sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Eng. Ambiente

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Código da Oferta: OE201101/0158
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Vila Franca de Xira
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Negociada, nos termos do artº 55º da LVCR, conjugado com
artº 19º da Lei nº 3-B/2010.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: O titular deste posto de trabalho
irá desenvolver acções de sensibilização e educação ambiental junto
das populações, promovendo valores do ambiente e da sua protecção,
prestar apoio no relacionamento da Câmara Municipal com entidades
públicas competentes em matéria ambiental, desenvolver os projectos
actualmente em curso, designadamente a Agenda 21 Local, acções de
educação ambiental (PREDAMB) e projecto de Eco-condução.


Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR):
Deliberação do Órgão Executivo de 2010/11/03
Requisitos de Nacionalidade: Não
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia do
Ambiente ou em Gestão do Ambiente
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente
Gestão do Ambiente
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente
Engenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente
Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais

Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Envio de candidaturas para: Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 24 2º Esq., 2600-186
Contacto: 263270924/5 pessoal@cm-vfxira.pt
Data Publicitação: 2011-01-06
Data Limite: 2011-01-20
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, II
série, nº 4, de 6/01/2011
Texto Publicado em Jornal Oficial: 1.Nos termos do disposto no artigo
50.º da LVCR, conjugado com o artº 19º da Portaria nº 83-A/2009,
faz-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 2010/11/03,
e nos termos do disposto no artº 10º da Lei nº 12-A/2010, se vai
proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis (Refªs A a D) e pelo
prazo de 15 dias úteis (Refªs E e F), contados da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais
comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes
postos de trabalho:
Refª A – Um lugar de Técnico Superior (área de Arquitecto Paisagista);
Refª B - Dois lugares de Técnico Superior (área de Engenheiro do Ambiente);
Refª C - Um lugar de Técnico Superior (área de Geografia);
Refª D - Um lugar de Assistente Técnico (área de Construção Civil);
Refª E - Um lugar de Assistente Operacional (área de Lubrificador);
Refª F - Um lugar de Assistente Operacional (área de Electricista).
2. PRAZO DE VALIDADE – Estes procedimentos concursais são válidos para
o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do
disposto no nº 2 do art.º 40º da Portaria nº 83-A/2009.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
4. Em cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº
29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
5. A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4º da Portaria
nº 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação
do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto
Regulamentar nº 14/2008, de 31/07; Lei nº 59/2008, de 11/09, (RCTFP);
Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12; Portaria nº 83-A/2009, de 22/01;
Decreto-Lei nº 209/2009, de 03/09; Lei nº 3-B/2010, de 28/04 e Lei nº
12-A/2010, de 30/06.
7. LOCAL DE TRABALHO – O local de trabalho é toda a área do Município
de Vila Franca de Xira.
8. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - O posicionamento
remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos
trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente
após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 55º da
LVCR, conjugado com artº 19º da Lei nº 3-B/2010.
9. CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
9.1.Os titulares dos postos de trabalho da carreira técnica superior,
para além das funções constantes do mapa anexo à Lei nº 12-A/2008,
grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar as
seguintes:
Refª A - promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes
públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços
cobertos de vegetação; velar pela conservação dos espaços verdes do
município, bem como dos equipamentos nela existentes, promovendo a
implantação de zonas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde;
gerir os viveiros e estufas municipais.
Refª B – Desenvolver acções de sensibilização e educação ambiental
junto das populações, promovendo valores do ambiente e da sua
protecção, prestar apoio no relacionamento da Câmara Municipal com
entidades públicas competentes em matéria ambiental, desenvolver os
projectos actualmente em curso, designadamente a Agenda 21 Local,
acções de educação ambiental (PREDAMB) e projecto de Eco-condução.
Refª C – Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que
respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas
local, regional e nacional; efectuar estudos sobre o ambiente natural,
o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos
sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou
interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências anexas;
efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente, localização e
distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e
equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e
urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e
salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo
do espaço e à melhoria de vida das populações; recorrer, com
frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de
informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e
analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos
tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.
