sexta-feira, 29 de julho de 2011

Eng. Zootecnico

Câmara Municipal de Abrantes
Diário da República, 2ª Série, nº 133, de 13/07/2011 Diário de
Notícias de 14/07/2011
Texto Publicado em Jornal Oficial: Para os efeitos do disposto no
Art.º 50º, nº 2, do Art.º 6º, da alínea b) do nº 1 e dos nos 3 e 4 do
Art.º 7º da Lei nº 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus
despachos de 27/05/2011 e 01/07/2011 e deliberação de Câmara de
30/05/2011, encontram-se abertos, procedimentos concursais na
modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado,
tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme
caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. 1 – Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Solicitadoria), para a Divisão Jurídica.
Ref. 2 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Administração Pública), para a Divisão
Jurídica.
Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária),
para a Divisão de Cultura e Turismo
Ref. 4 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Administração Pública), para a Divisão de
Ordenamento e Gestão Urbanística
Ref. 5 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico
Superior (Licenciatura em Engenharia Zootecnia), para a Divisão de
Serviços Urbanos
1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a
Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do nº 1 do
Art.º 4º e art. 54º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem
não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para
constituição de reserva de recrutamento, e até á sua publicitação,
fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida
consulta.
2 – Descrição sumária das funções:
Ref. 1 – Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração,
autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com
responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da
sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
directivas ou orientações superiores. Faz a instrução de processos de
registos de imóveis, dos processos administrativos de natureza
tributária relativos a imóveis municipais; Prepara contratos e
escrituras sob a coordenação do notário privativo; Compete-lhe
consultar os processos nas referidas entidades por deslocação ou por
meios electrónicos, obter certidões e fazer as declarações
autorizadas; As funções são exercidas na unidade orgânica onde se
insere competindo-lhe assegurar as mesmas e outras que lhe forem
indicadas, nomeadamente relativas a execuções fiscais e nas faltas e
ausências ocorridas nos serviços; Colabora, com base em directivas ou
por sua iniciativa, nos processos cuja competência é cometida ao
Departamento de Administração e Finanças e à Divisão Administrativa e
Jurídica, para os quais se requeira uma especialização e conhecimentos
técnicos, teóricos e práticos, obtidos por formação académica, obtida
através de curso académico adequado, de licenciatura em Solicitadoria,
traduzindo-se essas funções designadamente na realização de estudos em
matérias respeitantes ao serviço desenvolvido, ou outras de âmbito
mais geral, tendo em vista a tomada de decisão; Colabora, integrando
equipas multidisciplinares, nos processos de preparação e de revisão
dos regulamentos municipais.
Competências essenciais:
- Orientação para o serviço publico
- Planeamento e organização
- Conhecimentos especializados e experiência
- Iniciativa e autonomia
- Responsabilidade e compromisso com o serviço
Ref. 2 – Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração,
autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com
responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da
sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
directivas ou orientações superiores. Assegura, com autonomia e
responsabilidade, o desenvolvimento de todos os procedimentos
inerentes à instrução dos processos de contra-ordenação da competência
do Município. Propõe decisão relativamente a estes processos, através
de relatório; Assegura a execução de estudos, pesquisa e/ou
levantamentos, concebe e propõe a adaptação de novos métodos, com base
em conhecimentos especializados, em vários domínios da administração
municipal, em geral, mas em particular nas áreas de processos
administrativos especiais como expropriações, execuções fiscais e
contra-ordenações; As funções são exercidas na unidade orgânica onde
se insere competindo-lhe assegurar as mesmas e outras que lhe forem
indicadas, nomeadamente relativas a execuções fiscais e nas faltas e
ausências ocorridas nos serviços; Colabora, com base em directivas ou
por sua iniciativa, nos processos cuja competência é cometida ao
Departamento de Administração e Finanças e à Divisão Administrativa e
Jurídica, para os quais se requeira uma especialização e conhecimentos
técnicos, teóricos e práticos, obtidos por formação académica, obtida
através de curso académico adequado, na área de administração pública,
traduzindo-se essas funções designadamente na realização de estudos em
matérias respeitantes ao serviço desenvolvido, ou outras de âmbito
mais geral, tendo em vista a tomada de decisão; Colabora, integrando
equipas multidisciplinares, nos processos de preparação e de revisão
dos regulamentos municipais.
