quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Eng. Florestal

Município de Portimão
Código da Oferta: OE201101/0084
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Município de Portimão
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei
n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR

Caracterização do Posto de Trabalho: De acordo com o conteúdo
funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de
Técnico Superior nos termos do n.º 2 do artigo 49º da Lei n.º
12-A/2008, de 27 Fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no
Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Elabora pareceres e informações e desenvolve e realiza outras
actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas,
nas áreas do Ordenamento Florestal, da protecção da floresta contra
incêndios e apoio à actividade produtiva
Relação Jurídica: CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação da Câmara Municipal n.º 860/10 de 24/11/2010.
Requisitos de Nacionalidade: Sim
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Florestal
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Envio de candidaturas para: Praça 1º de Maio, 8500-543 Portimão
Contacto: 282470700
Data Publicitação: 2011-01-04
Data Limite: 2011-01-14
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª
série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 e Jornal "Diário de
Noticias".
Texto Publicado em Jornal Oficial: AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários
postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico
Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 50º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro,
torna-se público, que se encontram abertos os procedimentos concursais
comuns abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de
trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara
Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, no seguimento das autorizações proferidas,
respectivamente, por deliberação n.º 860/10 de 24/11/2010, deliberação
n.º 863/10 de 24/11/2010 e deliberação n.º 862/10 de 24/11/2010, desta
Câmara Municipal, que aprovaram os presentes recrutamentos como
excepcionais, nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º
12-A/2010, de 30 de Junho:
Ref.ª A) – 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico
Superior (área de Engenharia Florestal);
Ref.ª B) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente
Técnico (área de Electrotecnia);
Ref.ª C) - 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente
Operacional (actividade de nadador salvador).
1 – Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais
regem-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de
31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do
Procedimento Administrativo.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter
sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a
constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação,
fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à
Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro.
3 – Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo
funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de
Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49º da Lei n.º
12-A/2008, de 27 Fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no
Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Ref.ª A) – Elabora pareceres e informações e desenvolve e realiza
outras actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente
ligadas, nas áreas do Ordenamento Florestal, da protecção da floresta
contra incêndios e apoio à actividade produtiva.
Ref.ª B) - Assegura o desempenho e execução tarefas e actividades
predominantemente técnicas e especializadas relacionadas com trabalhos
de electrotecnia.
Ref.ª C) – Executar funções de carácter manual que exigem esforço
fisico relacionadas com a prestação de socorro em dificuldades e
administra 1º cuidados, acompanha as tarefas de limpeza do cais da
piscina e de material desportivo.
4 – Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do
previsto no n.º2 do artigo 40.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de
Janeiro.
5 – Local de Trabalho – Área do Município de Portimão.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das
candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo
8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a)Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção especial ou lei especial;
b)18 Anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para
o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1.1 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde
que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura
tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos
requisitos.
6.2 - Habilitações literárias exigidas:
Ref.ª A): Licenciatura em Engenharia Florestal ou grau académico superior.
Ref.ª B): Possuir curso profissional, com equivalência ao 12.º ano de
escolaridade, na área da Electrotécnia.
Ref.ª C): Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de
complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do
artigo 44.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro acrescida de
curso actualizado de nadador salvador do Instituto de Socorros a
Náufragos.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 – Para cumprimento do estabelecido no n.º4, do artigo 6.º da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
9 – No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por
aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado para os três
procedimentos concursais o seguinte, tendo por base os seguintes
fundamentos:
Considerando a necessidade dos serviços ao nível da ocupação dos posto
de trabalho em causa, cujo o preenchimento assume um carácter
imprescindível para o funcionamento mínimo dos serviços, sob pena de
ruptura da capacidade de prestação do seu trabalho, bem como a
capacidade dos serviços em causa cumprirem com a sua missão e
atribuições, o que resultaria num grave dano e prejuízo para a
prossecução do interesse público;
Considerando os princípios de racionalização, economia, eficácia e
eficiência que devem presidir a gestão da actividade municipal no caso
de impossibilidade de ocupação do (s) posto (s) de trabalho por
aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado, por
deliberação da Câmara Municipal n.º 860/10 de 24/11/2010 para o
procedimento concursal com a Ref.ª A), por deliberação da Câmara
Municipal n.º 863/10 de 24/11/2010 para o procedimento concursal com a
Ref.ª B) e por deliberação da Câmara Municipal n.º 862/10 de
24/11/2010 para o procedimento concursal com a Ref.ª C), nos termos
n.º 2 e 3 do artigo 10º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho,
conjugado com o previsto no n.º 6 do artigo 6º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, aplicado á administração local pelo Dec,-Lei n.º
209/2009, de 3 de Setembro, efectuar o recrutamento de entre as
pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
10 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de
publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do
artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas,
obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual
poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara
Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais
deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo
de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal,
ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de
recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte
morada: Praça 1º de Maio, 8500-543 Portimão.
Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do
procedimento concursal a que se candidata.
10.3 – A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena
de exclusão dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do
qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias,
experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir
na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal,
os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do
procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente
fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que
executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de
desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;
c)Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações
literárias, fotocopia do cartão de nadador salvador do Instituto de
Socorros a Náufragos, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do
cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de
cidadão;
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Portimão,
não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos
factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos
comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência
profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho,
desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os
mesmos se encontram arquivados no processo individual.
e) Os candidatos que não possuem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da
documentação referida na alínea b).
10.4 – Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica,
pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.
11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 – Nos termos da alínea t) do n.º3 do artigo 19.º da Portaria
n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 – Métodos de selecção:
Nos termos do n.º2 do artigo 53.º, da Lei n.º12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da
categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade
caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o
procedimento é aberto, serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir
indicados, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de
candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no
ponto 15):
Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS).
14.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os
seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado,
Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação
de Desempenho (AD).
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a
seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) /4
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais directamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito
será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de
questões directamente relacionadas com o perfil de competências
previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual,
que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise,
avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final será obtido através da média aritmética simples das
classificações dos parâmetros a avaliar.
14.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos
candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da
seguinte fórmula:
CF = (AC x 40% + EAC x 30% + EPS x 30%)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
15 – Métodos de selecção a utilizar para os demais candidatos:
Nos termos do n.º1 do artigo 6.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de
Janeiro, conjugado com o n.º1 do artigo 53.º da Lei n.º12-A/2008, de
27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes:
15.1 - Para os procedimentos concursais com a Ref.ª A) e B):
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e
Entrevista Profissional de Selecção EPS).
15.1.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os
conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências
técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a
duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada
numa escala de 0 a 20 valores.
15.1.1.1 - Legislação e temática necessária à sua realização:
15.1.1.1.1 – Comum aos procedimentos concursais com a Ref.ª A) e B):
- Lei n º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002,
de 11 de Janeiro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e
Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro;
- Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei
n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro (Regimes de Vinculação, de Carreiras e
de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);
- Lei 58/2008, de 09 de Setembro, (Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
- Lei nº 59/2008, de 11 de Set. (Regime de Contrato de Trabalho em
Funções Publicas);
- Código do Procedimento administrativo - Dec-Lei nº 442/91, de 15 de
Novembro, com a redacção do Dec.-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
- Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de Abril, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei nº 29/2000 de 13 de Março - Modernização
Administrativa;
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);
15.1.1.1.2 – Especifica de cada um dos procedimentos concursais:
Ref.ª A):
- Decreto-Lei nº 127/2005, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei
nº 15/2009, de 14 de Janeiro, na redacção dada pela Declaração de
Rectificação n.º 10/2009, de 9 de Fevereiro.
- Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, na redacção dada pelo
Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de Janeiro;
- Lei nº 20/2009, de 12 de Maio;
- Portaria n.º 287/2010 de 27 de Maio;
- Decreto-Lei n.º 254/2009 de 24 de Setembro, na redacção dada pela
Declaração de Rectificação n.º 88/2009, de 23 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 114/2010, de 22 de Outubro
Ref.ªB):
- Decreto-lei 226/2005 de 28 de Dezembro - Regras técnicas das
instalações eléctricas de baixa tensão. Experiência na elaboração de
projectos eléctricos;
- Decreto-lei 46487/66 de 21 de Junho e alterações introduzidas pelo
Decreto Regulamentar 90/84 de 26 de Dezembro – Regulamento de
segurança das redes de distribuição de energia eléctrica de baixa
tensão;
- Portaria 949-A/2006 – Regras técnicas das instalações eléctricas de
baixa tensão. Projectos de serviço público;
- Decreto-lei 446/76 de 5 de Junho - Dá nova redacção a alguns artigos
do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 26852 de 30 de Julho de 1936;
- Portaria 401/76 de 6 de Julho - Estabelece as normas a que deverão
obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de
instalações eléctricas de serviço público;
- Portaria 454/2001 de 5 de Maio - Aprova o novo contrato tipo de
concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão;
- Decreto-lei 123/2009 de 31 de Maio - Define o regime jurídico da
construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de
comunicações electrónicas:
- Experiência na área de projecto e instalação de ITED
(Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios) e ITUR
(Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanização e
conjuntos de edifícios).
