sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Eng. Ambiente

Serviços Municipalizados de Viseu
Aviso n.º 22624/2011
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento
de 8 postos de trabalho.
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação
do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento de Viseu, de 30 de Setembro de 2011, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na
2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para

constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir indicados,
previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes serviços:
Procedimento Ref. A — 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria
de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente)
Procedimento Ref. B — 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria
de Técnico Superior (Desporto)
Procedimento Ref. C — 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria
de Técnico Superior (Gestão Administração Pública)
Procedimento Ref. D — 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria
de Assistente Técnico (Construção Civil)
Procedimento Ref. E — 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria
de Assistente Operacional (Nadador Salvador)
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, declara -se não estarem constituídas reservas
de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta
prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente
dispensada, conforme informação constante do site da Direcção -Geral
da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 — Legislação aplicável ao procedimento concursal — Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro,
Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de
Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Local de trabalho — Concelho de Viseu, abrangendo a área de
actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
5 — Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o
estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Procedimento Ref. A:
Controlar a qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento
público do concelho, de acordo com a legislação vigente;
Planificar e executar programas analíticos de controlo regular da
qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo
com a legislação vigente e as normas nacionais e comunitárias;
Efectuar o controlo operacional e da qualidade de funcionamento dos
diferentes órgãos do sistema de distribuição de água;
Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de
abastecimento, de modo a assegurar a manutenção da qualidade da água
ao longo do seu percurso;
Desenvolver as acções necessárias para assegurar uma melhoria contínua
da qualidade da água, quer coordenando programas de descargas
em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a acções de limpeza e ou
desinfecção;
Elaborar relatórios do controlo de qualidade efectuado, bem como
o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos
resultados das análises;
Avaliar o estado qualitativo do funcionamento das captações;
Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento
das captações de água, de acordo com a legislação vigente;
Elaborar instruções para limpeza e desinfecção de reservatórios e
condutas de água e promover a fiscalização do seu estado;
Estabelecer um programa de limpeza dos reservatórios e das condutas
de água em colaboração com o Serviço de Água;
Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro
das suas atribuições;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Procedimento Ref. B:
Responsabilidade técnica pelas actividades físicas e desportivas desenvolvidas
nas instalações das Piscinas Municipais, num ambiente de
qualidade e segurança;
Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações
das Piscinas Municipais, as actividades físicas e desportivas
nelas desenvolvidas;
Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de actividades físicas
e desportivas;
Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como
propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
Coordenar a produção das actividades físicas e desportivas;
Orientar e conduzir o exercício de actividades físicas e desportivas;
Garantir o normal funcionamento das Piscinas Municipais, organizar
as actividades das Piscinas Municipais de acordo com os Regulamentos,
normas e instruções recebidas, e assegurar o devido atendimento ao público;
Vigiar pela higiene, segurança e conduta cívica dos utentes;
Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de tratamento e
aquecimento da água e ambiente das instalações;
Zelar pela conservação guarda, higiene e segurança dos bens municipais;
Colaborar na luta contra a dopagem no desporto;
Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro
das suas atribuições;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Procedimento Ref. C:
Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
à classificação e codificação de hierarquias, materiais, armazéns, bens
e serviços; desenvolvimento de actividades inerentes ao sistema de
contabilidade de custos;
Implementação da SCACC — Sistema de Contabilidade de Custos,
organizando todo o sistema, nos SMAS Viseu, designadamente as rotinas
de correspondência entre as diversas aplicações:
Análise dos lançamentos no SCA — Sistema de Contabilidade Autárquica;
Gestão e Organização do SIC — Sistema de Inventário e Cadastro;
Gestão e Organização do GES — Gestão de Stocks;
Gestão e Organização do OAD — Obras Administração Directa;
Organização e Gestão das Fichas das Viaturas;
Criação e análise de mapas finais da SCACC e a estrutura, manutenção
e interligação das tabelas de centros de custos; outras funções de
natureza técnica e administrativa, de aplicação de métodos e processos,
com base no POCAL e na Lei das Finanças Locais.
