Município de Montemor-o-Novo
Aviso n.º 17057/2011
Procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-
-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, e artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e na
sequência de deliberação da Câmara Municipal de 18 de Maio de 2011,
torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum
para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não
ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de técnico
superior, da carreira geral de técnico superior (Medicina Veterinária).
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
sua actual redacção, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na
sua actual redacção, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção e Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
3 — Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara -se não
estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo,
presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento
constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados
quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da
referida Portaria.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
recrutamento de trabalhador necessário ao preenchimento do posto de
trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
5 — Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição,
competência ou actividade: desempenhar funções na divisão de Ambiente
e Serviços Urbanos, nomeadamente:
a) Desempenhar funções nos domínios da saúde e bem estar animal,
da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem
animal, da inspecção higio-sanitária, do controle de higiene da produção,
da transformação e da alimentação animal;
b) Execução das tarefas de inspecção higio-sanitária das instalações
para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos
comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam,
transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem
animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações
e estabelecimentos supra referidos;
d ) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao
movimento nosonecronológico dos animais;
e) notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar
prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade
sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de
doenças de carácter epizoótico;
f ) Emitir guias sanitárias de trânsito;
g) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas
pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo
município;
h) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos
de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre
abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação
e de transformação de produtos de origem animal;
i) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos
serviços que necessitem a sua colaboração.
6 — A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição
aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes
sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores
detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.
7 — O local de trabalho situa -se na área do Município de Montemor-
o-Novo.
8 — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa
das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de
trabalho a concurso, é objecto de negociação com a entidade empregadora
pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento
concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, na sua actual redacção, conjugado com o artigo 26.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de
referência a 2.ª posição, nível 15, da categoria de Técnico Superior.
9 — Requisitos gerais de admissão:
Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo
do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os
seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, na sua actual redacção:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d ) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 — Nível Habilitacional: Licenciatura em Medicina Veterinária.
11 — O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida.
12 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade
de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número
anterior proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, na sua actual redacção.
13 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para
cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
14 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
14.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
14.2 — Forma — A apresentação das candidaturas é formalizada,
obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura
aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril de 2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009,
devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Pessoal da Divisão
Jurídica e de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-novo,
ou no sítio da internet www.cm -montemornovo.pt, podendo ser entregue
pessoalmente no Serviço de Pessoal da Divisão Jurídica e de Pessoal
até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e
com aviso de recepção, para o Largo dos Paços do Concelho, 7050 -127
Montemor -o -Novo, expedido até ao termo do prazo fixado.
14.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.4 — O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte
documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, devidamente datado
e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias,
experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir
na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
d ) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente
autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação
jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria
35694 Diário da República, 2.ª série — N.º 168 — 1 de Setembro de 2011
e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória
que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas
aos últimos três anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o
candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da
qual conste a actividade que se encontra a exercer.
14.5 — É dispensada a apresentação de documentos comprovativos
que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos
candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Montemor-
-o -Novo.
14.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso
de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
16 — Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso
de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de
incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão
a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do
Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17 — Métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção e artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:
a) Prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos
assumirá a natureza teórica, de forma escrita, terá a duração máxima
de 1 hora e 30 minutos e versará sobre questões relacionadas com as
seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, na sua actual redacção);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei n.º 12 -A/2008 de
27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro);
Legislação referente a Animais de Companhia (Decreto -Lei
n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, Decreto -Lei n.º 315/2003 de 17 de
Dezembro, Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro; Decreto-
-Lei n.º 315 de 2009, de 29 de Outubro e Portaria 421/2004, de 24 de
Abril);
Segurança Alimentar (Regulamento CE n.º 852/2004 de 29 de
Abril, Regulamento CE n.º 853/2004 de 29 de Abril e Regulamento
CE n.º 2074/2005 de 5 de Dezembro);
REAP (Decreto -Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro);
Funções do Médico Veterinário Municipal (Decreto -Lei n.º 116/98,
de 5 de Maio)
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 — Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação
de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir
ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras
do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi
publicitado, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se
optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos
do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua
actual redacção:
a) Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal
serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os
seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência
profissional e avaliação de desempenho;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento,
com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados,
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20
valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1
do artigo 34.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua
actual redacção:
OF = (PC ou AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
20 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação
e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas
aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual
redacção.
21 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído
do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado
o método seguinte.
22 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
23 — Composição do Júri:
Presidente: António Jorge Tavares Pacheco Viana — chefe da Divisão
de Ambiente e Serviços Urbanos.
1.º Vogal Efectivo: Carlos Manuel Baptista Ruivo — técnico superior
da Direcção de Serviços Veterinários da Região do Alentejo.
2.º Vogal Efectivo: Carlos Octávio Varelas — veterinário municipal
do concelho de Arraiolos.
1.º Vogal Suplente: Vanda Maria Figueira Teixeira — chefe da Divisão
de Planeamento e Desenvolvimento Económico.
2.º Vogal Suplente: Cândida Isabel Fragoso Martins — técnica superior.
24 — Exclusão e notificação de candidatos:
24.1 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
na sua actual redacção, para a realização da audiência dos interessados
nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
24.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das
formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, para a realização dos métodos
de selecção, com indicação do local, data e horário em que
os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo
diploma legal.
24.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos
de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da
Câmara Municipal de Montemor -o -Novo e disponibilizada na sua página
electrónica.
24.4 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados
para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no
n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua
actual redacção.
25 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
de Montemor -o -Novo e disponibilizada na sua página electrónica,
sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República
com informação sobre a sua publicitação.
26 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, o presente
aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)
no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica
da Câmara Municipal de Montemor -o -Novo, por extracto, a partir da
data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão
nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados
da mesma data.
27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade
empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Veterinário
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