Competências essenciais:
- Orientação para o serviço público
- Planeamento e organização
- Conhecimentos especializados e experiência
- Iniciativa e autonomia
- Responsabilidade e compromisso com o serviço
Ref. 3 – Implementação, em coordenação com a chefe de divisão, da
estratégia de programação cultural da divisão; Coordenação das
actividades de exploração pedagógica dirigidas ao público escolar
(serviço educativo); Realização de actividades de animação dirigidas a
públicos diversos; Coordenação da equipa de frente-de-casa do
Cineteatro S. Pedro; Acolhimento das entidades que integram a
programação cultural dos serviços; Coordenação da produção de eventos
da Divisão; Apoio à produção geral da divisão; Gestão de equipamentos
municipais; Actos administrativos diversos.
Competências essenciais:
- Orientação para os resultados
- Planeamento e organização
- Conhecimentos especializados e experiência
- Iniciativa e autonomia
- Responsabilidade e compromisso com o serviço
Ref. 4 – Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão, na área do
Licenciamento Urbanístico e outros; Elaboração, autonomamente ou em
grupo, de pareceres e projectos, com vista à análise de processos de
licenciamento, no âmbito do saneamento liminar, nos termos do RJUE,
Licenciamento Industrial, Licenciamento de instalações petrolíferas,
entre outros; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua
especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
directivas ou orientações superiores, nomeadamente como gestor de
procedimentos de processos de Licenciamento enquadrados no RJUE,
Licenciamento Industrial, Licenciamento de instalações petrolíferas e
outros.
Competências essenciais:
- Orientação para o serviço público
- Planeamento e organização
- Iniciativa e autonomia
- Responsabilidade e compromisso com o serviço
- Coordenação
Ref. 5: Funções consultivas, de estudos, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração,
autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com
responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado; Concepção e implementação de técnicas e
instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas
municipais; Proposta de planificação e garantia de apoio técnico e
logístico adequado às acções a desenvolver no domínio das políticas de
educação ambiental; Implementação, dinamização e acompanhamento de
projectos de sensibilização e educação ambiental; Estudos no âmbito do
planeamento regional, designadamente ambiente e gestão de recursos
naturais; Instrução de processos de candidatura a programas
comunitários no âmbito do desenvolvimento sustentável; Representação
do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções
de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações
superiores. Apoio técnico a actividades relacionadas com a Saúde
Pública e a Sanidade Veterinária; Promoção e colaboração em
desinfestações; Apoio e colaboração em actividades relativas à gestão
do Canil Intermunicipal.
Competências essenciais:
- Orientação para o serviço público
- Planeamento e organização
- Conhecimentos especializados e experiência
- Responsabilidade e compromisso com o serviço
- Trabalho de equipa e cooperação
3 – Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o
preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no nº
2 do Art.º 40º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01.
4 – Legislação aplicável: Lei nº 12-A/2008, de 27/02, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 64/2008, de 31/12 e Dec-Lei nº
69-A/2009, de 24/03, Dec-Lei nº29/2001 de 03/02, Dec-Lei nº 209/2009
de 03/09, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31/07, Portaria nº
1553-C/2008, de 31/12, Lei nº 59/2008, de 11/09 e Portaria nº
83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria
nº145-A/2011 de 06/04 e Lei 55-A/2010 de 31/12.
5 – Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.
6 – Requisitos de admissão: os definidos no Art.º 8º da Lei nº
12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde
que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura
tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos
requisitos. Os candidatos que não efectuem esta declaração serão
excluídos.
6.1 – Nível habilitacional:
Ref. 1 – Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do nº 1
do art.º 44º conjugado com o nº 1 do art.º 51º e mapa anexo à Lei nº
12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Psicologia.
Ref. 2 – Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do nº 1
do art.º 44º conjugado com o nº 1 do art.º 51º e mapa anexo à Lei nº
12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Gestão.
Ref. 3 – Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do nº 1
do art.º 44º conjugado com o nº 1 do art.º 51º e mapa anexo à Lei nº
12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Arquitectura.
Ref. 4 – Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do nº 1
do art.º 44º conjugado com o nº 1 do art.º 51º e mapa anexo à Lei nº
12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Engenharia Civil.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos
concursais.
