quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Eng. Ambiente, Eng. Florestal

Município da Vidigueira
Aviso n.º 22151/2011
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril
de 2011, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, faz -se público que, por
deliberação de Câmara Municipal de 26 de Outubro de 2011, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento
concursal comum, mediante recrutamento excepcional, com vista ao
preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria/carreira de
técnico superior não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal
de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público,
a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, nomeadamente:
Ref. A: Técnico Superior, área de Engenharia Florestal — 1 posto
de trabalho;

Ref. B: Técnico Superior, área de Engenharia do Ambiente — 1
posto de trabalho;
Ref. C: Técnico Superior, área de Engenharia Civil — 1 posto de
trabalho;
Ref. D: Técnico Superior, área de Gestão — 1 posto de trabalho;
Ref. E: Técnico Superior, área de Professor Ensino Básico — 1 posto
de trabalho.
2 — Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira.
3 — Caracterização do posto de trabalho — Funções a desempenhar
são as constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o
grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente:
Ref. A — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica: apoio ao Gabinete de Protecção Civil e Florestal, apoio à
equipa de sapadores florestais; apresentação de planos orientadores de
prevenção contra incêndios no município; apresentação e implementação
de planos no âmbito da gestão da floresta; garantir a articulação de
medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com o Gabinete
de Protecção Civil e demais agentes de Protecção Civil; promover acções
de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete de
Protecção Civil; apoiar o Gabinete de Protecção Civil nas funções que lhe
estão cometidas no âmbito da Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios; implementar acções de prevenção de fogos florestais.
Ref. B — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica: apoio à subunidade orgânica de Ambiente: assegurar o
abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação
e tratamento, mediante distribuição domiciliária; assegurar a boa
qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua
análise periódica através do estabelecimento de um programa de controlo
da qualidade da água e da implementação das medidas correctivas
que se imponham; Promover a desinfecção das redes de saneamento;
Assegurar a gestão das redes de abastecimento de água e de saneamento,
zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita
à detecção e reparação de rupturas e avarias; Gerir o funcionamento
das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas
residuais existentes; Gerir e coordenar as equipas de pessoal afecto
ao sector; promover a criação, arborização e conservação de jardins e
outros espaços verdes afectos ao município, providenciando a selecção
e plantio das espécies mais convenientes; assegurar a conservação,
manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade
dos espaços verdes urbanos e organizar e manter viveiros e hortas onde
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se preparem as mudas para os serviços de arborização; acompanhar e
apoiar a gestão técnica de parques e jardins; Colaborar com os serviços
de obras particulares com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais,
definindo os critérios técnicos que devem respeitar os projectos
de loteamentos particulares, no que respeita às condições de espaços
verdes nas respectivas áreas de incidência; garantir a limpeza de ruas,
praças, avenidas e demais lugares públicos; dar apoio técnico na gestão
municipal do sistema de resíduos, bem como a resíduos produzidos em
estabelecimentos do município
Ref. C: — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica: apoio à subunidade orgânica de Obras Municipais, elaborar
projectos de obras de iniciativa municipal, apoiar ou elaborar projectos
para instituições de utilidade pública, nomeadamente, instalações de
apoio a organizações desportivas, culturais e sociais; elaborar projectos
de habitação própria ou organizar projectos tipo para as famílias de
comprovada debilidade económica; acompanhar a execução física das
obras municipais, assegurando o cumprimento dos respectivos projectos,
cadernos de encargos e legislação aplicável, e elaborar as necessárias
informações e autos de medição dos trabalhos executados; elaborar em
colaboração com outras entidades constituídas ou a constituir, estudos
de tráfego e planos de circulação, trânsito e parqueamento; acompanhar
a execução dos trabalhos de empreitadas públicas lançadas pelo órgão
executivo, elaborar autos de medição para processamento de pagamentos
ou propostas adicionais; analisar e informar pedidos de revisão de preços
e elaborar contas finais, fiscalizando inclusive, os pedidos de pagamento
de autos de medição requeridos pelos empreiteiros
Ref. D: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica: apoio à subunidade orgânica de Contabilidade, na área do
aprovisionamento; organizar, acompanhar e instruir todos os processos de
concurso para aquisição de bens e serviços; elaborar todos os processos
relativos a aquisições de bens e serviços para o município, de acordo
com as normas legais em vigor, elaboração atempada de um plano de
aprovisionamento, de acordo com as previsões das opções do plano;
efectuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua
análise para apreciação superior; proceder às aquisições, devidamente
autorizadas dos bens e serviços de que o município necessite; controlar
os prazos de entrega das encomendas; certificar -se de que as encomendas
efectuadas são entregues nos armazéns do município.
