quinta-feira, 10 de março de 2011

Veterinário

Município de Vila Verde
Aviso n.º 6541/2011
Procedimento concursal comum — recrutamento excepcional
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 03 de Setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação
tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Verde, datada
de 27.10.2010, remetida em 10.11.2010 ao Ministro das Finanças e ao
Secretário de Estado da Administração Pública, e por meus despachos de
autorização, datados de 16.11.2010 e 25.01.2011, se encontra aberto, pelo
período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso

no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade
de relação jurídica de emprego público para: 12 postos de trabalho por
tempo indeterminado e 1 por tempo determinado, em regime de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período
de um ano, nos termos da alínea h), do artigo 93.º , da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, mediante recrutamento excepcional, nos termos do
Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2011 11511
artigo 10.º , n.º 2, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, para os lugares
previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2011.
2 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta
à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Caracterização dos postos de trabalho:
Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Ref. A — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior
(M/F), área funcional de Direito — para exercer funções no serviço de
Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo da Divisão Jurídica;
Ref. B — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior
(M/F), área funcional de Medicina Veterinária — para exercer funções
na Divisão de Ambiente;
Ref. C — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior
(M/F), área funcional de Geografia — para exercer funções na Divisão
de Ordenamento do Território;
Ref. D — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior
(M/F), área funcional de Administração Pública — para exercer
funções no Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública da
Divisão de Administração e Finanças;
Ref. E- 1 posto de trabalho da carreira/categoria Assistente Técnico
— área de Construção Civil — para exercer funções na Divisão de
Projectos e Obras;
Ref. F- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico
— para exercer funções na Divisão de Urbanização e Edificação;
Ref. G- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
(área de Auxiliar da Acção Educativa) — para exercer funções
na Divisão de Educação e Promoção Social;
Ref. H- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
(operador de máquinas) — para exercer funções na Divisão de
Obras por Administração Directa;
Ref. I- 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
(reparação de vias em asfalto) — para exercer funções na Divisão
de Obras por Administração Directa;
Ref. J- 1 posto de trabalho da carreira Técnico Profissional e categoria
de Técnico Profissional de 2.ª classe — Fiscal Municipal — para exercer
funções no Serviço de Fiscalização e Vistorias;
Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado:
Ref. K- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
— para exercer funções no Gabinete Agro-Florestal da Divisão
de Ambiente.
4 — Descrição das funções:
As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei n.º 12-
A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma
Lei — às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3, para
a carreira Técnica Superior, o grau 2 para o Assistente Técnico e o grau
1, para o Assistente Operacional, das carreiras gerais, e Despacho da Secretaria
de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
n.º 20/94, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994,
para a categoria de Fiscal Municipal — de acordo com o Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila
Verde publicitados no Diário da República, 2.º série N.º 12 em 18 de
Janeiro de 2011 e conforme o perfil de competências que caracteriza
cada um dos postos de trabalho.
4.1 — Descrição sumária das funções:
Ref. A — Emitir pareceres jurídicos; preparar participações crime;
prestar informações e fornecimento de documentos solicitados pelos Tribunais
e outras entidades exteriores ao Município designadamente: IGAT,
Provedoria da Justiça, Procuradoria da República, acompanhar processos
administrativos correspondentes; notificações, intimações e citações,
ordenadas pela Câmara ou requeridas por outras entidades; instrução
dos processos de contra — ordenação; actualização dos Regulamentos
e Posturas Municipais; elaboração de Protocolos/Contratos; tratamento
e classificação da legislação; instrução de processos disciplinares, de
averiguações, de inquérito e de sindicância, etc.