6.2 – O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do Art.º 6º da Lei nº
12-A/2008, de 27/02.
Tendo em conta o nº 6 do Art.º 6 da Lei nº 12-A/2008, de 27/02 e
considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e
eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de
01/07/2011, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns
postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o
recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g)
nº 3, do art. 19º, da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01.
6.3 – Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 – Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 – Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da
publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do
Art.º 26º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01.
7.2 – Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o
preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de
Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do
Município e no endereço www.cm-abrantes.pt – Município /Recursos
Humanos /Recrutamento /Minutas/Formulário de candidatura procedimento
concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento
e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de
recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares,
2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito
a exclusão do candidato.
7.3 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 – A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena
de exclusão, dos seguintes documentos:
- Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem,
(data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das
candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a
carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e
a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
- Curriculum Vitae;
- fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;
- fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número
de Identificação Fiscal.
7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 6 do presente aviso,
devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra
e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em
que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos
demais factos constantes da candidatura.
7.6 – Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município
ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo
declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no
caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 – Nos termos da alínea t) do nº 3 do Art.º 19º da Portaria nº
83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde
constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um
dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 – Métodos de selecção: os previstos no Art.º 53º da Lei nº
12-A/2008, de 27/02 e Art.º 6º e 7º da Portaria nº 83-A/2009, de
22/01:
Prova de Conhecimentos (PC) – método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) – método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) – método complementar
9.1 – Tendo em conta a actividade e responsabilidades inerentes ao
posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências
definido, será utilizado como método de selecção complementar, a
aplicar a todos os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de
Selecção, julgado método de selecção relevante para os pressupostos
enunciados.
9.2 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a
duração máxima de 90 minutos - Em conformidade com o disposto no nº3
do artº53º da Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artº7º e
artº13º da Portaria nº83-A/2009, de 22/01.
9.2.1 – A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos
profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao
exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de
0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.1 – Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá
a duração máxima de 90 minutos
9.2.2 - Programa da prova – incidirá sobre as seguintes matérias:
Ref. 1
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova)
- Lei nº 98/97 de 26/8, alterada pela Lei nº 48/06, Lei nº 35/2007 de
13/8 e Lei nº 3-B/2010 de 28/4,
- Código do Notariado aprovado pelo Dec-Lei nº 207/95 de 14/8,
actualizado até ao Dec-Lei nº 116/2008, de 04/07,
- Código do Registo Predial aprovado pelo Dec-Lei nº 224/84, de 06/07,
actualizado, até à Lei nº 29/2009, de 29/06,
- CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, actualizado até à
Lei n.º 55-A/2010, de 31/12,
- IMT – Código do Imposto Municipal sobre transmissão Onerosa de
Imóveis, actualizado até à Lei n.º 55-A/2010, de 31/12,
- Código do Imposto de selo,
- Dec-Lei nº 433/82 de 27/10 actualizado até à Lei nº 109/2001, de 24/12,
- Novo Regime do Arrendamento Urbano Lei nº 6/2006, de 27/02 e
legislação complementar,
- Artigos 1302º a 15 75 do Código Civil,
- O Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18/09
actualizado até à Lei nº 56/2008, de 04/09,
- Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/08 (Constituição da República
Portuguesa — Sétima Revisão Constitucional)
- Dec-Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31
Dezembro; Declaração de Rectificação 22 -A/92, 29 Fevereiro; Dec-Lei
n.º 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do
Procedimento Administrativo);
- Lei n.º 159/99 de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais);
- Lei n.º 169/99, de 18/09, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002 de 11/01
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
- Lei n.º 2/2007 de 15/01 (Lei das Finanças Locais);
- Lei n.º 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04
e pelo Dec-Lei n.º 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato
de trabalho em funções públicas
- Lei n.º 58/2008, de 09/09, que aprova o estatuto disciplinar dos
trabalhadores que exercem funções públicas.