15.1.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através
das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
15.1.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final será obtido através da média aritmética simples das
classificações dos parâmetros a avaliar.
15.1.4 – A Ordenação final e respectiva classificação final dos
candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da
seguinte fórmula:
CF = (PEC x 40% + AP x 30% + EPS x 30%)
Sendo:
CF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15.2 – Para o procedimento concursal com a Ref.ª C):
Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação (PCPS), Avaliação
Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção EPS).
15.2.1 - Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação visa avaliar os
conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função, bem como o grau de percepção e
compreensão das tarefas a realizar, a qualidade de realização,
celeridade de execução e os conhecimentos técnicos demonstrados. Terá
uma duração aproximada de 30 minutos e será valorada numa escala de 0
a 20 valores.
15.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através
das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
15.2.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final será obtido através da média aritmética simples das
classificações dos parâmetros a avaliar.
15.2.4 – A Ordenação final e respectiva classificação final dos
candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da
seguinte fórmula:
CF = (PCPS x 40% + AP x 30% + EPS x 30%)
Sendo:
CF = Ordenação Final;
PCPS = Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
16 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem
enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo
aplicado o método ou fase seguinte.
Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas,
consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
17 – O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do
n.º1 do artigo 54.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro
os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os
restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala
classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria n.º83-A/2009.
18 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
publicitada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local
visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e
disponibilizada na sua página electrónica.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 – Composição do júri:
Ref.ª A):
Presidente: Eng.º Rui Reis Agostinho, Director de Departamento do
Ambiente, Equipamento e Acção Social, que será substituído nas suas
faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Eng.ª Maria Fátima Venda Brazão, Técnica Superior e
Dr. Manuel José Costa Conceição Saramago, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Nuno Gonçalo Rosário Santos Cruz, Técnico Superior e
Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos.
Ref.ª B):
Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Director do
Departamento de Obras e Serviços Gerais, que será substituído nas suas
faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Vogais efectivos: Eng.º João Carlos Cândido Henriques, Chefe Divisão
de Obras e Manuel José Assunção Pereira, Assistente Técnico.
Vogais suplentes: Eng.º Carlos Manuel Silva Brito, Chefe Divisão Rede
Viária e Eng.º Rui Manuel Ramos Lemos Antunes, Técnico Superior.
Ref.ª C):
Presidente: Dra. Ana Lucas, Chefe Divisão de Desporto e Juventude, que
será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal
efectivo.
Vogais efectivos: Dr. Pedro Filipe Marques Batalau, Técnico Superior e
Dr. Paulo Miguel Soares Quaresma N. Trindade, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dra. Susana Maria Jesus Pires, Técnica Superior e
Ana Isabel Tome Santos, Assistente Técnica.
21 – Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado
no n.º1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por
uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º3 do
artigo 30.º da Portaria n.º83-A/2009, para a realização da audiência
de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos
termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º3 do artigo 30.º da Portaria
n.º83-A/2009.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público, das instalações da Câmara
Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica. Os
candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização
do método seguinte através de notificação, por uma das formas
previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º3 do artigo 30.º da
Portaria n.º83-A/2009 de 22 de Janeiro.
23 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei
n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria
n.º1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar n.º14/2008,
de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação".
25 – Quotas de Emprego: De acordo com o do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, para os procedimentos
concursais com a Ref.ª A) e B), e no procedimento concursal com a
Ref.ª C) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com
deficiência.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
26 – Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 19.º da Portaria
n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado por
extracto na página electrónica do Município, a partir da data da
publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no
Diário da República e sob forma de extracto num jornal de expansão
nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
Paços do Município de Portimão, 07 de Dezembro de 2010
O VERADOR DO PELOURO DOS
RECURSOS HUMANOS
(DR. JORGE CAMPOS)

(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 04-01-11)

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