terça-feira, 18 de agosto de 2009

Engenharia Agrária


Câmara Municipal de Ponte da Barca

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200908/0800
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa 
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Ponte da Barca
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Objecto de negociação.
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Para planear, programar, executar e controlar as actividades relacionadas com o ambiente, espaços verdes, limpeza e higiene públicas; promover a conservação dos parques e jardins do município; organizar e manter o horto municipal; providenciar a organização e manutenção actualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas.


 Requisitos de Admissão

Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho 27 de Julho de 2009.
Requisitos de Nacionalidade: Sim
 
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Agrária
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


 Locais de Trabalho

Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Ponte da Barca 1 Praça da República Ponta da Barca 4980626 Ponte da Barca Viana do Castelo  Ponte da Barca 

 
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0


 Formalização das Candidaturas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Ponte da Barca, rua Dr. António josé lacerda, 4980-620 POnte da Barca
Contacto: 258480180
Data Publicitação: 2009-08-18
Data Limite: 2009-09-01
Fundamentação: 


 Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 
Texto Publicado em Jornal Oficial: Publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 158, de 17 de Agosto


 Observações

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, da carreira técnica superior (engenharia agrária)

1. Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, da categoria de técnico superior, na área de engenharia agrária, para exercer funções na Divisão de Obras Públicas e Ambiente, para planear, programar, executar e controlar as actividades relacionadas com o ambiente, espaços verdes, limpeza e higiene públicas; promover a conservação dos parques e jardins do município; organizar e manter o horto municipal; providenciar a organização e manutenção actualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas.
2. Requisitos de admissão:
2.1. Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2. Nível habilitacional: licenciatura em engenharia agrária.
2.3. Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2.4. Nos termos da al. l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
2.5. O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2.6. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho 27 de Julho de 2009.
2.7. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
2.8. Nos termos do artigo 55.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
3. Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e/ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
3.1 A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25% +FP x 25% + EP x 40%+ADx10%, em que:
AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, EP = experiência profissional, AD = avaliação de desempenho.
A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
3.2 A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
3.3 A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.
3.4 A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
3.5 Como método complementar, será adoptada a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.
A classificação final é obtida através da aplicação das seguintes fórmulas, conforme os casos:
CF = AC x50% + EACx25% + EPSx25%
CF = PC x50% + AP x 25%+EPS x 25%,
em que:
CF = classificação final; AC= avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; PC = prova escrita de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção.
3.6 Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos nºs 1 ou 2 do artº 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
3.7 Opção por métodos de selecção: os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 3.3 e 3.4 do presente aviso.
3.8 Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro (introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna); Regulamento Municipal de Espaços Verdes do Concelho de Ponte da Barca, publicado no Diário da República, II série, n.º 231, de 02 de Dezembro de 2005 (aviso n.º 8157/2005); Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro; Decreto -Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro; Decreto -Lei n.º 234/2006, de 29 de Novembro; Decreto-lei n.º 18//2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos); Declaração de rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos); Decreto-lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos); Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República); Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho (Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição); Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários); Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho (Aprova o modelo de dados estatísticos); Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho (Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra); Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho (Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos); Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas); Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias); Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho (Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas); Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho (Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão);Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro); Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).
4. Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da autarquia em www.pontedabarca.com.pt/serviços/formulárioson-line , dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António José Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.
4.1. O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.
4.2 Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
4.3 A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
4.4 Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
5. Composição do júri:
Presidente – Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Ambiente.
Vogais efectivos – Eng. Marcos Paulo da Eira Coutinho, Técnico Superior; Dr. Alípio Gonçalves de Matos, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes – Eng. Avelino Pereira de Abreu, Técnico Superior e Drª. Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

6. Nos termos da al. t) do n.º 3 da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
9. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
10. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.
11. Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Câmara Municipal de Ponte da Barca, 29 de Julho de 2009
O Presidente da Câmara,


António Vassalo Abreu

(disponível em www.bep.gov.pt a 18-08-09)

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