Ref. B — Na área da saúde pública Veterinária e da Higiene e Segurança
Alimentar: Efectuar inspecções sanitárias de: carnes frescas em
matadouros, alimentos de origem animal comercializados nas feiras e
mercados municipais, animais para "auto — consumo"; colaborar no
licenciamento e controlo dos feirantes e vendedores ambulantes de
alimentos de origem animal, no controlo e inspecção higio — sanitária
dos Veículos e das condições de transporte dos mesmos; participar nos
processos de: licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais,
comerciais, inspecção sanitária dos respectivos alimentos; licenciamento
e controlo de estabelecimentos de fabrico para venda directa,
licenciamento e controlo de estabelecimentos de restauração e bebidas;
colaborar na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais. Na
área da higiene, saúde e sanidade animal e do bem — estar animal:
Direcção e coordenação técnica das acções de recolha e captura de
animais; execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas
oficialmente pela a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional
Competente; participar nos processos de licenciamento e controlo de
estabelecimentos comerciais para vendas de animais, do alojamento/
hospedagem para animais de companhia e dos Centros de Atendimento
Médico Veterinários; emissão de pareceres técnicos e controlo das condições
das instalações e alojamentos de animais de espécies pecuárias;
inspecção de animais vivos, notificação de doenças de declaração obrigatória;
controle e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições
e concursos de animais; execução de peritagens Médico Veterinárias;
promoção e execução de acções de formação, informação e vulgarização
junto da população e colaboração na elaboração de Regulamentos ou
Posturas Municipais.
Ref. C — Efectuar o tratamento de base à cartografia digital, transpondo
para a cartografia as actualizações decorrentes de processos de
urbanização ou outros, garantindo a actualização da base cartográfica
existente; efectuar autonomamente ou em grupo: a recolha e tratamento
de informação alfanumérica e sua ligação cartográfica, tendo
por finalidade o desenvolvimento e manutenção do Sistema de Informação
Geográfica — SIG; e a introdução, manipulação, análise e
disponibilização da informação constante do SIG; Elaborar estudos
prospectivos e relatórios de monitorização com base na informação
disponível no SIG.
Ref. D — Elaborar informações, mapas de gestão e relatórios estatísticos
das compras públicas; criar indicadores de eficácia da gestão
económica de stocks; garantir a gestão administrativa e financeira do
aprovisionamento; elaborar e propor soluções que visem a redução dos
custos de aquisição, custos administrativos e maior simplificação e
modernização nos procedimentos de compras; executar as funções de
gestão dos procedimentos públicos de aquisição e serviços e empreitadas
de obras públicas, nomeadamente a formalização dos procedimentos
públicos de aquisição na plataforma eléctrica de contratação pública
vortalGOV; assegurar a execução da actividade administrativa respeitante
à fase de formação dos contratos públicos; responder às solicitações
internas e externas no âmbito da contratação pública, nomeadamente
auditorias, controles orçamentais, elaboração de relatórios e envio de
dados estatísticos; assegurar a aquisição de bens e serviços por regime
simplificado.
Ref. E — Elaborar a componente gráfica dos projectos do município
cuja autoria é dos arquitectos ou engenheiros; executar o tratamento
gráfico/desenho dos elementos recolhidos pelos topógrafos; efectuar
levantamentos e desenhos do edificado; reproduzir dossiers ou outro
tipo de documentos, organizando os respectivos processos.
Ref. F — Assegurar o expediente de todas as divisões afectas ao
departamento; gerir processos administrativos; utilizar o SPO; assegurar
a gestão do arquivo Corrente; efectuar o tratamento de dados para
entidades externas; fornecer os elementos solicitados por outros serviços
com vista à emissão de parecer sobre pretensões dos particulares; cooperar
com o atendimento ao público e com outros serviços; dar apoio
administrativo ao Gabinete de Fiscalização e Vistorias na área relativa à
urbanização e edificação; efectuar física e electronicamente a tramitação
dos processos através das plataformas electrónicas; colaborar na elaboração
de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ.
Ref. G — Participar com os docentes no acompanhamento das crianças
e dos jovens durante o período de funcionamento da escola com vista
a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento
e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas
da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças
e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e
boa utilização dos espaços e das instalações, bem como do material e
equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento
do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção
social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros
socorros.