Ref. E — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica: apoio à subunidade orgânica de Educação e Ensino;
apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e
outras acções ao processo educativo em colaboração com as diversas
instituições educativas;
Proceder a recolha de todos os elementos que permitam a melhor
avaliação das necessidades sentidas no concelho; proceder a gestão dos
processos de apoio social escolar em conformidade com o Regulamento
Municipal; gerir o serviço de refeições relativos a educação básica protocolados
com outras instituições; gerir a componente de apoio a família
na educação Pré -escolar, designadamente o fornecimento de refeições
e apoio ao prolongamento de horário; concessão das bolsas de estudo
aos alunos do ensino superior e outros benefícios sociais escolares;
gerir as actividades de enriquecimento curricular em articulação com o
Agrupamento de escolas.
4 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com
a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o
termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com os limites previstos no artigo 26.º
da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, com referência à 2.ª posição
remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela
Remuneratória única (1.201,48€), nos termos do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
redacção actual, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011, e Lei
n.º 34/2010 de 2 de Setembro.
6 — Requisitos de admissão
6.1 — Requisitos Gerais — os definidos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos Específicos:
Refª A — Possuir Licenciatura em Engenharia Agro -Florestal, ter
experiência comprovada no âmbito de apoio ao desenvolvimento rural/
florestal;
Referência B — Possuir Licenciatura em Engenharia do Ambiente,
ter experiência e formação comprovada no âmbito de gestão de ETAR's,
e controlo de qualidade da água para consumo humano e sistema de
abastecimento de água;
Refª C — Possuir Licenciatura em Engenharia Civil, experiência
comprovada na fiscalização, acompanhamento e licenciamento de obras
particulares, bem como na elaboração de projectos de empreitadas de
obras públicas em Autocad e Cype.
Refª D — Possuir Licenciatura em Gestão de Empresas, ter inscrição
na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), experiência
comprovada no âmbito da contratação pública ao nível dos procedimentos
de aquisição de bens e serviços, aprovisionamento e contabilidade
orçamental e patrimonial, bem como conhecimentos no âmbito das
plataformas electrónicas de contratação pública;
Refª E — Possuir Licenciatura em Professor do Ensino Básico (Variante
Matemática/Ciências na Natureza), formação comprovada em
Linguagem Gestual Portuguesa e experiência comprovada no âmbito
de apoio à acção social escolar e na elaboração de processos de bolsas
de estudo;
6.3 — Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por
formação ou experiência profissional.
7 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º s 3 a
7 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na
sua redacção actual, e considerando os princípios da racionalização
e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, podem
ser admitidos ao presente procedimento os trabalhadores que tenham
previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada
por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
por tempo determinado ou determinável, conforme despacho do Senhor
Presidente da Câmara, datado de 27 de Outubro de 2011.
7.1 — O recrutamento deve iniciar -se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho poderá ser
efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável.
7.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de
pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
8 — Reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido
para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os
que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto
no artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada
pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011.
9 — Formalização de candidaturas — A candidatura deve ser formalizada,
sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante
o preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório
disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Vidigueira e na página electrónica da autarquia "www.cm -vidigueira.pt",
podendo ser entregue pessoalmente naquela secção durante as horas de
expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo
fixado, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de
Vidigueira, Praça da República, 7960 — 225 Vidigueira.
9.1 — Não são aceites candidaturas remetidas por via electrónica.
10 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura,
sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, acompanhado
dos documentos comprovativos da experiência e formação
profissional indicadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente
actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a
modalidade de relação de emprego público que o candidato detém, bem
como a posição remuneratória de que seja detentor nessa data, antiguidade
na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada
das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado
pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo
Diário da República, 2.ª série — N.º 215 — 9 de Novembro de 2011 44589
a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de
desempenho relativa aos últimos três anos, quando aplicável.
e) Fotocópia do cartão de membro de inscrição na Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas, para os casos aplicáveis, constantes no ponto 6.2
(Ref. D) do presente aviso;
10.1 — O preenchimento incompleto ou incorrecto do formulário de
candidatura por parte do candidato determina a sua não admissão ao
procedimento concursal.
10.2 — A apresentação de documentação falsa e a prestação de falsas
declarações determinam a participação à entidade competente para efeitos
de procedimento disciplinar e ou penal, consoante o caso.
