sábado, 12 de novembro de 2011

Eng. Agronomo

Município de Setúbal
Aviso n.º 22326/2011
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de um posto de trabalho não ocupado de técnico superior
(ciências agronómicas) da carreira geral de técnico superior
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, na sequência de
aprovação do órgão executivo em reunião n.º 18/2011, de 21/09/2011 (deliberação
n.º 370/2011), e por meu Despacho n.º 242/11, de 03/10/2011,
se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento
para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria
de Técnico Superior (Ciências Agronómicas) da carreira geral de
Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal próprio
do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicação no Diário da República deste aviso.

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem ainda constituídas
reservas de recrutamento próprias e, bem assim, que não foi feita
consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento
e consequente dispensa temporária de consulta, porquanto não foram
ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º
e seguintes da referida Portaria.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro,
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
2 — Caracterização do posto de trabalho: Gestão do horto municipal,
designadamente na promoção e coordenação de todos os trabalhos
relacionados com a reprodução vegetativa de herbáceas, arbustivas e
arbóreas (sementeira, rega, transplantações, adubações, tratamento
fitossanitários,
plantações, entre outras.) Para utilização nos espaços verdes de
todo o Concelho, promove a elaboração de estudos e projectos e acompanha
a sua execução no domínio das infraestruturas, construções rurais
e obras de defesa e conservação do solo, de acordo com as necessidades
e prioridades da região agrária, assegurando o cumprimento das normas
referentes à defesa da reserva agrícola, colabora com os serviços centrais
competentes no estudo, definição e divulgação dos modelos e normas
técnicas mais adequados à modernização agrícola, garantindo a satisfação
dos pedidos de apoio formulados pelas entidades da região agrária.
3 — Local de trabalho: o local de trabalho situa -se na área geográfica
do Município de Setúbal.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a
ocupação do posto de trabalho referido (um posto) e para os efeitos previstos
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: Poderão candidatar -se indivíduos que até
ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam
os seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Habilitações literárias exigidas: Curso Superior que confira
o grau de licenciatura (área de formação: Agronomia — Engenharia
Agronómica), insusceptível de substituição por formação ou experiência
profissional.
5.3 — Requisitos de vínculo:
5.3.1 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituída.
5.3.2 — Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho
referidos por aplicação do disposto supra, tendo em conta os princípios
de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, de acordo
com o constante na deliberações n.os 8/2011 e 370/2011, tomadas em
reunião ordinária da Câmara Municipal, de 06/01/2011 e 21/09/2011
(Proposta n.º 19/2011/DRH -DIGAT), nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei
n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, foi decidido que o presente procedimento
seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público constituída por tempo determinado (contrato a termo
resolutivo, certo ou incerto ou nomeados transitoriamente) ou indivíduos
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos
termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos ao posto
de trabalho para cuja actividade e consequente ocupação se publicita o
presente procedimento.
5.4 — Posicionamento remuneratório — tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com
o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, o
posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias
é objecto de negociação com a entidade empregadora pública,
sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da
categoria de Técnico Superior.
6 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1 — Formalização de candidaturas — Nos termos conjugados dos
artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a apresentação
das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e
através do preenchimento de formulário tipo, documento de utilização
obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta
Autarquia e disponível através da página electrónica do Município
(www.mun-setubal.pt). O formulário, devidamente preenchido e assinado,
poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento
do Departamento de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado
no presente aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de
recepção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17,
2900 -285 Setúbal.
6.2 — O formulário, cujos itens 1, 2, 3, 4, 7 e 8 são de preenchimento
obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove
a existência actual de emprego público por tempo indeterminado,
com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem
como a actividade que o candidato executa quando se aplique;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;
d) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos
constantes do ponto 5.1.;
e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.
6.3 — Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.4 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do
ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de
honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram
relativamente a cada uma delas.
7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
7.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.2 — Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
8 — Métodos de Selecção: No presente procedimento concursal serão
aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos
nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do
artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser -lhes -ão aplicados, caso não
tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a
1.ª parte do mesmo normativo, os métodos:
Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar.
8.1 — Provas de Conhecimentos (PC) — visam avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto
de trabalho a ocupar.
Este método de selecção assume a forma escrita, reveste a natureza
teórica e incide sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências
da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