Ref. H — Assegurar o serviço de manutenção e revisão de viaturas
do Município; Executar serviços com máquina rectro — escavadora
procedendo a trabalhos de movimentos de terras, manobra de autobetoneira
e outras máquinas especiais; proceder a pequenas reparações,
substituição de peças e baterias e manutenção de algumas viaturas afectas
ao parque de máquinas.
Ref. I — Informar e ou requisitar materiais e equipamentos para a
execução dos trabalhos que estão adstritos; executar trabalhos de pavimentação
em massas asfálticas, quer se trate de reparação conservação
e manutenção de obras existente, quer se trate de obras novas; regas em
asfalto para execução de pavimentos betuminosos e assegurar o regular
aquecimento do asfalto; espalhamento de britas, e trabalhos acessórios
para a pavimentação de aquedutos e sarjetas; trabalhos de reparação, conservação
e manutenção de obras existentes em betuminoso — proceder
ao tapamento de buracos e correcções de depressões em pavimentos;
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trabalhos de natureza diversa como sejam elevação de tampas de saneamento
e águas pluviais e tectos móveis de protecção às válvulas das
redes existentes; trabalhos de compactação com cilindro da caixa de
fundação e pavimentos em betuminoso; proceder à regularização de
plataforma e limpeza da via a pavimentar, espalhamento de britas e sua
regularização, cobertura com gravilhas das regas betuminosas; assegurar
o serviço de motorista para a equipa de reparação, conservação e
manutenção de obras existentes em betuminoso, bem como assegurar
a manutenção da respectiva viatura.
Ref. J — Garantir o controlo regular e preventivo e a fiscalização de
todas as matérias que sejam de âmbito e competência municipal, bem
como elaborar e executar projectos de intervenção na área do trânsito, zelar
pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano. Informar
os pedidos de licença ou autorização de utilização; detectar operações
urbanísticas clandestinas, exposições, queixas, reclamações ou outras
petições apresentadas pelos munícipes, elaborar auto de notícias e de
embargo, fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas e demais
normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública, ocupação de
bens do domínio público, publicidade, trânsito, exploração de máquinas
de diversão, sistema nacional, de defesa da floresta contra os incêndios,
parques de sucata, exploração de massas minerais, vacarias, suiniculturas
e recursos hídricos; fiscalizar o exercício das actividades económicas na
área do Município de Vila Verde; prestar informações sobre situações
de facto com vista à instrução de processos municipais, informar os
serviços sobre a sinalização de trânsito e anomalias nos pavimentos nas
vias pertencentes à zona de estacionamento concessionada.
Ref. K — Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter
manual ou mecânico, executar tarefas de apoios elementares; deter
responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta
utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos
mesmos, promover acções de silvicultura preventiva, nomeadamente:
roçar mato; construção e ou beneficiação de infra — estruturas florestais;
reparação de caminhos florestais; promover acções de vigilância
e apoio de combate a incêndio florestal; participar em outras acções de
Protecção Civil quando assim for solicitado pelo CMPC.
5 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o
recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para
os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Fevereiro.
6 — Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local
pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações
dos artigos 18.º e 23.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, com a
redacção dos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho,
das alterações constantes do n.º 8 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1
do artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei
n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30
de Dezembro.
7 — Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município
de Vila Verde.