10.3 — Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de
Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos
que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo
declará -lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri à subunidade
de Recursos Humanos.
11 — Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, e artigo 6.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011:
Prova de conhecimentos (PC) — método obrigatório;
Avaliação Psicológica (AP) — método obrigatório.
11.1 — Prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias
ao exercício das funções a concurso. Será aplicada e classificada
conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, conjugada com o disposto
no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 83 -A/2009,
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011,
respectivamente,
com as seguintes especificidades:
a) Conteúdo de natureza genérica comum aos cinco postos de trabalho
colocados a concurso, directamente relacionado com as exigências da
função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta
da legislação, não anotada e não comentada:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril; Regime de Vinculação, de Carreiras e de
Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas — Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Declaração de Rectificação n.º 22 -A/2008, de 24 de Abril, e pelas Leis
n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, 3 -B/2010, de 28 de Abril, 34/2010,
de 2 de Setembro, e 55 -A/2010, de 31 de Dezembro; adaptada à Administração
Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro;
Tramitação do procedimento concursal — Portaria n.º 83 -A/2009, de 22
de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de
2011 —; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento
Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime
Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias
— Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002,
de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro; Deontologia Profissional
— Carta de Ética — Dez Princípios Éticos da Administração Pública;
Àqueles conteúdos acrescem os de natureza específica:
Ref. A — Engenharia Florestal: Gabinetes Técnicos Florestais — Lei
n.º 20/2009, de 12 de Maio; Lei Orgânica da Autoridade Florestal
Nacional — Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, rectificado
pelas Declarações de Rectificação n.º 50/2008, de 27 de Agosto, e
n.º 55/2008, de 1 de Outubro; Sistema Nacional de Defesa da Floresta
Contra Incêndios — Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho — alterado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro,
por sua vez rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20/2009,
de 13 de Março; Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo
Alentejo — Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 2.º Outubro; Plano
Director Municipal de Vidigueira — Resolução do Conselho de Ministros
n.º 39/93, de 15 de Maio, publicado no Diário da República,
1.ª série — B, n.º 113, de 15/05/1993.
Ref. B — Engenharia do Ambiente: Regime Jurídico dos Serviços municipais
de Águas, Saneamento e Resíduos — Decreto -Lei n.º 194/2009,
de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho;
Conteúdo mínimo do regulamento de serviços de água, saneamento e
resíduos — Portaria 34/2011, de 13 de Janeiro; Regime Geral da Gestão
de Resíduos — Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 173/2008, de 26 de Agosto, 64 -A/2008, de 31 de
Dezembro, 183/2009, de 10 de Agosto e 73/2011, de 17 de Julho; Regime
Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais — Decreto -Lei
n.º 147/2008, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 245/2009,
de 22 de Setembro e 29 -A/2011, de 1 de Março; Lei -quadro das Contra-
-Ordenações Ambientais — Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 98/2009, de 31 de Agosto, e rectificada e republicada pela
Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 1 de Outubro.
Ref. C — Engenharia Civil: Conceitos Técnicos nos Domínios do
Ordenamento do Território e do Urbanismo — Decreto Regulamentar
n.º 9/2009, de 29 de Maio; Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação — Decreto -Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de Março. Regulamento Geral das
Edificações Urbanas — Decreto -Lei n.º 38 382/1951, de 07/08, alterado
pelos Decreto -Lei n.os 38 888/1952, de 29/08; 44 258/1962, de 31/03;
45 027/1963, de 13/05; 650/75, de 18/11; 43/82, de 08/02; 463/85, de
04/11; 172 -H/86, de 30/06; 64/90, de 21/02; 61/93, de 03/03; 409/98, de
23/12; 410/98, de 23/12; 414/98, de 31/12; 555/99, de 16/12; 177/2001,
de 04/06; 290/2007, de 17/08; 50/2008, de 19/03; Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial — Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de
Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 53/2000, de 4 de Julho e
310/2003, de 10 de Dezembro, pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro
e 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 316/2007, de
19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, 181/2009, de 7 de Agosto
e 2/2011, de 6 de Janeiro; Plano Director Municipal de Vidigueira — Resolução
do Conselho de Ministros n.º 39/93, de 15 de Maio, publicado
no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 113, de 15/05/1993.
