segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Eng. Ambiente

Serviços Municipalizados de Viseu
Aviso n.º 23196/2011
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento
de 1 posto de trabalho para carreira e categoria de Técnico Superior/
Área Funcional Engenharia do Ambiente.
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º, da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento de Viseu, de 30 de Setembro de 2011, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na
2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para

constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
tendo em vista o preenchimento do lugar a seguir indicado,
previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes serviços:
1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior
(Engenharia do Ambiente).
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas
de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta
prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente
dispensada, conforme informação constante do site da Direcção-Geral
da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 — Legislação aplicável ao procedimento concursal — Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica
pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 64-A/2008, de
31 de Dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
Abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento
Administrativo.
4 — Local de trabalho — Concelho de Viseu, abrangendo a área
de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Viseu.
5 — Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o
estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Controlo da qualidade do funcionamento das ETAR, avaliação dos
pedidos de ligação à rede pública de unidades industriais, assegurar o
funcionamento dos sistemas de drenagem e dos sistemas de tratamento
das ETAR;
Controlo da qualidade do tratamento dos efluentes e poluição de
águas residuais;
Fiscalização e controle de descargas de águas residuais na rede Municipal;
Planificar e executar programas analíticos de controlo regular do
afluente e do efluente das várias ETAR, de acordo com a legislação
vigente sobre a matéria;
Elaborar relatórios do controlo de qualidade efectuado, bem como
o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos
resultados das análises;
Elaboração dos pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico,
anualmente e para cada ETAR;
Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento
das descargas dos efluentes das ETAR, de acordo com a legislação
vigente;
Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro
das suas atribuições;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
6 — Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto
no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado
numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de
negociação com o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Viseu, imediatamente após
o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no
artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. No entanto, a
posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição,
nível 11 (995,51 €).
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
Convenção Internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais de admissão:
Bacharelato em Engenharia do Ambiente, o que corresponde o grau
de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.3 — Outros requisitos de recrutamento — Podem candidatar-se ao
procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números
anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7.5 — De acordo com alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de
Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
8 — Âmbito de recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto
no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade
especial, nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade,
nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010,
de 30 de Junho.
8.1 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade
de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do
disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
46774 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011
9 — Prazo e forma para apresentação da candidatura:
9.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
9.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal
e no site dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
de Viseu (www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conselho
de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue
pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de
expediente, das 9h 00 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob
registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo
para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de
Água e Saneamento de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo,
3510-024 Viseu.
9.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.4 — Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados,
deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes
documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante
fotocópia simples e legível do certificado de habilitações, onde conste
a média final do curso;
b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente
assinado, donde constem designadamente as acções de formação e a
experiência profissional, desde que devidamente comprovadas, sob
pena de as mesmas não serem consideradas;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do
cartão de contribuinte;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado,
em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/
categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em
especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou
serviço onde exerce funções, a actual posição remuneratória detida e
nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa
aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência
ou actividade que se encontra a exercer.
9.5 — A não apresentação da declaração referida na alínea d) do
ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a
sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-
funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do
recrutamento.
9.6 — Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Viseu ficam dispensados de apresentar
os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo
individual.
9.7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.8 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
a apresentação de documentos comprovativos das declarações que
efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere
relevantes para o procedimento.
10 — Métodos de selecção e ponderação: Nos presentes recrutamentos
serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo,
referidos nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro. O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista
Profissional de Selecção.
10.1 — A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza
escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20
valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que
estes não sejam anotados, de carácter eliminatório para os candidatos
que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os
seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação
n.º 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro
e pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6
de Fevereiro e da Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março,
e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de
Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, pelos Decretos-Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro
e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e
pelos Decretos-Lei n.º 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de
22 de Março;
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março;
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho;
Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto;
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto;
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 147/2008, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto;
Portaria n.º 1356/2008 de 28 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 208/2007 de 29 de Maio;
Despacho n.º 484/2009 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro;
Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de
Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de
Março de 2003, apêndice n.º 45, alterado pelo Diário da Republica,
2.ª série, n.º 166, de 28 de Agosto de 2008 e disponível no site dos
S.M.A.S de Viseu;
Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho
de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de
21 de Março de 2003, apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida
e publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto
de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010 e a 3.ª alteração introduzida
e publicada no Diário de Republica, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro
de 2011 e disponível no site dos S.M.A.S. de Viseu.
Nota. — A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou
em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser
considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova,
cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações
que se vierem a revelar necessárias.
10.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade
e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer
um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a
ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido.
A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: em
cada fase intermédia do método, através das menções classificativas
de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos
que o tenham completado, através dos níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais
correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8
e 4 valores.
10.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, será classificado através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12,
8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples
das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
A — Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e
correcção do discurso;
B — Formação profissional e complementar;
C — Motivação profissional, qualidade da experiência profissional,
projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade
assumido até à actualidade;
D — Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de
actividade a prover;
E — Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento
interpessoal e sociabilidade.
Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46775
10.4 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem
enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior
a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado
o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem
o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e
resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
OF — Ordenação Final.
PC — Prova de Conhecimentos.
AP — Avaliação Psicológica.
EPS — Entrevista Profissional de Selecção.
11 — Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo
53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando
afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente sejam
titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último
encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou
actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação
o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a
utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular,
Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional
de Selecção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela
ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe
sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos
candidatos que completem o procedimento será efectuado numa
escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte
fórmula:
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
OF — Ordenação Final.
AC — Avaliação Curricular.
EAC — Entrevista Avaliação de Competência.
EPS — Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 — A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
11.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos
profissionais, directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada através dos
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 — Os candidatos referidos no ponto 11 podem afastar, por escrito
no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção,
optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 10 do presente
aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro).
13 — Considerando que estes procedimentos concursais são urgentes
devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis
para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização do
posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento
dos respectivos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, porque se prevê um elevado
número de candidaturas, superior a 50, será utilizado um único
método de selecção obrigatório — Prova de Conhecimentos (PC),
com o método de selecção facultativo — Entrevista Profissional de
Selecção (EPS).
13.1 — Para efeitos de ordenação final, a Prova de Conhecimentos
(PC) terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção
(EPS) terá a ponderação de 30 %.
14 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência
do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência
do concurso.
15 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
16 — Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do
Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
17 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos
termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada no Expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada
na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
de Viseu (www.smasviseu.pt). Os candidatos aprovados
em cada método de selecção serão convocados para a realização
do método de selecção seguinte através de notificação, pela forma
prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de Abril.
19 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço
de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt).
20 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento
do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3
de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,
desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual
ou superior a 60 %.
20.1 — Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-
Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de selecção.
21 — Composição do Júri dos concursos:
Presidente: Eng.º Carlos Ildefonso Ferrão Tomás — Director-
Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Dra. Maria Helena Nunes Correia — Chefe de Divisão Municipal
Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Viseu.
2.º Eng.ª Ana Margarida de Melo Carvalho — técnica superior da
Câmara Municipal de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins — técnica
superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
2.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
1.º Vogal efectivo.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado no
Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da
República, 2.ª série e no prazo máximo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda
publicado na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento de Viseu.
23 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para
os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
25 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se
as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
8 de Novembro de 2011. — O Presidente do Conselho de Administração,
Fernando de Carvalho Ruas.
305376679

Sem comentários:

Enviar um comentário