sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Veterinário

Município de Aljezur
Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato
de trabalho por tempo indeterminado
com um Técnico Superior — Médico Veterinário
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, faz -se público que, no seguimento da deliberação
tomada em reunião do executivo municipal realizada a 7 de
Junho de 2011 e do despacho do Senhor Presidente da Câmara de
14 de Junho de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias
úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário
da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição
de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado,
previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento do
seguinte posto de trabalho:

Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior
— Médico Veterinário — Divisão de Desenvolvimento Económico
e Planeamento.
2 — As funções a desempenhar serão entre outras, as seguintes, as
quais se encontram descritas no Mapa de Pessoal do Município:
Inspeccionar e fiscalizar todas as áreas relacionadas com a higiene
pública veterinária;
Promover acções de informação e sensibilização relacionadas com
a área;
Participar e executar campanhas de saneamento ou profilaxia obrigatórias
ou outras consideradas necessárias;
Emitir pareceres e ou informações relacionadas com a área;
Realizar outras actividades conexas no âmbito da veterinária e saúde
pública.
3 — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do
posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, é
objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos
do artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril e observando o
estatuído no artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
A posição remuneratória de referência será correspondente à 2.ª posição
remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15.º da
Tabela Remuneratória Única.
5 — O local de trabalho será no Município de Aljezur.
6 — O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município
na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas
semanais.
7 — Só são admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que,
até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas,
satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 — Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais:
Poderão candidatar -se todos os indivíduos com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, detentores de licenciatura
em Medicina Veterinária e que tenham uma posição remuneratória igual
ou superior à 2.ª da carreira de Técnico Superior.
8 — Formalização da candidatura:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento
obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário
da República, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos
Humanos e na Internet em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente
na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia, ou
enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia — 8670 -005
Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a
entrega das candidaturas, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento,
sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal
e electrónico, caso exista;
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não
conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7,
do presente aviso;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Quando aplicável, opção prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever
apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito
ou constituam motivo de preferência legal.
8.2 — Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas,
sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do número de identificação fiscal;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações
literárias;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente
actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica
de emprego público que detêm, a carreira/categoria em que se encontra
inserido, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de
trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos
da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, a posição remuneratória que detém, e a avaliação de desempenho
relativa aos últimos 3 anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2
do artigo 11.º da citada Portaria.
8.3 — Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão os mesmos apresentar ainda
os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções
de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva
duração;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional,
onde conste as actividades desenvolvidas e a respectiva duração.
8.4 — Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de
trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados
de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo
processo individual.
9 — Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
9.1 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público, por
tempo indeterminado, a executar actividades diferentes das publicitadas,
realizarão os seguintes métodos de selecção:
9.1.1 — Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta
por 10 questões, terá a duração aproximada de 2 horas e obedecerá aos
seguintes programas:
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de
Janeiro — Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento
das Autarquias Locais;
Decreto -Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto Disciplinar
dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro — Regime de Contrato de Trabalho
em Funções Públicas;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro — Estabelece os Regimes de
Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que
exercem funções públicas;
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações
— Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a
disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos
contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril — Aprova o Regulamento de
registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;
Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro — Aprova o sistema
de identificação e registo de caninos e felinos;
Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro — Aprova o programa
nacional de luta e Vigilância Epidemiológica da raiva animal outras
zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio,
exposição e entrada em território nacional de animais susceptíveis à
raiva;
Decreto -Lei n.º 147/2006. Diário da República, n.º 146, Série I
de 2006 -07 -31alterado pelo Decreto -Lei n.º 207/2008, de 23 de Outubro
de 2008 — Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas
e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus
Produtos; — Decreto -Lei n.º 111/2006. Diário da República, n.º 112,
Série I -A de 2006 -06 -09 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de
Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios
e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados
produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as
Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho;
Decreto -Lei n.º 113/2006. Diário da República, n.º 113, Série I -A
de 2006 -06 -12 — Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica
nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos
géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem
animal, respectivamente;
Decreto -Lei n.º 42/2008. Diário da República, n.º 49, Série I de
2008 -03 -10 — Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de
comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável
às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;
Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação
supra mencionada desde que não anotada nem comentada.
9.1.2 — Avaliação Psicológica, a qual visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
9.1.3 — Entrevista Profissional de Selecção a qual visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.2 — Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto
de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão
os seguintes métodos de selecção, excepto se for afastado, por escrito, nos
termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
9.2.1 — Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
9.2.2 — Entrevista de Avaliação de Competências a qual visa avaliar,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
9.2.3 — Entrevista Profissional de Selecção a qual visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.3 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0
a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 9.1:
OF = 40%PC + 30%AP + 30%EPS
em que:
OF — Ordenação final
PC — Prova de Conhecimentos
AP — Avaliação Psicológica
EPS — Entrevista Profissional de Selecção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 9.2:
OF = 40%AC+ 30%EAC + 30%EPS
em que:
OF — Ordenação final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências
EPS — Entrevista Profissional de Selecção
9.4 — Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no artº35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
10 — Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo
que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5, em cada um dos métodos de selecção. Relativamente
à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos
que tenham obtido a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e
Insuficiente".
11 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos
de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
12 — A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos
termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3
do artigo 30.º da referida portaria.
14 — Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado,
conforme previsto na alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos
interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção são
convocados para a realização do método seguinte através de notificação,
pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos
Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos
termos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista
de classificação final.
17 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Director do Departamento
Técnico de Obras e Urbanismo, do Município de Aljezur.
Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa
e de Recursos Humanos do Município de Aljezur e Paulo Jorge
Fragoso de Oliveira, Técnico Superior do Município de Aljezur.
Vogais suplentes: Zita Maria Duarte Glória e Maria Margarida
Fernandes Correia, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur.
18 — De acordo com o n.º 3 dos artºs 3.º e 9.º do Decreto -Lei
n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência
em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal.
18.1 — Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência,
devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso
de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos
termos do diploma supra mencionado.
19 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
20 — Consulta a ECCRC — não tendo ainda sido publicitado qualquer
procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento,
e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada
a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do
artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/08/150000000/3252332525.pdf

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