornal Oficial:     Aviso
Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de 296 postos de trabalho das carreiras de técnico superior e de assistente técnico

1 — Identificação dos Procedimentos e Nível Habilitacional Exclusivo Mínimo Exigido: Constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Direcção-Geral de Veterinária, quer na entidade centralizada para constituição de reservas, nos termos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho de 21 de Julho de 2009, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho favorável do Senhor Ministro das Finanças e da Administração Pública de 16 de Junho de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os Procedimentos Concursais abaixo indicados, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, publicado na internet na página www.dgv.min-agricultura.pt.:

Procedimento Concursal Comum para Técnico Superior - postos de trabalho, nível habilitacional e área de formação académica exigidos:
Ref. 10 — 59 postos de trabalho, com licenciatura em Medicina Veterinária;
2 — Identificação da entidade que realiza o procedimento: Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 – 1249-105 Lisboa, veterinaria@mail.telepac.pt.

3 — Prazo de validade: O procedimento concursal comum é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos 296 postos de trabalho a ocupar e constitui reserva de recrutamento nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 — Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 240 dias para os técnicos superiores e de 180 dias para os assistentes técnicos.

5 — Local onde as funções vão ser exercidas:
Ref. 10 a 12 e 31 — Na área geográfica da Direcção de Serviços Veterinários da Região Norte;
6 — Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente às respectivas categorias de Técnico Superior e de Assistente Técnico (Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro), constantes do Mapa de Pessoal da DGV, nas seguintes áreas:
Ref. 10 — Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 - Só serão admitidos ao procedimento concursal comum os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição ou suspensão do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional e área de formação académica exigida nos termos do n.º 1.
7.2. — A todos os procedimentos concursais é admissível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da habilitação exigida, em conformidade com o disposto no artigo 51º da Lei nº 53/2008, de 27 de Fevereiro.

8 — Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
8.1. - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.dgv.min-agricultura.pt.ou na Direcção de Serviços de Administração — Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 – 1249-105 Lisboa.

8.2. — Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

8.3. — Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 8.1, a situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1. do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.4. — Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com a Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 8.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.

8.5. — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6. — Assiste aos Júris a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7. — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/09, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 — Métodos de Selecção:
9.1 — Para os candidatos referidos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.2 — Para os restantes candidatos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são as provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.3. – Nos métodos referidos serão ponderados os seguintes factores:
a) Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
b) Entrevista de avaliação de competências — visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Provas de conhecimento — destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.
d) Avaliação psicológica — destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

9.4. – Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte temática e legislação:
Ref. 10 — Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril;
9.5. - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9.6 — a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/08, de 27/02.
b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

10 — Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
OF = (0,7*AC + 0,3*EAC)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
b) Para os restantes candidatos:
OF = (0,7*PC + 0,3*AP)
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Provas de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
c) Nos casos previstos em 9.6.:
OF = (0,7*AC + 0,3*EPS)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

11 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/09, de 22 de Janeiro.

12 — Composição e Identificação dos Júris: Os Júris dos Procedimentos Concursais terão a seguinte composição:
Ref.
Presidente
1º Vogal Efectivo que substituí o presidente nas suas ausências e impedimentos
2º Vogal Efectivo
1º Vogal Suplente
2º Vogal Suplente
Alfredo Jorge da Cruz Sobral – Director de Serviços
Ana Paula de Oliveira Neves Figueiras – Chefe de Divisão
Maria Aurora Mendes Sousa - Chefe de Divisão
Maria Teresa Fernandes Monteiro - Chefe de Divisão
Maria José Gracio Bilro Castela – Chefe de Divisão13 — Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; os candidatos admitidos sujeitos à aplicação do método de selecção, prova de conhecimentos, serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para a sua realização.
A publicação dos resultados obtidos no método de avaliação curricular é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Veterinária e disponibilizada na sua página electrónica.

14 — Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/08, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção-Geral de Veterinária) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de Fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 — Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/09, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica da Direcção-Geral de Veterinária, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 de Agosto de 2009. — O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro

    Observações
Procedimento concursal com a referência nº 10

    Opositores Obrigatórios  (Candidatos em SME)
Serão publicitados os candidatos SME no último dia da data limite de candidatura.
    Formalização das Candidaturas
Envio de candidaturas para:     Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 – 1249-105 Lisboa.
Contacto:     213239598
Data Publicitação:     2009-08-14
Data Limite:     2009-08-28
Fundamentação:    

    Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:     24 Horas dia 17-08-2009
Texto Publicado em Jornal Oficial:     Aviso
Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de 296 postos de trabalho das carreiras de técnico superior e de assistente técnico