9.2. O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico,
para além das funções constantes do mapa anexo à Lei nº 12-A/2008,
grau 2 de complexidade funcional, irá também desempenhar as seguintes:
Refª D – identificar o projecto, caderno de encargos e plano de
trabalho de obra; fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por
empreitadas, quer por administração directa; efectuar tarefas de
carácter técnico de estudo e concepção de projecto; elaborar cadernos
de encargos; normas de execução e especificação dos materiais;
analisar e avaliar os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o
controlo orçamental; elaboração de autos de medição e consignação de
empreitadas públicas; ler e interpretar projectos, desenhos, croquis e
outras informações técnicas relativas à construção civil; interpretar
toda a legislação actual sobre Código de Contratos Públicos;
criar/gerir os procedimentos de abertura de concursos na plataforma
electrónica de contratação pública e proceder à elaboração gráfica de
candidaturas a fundos comunitários no âmbito do QREN/POR LISBOA.
9.3. Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente
Operacional, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei nº
12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irão também desempenhar
as seguintes:
Refª E - intervenções técnicas e o desenvolvimento de tarefas
relacionadas com a assistência a viaturas pesadas, nomeadamente de
recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (lavagem, desinfecção, odorização,
verificação de níveis e lubrificação).
Refª F – intervenções técnicas a realizar no Parque Escolar, Mercados
Municipais, Pavilhões Desportivos, Bibliotecas, Piscinas Municipais e
Parques Urbanos.
10. REQUISITOS DE ADMISSÃO – Poderão candidatar-se todos os indivíduos
que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas,
reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1. De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade
portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c)
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o
exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez
física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e)
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2. OUTROS REQUISITOS:
a) De acordo com o disposto no nº 4 do artigo 6.º da LVCR, estes
recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica
de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por
aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia
processual e financeira, poderá, nos termos do nº 2 do artigo 10.º da
Lei nº 12-A/2010 e de acordo com as deliberações de Câmara de
2010/11/03, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
10.3. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS EXIGIDAS: Licenciatura em Arquitectura
Paisagista (Refª A); Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou em
Gestão do Ambiente (Refª B); Licenciatura em Geografia e Planeamento
Regional (Refª C); Curso Técnico Profissional, nível III, na área de
Medições e Orçamentos (Refª D); Escolaridade Obrigatória, acrescida de
formação profissional adequada (Refªs E e F).
10.4. CONDIÇÕES PREFERENCIAIS:
Refª C
Experiência Profissional comprovada de pelo menos 2 anos nas seguintes áreas:
a) Implementação de SIG municipal;
b) Estruturação de informação geográfica multivariada de âmbito
municipal (Por exemplo, Gestão Urbanística; Toponímia e Rede Viária;
Planeamento Territorial; Protecção Civil; Património Cultural;
Turismo; Equipamentos Colectivos; Espaços Verdes; Recolha de Resíduos
Sólidos, etc.);
d) Estruturação de Bases de Dados Pessoais e Empresariais.
Formação profissional:
Mestrado em Gestão do Território – área de especialização em Detecção
Remota e Sistemas de Informação Geográfica;
Cursos de formação em Tecnologia SIG Desktop e WebSIG – ESRI Portugal
Refª D
Experiência Profissional, comprovada de pelo menos 2 anos, no
acompanhamento de procedimentos do Projecto Municipal Requalificação
Urbana, nas seguintes áreas:
a) Área de contratação pública
? Elaborar e acompanhar os processos de adjudicação de trabalhos no
âmbito do Código dos Contratos Públicos;
? Gestor de Procedimento no âmbito da Plataforma Electrónica de
Contratação Pública.
b) Área de Informática
? Acompanhamento dos procedimentos de base aos trabalhos do Projecto
Municipal através dos programas informáticos OBP e ATE, tendo em vista
a identificação de procedimentos de melhoria a implementar com a
colaboração da Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica (DIT);
? Desenvolver base de dados e gestão de arquivo digital referente a
Projectos de Arquitectura e Especialidades.
c) Área de Construção Civil
? Elaboração de Mapas de Quantidades e Estimativas Orçamentais de
projectos para execução de obras públicas;
? Revisão de Mapas de Quantidades e Estimativas Orçamentais de
projectos para execução de obras públicas;
? Elaboração de Memórias Descritivas e Condições Técnicas gerais e
especiais de projectos para execução de obras públicas;
? Revisão de Memórias Descritivas e Condições Técnicas gerais e
especiais de projectos para execução de obras públicas.
11. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS – As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara
Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de
Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 24,
2º Esq., 2600 – 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio em
carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1
deste aviso, sendo obrigatória a utilização do formulário de
candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho nº
11321/2009, publicado na II Série do Diário da República nº 89 de
2009/05/08, disponível em:
http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_
candidatura.pdf

11.1 – Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
12. DOCUMENTOS EXIGIDOS – Os formulários de candidatura, um por cada
referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende
candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos
seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual
devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções
que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos
períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em
grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos,
estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva
duração, as datas de realização e as entidades promotoras) – Refªs C e
D);
- Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo
serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira
inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que
detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas
datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a
descrição das funções exercidas, para efeitos da alínea c) do nº 2 do
artigo 11º da Portaria nº 83-A/2009 (só para os candidatos com relação
jurídica de emprego público, sendo os trabalhadores desta Autarquia
dispensados da apresentação da mesma).
- Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três
últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria
n.º 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego
público).
13. MÉTODOS DE SELECÇÃO – Considerando o carácter urgente dos
recrutamentos para o desempenho de funções correspondentes a
necessidades imperiosas e para garantir a capacidade de resposta dos
serviços será, nos termos do disposto no nº 4 do artº 53º da Lei nº
12-A/2008, conjugado com os artºs 6º e 7º da Portaria nº 83-A/2009,
aplicado apenas um método de selecção obrigatório: Prova de
Conhecimentos (para as Refªs A, B, E e F), Avaliação Curricular (para
as Refªs C e D) e um método de selecção facultativo: Entrevista
Profissional de Selecção (Refªs A a E).
13.1. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida.
13.2. Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de
forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as
matérias constantes dos seguintes programas de provas:
Refª A – (prova escrita, com a duração de 2 horas):
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91 de 15
de Novembro);
- Quadro de transferências de atribuições e competências para as
autarquias locais (Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro);
- Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das
Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro);
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro);
- Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008
de 11 de Setembro);
- Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos
Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro);
- Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na
localização, implantação, concepção e organização funcional dos
espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de
impacte (Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de Dezembro);
- Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo
(Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto);
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-lei n.º 555/99,
de 16 de Dezembro);
- Elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de
licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de
operações urbanísticas (Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março);
- Conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como
os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de
projectos (Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho);
- Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível
aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos,
pela fiscalização de obra e pela direcção de obra que não esteja
sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis
(Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho);
- Definição das qualificações específicas profissionais mínimas
adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à
fiscalização de obras (Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro);
- Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que
recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto -Lei
n.º 163/2006 de 8 de Agosto);
- Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional – RAN (Decreto-Lei n.º
73/2009 de 31 de Março);
- Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN (Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22 de Agosto);
- Código Florestal (Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro);
- Introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna
(Decreto -Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro);
- Projecto de Gestão de Recursos Hídricos;
www.cm-vfxira.pt
- Propagação de Plantas e gestão de viveiros;
- Manutenção de espaços verdes públicos;
- Plano Director Municipal e SIG Municipal
www.cm-vfxira.pt
Refª B – (prova escrita, com a duração de 2 horas):
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91 de 15
de Novembro);
- Quadro de transferências de atribuições e competências para as
autarquias locais (Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro);
- Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das
Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro);
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro);
- Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008
de 11 de Setembro);
- Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos
Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro);
- Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril);
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei n.º
69/2000, de 3 de Maio);
- Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5
de Setembro);
- Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais
(Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho);
- Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição – PCIP
(Decreto-Lei nº. 173/2008, de 26 de Agosto);
- Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente
(Decreto-Lei nº. 102/2010, de 23 de Setembro);
- Agenda 21 Local de Vila Franca de Xira
www.cm-vfxira.pt
Refª E – (prova de conhecimentos teórico-prática, com a duração de 60
minutos cada):
Parte teórica – Conceitos básicos de lubrificação de acordo com a
prática oficinal corrente; Regras de segurança básicas em contexto
oficinal.
