terça-feira, 18 de agosto de 2009

Engenharia Agronómica



Técnico Superior II (m/f)(18-08-09)

Câmara Municipal de Miranda do Douro

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200908/0829
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa 
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Miranda do Douro
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 12 meses
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Concurso A - Exercício de funções no Projecto designado por FLUVIAL – novas cidades fluviais do Século XXI - co-financiado pelo Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça


 Requisitos de Admissão

Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara de 18/08/2009
Requisitos de Nacionalidade: Sim
 
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Agronómica
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia Agronómica

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


 Locais de Trabalho

Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Miranda do Douro 1 LG. D. JOÃO III Miranda do Douro 5210190 Miranda do Douro Bragança  Miranda do Douro 

 
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0


 Formalização das Candidaturas

Envio de candidaturas para: Municipio de Miranda do DOuro; Largo D. João III - 5210-190 Miranda do Douro
Contacto: 273430020
Data Publicitação: 2009-08-18
Data Limite: 2009-09-01
Fundamentação: 


 Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, II Série, nº 159, de 18 de Agosto de 2009
Texto Publicado em Jornal Oficial: AVISO

MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídica de emprego público por tempo determinado conforme caracterização do mapa de pessoal - FLUVIAL

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83 -A/2009, de 22 Janeiro, torna -se público que na sequência do meu despacho datado de 11 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para exercício de funções no Projecto designado por FLUVIAL – novas cidades fluviais do Século XXI - co-financiado pelo Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça, pelo período de um ano, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo facto de se tratar de um projecto de duração estipulada.
1 - O procedimento concursal comum destina -se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Douro para 2009, não tendo sido efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que ainda não foi sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
3 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Concurso A – 1 técnico superior – funções na área de Engenharia agronómica.
Concurso B – 1 técnico superior – funções na área de Turismo e Património.
6 - Prazo de validade — nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 - Local de Trabalho — Concelho de Miranda do Douro.
8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos de vínculo — Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008.
11 - Habilitações exigidas:
Concurso A – Licenciatura em Engenharia Agronómica
Concurso B – Licenciatura em Turismo e Património.
12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
13 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 — Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura
14.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 — Forma, local e endereço postal — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (disponível em www.cm-mdouro.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,de 22/01:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e electrónico caso exista, número de identificação fiscal);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º, do LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;
14.3 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão: da indicação e prova dos requisitos formais de provimento; do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópias do Bilhete de Identidade ou de Identificação Civil, do Cartão de Contribuinte Fiscal e do certificado de habilitações.
14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.6 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de selecção — Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.
15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação Académica;
Formação Profissional;
Experiência Profissional;
Avaliação do Desempenho;
15.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.3 - Aspectos a avaliar — Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico.
15.4 — Níveis classificativos — Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 — A notificação dos candidatos excluídos faz -se nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 40 % da Avaliação Curricular mais 60 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma votação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram -se excluídos da valoração final.
18 — Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 10 vezes o número dos lugares a concurso, tornando–se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente:
António Augusto Castro Carção, Vereador.
Vogais efectivos:
Carlos Alberto Raposo Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Otília Maria Fernandes Bernardo Martins, Técnica Superior de Contabilidade e Administração.
Vogais suplentes:
António Jorge Jacoto Lourenço, Técnico Superior de Arquivo.
Zélia Maria Pires Fernandes, Técnica Superior de relações públicas e comunicação social.
20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-mdouro.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do Dec -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

Miranda do Douro, 11 de Agosto de 2009

O Presidente da Câmara,

Manuel Rodrigo Martins

(publicado em www.bep.gov.pt a 18-08-09)

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