sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Eng. Agronomo

Município de Viseu
Procedimento concursal comum para contratação em regime de
contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado,
de técnico superior — Nível habilitacional/área Engenharia
Agronómica.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de
Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro
e em consonância com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,de 22
de Janeiro, alterada republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
Abril, torna -se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 18
de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a
contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum, para contratação por tempo indeterminado,

em regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento
excepcional, nos termos do artigo 10.º n.os 1, 2 e 3 da Lei
n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento de um
posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior — Nível
Habilitacional/Área Engenharia Agronómica, previsto no mapa de pessoal
da Câmara Municipal de Viseu.
1 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de
3 de Setembro, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 3 -B/2010,
de 28 de Abril, Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho e Lei n.º 55 -A/2010,
de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
Abril, Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento
Administrativo.
2 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta
à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril.
3 — Caracterização das funções — As constantes do Anexo à Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme a caracterização específica
constante do mapa de pessoal do Município de Viseu: desenvolvimento
de Planos de Urbanização na base da Componente de integração de solo
rural complementar; articulação de acções que potenciem a articulação da
Reserva Agrícola Nacional com o Programa de Nacional da Política do
Ordenamento do Território, com a Estratégia Nacional para as Florestas
e Rede Fundamental de Conservação da Natureza.
4 — Validade — O procedimento concursal é válido para o posto de
trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
5 — Local de trabalho — As funções serão exercidas na área do
Município de Viseu.
6 — Remuneração — O posicionamento remuneratório do trabalhador
recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto
de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do
artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, em observância aos
limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente
à 2.ª Posição Remuneratória da categoria de Técnico Superior
e ao Nível 15 da Tabela Remuneratória Única — 1.201,48€.
7 — Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos
que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas,
satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 — Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisito habilitacional exigido — Licenciatura em Engenharia
Agronómica — acompanhado do respectivo comprovativo da habilitação
Profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação e, ou, experiência profissionais;
7.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números
anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
45856 Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 18 de Novembro de 2011
7.4 — De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de
Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
o procedimento.
8 — Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia -se sempre de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no
n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial,
nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da
alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho.
8.1 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade
de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número
anterior, pode proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida,
conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro e artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho.
9 — Prazo e forma para apresentação da candidatura:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
9.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no
site do Município (www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente
no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente,
das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com
aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de
candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República,
3514 -501 Viseu;
9.3 — Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados,
deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes
documentos:
a) Fotocópia do certificado de Habilitações Literárias e comprovativo
da Habilitação Profissional;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
ou do Cartão de Cidadão;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado e datado, devidamente
assinado, donde constem designadamente as acções de formação, estágios
e a experiência profissional, desde que devidamente comprovados,
sob pena de os mesmos não serem considerados;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado,
em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular,
a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às
funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções,
a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente
e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos,
bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se
encontra a exercer.
9.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto
anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua
determinabilidade,
implicam a não consideração da situação jurídico -funcional
do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.
10 — Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura
ou documentos, por via electrónica.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12 — Métodos de selecção — nos termos do disposto no n.º 1 do
artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de
selecção a utilizar no recrutamento, são:
Prova de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
12.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função. Consiste numa prova
escrita de conhecimentos com consulta, com a duração de cento e oitenta
minutos pontuada numa escala de 0 a 20 valores, incidindo sobre
a seguinte legislação:
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, publicado na
1.ª série B do Diário da República, de 11 de Outubro; Estratégia Nacional
para as Florestas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 de
15 de Setembro; Programa Nacional da Política de Ordenamento do
Território — aprovado pela Lei n.º 58/2007, publicado na 1.ª série do
Diário da República, de 4 de Setembro; PROF Dão e Lafões — aprovado
pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2006, de 18 de Julho; Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial — Decreto -Lei n.º 380/1999, de
22 de Setembro, com as posteriores alterações, nomeadamente Decreto-
-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, Decreto -Lei n.º 316/2007 de 19
de Setembro, Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-
-Lei n.º 2/2011 de 6 de Janeiro; Regime Jurídico da Reserva Ecológica
Nacional — aprovado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de
Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional — aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de Março; Regime Jurídico de
Urbanização e Edificação — aprovado pelo Decreto n.º 555/2009, de
16 de Dezembro, com posteriores alterações, nomeadamente Decreto-
-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e
Decreto -Lei n.º 26/2010 de 30 de Março; Conceitos Técnicos, Cartografia,
Critérios de Classificação e Reclassificação do Solo — Decretos
Regulamentares n.º 9/2009, n.º 10/2009 e n.º 11/2009, publicados na
1.ª série do Diário da República, de 29 de Maio; Avaliação Ambiental
Estratégica — aprovada pelo Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de
Junho alterada pelo Decreto -Lei n.º 58/2011 de 4 de Maio; Avaliação
de Impacte Ambiental — aprovada pelo Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3
de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro e
Decreto -Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio; Plano Director Municipal de
Viseu — ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/95
e publicado na 1.ª série B do Diário da República, de 19 de Dezembro
de 1995, com posteriores alterações.
12.2 — A Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade
e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências previamente definido, sendo
valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
12.3 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem
enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável
o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o
procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará
da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % PC + 30 % AP
13 — Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo
53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando
afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam
titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último
encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a
actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação
o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu
recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.1 — A Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente
comprovados: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a
Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.
13.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa
obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos
profissionais, directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem
enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável
o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o
procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará
da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % AC + 30 % EAC
14 — De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, considerando a complexidade das proDiário
da República, 2.ª série — N.º 222 — 18 de Novembro de 2011 45857
vas a efectuar e caso existam mais de 10 candidatos, será utilizado
um único método de selecção obrigatório — Prova de Conhecimentos
(PC), valorizado em 70 %, complementado com o método de selecção
facultativo — Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorizada
em 30 %.
14.1 — A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar:
Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção
do discurso;
Formação profissional e complementar;
Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto
de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido
até à actualidade;
Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade
a prover;
Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento
interpessoal e sociabilidade.
15 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência
do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência
do concurso.
16 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
17 — Nos termos da alínea t), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, os candidatos tem acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
18 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas
alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.
19 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada
na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do
Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município
www.cm-viseu.pt.
20 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobra qualquer outra preferência legal, desde que devidamente
comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
20.1 — Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-
-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de selecção.
21 — Composição do júri do concurso:
Presidente: — Eng.º José Mário Janeiro Figueiredo, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Eng.º José Carlos D'Almeida, que substitui o Presidente
nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Alexandra Paula Rodrigues
da Fonseca e Silva, chefes de divisão;
Vogais suplentes: Eng.º António Manuel Vale Felício Nunes Gonçalves,
Dr.ª Maria Goretti Pires dos Reis, técnicos superiores.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação
do presente aviso no Diário da República, na página electrónica
da Câmara Municipal e, por extracto, num jornal de expansão nacional.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
24 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se
as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
13 de Outubro de 2011. — Por delegação do Presidente da Câmara,
o Vereador, Hermínio Loureiro Magalhães, Dr.
305332079
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