8 — Requisitos de Admissão:
8.1 — Gerais: os candidatos deverão ser detentores, até à data limite
para apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Específicos (obrigatórios) e preferenciais: Ref. A — Mestrado
Integrado ou Licenciatura na área de Direito; Ref. B — Mestrado
Integrado ou Licenciatura na área de Medicina Veterinária, e critérios
preferenciais ter formação em: qualidade e segurança alimentar,
HACCP na restauração e em fornecimento de pequenas quantidades
e produtos de origem controlada; Ref.C — Mestrado Integrado ou
Licenciatura na área de Geografia, sendo critérios preferenciais:
licenciatura de cinco anos; formação, dada por entidades acreditadas,
nos domínios dos Sistemas de Informação Geográfica e como
metodologia de Apoio à Decisão, Software Autodesk ACad Map
e Global Positioning System (GPS) para SIG; Ref. D- Mestrado
integrado ou Licenciatura pré-reforma de Bolonha e Especialização
em Administração Pública, preferencialmente, na vertente da gestão
pública. São, ainda, requisitos preferenciais a detenção de Formação
na Plataforma Electrónica de Contratação da Vortal; Formação em
Código dos Contratos Públicos e Gestão de Informação; Ref. E- Curso
Técnico Profissional nível III de Construção Civil/Desenho, sendo
requisito complementar preferencial, formação na área de Desenho
Técnico de Construção Civil e Autocad e Formação em "3D Studiomax";
Ref. F- habilitação igual ou superior ao 12.º de escolaridade,
preferencialmente, com formação na área do Regime Jurídico de Urbanização
e Edificação; Ref. G, Ref. H, Ref. I e Ref. K — escolaridade
obrigatória (mínima em função da idade); Ref. J — habilitação igual
ou superior ao décimo segundo ano e curso específico ministrado pelo
CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
8.2.1 — Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por
formação ou experiência profissional.
8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal, do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 — O recrutamento para a constituição de relações jurídicas
de emprego público por tempo indeterminado obedece à seguinte
ordem: 1.º trabalhadores colocados em situação de mobilidade
especial; 2.º trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme
preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro e, 3.º tendo em conta os princípios de racionalização e
eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de
impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo
de 27 de Outubro de 2010.
9 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas
obrigatoriamente mediante o formulário tipo de candidatura
ao procedimento concursal (disponível em www.cm-vilaverde.pt ou na
Divisão de Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente
na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado
com aviso de recepção, para ao Município de Vila Verde, Praça do
Município, 4730-733 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo
constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e
a referência constante do ponto 3 do presente aviso, sob pena de não
admissão a concurso.
9.1 — A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte
de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico)
e acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos
comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem,
quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o
tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação
de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação
do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência
legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não
serem considerados.
9.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e
e) do n.º 8.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso
de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação
precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 — Métodos de selecção para postos de trabalho em regime de
Contrato de trabalho por tempo indeterminado: Prova de Conhecimentos
e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 — Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo
53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de
selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional
de Selecção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua
oposição.
11 — Métodos de selecção para posto de trabalho em regime de
Contrato de trabalho por tempo determinado: Avaliação Curricular e
Entrevista Profissional de Selecção.
12 — Para as Referências: A, B, C, D, F, G e J a Prova de Conhecimentos
Gerais e Específicos assumirá a forma escrita, de natureza
teórica e de realização individual, com a duração de duas horas e trinta
Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2011 11513
minutos, valorada numa escala de zero a vinte valores até às centésimas,
e versará sobre o seguinte programa:
12.1 — Conhecimentos Gerais (parte comum às referências):
a) Constituição da República Portuguesa — Lei Constitucional
n.º 1/2004, 24 de Julho;
b) Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 442/91,
de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções
Públicas — Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro;
d) lei das Autarquias Locais — Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
e) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e
Demais Entidades Públicas — Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro;
f) Modernização Administrativa — Decreto-Lei n.º 135/99, de 22
de Abril;
g) Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações — Lei n.º 12-
A/2008, de 27 de Fevereiro;
h) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
i) Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro — Estabelece o quadro de transferência
de atribuições e competências para as Autarquias Locais.
12.2 — A Prova de Conhecimentos para a referência E: assumirá uma
parte escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica e realização
individual — versando as matérias referidas, anteriormente, no ponto
12.1, e outra, de conhecimentos específicos, de natureza gráfica, com a
duração total de duas horas e trinta minutos, valorada numa escala de
zero a vinte valores até às centésimas, com o seguinte programa:
Ref.E — Execução de exercícios de desenho aplicados à construção civil
utilizando como ferramenta o programa ZWCAD existente no Município.
