sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Veterinário

Município de Sousel
Aviso n.º 16993/2011
Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento
de um posto de trabalho,
conforme caracterização no mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea
b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, torna -se púbico que, por
deliberação de Câmara, tomada em reunião realizada em 10 de Agosto
de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade
de relação de emprego público, por tempo determinado — termo
resolutivo certo a tempo parcial, pelo período de um ano, eventualmente
renovável tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho,
assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara.

Diário da República, 2.ª série — N.º 167 — 31 de Agosto de 2011 35583
Este procedimento, rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, n.º 2 do artigo
10.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho e Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril.
1 — Identificação do acto: 1 posto de trabalho para carreira/categoria
de Técnico Superior — Médico Veterinário, inserido no Serviço de
Fiscalização Sanitária da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
O procedimento concursal do presente aviso destina -se ao exercício
de funções em estruturas temporárias da Câmara Municipal, nos termos
nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP — Execução de
serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, conforme
o estabelecido no mapa de pessoal devidamente aprovado.
2 — Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo
à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.
º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, que
se encontra publicado na pagina da Câmara Municipal em www.
cm -sousel.pt.
3 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Medicina Veterinária
conforme alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da lei.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da
categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento
é publicitado.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para
os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
5 — Local de trabalho: o local situa -se na área do Município de
Sousel.
6 — Horário de Trabalho: o período normal de trabalho será de 20 horas
semanais repartidas por 4 horas diárias de Segunda a Sexta -feira
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 — Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 — Requisitos específicos de admissão:
7.2.1 — Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5
do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento
inicia -se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas
de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
7.2.2 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade
de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número
anterior, poderá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com
relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação
de 10 de Agosto de 2011, que reconheceu a necessidade de
recrutamento excepcional nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º da
Lei n.º 12 -A/2010.
7.3 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso,
os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de
honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram,
relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos
constantes da candidatura.
7.4 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no
requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e
categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão
ou serviço onde exercem funções.
8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 — Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 — Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido
ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e
assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos
Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h30,
ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a
Praça da Republica, 7470 -220 Sousel, até ao termo do prazo fixado,
estando disponível o requerimento na página electrónica do Município
(www.cm -sousel.pt)
9.3 — Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos, sendo a falta de entrega dos documentos
previstos na alínea b) motivo de exclusão:
a) Currículo profissional do candidato e documentos comprovativos
dos factos indicados no curriculo;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações
literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de
cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área
de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto,
(caso possua);
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de
Sousel não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos
dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos
documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da
experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho,
desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura
que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
10.1. — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2. — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção os candidatos
têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde
que as solicitem.
11 — Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista
de Avaliação das Competências (EAC)
11.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional,
experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a
aplicação da fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AVD)/4
ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho
nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria n.º 83 -A/2008, de
22/01, na redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril,
seguindo o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP)/3
em que:
HA — Habilitação Académica;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação do Desempenho.
11.2 — A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa
obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista
será efectuada por técnico devidamente formado para utilização deste
método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este
assegure a tramitação do procedimento concursal (cfª n.º 3 do artigo 12.º,
conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro). Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto
35584 Diário da República, 2.ª série — N.º 167 — 31 de Agosto de 2011
por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em
análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente,
as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações dos
métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será
efectuada através da seguinte fórmula:
CF = AC (35 %) + EAC (65 %)
em que:
CF — Classificação Final;
AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação das Competências;
11.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos
do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo
aplicado o método de avaliação seguinte.
11.5 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11.6 — Excepcionalmente, e, designadamente quando o numero de
candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-
-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos
(Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a
entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de
selecção obrigatório, a avaliação curricular.
12 — Composição do júri do concurso:
Presidente: — António Joaquim Raposo Caixa — Chefe de Divisão
Vogais efectivos: — João Paulo Fialho da Encarnação — Chefe de
Divisão
Jaime Miguel Candeias Barreiros — Técnico Superior
Vogais suplentes: — Helena Maria Afonso Rodrigues Correia — Chefe
de Divisão
Maria José Camilo Almada Lagarto — Chefe de Divisão
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado
no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas
nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria,
para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Sousel
e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos
em cada método são convocados para a realização do método seguinte
através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
14 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada
no site do Município (www.cm -sousel.pt) em data oportuna, após
aplicação dos métodos de selecção.
15 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
na alínea d) do artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, a
posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respectiva
categoria.
15.1 — O trabalhador admitido terá direito à remuneração base prevista
no n.º anterior em proporção do respectivo trabalho semanal (20
horas semanais)
16 — Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º
do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 — Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão,
sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da Republica),
na página electrónica da Câmara Municipal de Sousel e por
extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num
jornal de expansão nacional.
19 — Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída
e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela
Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade
em 20 de Fevereiro de 2009, sob a referência 84 -/DRSP/2.0/2009.
16 de Agosto de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr.
Armando Varela.
Consultar Aviso online

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