Parte prática – Identificação de fluidos, ferramentas e equipamentos
utilizados na profissão; Execução de operações de lubrificação e
substituição de fluidos em veículo pesado.
Refª F – (prova de conhecimentos teórico-prática, com a duração de 3
horas (prática) e 1 hora e trinta minutos (teórica):
• Parte Prática – Execução de uma instalação eléctrica ou sua
reparação, demonstrando conhecimentos de segurança relativamente aos
materiais a utilizar.
• Parte Teórica – Conhecimentos teóricos relativamente a leis e normas
de segurança usadas na actividade de electricidade.
Nos diplomas referidos nestes programas de provas deverão ser
consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da
publicação do presente aviso.
13.4. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído
do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a
9,5 valores, nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 18º da Portaria nº
83-A/2009.
13.5. Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de
realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo
os candidatos avisados por uma das formas previstas no nº 3 do art.º
30 da Portaria nº 83-A/2009.
14. A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é
efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção, tendo em conta a
seguinte fórmula:
Refªs A , B, E - OF = (PCx0,70) + (EPS x 0,30)
Refªs C e D - OF= (ACx0,70) + (EPS x 0,30)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Para a Refª F, a ordenação final dos candidatos corresponde à nota
atribuída na prova de conhecimentos, de acordo com a escala
classificativa de 0 a 20 valores.
15. COMPOSIÇÃO DO JÚRI – Os júris destes procedimentos foram
designados por despachos do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de
2010/12/06 (todas as Refªs, excepto a E) e da Srª Presidente de
2010/12/03 (Refª E) e têm a seguinte composição:
Refª A - Presidente: Engª Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério,
Chefe da Divisão de Ambiente;
Vogais efectivos: Arqª Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde,
Técnica Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico
Superior;
Vogais suplentes: Engª Mafalda Sofia Santos Quaresma Marques Rolinho,
Técnica Superior; Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Chefe da
Divisão de Gestão de Equipamentos;
Refª B - Presidente: Engª Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério,
Chefe da Divisão de Ambiente;
Vogais efectivos: Engª Ana Isabel de Vasconcelos Timóteo, Técnica
Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Arqª Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde,
Técnica Superior; Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Chefe da
Divisão de Gestão de Equipamentos;
Refª C - Presidente: Urb. Ricardo Jorge Namorado Ramalho, Chefe da
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
Vogais Efectivos: Dr. João Paulo Rodrigues dos Santos, Técnico
Superior; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão
de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes: Engª Marta Alexandra Costa Sousa Neves, Técnica
Superior; Engª Sandra Maria Lourenço Andrade, Técnica Superior;
Refª D - Presidente: Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, Director
do Projecto Municipal de Requalificação Urbana;
Vogais efectivos: Arqª Vitória José Caldeira Cochicho, Técnica
Superior; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão
de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Arqt.ª Ana Isabel Leal Torres Bicho, Técnica
Superior; Urb. Fernando Manuel dos Santos Monteiro Gama, Técnico
Superior.
Refª E - Presidente: Engº. Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe
da Divisão de Equipamento Rolante;
Efectivos: Dr. José António Vieira da Costa, Técnico Superior; Dr.
Paulo Luis da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Suplentes: Engº. Helder Jorge Oliveira da Silva Lucas, Técnico
Superior; João Manuel Botas Cardoso, Assistente Operacional;
Refª F- Presidente: Engº Joaquim Leonardo Robalo, Chefe da Divisão de
Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;
Efectivos: Guilherme Manuel Louro Silva Rómulo, Encarregado
Operacional; Dr. Paulo Luis da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Suplentes: Engº. Armando Jorge Neves Bicho, Técnico Superior; Engº.
Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Equipamento
Rolante.
Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e
impedimentos pelos 1os vogais efectivos.
16. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
17. ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS – As listas unitárias de ordenação
final dos candidatos são publicadas na II Série do Diário da
República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em
página electrónica, nos termos do disposto no nº 6 do art.º 36º da
Portaria nº 83-A/2009.
Paços do Município de Vila Franca de Xira, 23 de Dezembro de 2010.
Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, A
Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula
Cordeiro Ascensão.
(publicado em: https://www.bep.gov.pt a 06-01-11)

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