Ref. D — Gestão: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias
Locais — Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela
Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, Decreto -Lei n.º 315/2000, de 02 de
Dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 84 -A/2002, de 05 de Abril); Código
dos Contratos Públicos — Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
rectificado pela Declaração rectificativa n.º 18 -A/2008, de 28 de Março e
pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Lei das Finanças Locais — Lei
n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22 -A/2007, de 29
de Junho, 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, 3 -B/2010, de 28 de Abril e
55 -A/2010, de 31 de Dezembro; CIBE — Portaria n.º 671/2000, de 17
de Abril; c) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas — Lei
n.º 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de
Agosto, e alterada pelas Leis n.os 35/2007, de 13 de Agosto, 3 -B/2010,
de 28 de Abril e 55 -A/2010 de 31 de Dezembro; lei geral tributária
Decreto -Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro.
Ref. E — Professor do Ensino Básico — Transferência de competências
para os Município em matéria de Educação — Decreto -Lei
n.º 144/2008, de 28/07, alterado pelas Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de Abril
e 55 -A/2010, de 31 de Dezembro; Conselhos municipais de educação e o
processo de elaboração de carta educativa — Decreto -Lei n.º 7/2003, de
15/01, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto; Regime de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário — Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de Abril alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro;
lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo — Lei n.º 147/99,
de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto; Rede
Social — Decreto -Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho. Regulamento de
atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Vidigueira; Orientações
para a implementação das actividades de animação e de apoio à família
na educação pré -escolar e das actividades de enriquecimento curricular
no 1.º ciclo do ensino básico — Despacho n.º 14 460/2008 de 26 de Maio
alterado pelo Despacho n.º 8 683/2011 de 28 de Junho de 2011; Condições
de aplicação das medidas de Acção Social Escolar — Despacho 18
987/2009 de 17 de Agosto; alterado pelo Despacho n.º 14 368 -A/2010 de
14 de Setembro, alterado Despacho 12 284/2011 de 19 de Setembro; Plano
Nacional de Leitura — Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006;
b) A prova de conhecimentos assume a forma escrita, natureza teórica,
é de realização individual e em suporte de papel e comporta apenas uma
fase com duração de 120 minutos.
c) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra -se em anexo
às actas de reunião dos respectivos júris;
11.2. — Avaliação psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido. Será aplicada
e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da
LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 10.º
e n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 83 -A/2009, republicada pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, com
as seguintes especificidades:
a) As aptidões e/ ou as competências comportamentais a avaliar
têm como referência o perfil de competências definido para o posto de
trabalho a ocupar;
b) Pode comportar mais de uma fase;
c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma
das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que
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se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à
aplicação do método de selecção;
d) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
i) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto
e Não Apto;
ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado,
através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores); Bom: (16 valores);
Suficiente: (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).
11.3 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento,
com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada
de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos
do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 70 % PC + 30 % AP
em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica
11.4 — Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou,
tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial,
se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para
cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são:
Avaliação curricular (AC) — método obrigatório;
Entrevista de avaliação de competências (EAC) — método obrigatório.
11.4.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida,
apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou
actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do
artigo 53.º da LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto
no artigo 11.º e n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011,
respectivamente, com as seguintes especificidades:
a) Elementos a considerar e a ponderar:
i) Habilitação Académica (HA) /cursos de ensino superior detidos,
desde que conferentes de grau académico, a avaliar nos termos a seguir
indicados: doutoramento (20 valores), mestrado (18 valores) ou licenciatura
(16 valores);
ii) Formação Profissional (FP) /áreas de formação e de aperfeiçoamento
profissional detidas, desde que relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s)
função(ções), a avaliar nos termos a seguir indicados: formação
relevante de grau superior (20 valores), formação relevante
(15 valores) e formação irrelevante ou sem formação (8 valores);
iii) Experiência Profissional (EP) /execução de actividades inerentes
ao posto de trabalho a ocupar: sem experiência profissional (8 valores);
de 1 a 2 anos de experiência profissional (10 valores); de 3 anos a 5 anos
de experiência profissional (15 valores); mais de 5 anos de experiência
profissional (20 valores);
iv) Avaliação de Desempenho (AD) /avaliação do desempenho obtida,
relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida
ou executada atribuição, competência ou actividade idêntica à do
posto de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho
Insuficiente ou Inadequado (4 valores); Desempenho Necessita de Desenvolvimento
(8 valores); Desempenho Bom ou Adequado (12 valores);
Desempenho Muito Bom ou Relevante (16 valores); Desempenho
Excelente ou Relevante convertido em excelente (20 valores).
b) Fórmula classificativa:
AC = (20 % HA + 30 % FP + 30 % EP + 20 % AD) /4
sendo: HA = Habilitações literárias; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.
c) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra -se em anexo
às actas de reunião dos respectivos júris;
11.4.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa
obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício das funções. Será aplicada e
classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da
LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 12.º e
no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011,
respectivamente,
sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado
(20 valores); Bom: (16 valores); Suficiente: (12 valores); Reduzido
(8 valores); Insuficiente (4 valores), com as seguintes especificidades:
a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o
perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;
b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz
a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar são os que se
encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à
aplicação do método de selecção;
11.5 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento,
com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é
efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos
do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 55 % AC + 45 % EAC
em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista
Avaliação de Competências.
