quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Eng. Ambiente

Técnico Superior - Eng.do Ambiente, Eng. Química ou Biologia (m/f)(02-11-11)
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Aviso n.º 21650/2011
1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n. 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, torna -se público
que, por despacho de 3 de Outubro de 2010, do Sr. Vice -Presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

(CCDRC), por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis
a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de
trabalho de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro,
da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
(LVCR), na sua actual redacção, Decreto Regulamentar n.º 14/2008,
de 31 de Julho, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
na sua actual redacção, Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de Dezembro e
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela
Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada
consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada,
uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal
para constituição de reservas de recrutamento.
4 — Âmbito do recrutamento — O recrutamento faz -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado constituída com serviço ou organismo pertencente à
Administração Central.
5 — Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir
— Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1 (um).
7 — Local de trabalho — O local de trabalho situa -se em instalações
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro,
sitas no Edifício "Fábrica dos Mirandas" Avenida Cidade Aeminium,
em Coimbra
8 — Posicionamento remuneratório: Será efectuado em obediência ao
disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e terá
lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de
referência 1 201,48 €, correspondente à posição remuneratória 2, nível
remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que
exercem funções públicas.
9 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — as funções técnicas
a desempenhar, integradas na Direcção de Serviços do Ambiente,
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incidem na aplicação da legislação nacional e comunitária em matéria
de ambiente, através da análise e emissão de parecer sobre projectos
de licenciamento da actividade industrial, operações de tratamento de
resíduos, bem como a aplicação do regime jurídico da deposição de
resíduos em aterro, a concepção, construção, exploração, encerramento
e pós -encerramento de aterros; participação em vistorias técnicas de
acompanhamento das respectivas actividades; análise e acompanhamento
da monitorização ambiental.
10 — Requisitos gerais de admissão — são requisitos cumulativos
de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
previamente estabelecida;
c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do
n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Ser titular de licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia
Química ou em Biologia.
10.1 — Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido
por qualquer outra formação ou experiência profissional.
11 — Prazo de verificação dos requisitos — Os candidatos devem
reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de
apresentação da candidatura.
12 — Área de recrutamento
12.1 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria
de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo
indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRC, idênticos ao posto de
trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12.2 — Na admissão dos candidatos obedecer -se -á ao disposto no
n.º 10 do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
13 — Formalização das candidaturas — A apresentação das candidaturas
deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o
preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro
de Estado e das Finanças (Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que
será disponibilizado na Divisão de Organização e Recursos Humanos,
desta CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, em Coimbra,
das 9 horas e 30 minutos às 17 horas, podendo também ser obtido
na página electrónica desta Comissão de Coordenação, no endereço
www.ccdrc.pt
13.1 — O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações
literárias;
b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
c) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado,
dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional,
designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos
respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como
a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional
dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades
promotoras, duração e datas;
d) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos
no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu
mérito;
e) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o
candidato pertence, da qual conste:
A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida;
A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido
na função pública, na carreira e na categoria;
A respectiva posição e nível remuneratórios, a data em que as integrou
e o procedimento que lhe deu origem.
As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho
referentes aos últimos três anos;
13.2 — A apresentação de documento falso determina a participação
à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou,
penal.
13.3 — A não apresentação dos documentos exigidos determina a
não admissão do candidato ao procedimento.
14 — Entrega de candidaturas — As candidaturas podem ser entregues
pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRC,
sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000 -069 Coimbra, ou por carta
registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a
sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das
candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 — Métodos de selecção — Nos termos da faculdade prevista na
alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
com a redacção dada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e
dos n.os 1 e 2 do artigo 6,º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, são adoptados como
métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a
executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere
o presente procedimento:
a) A Avaliação Curricular, que se aplica aos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de
candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por
último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora
do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ou para os
que se encontrando na situação da alínea anterior, optem expressamente
por este método de selecção;
15.1 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica (HA), a formação
profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho
obtida (AD). A classificação será expressa numa escala de
0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da aplicação
da seguinte fórmula:
AC = 25 %HA + 25 %FP + 30 %EP + 20 %AD
15.2 — Prova de Conhecimentos — visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções a desempenhar e o seu
resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração
até às centésimas.
O tipo de provas assume a forma escrita de natureza teórica, com
a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, é de realização individual,
e é efectuada em suporte papel comportando uma única fase, sendo
permitida a consulta da legislação.
A prova será constituída por um grupo com 40 perguntas de resposta
por escolha múltipla, com a valoração de 0.5 ponto cada. A correcção
será feita de acordo com o método americano, descontando -se 25 % por
cada resposta dada de forma incorrecta.
15.2.1 — A prova de conhecimentos irá versar sobre os temas:
Organização, funções e atribuições da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional e Código do Procedimento Administrativo,
Licenciamento de operações de tratamento de resíduos, licenciamento
das operações de deposição de resíduos em aterro, licenciamento ambiental
e avaliação de impacte ambiental.
15.2.2 — A legislação de suporte à preparação dos candidatos é a
seguinte:
Decreto -Lei n.º 183/2008, de 10 de Agosto, Decreto -Lei n.º 178/2006,
de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 73/2011,
de 17 de Junho, Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, Decreto -Lei
n.º 173/2008, de 26 de Agosto, Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro
(Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos — PERSU II,
devendo considerar -se todas as alterações introduzidas, e ainda os sites
www.ccdrc.pt e www.apambiente.pt.
15.3 — A Entrevista Profissional de selecção visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistadores
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados os
seguintes itens: capacidade de comunicação, sentido crítico e motivação
e sentido de responsabilidade. A entrevista profissional de selecção será
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 — Classificação Final (CF) — A classificação final será expressa
numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação das seguintes fórmulas,
consoante o método de selecção obrigatório utilizado:
CF = 70 % × AC + 30 % × EPS
ou CF = 70 % × PC + 30 % × EPS
17 — Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração
inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo
aplicado o método de avaliação seguinte.
Diário da República, 2.ª série — N.º 210 — 2 de Novembro de 2011 43329
18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada
na CCDRC e disponibilizada na sua página electrónica.
19 — Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das
formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da
mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos
termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 — Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios
de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
21 — A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo
Presidente da CCDRC, é publicitada na 2.ª série do Diário da República,
afixada em local visível nas instalações da CCDRC e disponibilizada na
sua página electrónica, com o seguinte endereço www.ccdrc.pt
22 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
23 — Composição do júri:
Presidente — Eng.ª Ana Cristina Duarte Taliscas de Almeida Ferreira
e Sá, Directora de Serviços do Ambiente, da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro;
Vogais efectivos — Dr.ª Alexandra Cláudia Mendes e Sousa Teixeira
Cardoso, Chefe da Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Dra. Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, técnica superior da Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Vogais suplentes — Dr.ª Joaquina Maria Inácio Lucas Rocha, técnica
superior da Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental da Comissão
da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Eng.ª Leonídia Jesus Ferreira Carvalho, técnica superior da Divisão
de Licenciamento e Promoção Ambiental.
24 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de
1 de Março:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora promove activamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
25 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na
bolsa de emprego público, na página electrónica da CCDRC e, por
extracto, em jornal de expansão nacional.
25 de Outubro de 2011. — O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/210000000/4332743329.pdf

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