8.1.1 — As temáticas e legislação necessária à realização das provas
de conhecimentos são as seguintes:
Áreas temáticas:
Fertilização do jardim;
Máquinas e equipamentos de jardinagem;
Preparação do terreno em jardinagem;
Sementeiras e plantações;
Propagação de plantas ornamentais;
Instalação e manutenção de um viveiro;
Diagnóstico e tratamentos fitossanitários das plantas ornamentais;
Poda de árvores e arbustos ornamentais;
Instalação e manutenção de relvados;
Implantação de espaços verdes;
Selecção do material vegetal a usar em jardinagem;
Materiais e técnicas de construção utilizadas em jardinagem;
Orçamentos no âmbito dos espaços verdes;
Projecto e instalação de sistemas de rega;
Manutenção de sistemas de rega;
Sistemas e técnicas de drenagem;
Recuperação de relvados;
Renovação de canteiros;
Higiene e segurança aplicada aos trabalhos de jardinagem e arboricultura;
Sistemas de qualidade no âmbito dos espaços verdes.
Legislação:
DL n.º 95/2011 de 8 de Agosto;
DL n.º 163/2006 de 8 de Agosto;
DL n.º 155/2004 de 30 de Agosto;
DL n.º 503/1999 de 20 de Novembro;
DL n.º 187/2009 de 19 de Setembro;
DL n.º 101/2009 de 11 de Maio;
Decisão 2007/365/CE de 25 de Maio;
Directiva 2000/29/CE de 8 de Maio;
DL n.º 58/2005 de 29 de Dezembro.
8.2 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
8.3 — Avaliação Curricular (AC) — visa avaliar analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho
obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os
elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que
são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação
profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = 1HA + 1FP + 2EP + 1AD
5
sendo:
HA — Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Licenciatura — 12 valores;
Curso Pós -Graduação — 14 valores;
44994 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 11 de Novembro de 2011
Dois Cursos Pós -Graduação — 15 valores;
Mestrado — 17 valores;
Doutoramento — 20 valores;
FP — Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas
com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções,
realizadas na área específica do posto de trabalho:
Sem formação profissional — 8 valores;
Até 6 horas de formação — 9 valores;
6 a 12 horas de formação — 10 valores;
12 a 18 horas de formação — 12 valores;
18 a 30 horas de formação — 14 valores;
30 a 90 horas de formação — 16 valores;
90 a 120 horas de formação — 18 valores;
+ de 120 horas de formação — 20 valores.
Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa
não refira o número de horas, considerar -se -á o seguinte:
Um dia = 6 horas;
Uma semana = 30 horas;
Um mês = 120 horas;
EP — Experiência Profissional: considerando e ponderando com
incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho
e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência — 0 valores;
Com experiência até 6 meses — 8 valores;
Com experiência até 1 ano — 10 valores;
Superior a 1 ano e até 2 anos — 12 valores;
De 2 a 4 anos — 14 valores;
De 4 a 6 anos — 16 valores;
De 6 a 8 anos — 18 valores;
Superior a 8 anos — 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão
e, ou, actividade integrada na categoria a contratar, que se encontre
devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD — Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação
relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas
às dos postos de trabalho a ocupar:
Excelente: Entre 4,5 e 520 valores;
Muito Bom: Entre 4 e 4,416 valores;
Bom: Entre 3 e 3,912 valores;
Necessita Desenvolvimento: Entre 2 e 2,98 valores.
A classificação deste factor será a que resultar do produto da classificação
quantitativa pelo factor 4.
8.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
8.5 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados
directamente relacionadas com o perfil de competências previamente
estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros
de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
8.6 — A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos
e da Avaliação Curricular é de 45 %, para a Avaliação Psicológica e para
a Entrevista de Avaliação de Competências é de 25 %, e para a Entrevista
Profissional de Selecção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1
e 2 do artigo 7.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
A valoração dos métodos de selecção referidos será convertida na
escala de 0 a 20 valores, de acordo com a efectividade de cada método,
através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 30 %)
OF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção são aplicados pela ordem indicada sendo
excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração
inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem
a qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados.
Excepcionalmente quando o número de candidatos seja de tal modo
elevado, tornando -se impraticável a utilização de todos os métodos de
selecção obrigatórios, os métodos de selecção serão aplicados de forma
faseada nos seguintes termos:
Aplicação do primeiro método de selecção a todos os candidatos
admitidos;
Aplicação do segundo método de selecção obrigatório apenas a uma
parte dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, sendo
os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente
de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à
situação jurídico -funcional, até satisfação das necessidades tal como o
previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada
nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na
sua página electrónica.
9.1 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 — Constituição do júri:
Presidente: Elsa Cristina Morais Lopes, Directora do Departamento
de Ambiente e Actividades Económicas.
Vogais efectivos:
Sérgio António Gaspar, Chefe de Divisão de Espaços Verdes do
Departamento de Ambiente e Actividades Económicas, que substituirá
o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa
do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Filipa Tavares Fernandes, Chefe de Divisão de Salubridade e Qualidade
do Ambiente do Departamento de Ambiente e Actividades Económicas.
Susana Antonieta Branco dos Santos, Chefe da Divisão de Desenvolvimento
de Competências do Departamento de Recursos Humanos.
11 — Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa
de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Setúbal
e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da
Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro).
12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
10 de Outubro de 2011. — A Vereadora, com competência delegada
pelo despacho n.º 26 -A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/217000000/4499244994.pdf

Sem comentários:

Enviar um comentário