sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Eng. Ambiente

Município de São João da Madeira

Aviso n.º 16001/2011
Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de quatro postos de trabalho
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de
recrutamento constituída junto da Direcção -Geral da Administração e
do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no
Município, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal
datada de 19 de Julho de 2011, encontram -se abertos, pelo período de
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento
dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido
no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A: 1 Técnico superior licenciado em Engenharia do
Ambiente, para desempenhar as funções previstas para a categoria,
designadamente: Criação e implementação de campanhas de informação/
sensibilização sobre as diversas temáticas ambientais; criação,
coordenação e implementação de projectos de educação ambiental, na
área dos resíduos, agricultura biológica, compostagem doméstica, etc;
gestão de equipamentos relacionados com a gestão de resíduos; acompanhamento,
monitorização e implementação de medidas de controlo
da poluição hídrica, que permitam a protecção dos recursos hídricos,
bem como, outras funções não especificadas;
Referência B: 1 Técnico superior licenciado em Contabilidade e
Administração, para desempenhar as funções previstas para a categoria,
designadamente: Colaboração na preparação da proposta de Orçamento
e das Grandes Opções do Plano, bem como proceder ao acompanhamento
da execução daqueles documentos previsionais; colaboração na
elaboração dos documentos da Prestação de Contas; controlar, organizar
e registar contabilisticamente o Património e o Inventário Municipal;
organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e
imóveis; coordenar a verificação física e etiquetagem dos bens móveis;
efectuar as reconciliações mensais entre os registos do património e os
registos contabilísticos; acompanhar a gestão da carteira de seguros dos
bens da autarquia; bem como, outras funções não especificadas.
Referência C: 1 Assistente técnico para o exercício de funções na
Divisão de Acção Social e Inclusão, para desempenhar as funções previstas
para a categoria, designadamente: recepção dos requerimentos
do Cartão Sénior Municipal e instrução de todo o processo individual;
apoio ao cálculo das comparticipações da medicação aos beneficiários
do Cartão Sénior Classe B; instrução e tramitação dos processos para
a atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior; recepção de
sinalizações de situações de menores em risco; efectuar diligências
sumárias, abertura, instrução e respectiva informatização dos processos
de promoção e protecção da Comissão de Protecção de Crianças e
Jovens (CPCJ) no sistema nacional; efectuar e efectivar as diligências
necessárias ao cumprimento das deliberações da CPCJ, bem como,
outras funções não especificadas.
Referência D: 1 Assistente técnico para o exercício de funções na Divisão
de Cultura e Turismo, para desempenhar as funções previstas para a
categoria, designadamente: Acompanhamento técnico e apoio aos utentes
do Espaço Internet facilitando o contacto com os meios tecnológicos
inerentes à Sociedade da informação e do Conhecimento e promovendo
o combate à infoexclusão, incluindo a organização e realização de acções
de formação para atribuição de Diploma de Competências Básicas
em Tecnologias da Informação; elaboração de relatórios recorrendo a
tecnologias multimédia; realização de acções educativas no âmbito do
Serviço Educativo dos Paços da Cultura, sobretudo, no domínio das
novas tecnologias, bem como, outras funções não especificadas.
1.1 — Nível habilitacional e área de formação profissional
Referência A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não sendo
admitidas licenciaturas variantes
Referência B: Licenciatura em Contabilidade e Administração, não
sendo admitidas licenciaturas variantes
Referência C: 12.º ano de escolaridade
Referência D: 12.º ano de escolaridade, acrescido de curso nível
IV — Desenvolvimento de Produtos Multimédia
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
2 — Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.
3 — Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
3.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
33598 Diário da República, 2.ª série — N.º 156 — 16 de Agosto de 2011
3.2 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem
presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação
dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior,
deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da
Câmara Municipal datada de 19 de Julho de 2011.
4 — Métodos de selecção:
4.1 — Métodos de selecção — Prova de conhecimentos (PC); avaliação
psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação
final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
Prova de conhecimentos (PC)
As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e visam avaliar
se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas
necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de
consulta, com a duração de 120 minutos, sendo pontuada numa escala
de 0 a 20 valores e versarão sobre as seguintes matérias:
Referência A — Legislação: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei n.º 159/99
de 14 de Setembro, lei de Bases do Ambiente — Lei n.º 11/87 de 7 de
Abril; lei das Contra -ordenações Ambientais — Lei n.º 50/2006 de 29
de Agosto; Lei da Água — Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro/Decreto-
-Lei n.º 226 -A/2007 de 31 de Maio/Portaria n.º 1450/2007 de 12 de
Novembro; Regulamento Geral do Ruído — Decreto -Lei n.º 9/2007 de
17 de Janeiro; Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana do
Município de S. João da Madeira; Bibliografia: Levy, João de Quinhones,
e outros, "O Mercado dos Resíduos em Portugal", Associação das Empresas
Portuguesas para o Sector do Ambiente, Lisboa, 2006. Martinho,
Maria da Graça Madeira e Gonçalves, Maria da Graça Pereira, "Gestão
de Resíduos", Universidade Aberta, Lisboa, 1999. Piedade, Manuel e
Aguiar, Paula, "Opções de Gestão de Resíduos Urbanos", Entidade
Reguladora os Serviços de Águas e Resíduos, Lisboa, 2010.
Referência B — Legislação: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei n.º 159/99
de 14 de Setembro; Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de Fevereiro, na sua
actual redacção; Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção;
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Portaria n.º 671/2000, de
17 de Abril; Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de Setembro, na sua actual
redacção; Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, com a alteração
introduzida pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Lei n.º 29/87, de
30 de Junho; Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho e Decreto -Lei
n.º 247/2007, de 27 de Junho.
Referência C — Legislação: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei n.º 147/99