12.3 — A Prova de Conhecimentos para as referências H e I: — assumirá
uma parte escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica
e realização individual — versando as matérias anteriormente referidas
nas alíneas: a); b; c; d; g) e h), do ponto 12.1, e uma parte prática, com
a duração de uma hora e trinta minutos cada uma, valorada numa escala
de zero a vinte valores até às centésimas, com o seguinte programa:
Ref.H — Consistirá em avaliar, por um lado, a destreza operacional
com máquina retroescavadora na abertura de valas e terraplanagens
bem como conhecimento técnico da máquina e, por outro, a destreza
operacional de veículos pesados.
Ref. I — Será uma prova prática de conhecimentos que visa avaliar por
um lado, a destreza operacional com cana de espalhamento de betumes em
obra e, por outro, avaliar os conhecimentos operativos de maquinaria de
aquecimento de betumes, bem como conhecimento técnico das mesmas.
13 — Conhecimentos Específicos (para Ref.: A, B, C, D, F, G e J):
Ref. A — Regime Jurídico de Urbanização e Edificação — RJUE —
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, redacção conferida pela Lei
n.º 60/2007, de 4/9, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/3; Lei-Quadro
das Contra-Ordenações — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27
de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro,
pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei
n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de
Dezembro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — Lei n.º 53-
E/2006, de 29/12, com alterações da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e da
Lei n.º 117/2009, de 29/12; Contratação Pública; Código dos Contratos
Públicos — Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/1, com alterações da Lei
n.º 59/2008, de 11/9, do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 26/2, do Decreto-
Lei n.º 223/2009, de 11/9, do Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2/10, da Lei
n.º 3/2010, de 27/4, assim como respectivas portarias;
Ref. B -Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de Maio; Decreto-Lei
n.º 312/2003, de 17 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17
de Dezembro; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro; Portaria
n.º 422/2004 de 24/04 — Lista de raças potencialmente perigosas;
Portaria n.º 585/2004 de 29/05 — Seguro de responsabilidade Civil;
Portaria n.º 421/2004 de 24/04 — Regulamento de Registo, Classificação
e Licenciamento de Cães e Gatos; Decreto-Lei n.º 9/2007 de
17/01 — Regime Geral sobre a Poluição Sonora (regulamento Geral
do Ruído); Lei n.º 49/2007 de 31/08 — Alteração dos Decretos-Lei
n.º 312/2003, n.º 313/2003 e n.º 315/2003;Despacho n.º 10819/2008
de 14/04; Decreto-Lei n.º 118/1999 de 14/04 — Acessibilidade dos
Cães-Guia; Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro; Portaria
n.º 81/2002, de 24 de Janeiro; Portaria n.º 899/2003, de 28 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; Portaria n.º 33/2000, de 28
de Janeiro; Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24-07-2007; Lei n.º 49/2007,
de 31-08-2007; Decreto-Lei n.º 38382/1951, de 07 de Agosto —
R.G.E.U.; Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril — Protecção dos
Animais nas Explorações Pecuárias; Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de
Agosto; Decreto-Lei n.º 214/2008 de 10/11 — Estabelece o regime
do exercício da actividade pecuária; Declaração de Rectificação n.º 1-
A/2009 de 09/01 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 214/2008; Decreto-Lei
n.º 78/2010 de 25/06 — Modifica o processo de instalação, alteração e
exercício de uma actividade pecuária, procedendo à segunda alteração do
Decreto-Lei n.º 214/2008 de 10/11;Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22-04-
2000 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE,
do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas
à protecção dos animais nas explorações pecuárias; Decreto-Lei
n.º 292/2000, de 14-11-2000 — Aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Revogado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17-01-2007. Directiva do
Conselho da Europa (CE) n.º 75/CE/2000, de 20-11-2000 — Aprova
disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da
febre catarral ovina ou língua azul. Decreto-Lei n.º 175/1993, de 12-05-
1993; Portaria n.º 575/1993, de 04-06-1993; Decreto-Lei n.º 42/2008
de 10/03; Regulamento (CE) 853/2004 de 24/04; Regulamento (CE)
852/2004 de 24/04; Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; Portaria
n.º 33/2000, de 28 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro,
que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março;
Talhos — Decreto-Lei n.º 207/2008 de 23/10, que altera o Decreto-Lei
n.º 147/2006 de 31/07 (Regulamento da Condições Higiénicas e Técnicas
a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e seus produtos);
Peixarias — Portaria n.º 579/76, de 07 de Setembro e Decreto-Lei
