Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial (Ilha do Faial) AVISO 1. Torna-se público que, por despacho de 25 de Março de 2010 do Vice-Presidente do Governo Regional, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na BEPA – Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior, área de medicina veterinária, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um lugar na categoria e carreira de técnico superior, do quadro regional da ilha do Faial, para afectar ao Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, Secretaria Regional da Agricultura e Florestas. 2. Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, rectificada e republicada pela Declaração nº 14/2009, de 2 de Dezembro. http://naturlink.sapo.pt/article.aspx?menuid=23&cid=21120&bl=1
3. Para efeitos do estipulado no artigo 4.° da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, foi cumprido o previsto no n.º 10.° do Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.
4. Local de trabalho: Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, sito à Quinta de S. Lourenço, 9900-401 Horta.
5. As funções a desempenhar são de carácter consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, como definido no conteúdo funcional da carreira de técnico superior, caracterizadas no anexo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (referido no n.º 2 do artigo 49.º). Actividades a executar: no âmbito das competências e tarefas atribuídas ao Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial nas áreas da sanidade animal, higiene pública veterinária e Plano Global de Sanidade Animal.
6. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.° da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se entre os trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7. Poderão candidatar-se os indivíduos que reúnam, até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Estar habilitado com licenciatura em Medicina Veterinária;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8. da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO FAIAL
domingo, 4 de julho de 2010
Veterinário
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