12 — Consideram -se excluídos do respectivo procedimento os candidatos
que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos
métodos ou fases de selecção, bem como aqueles que não compareçam
à aplicação dos métodos que exijam a sua presença, não lhes sendo
aplicado o método ou fases seguintes.
13 — As actas dos respectivos júris onde constam os parâmetros de
avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção
a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos
métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro.
15 — Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011,
por razões de celeridade e por se tratar de um procedimento urgente, os
métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas
a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por
tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação
das necessidades;
16 — Composição do Júri do procedimento:
Ref. A — Presidente: José Manuel Portela Campos (Engenheiro Florestal);
Vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica
Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
e Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque (Técnica Superior), Vogais
suplentes: Noémia Ermelinda Rocha Fragoso Ramos (Técnica Superior);
Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior);
Ref. B — Presidente: Carlos Manuel Figueira Carvoeiras Baioa
Monteiro (Técnico Superior), Vogais efectivos: Arnaldo Filipe Baptista
Martinho (Técnico Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas
e impedimentos e Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque (Técnica
Superior), Vogais suplentes: Helder António Clemente Ordem (Técnico
Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).
Ref. C — Presidente: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico
Superior);
Vogais efectivos: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior),
que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla
Maria Silva Palma (Técnica Superior), Vogais suplentes: Cláudia Sofia
Trindade de Albuquerque (Técnica Superior); e Florbela Alexandra
Nezário Amaro (Técnica Superior)
Ref. D — Presidente: Carmem das Dores Silva Arrojado Estrela
(Técnica Superior);
Vogais efectivos: Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior), que
substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Sofia
Trindade de Albuquerque (Técnica Superior); Vogais suplentes: Jorge
Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Maria Paula Santana
Gonçalves (Técnica Superior);
Ref. E — Presidente: Ana Paula Soares Cardoso Graça (Professora);
Vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior),
que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria
Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior); Vogais suplentes: Jorge
Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais
Trole Galante (Técnica Superior);
17 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação
dos documentos comprovativos das declarações que efectuou
Diário da República, 2.ª série — N.º 215 — 9 de Novembro de 2011 44591
sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes
para o procedimento.
18 — Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem
o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos métodos de selecção.
19 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril de 2011, e de acordo com a informação disponível no site da
DGAEP, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento.
20 — Notificação dos candidatos:
20.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011, os candidatos excluídos serão
notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da
referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos
termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011,
e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º supra mencionado.
21 — Critérios de ordenação preferencial — Em situações de igualdade
de valoração entre candidatos aplicar -se -á o disposto no n.º 1 do
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
22 — Critérios de desempate — A ordenação dos candidatos que se
encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada
pela lei como preferencial é efectuada de acordo com o disposto no
n.º 2 do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. Caso
persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios
de desempate deliberados pelo júri:
a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência
sobre actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao
grau de complexidade das mesmas;
b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada
com as exigências e competências necessárias ao exercício
da função;
c) Valoração das habilitações académicas de base.
23 — Publicitação dos resultados — A publicitação dos resultados
obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das
instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua
página electrónica (www.cm -vidigueira.pt).
24 — À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados,
bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da
aplicação de cada um dos métodos de selecção é aplicável, para realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril de 2011.
25 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada
em local visível e público das instalações da entidade empregadora
pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo igualmente
publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação
sobre a sua publicitação.
26 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
27 — Quota de Emprego: dar -se -á cumprimento ao disposto no n.º 3
do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente
os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou
superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
31 de Outubro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel
Luís da Rosa Narra.
305304677
do período experimental de Mafalda Sofia da Silva Carvalho, para a
categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na sequência
do procedimento concursal comum para contratação por tempo
determinado de um Técnico Superior para o preenchimento de um posto
de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior — Sociologia, na
modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo
Determinado, aberto por Aviso n.º 7626/2010, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de Abril de 2010.
8 de Setembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto
Mangas Abreu Dantas.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/215000000/4458744591.pdf

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