Procedimento Ref. D:
Assegurar a coordenação e o controle dos serviços de exploração,
conservação e reparação das redes de abastecimento de água e de drenagem
de águas residuais, bem como a articulação com o Serviço de
Telegestão das Redes de Água e Saneamento;
Fiscalizar e inspeccionar o estado das redes de água e saneamento,
registando e comunicando todas as anomalias;
Proceder à marcação e fiscalização dos ramais de água e saneamento
a executar por empreitada; Acompanhar e fiscalizar a realização dos
contratos -programa celebrados entre a CMV e as Juntas de Freguesia,
referentes a infra -estruturas dos SMAS de Viseu;
Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas
atribuições;
Fiscalizar empreitadas de obras públicas desde o auto de consignação
até à recepção provisória, assegurando o cumprimento do projecto e do
caderno de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor,
registo em planta das alterações ao projecto e das cotas de implantação
das infra -estruturas de água e saneamento executadas, com vista
à elaboração do respectivo cadastro, exarar em livro de obra todos os
factos relevantes no decurso da empreitada, proceder aos ensaios das
infra -estruturas da obra, bem como participar na elaboração dos autos
de medição da obra;
Diário da República, 2.ª série — N.º 220 — 16 de Novembro de 2011 45525
Fiscalizar loteamentos na parte das infra -estruturas de água e saneamento
até à sua conclusão, recepção provisória, bem como registo em
planta das alterações ao projecto e das cotas de implantação das infra-
-estruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do
respectivo cadastro, proceder aos ensaios das infra -estruturas;
Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas
atribuições;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Procedimento Ref. E:
Zelar pela segurança das actividades aquáticas, vigilância, higiene, salvamento
e conduta cívica dos utentes das Piscinas Municipais, prestando
os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, de acordo
com o disposto no Decreto — Regulamentar n.º 5/97 de 31 de Março;
Zelar pela conservação guarda, higiene e segurança dos bens municipais;
Disponibilizar e colocar os equipamentos desportivos necessários
para a prática da natação;
Conhecer e fazer respeitar o Regulamento Interno das Piscinas Municipais;
Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
6 — Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo
55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Conselho
de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
de Viseu, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em
conta o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/1010, de 31 de Dezembro.
No entanto, a posição remuneratória de referência para os procedimentos
concursais A, B e C é a correspondente à 2.ª posição, nível 15 (1.201,48€),
e a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais D
e E é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (485,00€).
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
Convenção Internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais de admissão:
Procedimento Ref. A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, o
que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. B: Licenciatura em Educação Física e Desporto, o
que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. C: Licenciatura em Gestão e ou Administração Pública,
o que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. D: 12.º Ano de Escolaridade, ainda que acrescido
do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, o que corresponde o grau de complexidade
2 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Procedimento Ref. E: Escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de
formação profissional adequada e possuir Diploma de Nadador Salvador
actualizado, passado pelo Instituto de Socorros a Náufragos, o que corresponde
o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea c)
do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 538/79 e na Lei n.º 46/86
de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, deverá ter -se em conta a data de
nascimento dos indivíduos:
Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de
escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.
7.3 — Outros requisitos de recrutamento — Podem candidatar -se ao
procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números
anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7.5 — De acordo com alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de
Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
8 — Âmbito de recrutamento: o recrutamento inicia -se sempre de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no
n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial,
nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da
alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho.
8.1 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade
de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do
disposto nos números anteriores, pode proceder -se ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 — Prazo e forma para apresentação da candidatura:
9.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
9.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no
site dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
(www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração
dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu,
devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de
Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h00 m às 17h
30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção,
expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, Rua Conselheiro
Afonso de Melo, 3510 -024 Viseu.