n.º 375/98, de 24 de Novembro; Entrepostos/Armazéns Frigoríficos
de: Carnes de Rezes — Portaria n.º 971/94, de29 de Outubro alterada e
republicada pela Portaria n.º 252/96, de 10 de Setembro; Carnes de Aves
de Capoeira — Decreto-Lei n.º 167/96, de 07 de Setembro; Carnes de
Coelho e de Caça de Criação — Portaria n.º 1001/93, de 11 de Outubro;
Carnes de Caça Selvagem — Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio; Produtos
à Base de Carne — Decreto-Lei n.º 342/98, de 05 de Novembro;
Carnes Picadas e Preparados de Carnes — Decreto-Lei n.º 62/96, de 25
de Maio; Leites e produtos à base de leite — Portaria n.º 533/93, de 21
de Maio; Pescado e produtos da pesca — Decreto-Lei n.º 375/98, de 24
de Novembro; Pão e produtos afins — Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de
Setembro; Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29/10 — Regime de Exercício
da Actividade Industrial (REAI), tendo sido revogados o Decreto-Lei
n.º 69/2003 de 10/04, o Decreto-Lei n.º 183/2007 de 09/05 e restantes
diplomas regulamentares.
Ref. C — Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto; Manuais do
programa Autodesk Map 3D versus SIG e Bibliografia generalista sobre
SIG nomeadamente: — Sousa, João, (2005) — Sistemas de Informação
Geográfica com o Autodesk Map 3D, FCA, Lisboa;- www.isa.utl.pt/dm/
sigdr/
sigdr01-02/SIGconceitos.html;
Ref. D — Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 28 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009,
de 02 de Outubro; Decreto Lei n.º 143-A/2008, 25 de Julho; Portaria
n.º 701-A/2008 de, 29 de Julho 1.ª série; Portaria n.º 701-B/2008 de, 29
de Julho, 1.ª série — Nomeia a comissão de acompanhamento do Código
dos Contratos Públicos e fixa a sua composição; Portaria n.º 701-C/2008
de, 29 de Julho 1.ª série — Publica a actualização dos limiares comunitários;
Portaria n.º 701-D/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série — Aprova o
modelo de dados estatísticos; Portaria n.º 701-E/2008 de, 29 de Julho,
1.ª série — Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório
de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do
contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra; Portaria
n.º 701-F/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série — Regula a constituição, funcionamento
e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos
públicos (Portal dos Contratos Públicos); Portaria n.º 701-G/2008 de,
29 de Julho, 1.ª série — Define os requisitos e condições a que deve
obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes,
na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as
regras de funcionamento daquelas plataformas; Portaria n.º 701-H/2008
de, 29 de Julho, 1.ª série — Aprova o conteúdo obrigatório do programa
e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a
adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas,
designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a
classificação de obras por categorias; Portaria n.º 701-H/2008 de, 29 de
Julho, 1.ª série Constitui e define as regras de funcionamento do sistema
de informação designado por Observatório das Obras Públicas; Portaria
n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série — Define o regime de acompanhamento
e fiscalização da execução dos projectos de investigação e
desenvolvimento e cria a respectiva comissão; Portaria n.º 1265/2009,
de 16 de Outubro — Primeira alteração à Portaria n.º 701-B/2008, de
29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos
Contratos Públicos e fixa a sua composição; Resolução da Assembleia da
República n.º 17/2010, de 01 de Março — Transparência nos Contratos
Públicos; Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto. Aprova o regime
jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital; Decreto-Lei
n.º 62/2003, de 3 de Abril. Altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99 de 2 de
Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da
assinatura digital; Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de Abril — Procede
à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que
estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assina11514
Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2011
tura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de
16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro — Cria a Agência Nacional
de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos; Decreto-
Lei n.º 200/2008, de 9 de Outubro — Aprova o Regime Jurídico
aplicável à constituição, estrutura orgânica, e funcionamento das centrais
de compras; Portaria n.º 959/2009, de 21 de Agosto — Aprova o
formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas
de obras públicas e revoga a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro;
Portaria n.º 772/2008, de 06 de Agosto — Define as categorias de bens
e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados
e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P.
E; Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho — Estabelece as normas
de execução do Orçamento do Estado para 2010.
Bibliografia complementar: AMARAL, Diogo Freitas do, Curso
de Direito Administrativo — Volume I, Almedina, 2010; ANTUNES,
José Manuel Oliveira, Código dos Contratos Públicos — Regime de
erros e omissões, Almedina, 2009; ESTORNINHO, Maria João, Direito
Europeu dos Contratos Públicos, Almedina, 2006; FONSECA, Isabel
Celeste M., Direito da Contratação Pública — Uma Introdução em Dez
Aulas, Almedina, 2009; GONÇALVES, Pedro, Estudos de Contratação
Pública — I, Coimbra Editora, 2008; ROCHA, Manuel Lopes — A
contratação pública electrónica e o guia do código dos contratos públicos:
Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro/Manuel Lopes Rocha,
Jorge Cruz Macara, Filipe Viana Lousa. — 1.ª ed. — Lisboa: ST &
SF — Sociedade de Publicações, L.da, 2008.
Ref. F- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação Decreto-Lei
n.º 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º L 26/2010 de 30 de Março; Portaria n.º 232/2008, de
03 de Março; Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho; Portaria n.º 1379/2009 de
30 de Outubro; Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro.
Ref. G — Lei n.º 8/97, de 10 de Fevereiro — Lei — quadro da Educação
Pré-Escolar que consagra o ordenamento jurídico da educação
pré-escolar; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho — regime jurídico
do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e respectivo
sistema de organização e financiamento; Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro,
republicada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto — estabelece o
quadro geral do sistema educativo.
Ref. J -Regime Jurídico de Urbanização e Edificação — Decreto-Lei
n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 60/2007 de 4 de Setembro; Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
Portaria n.º 1268/2008 de 6 de Novembro; Portaria n.º 216-C/2008
de 3 de Março; Portaria n.º 216-F/2008 de 3 de Março; Regulamento
Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Verde;
Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Verde; Postura Municipal
sobre Limpeza de Terrenos Destinados a Construção; Regulamento
Municipal de Remoção de Veículos Automóveis.
14 — Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos
poderão consultar a legislação (não anotada) constante do programa
da prova.
14.1 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem
enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como,
a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de
selecção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado
o método seguinte.
15 — A ordenação final dos candidatos, para lugares em regime de
contrato por tempo indeterminado, que completem o procedimento
é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores,
em resultado de cada um dos métodos de selecção, de acordo com as
seguintes fórmulas:
OF = PC*70 % + EPS*30 % OU OF = AC*70 % + EPS*30 %
15.1 — A ordenação final dos candidatos, para o lugar em regime
de contrato por tempo determinado, que completem o procedimento
é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores,
em resultado das classificações quantitativas obtidas em cada um dos
métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC*70 % + EPS*30 %
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS
= Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular;
15.2 — Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração,
aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro.
16 — As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 — Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 — Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da
audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.
17.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações do Município
de Vila Verde e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para a realização do método
seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3
do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.4 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos é comunicada
aos interessados através de ofício registado, publicada na 2.ª série do
Diário de República e também afixada nos termos do ponto anterior.
18 — Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no
artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a entidade empregadora
pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória
superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma
prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de
trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior
para a carreira geral de técnico superior que: i) não se encontrem abrangidos
pela alínea anterior; ou ii) se encontrem abrangidos pela alínea
anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda
da referida carreira; c) Uma posição remuneratória superior à primeira,
nos restantes casos. Os candidatos que se encontrem nas condições
referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora
pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória
correspondente à remuneração que auferem. Nos procedimentos concursais
em que a determinação do posicionamento remuneratório não
se efectue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira
posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores
detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração
actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo-se,
durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9, do artigo 55.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-
A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como
todas as normas que disponham em sentido diferente.