Ref. 2
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova)
- Lei nº 98/97 de 26/8, alterada pela Lei 48/06, Lei 35/2007 de 13/8 e
Lei 3-B/2010 de 28/4,
- Dec-L 433/82 de 27/10 actualizado até à Lei nº 109/2001, de 24/12,
- Lei nº 50/2006 de 29/08,
- Dec-Lei nº 555/99, de 16/12, actualizado até Lei n.º 28/2010, de 02/09,
- Regulamento geral das edificações urbanas aprovado pelo Dec-Lei n.º
38382, de 07/08/1951, actualizado até ao Dec-Lei nº 220/2008, de
12/11,
- Regulamento da Urbanização e da Edificação publicado pelo aviso
19838/2008 de 10/7/2008,
- Dec-Lei nº 48/2011 de 01/04 (Licenciamento Zero); Portaria 239/2011
de 21/6; Portaria 215/2011 de 31/5,
- Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/08 (Constituição da República
Portuguesa — Sétima Revisão Constitucional),
- Dec-Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31
Dezembro; Declaração de Rectificação 22 -A/92, 29 Fevereiro; Dec-Lei
n.º 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do
Procedimento Administrativo),
- Lei n.º 159/99 de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais),
- Lei n.º 169/99, de 18/09, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002 de 11/01
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais),
- Lei n.º 2/2007 de 15/01 (Lei das Finanças Locais),
- Lei n.º 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04
e pelo Dec-Lei n.º 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato
de trabalho em funções públicas,
- Lei n.º 58/2008, de 09/09, que aprova o estatuto disciplinar dos
trabalhadores que exercem funções públicas.
Ref.3
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova)
• Dec-Lei nº 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31
Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Dec-Lei
6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97 de 24/04 (Código do Procedimento
Administrativo);
• Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11/01
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
• Lei nº 12-A/2008 de 27/02, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Lei nº 64-A/2008; Decreto-Lei nº 269/2009
de 30/09; Lei nº 3-B/2010 de 28/04; Lei nº 34/2010 de 02/09; lei nº
55-A/2010 de 31/12 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações);
• Lei nº 59/2008 de 11/09, com a alteração introduzida pela Lei nº
3-B/2010 (Regime do contrato de trabalho em funções publicas);
• Lei nº 58/2008 de 09/09 (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que
exercem funções publicas)
• Lei n.º 107/2001, de 08/09, Lei de Bases do Património Cultural Português
• Decreto n.º 19/2006, de 18/07, Lei de Protecção do Património Cultural
• Dec-Lei 139/2009, de 15/06, Regime Jurídico de Salvaguarda do
Património Cultural Imaterial
• Dec-Lei 140/2009, de 15/06, Regime Jurídico dos estudos, projectos,
relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados,
ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse
público ou de interesse municipal
• Dec-Lei 196/2008, de 06/10, Apoio às Artes
Ref. 4
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova)
• Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/08 (Constituição da República
Portuguesa — Sétima Revisão Constitucional);
• Dec-Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31/12;
Declaração de Rectificação 22 -A/92, 29/2; Dec-Lei n.º 6/96, de 31/01;
Acórdão TC 118/97, 24/4 (Código do Procedimento Administrativo);
• Lei n.º 159/99, de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais);
• Lei n.º 169/99, de 18/09, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01
(Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);
• Dec-Lei n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Dec-Lei n.º 177/2001, de 4/6, Lei n.º
60/2007, de 04/09, na redacção do Dec-Lei n.º 26/2010, de 30/03
(Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação);
• Dec-Lei n.º 209/2008, de 29/10 (Regime de Exercício da Actividade Industrial);
• Dec-Lei n.º 320/2002, de 28/12 (Disposições aplicáveis à manutenção
e inspecção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes
rolantes);
• Dec-Lei n.º 267/2002, de 26/11, na redacção do Dec-Lei n.º 195/2008,
de 6/10 (Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de
petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis);
Ref. 5
Legislação (pode ser consultada em formato papel, na prova)
• Lei nº 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei nº
5-A/2002, de 11/01, que estabelece o regime jurídico de funcionamento
dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas
competências;
• Dec-Lei nº 442/91 de 15/11, com as alterações introduzidas pelos
seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de
Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro;
Dec-Lei nº 6/96 de 31/01; Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril (Código do
Procedimento Administrativo;
• Lei nº 59/2008 de 11/09, alterada pela Lei nº 3-B/2010, de 28/04 e
pelo Dec-Lei nº 124/2010 de 17/11, que aprova o regime do contrato de
trabalho em funções públicas;
• Lei nº 58/2008 de 09/09, que aprova o estatuto disciplinar dos
trabalhadores que exercem funções públicas;
• Dec-Lei nº 18/2008 de 29/02, código dos contratos públicos;
• Dec-Lei nº 315/2009 de 29/10, que aprova o regime jurídico da
criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente
perigosos, enquanto animais de companhia;
• Dec-Lei nº 315/2003 de 17/12, que altera o Dec-Lei nº 276/2001 de