9.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.4 — Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados,
deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes
documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante
fotocópia simples e legível do certificado de habilitações, onde conste
a média final do curso;
b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente
assinado, donde constem designadamente as acções de formação e a
experiência profissional, desde que devidamente comprovadas, sob
pena de as mesmas não serem consideradas;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do
cartão de contribuinte;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado,
em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/
categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em
especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou
serviço onde exerce funções, a actual posição remuneratória detida e
nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa
aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência
ou actividade que se encontra a exercer.
9.5 — A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto
anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua
determinabilidade,
implicam a não consideração da situação jurídico -funcional
do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.
9.6 — Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos
exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.
9.7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.8 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
a apresentação de documentos comprovativos das declarações que
efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere
relevantes para o procedimento.
10 — Métodos de selecção e ponderação: Nos presentes recrutamentos
serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo,
referidos nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro. O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista
Profissional de Selecção.
45526 Diário da República, 2.ª série — N.º 220 — 16 de Novembro de 2011
10.1 — A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a
duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com
possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam
anotados, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem
classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:
Procedimento Ref. A:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação
n.º 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22 -A/92, de 29 de Fevereiro
e pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro,
rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6
de Fevereiro e da Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março,
e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação
n.º 18 -A/2008, de 28 de Março, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
pelos Decretos -Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009,
de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos -Lei
n.º 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de 22 de Março;
Declaração de Rectificação n.º 18 -A/2008, de 28 de Março;
Portaria n.º 701 -A/2008, de 29 de Julho;
Portaria n.º 701 -C/2008, de 29 de Julho;
Portaria n.º 701 -H/2008, de 29 de Julho;
Decreto -Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto;
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto;
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto -Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;
Decreto -Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto -Lei n.º 147/2008, de 28 de Julho;
Decreto -Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto;
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto;
Portaria n.º 1356/2008 de 28 de Novembro;
Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de Março;
Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
Decreto -Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho;
Decreto -Lei n.º 208/2007 de 29 de Maio;
Despacho n.º 484/2009 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da
República — 2.ª série n.º 5 de 8 de Janeiro;
Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de
Viseu, publicado no Diário da República — 2.ª série — n.º 68 de 21
de Março de 2003 — apêndice n.º 45, alterado pelo Diário da República
— 2.ª série — n.º 166 de 28 de Agosto de 2008 e disponível no
site dos SMAS de Viseu;
Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho
de Viseu, publicado no Diário da República — 2.ª série — n.º 68 de
21 de Março de 2003 — apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida
e publicada no Diário da República — 2.ª série — n.º 157 de 14 de
Agosto de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República
— 2.ª série — n.º 204 de 20 de Outubro de 2010 e a 3.ª alteração
introduzida e publicada no Diário de República — 2.ª série — n.º 21 de
31 de Janeiro de 2011 e disponível no site dos SMAS de Viseu.
Procedimento Ref. B:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação
n.º 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22 -A/92, de 29 de Fevereiro
e pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro,
rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6
de Fevereiro e da Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março,
e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de
Rectificação n.º 18 -A/2008, de 28 de Março, pela Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, pelos Decretos -Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro
e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e
pelos Decretos -Lei n.º 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de
22 de Março;
Declaração de Rectificação n.º 18 -A/2008, de 28 de Março;
Lei de bases da actividade física e do desporto, Lei n.º 5/2007, de
16 de Janeiro;
Decreto -Lei n.º 271/2009, de 1 de Outubro;
Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho;
Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro;
Decreto -Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro;
Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu,
publicado no Diário da República — 2.ª série — n.º 184, de 22 de Setembro
de 2006 — apêndice n.º 3 e Rectificação publicada no Diário da
República — 2.ª série — n.º 237, de 12 de Dezembro de 2006 — apêndice
n.º 85;
Decreto -Lei n.º 118/2008 de 10 de Julho;
Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 de Março;
A qualidade nas piscinas de uso público: Directiva CNQ n.º 23/93;
Uniforme de Nadador -Salvador: Portaria n.º 1040/2008, de 15 de
Setembro.
