terça-feira, 14 de julho de 2009

engenharia do Ambiente

Câmara Municipal do Funchal

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200907/0301
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: RAM-Câmara Municipal - Funchal
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo





Câmara Municipal do Funchal

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200907/0301
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa 
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: RAM-Câmara Municipal - Funchal
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 12 meses
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Sujeito a negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Desempenho de funções técnicas no Projecto MIMOSA (Making Innovation in Mobility and Sustainable Actions), no âmbito do Programa Comunitário Civitas Plus, na concepção e implementação de metodologias e processos técnico-científicos nas áreas de trânsito, transportes e ambiente.Sob supervisão e orientação superior será responsável por:
- Concepção, implementação e acompanhamento de estudos e projectos de desenvolvimento do Projecto Mimosa, mantendo registos contínuos dos trabalhos desenvolvidos;
- Elaboração de relatórios técnicos e relatórios financeiros nas áreas de actividade do Projecto, redigidos em língua portuguesa e inglesa;
- Elaboração das cláusulas técnicas dos cadernos de encargos para a contratação de bens e serviços;
- Acompanhamento dos processos de consultadoria;
- Participação em reuniões do Projecto, assegurando a elaboração das actas e relatórios;
- Responder às solicitações dos Parceiros do Projecto e da Comissão Europeia.

 


 Requisitos de Admissão

Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Despacho de15 de Junho de 2009 do Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos
Requisitos de Nacionalidade: Sim
 
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil, Engenharia do Território, Engenharia do Ambiente, Engenharia Física Tecnológica, E
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


 Locais de Trabalho

Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
RAM-Câmara Municipal - Funchal 1 Pç. da República Funchal 9004512 FUNCHAL RAM - Ilha da Madeira  Funchal 

 
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0


 Formação Profissional

Outros Requisitos: 1. Nível habilitacional - Licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia do Território, Engenharia do Ambiente, Engenharia Física Tecnológica, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Planeamento Regional e Urbano ou Geografia;
2. Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
3 .Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos podem não ser titulares de uma relação jurídica de emprego público;
4.–Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
 


 Formalização das Candidaturas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal do Funchal, Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal
Contacto: 291 211 000, Ext. 2268 ou 2288
Data Publicitação: 2009-07-13
Data Limite: 2009-07-27
Fundamentação: 


 Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009. Jornal O Público
Texto Publicado em Jornal Oficial: CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL


AVISO N.º 12319/2009

1 – Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de meu despacho de 15 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Ref.ª PCCTD 1/2009).

2 - O procedimento destina-se à execução de serviço determinado precisamente definido e não duradouro, conforme alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

3 – Caracterização do posto de trabalho:

3.1 – Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com o conteúdo descrito no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 – Desempenho de funções técnicas no Projecto MIMOSA (Making Innovation in Mobility and Sustainable Actions), no âmbito do Programa Comunitário Civitas Plus, na concepção e implementação de metodologias e processos técnico-científicos nas áreas de trânsito, transportes e ambiente. Sob supervisão e orientação superior será responsável por:
- Concepção, implementação e acompanhamento de estudos e projectos de desenvolvimento do Projecto Mimosa, mantendo registos contínuos dos trabalhos desenvolvidos;
- Elaboração de relatórios técnicos e relatórios financeiros nas áreas de actividade do Projecto, redigidos em língua portuguesa e inglesa;
- Elaboração das cláusulas técnicas dos cadernos de encargos para a contratação de bens e serviços;
- Acompanhamento dos processos de consultadoria;
- Participação em reuniões do Projecto, assegurando a elaboração das actas e relatórios;
- Responder às solicitações dos Parceiros do Projecto e da Comissão Europeia.


4 - Local de trabalho – Departamento de Trânsito.

5 - Posicionamento remuneratório – Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a Câmara Municipal do Funchal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Em cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Em cumprimento do disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e com fundamento na urgência da ocupação do posto de trabalho, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no numero anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme meu despacho datado de 15 de Junho de 2009.

Podem candidatar-se, a título condicional, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída que reúnam os requisitos referidos em 8 e 9.1, os quais, mesmo que obtenham melhores resultados nos métodos de selecção previstos em 12, só poderão vir a ser contratados na medida em que os postos de trabalho não sejam preenchidos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8 – Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.


9 – Outros requisitos de admissão:

9.1 – Nível habilitacional - Licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia do Território, Engenharia do Ambiente, Engenharia Física Tecnológica, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Planeamento Regional e Urbano ou Geografia;
9.2 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
9.3 – Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos podem não ser titulares de uma relação jurídica de emprego público;
9.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.


10 - Formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e no Departamento de Recursos Humanos, entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 FUNCHAL, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do procedimento concursal referido no n.º 1 deste aviso.

11 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do cartão de contribuinte;
c) Cópia do contrato ou documento que titula a relação jurídica de emprego público;
d) Declaração do serviço público onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma;
e) Cópia do certificado de habilitações académicas;
f)Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

12 - Métodos de selecção a utilizar – Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 – A avaliação curricular (AC) visa analisar as qualificações dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas.

12.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 – A Avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:
AC = HA x 40% + FP x 20% + EP x 40%

Se o candidato já desempenhou estas funções, a fórmula a aplicar será:

AC = HA x 30% + FP x 20% + EP x 40% + AD x 10%

Em que:

HA – Habilitações Académicas
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho

12.4 –A classificação final será obtida da seguinte forma:

CF = AC x 30% + EAC x 70%


12.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.


13 - Composição do Júri de selecção:

Presidente: Armando Alberto Bettencourt Simões Ribeiro, técnico superior.

Vogais efectivos: João Trindade Pereira Neto, director do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Lívia Maria Correia Silva, técnica superior.

Vogais suplentes: Susana Maria Rebelo Andrade Freitas Figueiredo, chefe de divisão de Estudos e Pareceres do Departamento de Recursos Humanos; Susana Isabel Pavão Bradford, chefe de divisão de Turismo.


14 – A publicitação da lista unitária de ordenação final será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada na sua página electrónica.

15 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público ( www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Quota de emprego – nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

17- Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes a legislação actualmente em vigor.


2 de Julho de 2009

O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara

PEDRO MIGUEL AMARO DE BETTENCOURT CALADO




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