17/10, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em
Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de
Companhia;
• Dec-Lei nº 314/2003 de 17/12, que aprova o Programa Nacional de Luta
e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
(PNLVERAZ), e estabelece as regras relativas à posse e detenção,
comércio, exposições e entrada em território nacional de animais
susceptíveis à raiva;
• Dec-Lei nº 313/2003 de 17/12, que aprova o Sistema de Identificação
e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);
• Portaria nº 585/2004 de 29/05, que define critérios do seguro de
responsabilidade civil para detentores de animais perigosos ou
potencialmente perigosos;
• Portaria nº 422/2004 de 24/04, que aprova a lista a que se refere a
alínea b) do artigo 2º do Dec-Lei nº 312/2003 de 17/12;
• Portaria nº 421/2004 de 24/04, que aprova o Regulamento de Registo,
Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;
• Portaria nº 81/2002 de 24/01, alterada pela Portaria nº 899/2003 de
28/08, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do
PNLVERAZ;
• Despacho nº 16534/2009 de 21/07, referente à eliminação dos
cadáveres dos animais de companhia;
• Dec-Lei nº 135/2009 de 03/06, que estabelece o regime jurídico de
identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das
águas balneares e de prestação de informação ao público;
• Resolução do Conselho de Ministros nº 69/2003 de 10/05, relativo à
última revisão do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de
Castelo do Bode.
Outros temas: (não será permitida a consulta, na prova)
• Programa Bandeira Azul (consultar site: www.abae.pt);
• Projecto Eco-Escolas (consultar site: www.abae.pt);
9.2.3 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os
candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada para cada
procedimento referido no presente aviso, em formato de papel, não
sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.
9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 – A ordenação final dos candidatos que completem o processo
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0
a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº
1, do Art.º 34º da Portaria nº 83-A/2009, de 27/01:
OF= 45%PEC+25%AP+30%EPS
Em que: OF = Ordenação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
9.5 – Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que
cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou,
tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a
atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de
trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção
a utilizar são os previstos no nº 2 Art.º 53º da Lei nº 12-A/2008, de
27/02 e Art.º 7º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01:
Avaliação Curricular (AC) – método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) – método complementar
9.5.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos
candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do
desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas
entidades competentes, formação profissional, experiência profissional
e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a
seguinte fórmula:
AC = (2xHA+3xFP+3xEP+2xAD)/10
Sendo: AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho
9.5.2 - Em conformidade com o disposto no nº3 do artº53º da Lei
nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artº7º e artº13º da Portaria
nº83-A/2009, de 22 de Janeiro e tendo em conta a actividade e
responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o
perfil de competências definido, será utilizado como método de
selecção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a
Entrevista Profissional de Selecção, julgado método de selecção
relevante para os pressupostos enunciados
A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0
a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº
1, do Art.º 34º da Portaria nº 83-A/2009, de 27/01:
OF= 30%AC+40%EAC+30%EPS
Em que: OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
10 – É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do nº 13, do art.º 18º
da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não
compareça à realização de qualquer método de selecção.
11 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham
sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala
de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente
da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade
especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das
alíneas c) e d), nº 1 do art. 54º da Lei nº 12-A/2008, de 27/02,
conjugado com o nº 2 do Art.º 34º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01.
12 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no Art.º 35º da Portaria
nº 83-A/2009, de 22/01.
13 – Composição do júri
Ref. 1:
Presidente: Patrícia Maria Diogo Rosa Venâncio, Técnica Superior da
Divisão Jurídica
Vogais Efectivos: Carla Cristina Lourinho Duque, Técnica Superior da
Divisão Jurídica e Marta Margarida Lopes Bernardino Marques, Técnica
Superior da Divisão Financeira
Vogais Suplentes: e José da Conceição Bento Pedro, Director do
Departamento de Administração e Finanças e Catarina Alexandra Justino
Santos, Chefe da Divisão Administrativa e de Modernização.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 2:
Presidente: Carla Cristina Lourinho Duque, Técnica Superior da Divisão Jurídica.
