terça-feira, 13 de novembro de 2012

Eng. Agronomo, Arq. Paisagista

Município de Avis

Aviso n.º 15167/2012
Procedimento concursal comum para recrutamento
na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos da deliberação tomada pela Câmara Municipal e Assembleia
Municipal de Avis nas reuniões realizadas, respetivamente,
nos dias 26/09/2012 e 28/09/2012 determino a abertura de procedimento
concursal comum para o recrutamento de um Técnico Superior
(gestão de espaços verdes), tendo em vista o preenchimento de um
posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
1 — Local de Trabalho: Município de Avis.
2 — Características do posto de trabalho: Elaboração de diagnósticos
dos espaços verdes e jardins municipais propondo planos de ação com
medidas adequadas para a sua melhoria e valorização; Manutenção e
gestão dos espaços verdes existentes ou a criar bem como dos viveiros
municipais; Reabilitação de espaços verdes e jardins degradados na
área do Município; Criação e implementação de novos espaços verdes,
enquadrando -os devidamente no ambiente urbano e adotando as estratégias
adequadas do ponto de vista ético, estético, económico, social,
cultural e ambiental;

3 — Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º
da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei
n.º 55 -A/2010 de 31/12.
4 — Requisitos de admissão: o candidato deverá ser detentor dos
requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02 e artigo
20.º da Lei n.º 64 -B/2011 de 30/12.
5 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão de Espaços
Verdes.
6 — Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação
e ou experiência profissional.
7 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 12 de novembro de 2012 36965
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Prazo e forma das candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento
obrigatório do formulário -tipo de candidatura disponível nos Serviços
Municipais e na página eletrónica do Município, www.cm -avis.pt, que
contém os elementos referidos no art.º n.º 27.º da Portaria 83 -A/2009,
de 22/09, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 06/04,
acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente
na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Município
de Avis, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo
correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do
prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de
Avis, Apartado 25, 7481 -909 — Avis. Não são aceites candidaturas
apresentadas por via eletrónica.
8.2 — Sob pena de exclusão, o formulário -tipo de candidatura é obrigatoriamente
acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; b) Fotocópia do Certificado
de Habilitações Literárias; c) Documento comprovativo da existência
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem
como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa
e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do
candidato; d) Só para candidatos ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02: Curriculum Vitae atualizado, detalhado,
devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente,
a experiência profissional anterior relevante para o exercício
das funções do lugar a concurso, estágios realizados, ações de formação
e aperfeiçoamento profissional com alusão à respectiva duração, devendo
apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum
vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação
Curricular e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não
superior a 3 anos, em que tenha havido efetiva avaliação;
9 — Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados
os métodos de seleção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação
Psicológica (AP). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no
n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02, ser -lhe -ão aplicados,
caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo
com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular
(AC).
9.1 — Temática da Prova de Conhecimentos (PC): Constituição da
República Portuguesa (Parte III); Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23/10
e Organização dos Serviços Municipais de Avis; Lei n.º 12 -A/2008
de 27/02 e respetiva alterações; Lei n.º 59/2008 de 11/09 e respetiva
alterações; Lei n.º 159/99 de 14/09; Lei n.º 169/99 de 18/09 e respetiva
alterações; Decreto -Lei n.º 565/99 de 02/12; Decreto -Lei n.º 163/2006
de 08/08; Lei n.º 102/2009 de 10/09, Código do Procedimento Administrativo;
Decreto -Lei n.º 441/1991 de 14/11 e Moreira, José Marques
(2008), Árvores e arbustos em Portugal, Argumentum, Lisboa.
9.1.1 — Duração da Prova de Conhecimentos (PC): 2 horas, com
tolerância de 30 minutos.
9.2 — Avaliação Psicológica (AP): comportará uma única fase.
9.3 — Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular será o resultado
da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula:
(HA+FP+EP+AVD)/4, em que, HA (Habilitações Académicas),
FP (Formação Profissional, EP (Experiência Profissional) e AVD (Avaliação
de Desempenho).
9.4 — Classificação Final (CF): PC (70 %) +AP (30 %). Para os
candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de
27/02 a classificação final corresponderá à classificação da Avaliação
Curricular.
10 — Para cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008
de 27/02 e artigo 10.º da Lei n.º 12 -A/2010 de 30/06, o recrutamento será
efetuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção
de despesas e aproveitamento de atos processuais tudo se conjuga num
único procedimento concursal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 64 -B/2011 de 30/12, o
recrutamento efetua -se pela seguinte ordem: a) Candidatos aprovados
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecida; b) Candidatos aprovados com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado ou determinável; c) Candidatos
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Onde
alínea b) corresponde à alínea c) do referido artigo.
10.1 — A aplicação dos métodos de seleção obedecerá à ordem das
fases de recrutamento, só sendo aplicados os métodos de seleção à fase
subsequente se, na anterior não forem aprovados candidatos suficientes
para concretizar a contratação.
11 — Composição e identificação do Júri: Presidente — Sílvia Susana
Lopes Pereira Feliz, Técnico Superior; Vogais — Anabela Calhau Pires,
Técnico Superior e Helena Isabel Duarte Neves, Técnico Superior; Vogais
suplentes — José António Pereira Grilo, Técnico Superior e João
Pedro Xavier Abelho Amante, Chefe de Divisão Municipal.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efetivo, Anabela Calhau Pires, Técnico Superior.
12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local
visível e público das instalações da DARH (Divisão de Administração e
Recursos Humanos) do Município de Avis e disponibilizada na página
eletrónica (www.cm -avis.pt).
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o
Município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
15 — Nos termos das disposições do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
03/02, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência
devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de
candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos
termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com
deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
29 de outubro de 2012. — O Presidente da Câmara, Manuel Maria
Libério Coelho.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/11/218000000/3696436965.pdf

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