sexta-feira, 29 de julho de 2011

Eng. Florestal

Câmara Municipal de Alcoutim
D. R. e Diário de Noticias
Texto Publicado em Jornal Oficial:
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
Aviso
1. Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação deste
Executivo tomada em sua reunião ordinária de 22 de Junho de 2011,
encontram-se abertos procedimentos concursais comuns, pelo período de
10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República,
para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público
a termo resolutivo certo de diversos postos de trabalho previstos e
não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, conforme a seguir se
discrimina:

Ref. 08/2011 – Um posto de trabalho na carreira/categoria de
Assistente Operacional;
Ref. 09/2011 – Três postos de trabalho na carreira/categoria de
Assistente Operacional;
Ref. 10/2011 – Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico
Superior na área da Engenharia Agro-Florestal.
2. Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e
preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos
previstos no n.º 2 do art. 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro.
3. Local de trabalho — Área geográfica do Município de Alcoutim.
4. Descrição sumária das competências:
Ref. 08/2011 – Funções de natureza executiva – Serviço de Ambiente e
Serviços Urbanos;
Ref. 09/2011 – Funções de natureza executiva – Serviços de Educação;
Ref. 10/2011 – Funções de natureza técnica – Gabinete de Intervenção Florestal.
5. O nível habilitacional exigido é:
Ref. 08/2011 e 09/2011 – Escolaridade Obrigatória, não havendo
possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional;
Ref. 10/2011 – Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal – Ramo de
Desenvolvimento Rural, não havendo possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6. A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos
previstos pelo artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28.04 e pela Lei n.º
55-A/2010 de 31.12.
7. Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27.02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde
que declarem sob compromisso de honra, com pena de exclusão se o não
fizerem, no próprio requerimento, a situação precisa em que se
encontram relativamente a cada um deles.
7.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publicita o presente procedimento.
7.3. O recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.4. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou
algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á
ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida.
7.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Formalização de candidaturas:
8.1. A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel mediante
preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste
Município e bem assim no Serviço de Gestão de Recursos Humanos,
dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e
entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos,
durante as horas de expediente, ou remetida por correio registado, com
aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do
Município, 12 - 8970-066 Alcoutim.
8.2. Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.
8.3. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser
acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae do candidato,
datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos
nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias,
fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão
de Cidadão. Quando aplicável deverá ainda ser apresentada declaração
autêntica ou autenticada, actualizada, pelo serviço de origem a que o
candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que
seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se
encontre.
8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações.
9. Métodos de Selecção:
9.1. Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a Avaliação
Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. O método de
selecção facultativo é a Entrevista Profissional de Selecção. A
valoração é a prevista nos n.ºs 4 e 5 do art. 18.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
9.1.1. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos
candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida,
com uma ponderação de 40%.
9.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter
informações sobre comportamentos profissionais directamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma
ponderação de 35%.
9.1.3. Entrevista Profissional de Selecção (EPS) – visa avaliar de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a
uma valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4, com uma ponderação de 25%.
9.2. Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100
(cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável
a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos
pontos anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o
primeiro método obrigatório identificado no ponto 9.1.1., sendo que
neste caso a valoração única será de 75%.
9.3. O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos
admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão
sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que
obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
9.4. Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas
consideram-se automaticamente excluídos.
10. Classificação Final: é resultante da média aritmética simples das
classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC x 40% + EAC x 35% + EPS x 25%)
em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS – Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados
através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e
público das instalações deste Município e disponibilizados na sua
página electrónica.
10.2 A lista unitária de ordenação final dos candidatos será
publicada, após homologação, na 2ª Série do Diário da República, e em
local visível e público das instalações deste Município e
disponibilizada na sua página electrónica.
11. Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
12. No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido
pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao
sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
13. Composição e identificação do Júri:
Ref.ª 08/2011
Presidente: João Miguel Vitorino Dias – Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto
1.º Vogal – Jorge Palma – Técnico Superior
2.º Vogal – José Manuel Rodrigues – Encarregado Operacional
Vogais suplentes
1.º Vogal – Francisco Emídio – Encarregado Operacional
2.º Vogal – José Fatal – Encarregado Operacional
Ref.ª 09/2011
Presidente: João Miguel Vitorino Dias – Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto
1.º Vogal – Josélia Palma – Técnica Superior
2.º Vogal – Sofia Matilde – Técnica Superior
Vogais suplentes
1.º Vogal – José Manuel Rodrigues – Encarregado Operacional
2.º Vogal – Francisco Emídio – Encarregado Operacional
Ref.ª 10/2011
Presidente: João Miguel Vitorino Dias – Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira, de Cultura e Desporto
1.º Vogal – Nélson Barão – Técnico Superior
2.º Vogal – Jorge Palma – Técnico Superior
Vogais suplentes
1.º Vogal – Nélia Vicente – Técnica Superior
2.º Vogal – Dalila Barros – Técnica Superior
Os primeiros vogais efectivos substituirão o presidente do júri nas
suas faltas e impedimentos.
14. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
15. O exercício do direito de participação dos interessados deverá
efectivar-se pela utilização obrigatória do formulário tipo disponível
na página electrónica do Município ou no Serviço de Gestão de Recursos
Humanos.
22/06/2011. – Por delegação, O Vice-Presidente, José Carlos Palma Pereira.
(Publicado no http://www.bep.gov.pt)

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