segunda-feira, 13 de julho de 2009

Engenharia agrária, ramo hortícola e paisagista

Câmara Municipal de Ponte da Barca

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200907/0245
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Ponte da Barca






Câmara Municipal de Ponte da Barca

Caracterização da Oferta

Código da Oferta: OE200907/0245
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa 
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Ponte da Barca
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 12 meses
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Objecto de negociação.
Suplemento Mensal: 0
Caracterização do Posto de Trabalho: Para exercer funções no Gabinete de Desenvolvimento Rural e Florestal: Apoiar a agricultura e os agricultores deste concelho, relativamente a todas as temáticas relacionadas com a agricultura e floresta; Recomendar a utilização de produtos fitofarmacêuticos homologados para a prática da produção integrada e agricultura biológica e épocas adequadas para a realização dos tratamentos, mediante as condições climatéricas e a susceptibilidade de desenvolvimento da doença; Apoiar os agricultores com questões relacionadas com a oportunidade de candidaturas a projectos.


 Requisitos de Admissão

Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, alargar-se à a área de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 23 de Junho de 2009. 
Requisitos de Nacionalidade: Sim
 
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Engenharia agrária, ramo hortícola e paisagista.
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia Agrária

 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


 Locais de Trabalho

Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal - Ponte da Barca 1 Praça da República Ponta da Barca 4980626 Ponte da Barca Viana do Castelo  Ponte da Barca 

 
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0


  Formalização das Candidaturas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Ponte da Barca, Praça do Município 4980-622 Ponte da Barca
Contacto: 258480180
Data Publicitação: 2009-07-10
Data Limite: 2009-07-24
Fundamentação: 


 Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 
Texto Publicado em Jornal Oficial: Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009


1. Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 23 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, nos termos previstos na Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, de um Técnico Superior.
2. O procedimento concursal destina-se à contratação a termo resolutivo certo de um Técnico Superior, com licenciatura em engenharia agrária, ramo hortícola e paisagista, para exercer funções no Gabinete de Desenvolvimento Rural e Florestal do Município de Ponte da Barca, ao abrigo do disposto na al. f) n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com duração de doze meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.
3. Caracterização do posto de trabalho: Apoiar a agricultura e os agricultores deste concelho, relativamente a todas as temáticas relacionadas com a agricultura e floresta; Recomendar a utilização de produtos fitofarmacêuticos homologados para a prática da produção integrada e agricultura biológica e épocas adequadas para a realização dos tratamentos, mediante as condições climatéricas e a susceptibilidade de desenvolvimento da doença; Apoiar os agricultores com questões relacionadas com a oportunidade de candidaturas a projectos.

4. Requisitos de admissão:
4.1 . Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2. Nível habilitacional: licenciatura em engenharia agrária, ramo hortícola e paisagista.
4.3. Nos termos da al. l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4.4. O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontram em situação de mobilidade especial.
4.5. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, alargar-se à a área de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 23 de Junho de 2009.
4.6. Nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
5. Métodos de selecção:
5.1 Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e/ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x40% + EACx60%
em que,
CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista avaliação de competências.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25% +FP x 30% + EP x 35%+ADx10%, em que:
AC = avaliação curricular; HL = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, EP = experiência profissional, AD = avaliação de desempenho.
Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado o método mencionado na alínea a) do nº 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular.
A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação inter pessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo em consideração a experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

6. Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da autarquia www.pontedabarca.com.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Praça do Município, 4980-622 Ponte da Barca.
6.1. O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:
a. Fotocópia do respectivo certificado, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.
b. Currículo pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas) e documentos comprovativos dos factos referidos, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e/ou entrevista de avaliação de competências.
c. Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, para os candidatos com relação jurídico de emprego público.
6.2 Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.3 A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
6.4 Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
6.5 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7. Composição do júri:
Presidente – Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Ambiente.
Vogais – Eng. Marcos Paulo da Eira Coutinho, Técnico Superior e Dr. Alípio Gonçalves de Matos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes – Eng. Avelino Pereira de Abreu, Técnico Superior e Drª. Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.
8. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.
10. Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Câmara Municipal de Ponte da Barca, 29 de Junho de 2009
O Presidente da Câmara,


António Vassalo Abreu

(publicado em www.bep.gov.pt a 10-07-09)



Sem comentários:

Enviar um comentário