1 — Identificação dos Procedimentos e Nível Habilitacional Exclusivo Mínimo Exigido: Constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Direcção-Geral de Veterinária, quer na entidade centralizada para constituição de reservas, nos termos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho de 21 de Julho de 2009, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho favorável do Senhor Ministro das Finanças e da Administração Pública de 16 de Junho de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os Procedimentos Concursais abaixo indicados, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, publicado na internet na página www.dgv.min-agricultura.pt.:

Procedimento Concursal Comum para Técnico Superior - postos de trabalho, nível habilitacional e área de formação académica exigidos:
Ref. 12 — 2 postos de trabalho, com licenciatura em Engenharia Zootécnica ou Agrícola;
2 — Identificação da entidade que realiza o procedimento: Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 – 1249-105 Lisboa, veterinaria@mail.telepac.pt.

3 — Prazo de validade: O procedimento concursal comum é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos 296 postos de trabalho a ocupar e constitui reserva de recrutamento nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 — Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 240 dias para os técnicos superiores e de 180 dias para os assistentes técnicos.

5 — Local onde as funções vão ser exercidas:
Ref. 10 a 12 e 31 — Na área geográfica da Direcção de Serviços Veterinários da Região Norte;
6 — Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente às respectivas categorias de Técnico Superior e de Assistente Técnico (Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro), constantes do Mapa de Pessoal da DGV, nas seguintes áreas:
Ref. 12 — Gestão do sistema nacional de informação e registo de animais e sistema integrado de recolha dos cadáveres, no âmbito dos Decretos-Lei n.ºs 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho n.º 9.137/2003, de 9 de Maio;
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 - Só serão admitidos ao procedimento concursal comum os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição ou suspensão do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional e área de formação académica exigida nos termos do n.º 1.
7.2. — A todos os procedimentos concursais é admissível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da habilitação exigida, em conformidade com o disposto no artigo 51º da Lei nº 53/2008, de 27 de Fevereiro.

8 — Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
8.1. - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.dgv.min-agricultura.pt.ou na Direcção de Serviços de Administração — Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Direcção-Geral de Veterinária, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2 – 1249-105 Lisboa.

8.2. — Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

8.3. — Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 8.1, a situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1. do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.4. — Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com a Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 8.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.

8.5. — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6. — Assiste aos Júris a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7. — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/09, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 — Métodos de Selecção:
9.1 — Para os candidatos referidos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.2 — Para os restantes candidatos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são as provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.3. – Nos métodos referidos serão ponderados os seguintes factores:
a) Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
b) Entrevista de avaliação de competências — visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Provas de conhecimento — destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.
d) Avaliação psicológica — destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

9.4. – Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte temática e legislação:
Ref. 12 — Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Decretos-Lei n.ºs 244/2003, de 7 de Outubro, e 142/2006, de 27 de Julho, e do Despacho n.º 9.137/2003, de 9 de Maio;
9.5. - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9.6 — a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/08, de 27/02.
b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

10 — Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
OF = (0,7*AC + 0,3*EAC)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
b) Para os restantes candidatos:
OF = (0,7*PC + 0,3*AP)
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Provas de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
c) Nos casos previstos em 9.6.:
OF = (0,7*AC + 0,3*EPS)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

11 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/09, de 22 de Janeiro.

12 — Composição e Identificação dos Júris: Os Júris dos Procedimentos Concursais terão a seguinte composição:
Ref.
Presidente
1º Vogal Efectivo que substituí o presidente nas suas ausências e impedimentos
2º Vogal Efectivo
1º Vogal Suplente
2º Vogal Suplente
Alfredo Jorge da Cruz Sobral – Director de Serviços
Maria José Gracio Bilro Castela – Chefe de Divisão
Maria Teresa Fernandes Monteiro - Chefe de Divisão
Elsa Marina Matos Machado – Chefe de Divisão
Ana Paula Pinheiro de Sousa Matos - Chefe de Divisão
13 — Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; os candidatos admitidos sujeitos à aplicação do método de selecção, prova de conhecimentos, serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para a sua realização.
A publicação dos resultados obtidos no método de avaliação curricular é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Veterinária e disponibilizada na sua página electrónica.

14 — Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/08, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção-Geral de Veterinária) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de Fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 — Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/09, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica da Direcção-Geral de Veterinária, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 de Agosto de 2009. — O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro

    Observações
Procedimento concursal com a referência nº 12

    Opositores Obrigatórios  (Candidatos em SME)
Serão publicitados os candidatos SME no último dia da data limite de candidatura.

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