de 1 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003 de
22 de Agosto; Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro; Decreto -Lei n.º 55/2009
de 2 de Março; Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; lei Constitucional
n.º 1/2005 de 12 de Agosto que altera e republica a Constituição
da República Portuguesa; documentos e regulamentos publicitados no
site da Câmara Municipal de S. João da Madeira no âmbito da acção
social como o Cartão Sénior Municipal, Bolsas de Estudo para o Ensino
Superior, Subsídios de Acção Social Escolar.
Referência D — Legislação: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei n.º 159/99
de 14 de Setembro; Decreto -Lei n.º 140/2001 de 24 de Abril, Portaria
N.º 1013/2001 de 21 de Agosto, Decreto -Lei n.º 290 -D/99, de 02/08,alterado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 88/2009, de 09 de Abril e
Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro; Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de
Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 29/2000, de
13 de Março; Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro
5 — Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria
e se encontrem a exercer funções ou, tratando -se de candidatos
em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou
a executar as mesmas funções, os métodos de selecção são, caso não
tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular
(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
5.1 — A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:
CF = AC x 50 % + EAC x 50 %
A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais
(HL), a experiência profissional (EP), a formação profissional
(FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de
trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:
AC = HL X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %
5.2 — Considera -se excluído do procedimento o candidato que falte
a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado
o método seguinte.
5.3 — Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento,
atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com
os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e as
competências em causa, bem como, caso o número de candidatos for
igual ou superior a 100, os métodos de selecção poderão ser aplicados de
forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
5.4 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo
35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
5.5 — No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com
maior tempo de experiência profissional na área.
6 — O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao
disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo
26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição
remuneratória de referência nas Referência A e B a segunda da categoria
de Técnico Superior (1.201,48€) e nas Referência C e D a primeira da
categoria de Assistente Técnico (683,13€).
7 — Composição do Júri dos concursos:
Referência A — Presidente: Joaquim M. Gonçalves Milheiro, Director
Departamento de Planeamento e Ordenamento; Vogais efectivos: Carla
Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de
Recursos Humanos e Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão
de Finanças e Património.
Vogais suplentes: Carlos Vaz, Técnico Superior e Adelaide Silva,
Técnica Superior.
Referência B - Presidente: Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de
Divisão de Finanças e Património; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos
Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
e Maria Júlia Laranjeira, técnica superior; Vogais suplentes: Maria
Adelaide Alves Silva, técnica superior e Belmira Brito, técnica superior;
Referência C — Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de
Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos. Vogais efectivos:
Célia Maria Flor Silva, técnico superior, Patricia Correia, técnica
superior. Vogais suplentes: Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior,
Maria do Carmo Brandão A. Almeida, Coordenadora Técnica.
Referência D — Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de
Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha,
Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
e Ana Paula Azevedo, Técnica Superior; Vogais suplentes: Carla Relva,
técnica superior e Alexandra Alves, técnica superior.
7.1 — O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e
impedimentos.
8 — As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local
visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira
e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm -sjm.pt).
10 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para
a realização do método seguinte através do envio de e -mail com recibo
de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º
os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do
envio de e -mail com recibo de entrega, para a realização da audiência
dos interessados.
11 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e
público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e
disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da
Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12 — Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente
formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao
Presidente desta Câmara Municipal — formulário tipo disponível no site
desta Câmara Municipal — devidamente datado e assinado, podendo ser
entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito
no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais
de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de
recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701 -956 S. João da Madeira,
Diário da República, 2.ª série — N.º 156 — 16 de Agosto de 2011 33599
até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser
em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data
e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos
seguintes elementos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da
formação e experiência profissional;
No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções
públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e
classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.
12.1 — Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso.
12.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c),
d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso
de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação
precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
12.3 — O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos
candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação
dos documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão,
independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 — De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
3 de Agosto de 2011. — O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro
Almeida.
Consultar Aviso online

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