Procedimento Ref. C:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação
n.º 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22 -A/92, de 29 de Fevereiro
e pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro,
rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6
de Fevereiro e da Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março,
e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas, Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 22 -A/2008, de
24 de Abril, pela Lei n.º.64 -A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-
-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto -Lei
n.º 269/2009, de 30 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28
de Abril, pela Lei n.º 34/2010 de 2 de Setembro e pela Lei n.º 55 -A/2010
de 31 de Dezembro;
Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho
n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1 -A/2010,
de 2 de Março;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação
n.º 18 -A/2008, de 28 de Março, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
pelos Decretos -Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009,
de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos -Lei
n.º 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de 22 de Março;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais — POCAL —
Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de Fevereiro com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, Decreto -Lei n.º 315/2000,
de 2 de Dezembro, Decreto -Lei n.º 84 -A/2002, de 5 de Abril e Lei
n.º 60 -A/2005, de 30 de Dezembro;
Lei das Finanças Locais — Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Procedimento Ref. D:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação
n.º 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22 -A/92, de 29 de Fevereiro
e pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro,
rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6
de Fevereiro e da Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março,
e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro;
Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Declaração de Rectificação n.º 18 -A/2008, de 28 de Março, pela Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos -Lei n.º 223/2009, de
11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010,
de 27 de Abril e pelos Decretos -Lei n.º 131/2010 de 14 de Dezembro
e n.º 40/2011, de 22 de Março;
Declaração de Rectificação n.º 18 -A/2008, de 28 de Março;
Diário da República, 2.ª série — N.º 220 — 16 de Novembro de 2011 45527
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto;
Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de
Viseu, publicado no Diário da República — 2.ª série — n.º 68 de 21
de Março de 2003 — apêndice n.º 45, alterado pelo Diário da República
— 2.ª série — n.º 166 de 28 de Agosto de 2008 e disponível no
site dos SMAS de Viseu;
Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho
de Viseu, publicado no Diário da República — 2.ª série — n.º 68
de 21 de Março de 2003 — apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida
e publicada no Diário da República — 2.ª série — n.º 157
de 14 de Agosto de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada
no Diário da República — 2.ª série — n.º 204 de 20 de Outubro de
2010 e a 3.ª alteração introduzida e publicada no Diário de República
— 2.ª série — n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011 e disponível no
site dos SMAS de Viseu;
Medição de obras de acordo com o curso do LNEC "Regras de Medição
na Construção".
Procedimento Ref. E:
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação
n.º 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22 -A/92, de 29 de Fevereiro
e pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro,
rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6
de Fevereiro e da Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março,
e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro;
Lei de bases da actividade física e do desporto, Lei n.º 5/2007, de
16 de Janeiro;
Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho;
Decreto -Lei n.º 118/2008 de 10 de Julho;
Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 de Março;
A qualidade nas piscinas de uso público: Directiva CNQ n.º 23/93;
Uniforme de Nadador -Salvador: Portaria n.º 1040/2008, de 15 de
Setembro;
Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu,
publicado no Diário da República — 2.ª série — n.º 184, de 22 de Setembro
de 2006 — apêndice n.º 3 e Rectificação publicada no Diário da
República — 2.ª série — n.º 237, de 12 de Dezembro de 2006 — apêndice
n.º 85.
Nota. — A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou
em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser
considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova,
cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações
que se vierem a revelar necessárias.
10.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: em cada
fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto
e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham
completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente,
as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
10.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, será classificado através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12,
8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples
das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:
A — Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e
correcção do discurso;
B — Formação profissional e complementar;
C — Motivação profissional, qualidade da experiência profissional,
projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade
assumido até à actualidade;
D — Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de
actividade a prover;
E — Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento
interpessoal e sociabilidade.