19 — Júri do procedimento concursal:
Ref. A — Presidente — Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa
(Chefe de Divisão); Vogais efectivos — Maria Dulce Peres Filipe de
Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Sofia Isabel Ferreira Cruz Sampaio
Freitas (Chefe de Divisão); Vogais suplentes — José Manuel Fonseca
Figueiras (Chefe de Divisão) e António Costa Nogueira (Chefe de Divisão);
Ref. B — Presidente — António Costa Pereira (Técnico
Superior)Vogais efectivos: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro
(Chefe de Divisão) e José António Matos Vieira Leite (Médico Veterinário
da Câmara Municipal de Vieira do Minho); Vogais suplentes — José
Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de Divisão) e Sofia Isabel Ferreira da
Cruz Sampaio de Freitas (Chefe de Divisão);
Ref. C -Presidente — José Manuel Bezerra Silva Barbosa (Chefe de
Divisão); Vogais efectivos — José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão);
Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão); Vogais
suplentes — José Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de Divisão) e Sofia
Isabel Ferreira da Cruz Sampaio de Freitas (Chefe de Divisão);
Ref. D — Presidente — Sofia Isabel Ferreira da Cruz Sampaio de
Freitas (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos — Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe
de Divisão); Ivete Domingues Sousa (Técnico Superior); Vogais suplentes
— Rosa Maria Silva Machado (Técnico Superior) e Paula Marlene
Pereira Lima (Técnico Superior);
Ref. E — Presidente — António Costa Nogueira (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos — Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de
Divisão) e Michele Alves (Chefe de Divisão); Vogais suplentes — António
José Silva Santos (Técnico Superior) e Isabel Cristiana Vivas
Gomes Alves (Técnico Superior);
Ref. F- Presidente — José Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de
Divisão); Vogais efectivos — Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro
(Chefe de Divisão) e Michele Alves (Chefe de Divisão); Vogais
suplentes — António José Silva Santos (Técnico Superior) e Rosa Maria
Silva Machado (Técnico Superior);
Ref. G — Presidente — Adelino Duarte Machado (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos — Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de
Divisão) e Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues (Técnica Superior); Vogais
suplentes — Maria de Fátima Abreu Costa Sousa (Educadora de Infância)
e Rosa Maria Soares Gonçalves Freitas (Educadora de Infância);
Ref. H — Presidente — José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de
Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 10 de Março de 2011 11515
Divisão) e José Mendes Leitão (Encarregado Operacional); Vogais
suplentes — Michele Alves (Chefe de Divisão); e Isabel Cristiana Vivas
Gomes Alves (Técnico Superior);
Ref. I — Presidente — José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de
Divisão) e Armando Amorim Lemos (Encarregado Geral Operacional);
Vogais suplentes — Michele Alves (Chefe de Divisão) e Isabel Cristiana
Vivas Gomes Alves (Técnica Superior);
Ref. J — Presidente — Michele Alves (Chefe de Divisão de Fiscalização,
Mobilidade e Trânsito); Vogais efectivos — Ângela Maria Rocha Dias
Pinheiro Costa (Chefe de Divisão) e Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro
(Chefe de Divisão); Vogais suplentes — José Carlos Almeida Barbosa Macedo
(Técnico Superior) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnico Superior);
Ref. K — Presidente — João Manuel Fernandes Costa (Técnico Superior);
Vogais efectivos — Manuel António Costa Pereira (Técnico
Superior) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnica Superior);
Vogais suplentes — Rosa Maria Silva Machado (Técnica Superior) e
Rosa Silva Vivas (Técnica Superior).
20 — Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o
número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com
deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal.
21 — O Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora
pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de descriminação.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação, na página electrónica do Município de Vila Verde
e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma
data, num jornal de expansão nacional.
25 de Fevereiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Dr. António
Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
Consultar anúncio online
(publicado em www.dre.pt a 10-03-11)

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