Vogais Efectivos: Patrícia Maria Diogo Rosa Venâncio, Técnica Superior
da Divisão Jurídica e Marta Margarida Lopes Bernardino Marques,
Técnica Superior da Divisão Financeira
Vogais Suplentes: José da Conceição Bento Pedro, Director do
Departamento de Administração e Finanças e Catarina Alexandra Justino
Santos, Chefe da Divisão Administrativa e de Modernização.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 3:
Presidente: Maria Odete Martins Cardoso Dias, Técnica Superior da
Divisão de Cultura e Turismo.
Vogais Efectivos: Sofia Alexandra Paes Cardoso Loureiro Lopes, Técnica
Superior da Divisão de Educação e Acção Social e Maria Filomena Santos
Gaspar, Técnica Superior da Divisão de Cultura e Turismo.
Vogais Suplentes: Maria da Graça Jesus Alves Lobato, Técnica Superior
da Divisão de Recursos Humanos e Patrícia Maria Diogo Rosa Venâncio,
Técnica Superior da Divisão Jurídica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 4:
Presidente: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes,
Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
Vogais Efectivos: Catarina Alexandra Justino Santos, Chefe da Divisão
Administrativa e de Modernização e Carla Alexandra Justo Félix Louro,
Técnica Superior da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.
Vogais Suplentes: Ezequiel Fernando Ruivo Oliveira, Duarte Jorge Silva
Pedro, ambos Técnicos Superiores da Divisão de Ordenamento e Gestão
Urbanística
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
Ref. 5:
Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, Director do Departamento de
Obras e Urbanismo
Vogais Efectivos: Maria Luisa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de
Serviços Urbanos e Pedro Manuel Farinha Almeida Godinho, Técnico
Superior da Divisão Serviços Urbanos.
Vogais Suplentes: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão
de Recursos Humanos e João António Fernandes Silva, Chefe da Divisão
de Manutenção e Transportes.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
14 – A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido
no nº 1 do Art.º 30º, os candidatos excluídos serão notificados por
uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 3 do Art.º
30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos
previstos no Art.º 32º e por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do nº 3 do Art.º 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal
e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados
em cada método são convocados para a realização do método seguinte
através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a),
b), c) ou d) do nº 3 do Art.º 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22/01.
15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com
o meu despacho de 22/06/2011, a aplicação dos métodos será faseada nos
termos do artº 8º da Portaria nº83-A/2009, de 22 de Janeiro com a
redacção que lhe foi conferida pela Portaria nº 145-A/2011, de 06 de
Abril, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos
admitidos, apenas do primeiro método de selecção;
b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método de selecção
facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método de
selecção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 20
candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a
prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação
das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método de selecção obrigatório e
do método de selecção facultativo aos restantes candidatos, que se
consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das
alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao
presente procedimento concursal.
16 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será
objecto de negociação entre o Município de Abrantes e o trabalhador
recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente
após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no
artº55º da Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artº26º da Lei
nº55-A/2010, de 30 de Dezembro, sendo a remuneração determinada de
acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria
nº1553-C/2008, de 31 de Dezembro e considerando o anexo I ao
Decreto-Regulamentar nº14/2008, de 31 de Julho. De acordo a alínea f)
do o nº2 da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redacção da Portaria
nº146-A/2011 de 06/04, a posição remuneratória de referência é a
segunda da categoria de Técnico Superior.
17 - "Em cumprimento da alínea h) do Art.º 9º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação."
18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento
concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no
requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau
de deficiência e tipo de deficiência.
De acordo com o nº 3 do Art.º 3º do Dec-Lei nº 29/2001, de 3/02, nos
procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja
de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
De acordo com o nº 2 do Art.º 3º do Dec-Lei nº 29/2001, de 3/02, nos
procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja
inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um
lugar para candidatos com deficiência.
19 – Nos termos do nº 1 do Art.º 19º da Portaria nº 83-A/2008, de
22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública
(www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação
no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal
(www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional,
num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

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