10.4 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem
enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior
a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado
o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem
o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e
resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
OF — Ordenação Final
PC — Prova de Conhecimentos
AP — Avaliação Psicológica
EPS — Entrevista Profissional de Selecção
11 — Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo
53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando
afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente sejam
titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último
encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade
caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação
o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no
seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista
de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada
e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5
valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método
ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o
procedimento será efectuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará
da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (35%) + EAC (35%) + EPS (30%)
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista Avaliação de Competência
EPS — Entrevista Profissional de Selecção
11.1 — A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
11.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos
profissionais, directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada através dos
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 — Os candidatos referidos no ponto 11 podem afastar, por escrito
no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção,
optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 10 do presente
aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro).
13 — Considerando que estes procedimentos concursais são urgentes
devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para
prosseguir com as actividades inerentes à caracterização do posto de
trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento dos respectivos
serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, porque se prevê um elevado número de candidaturas, superior
a 50, será utilizado um único método de selecção obrigatório — Prova de
Conhecimentos (PC), com o método de selecção facultativo — Entrevista
Profissional de Selecção (EPS).
13.1 — Para efeitos de ordenação final, a Prova de Conhecimentos
(PC) terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção
(EPS) terá a ponderação de 30 %.
14 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência
do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência
do concurso.
15 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
16 — Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam
os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos
métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
45528 Diário da República, 2.ª série — N.º 220 — 16 de Novembro de 2011
valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que
solicitadas.
17 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos
termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada no Expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada
na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
de Viseu (www.smasviseu.pt). Os candidatos aprovados
em cada método de selecção serão convocados para a realização
do método de selecção seguinte através de notificação, pela forma
prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6
de Abril.
19 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço
de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt).
20 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento
do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3
de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,
desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual
ou superior a 60%.
20.1 — Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de selecção.
21 — Composição do Júri dos concursos:
Procedimento Ref. A:
Presidente: Eng.º Carlos Ildefonso Ferrão Tomás — Director-
-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia — Chefe de Divisão Municipal
Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Viseu;
2.º Eng.ª Ana Margarida de Melo Carvalho — técnica superior da
Câmara Municipal de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins — técnica
superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. B:
Presidente: Eng.º Carlos Ildefonso Ferrão Tomás — Director-
-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Helena Nunes Correia — Chefe de Divisão Municipal
Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Viseu;
2.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins — técnica
superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Dr. Eugénio Orlando de Sá Neves dos Santos — Técnico Superior
dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. C:
Presidente: Dr.ª Maria Helena Nunes Correia — Chefe de Divisão
Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Rosa Cristina Carvalho de Figueiredo Alves Henriques — técnica
superior da Câmara Municipal de Viseu;
2.º Dr. Eugénio Orlando de Sá Neves dos Santos — Técnico Superior
dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins — técnica
superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. D:
Presidente: Eng.º Nuno Miguel Pereira Martins — Chefe de Divisão
de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento de Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Eng.º Nestor Nunes Vidal — Técnico Superior dos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Luís Pereira Costa Figueiredo - — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º Jorge Manuel Antunes Ramos — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Manuel José Lopes Campos — Coordenador Técnico dos Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
1.º Vogal efectivo.
Procedimento Ref. E:
Presidente: Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins — técnica
superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Viseu.
Vogais efectivos:
1.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
2.º Dr. Eugénio Orlando de Sá Neves dos Santos — Técnico Superior
dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º Luís Pereira Costa Figueiredo — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Eng.º Paulo Rafael do Rosário Batista — Técnico Superior dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
1.º Vogal efectivo.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
145 -A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado no Diário
da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da
República, 2.ª série e no prazo máximo de três dias úteis contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda
publicado na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento de Viseu.
23 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para
os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
25 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se
as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
4 de Novembro de 2011. — O Presidente do Conselho de Administração,
Fernando de Carvalho Ruas.
Consultar Aviso online

Sem comentários:

Enviar um comentário