sábado, 6 de outubro de 2012

Veterinário

Município de Felgueiras


Aviso n.º 13091/2012
Procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à
constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de
6 de abril, e artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada
à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3
de setembro, torna -se público que, de acordo com as deliberações da
Câmara Municipal de 18 de abril e 06 de junho de 2012, respetivamente,
e da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2012, sob proposta por
mim apresentada, datada de 13 de abril de 2012, e proposta da Exma.
Sr.ª Vereadora responsável pela Gestão de Recursos Humanos, datada
de 30 de maio de 2012, a qual obteve a minha concordância, se encontram
abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação
do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais
comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2
do artigo 46.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2012 (LOE 2012) tendo em vista o preenchimento
dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de
pessoal da Câmara Municipal, infra indicados:
Ref. A) — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de
Técnico Superior (Geografia e Planeamento);
Ref. B) — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de
Técnico Superior (Veterinário).
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica, concretamente, elaborar, autonomamente ou em grupo,
pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar
outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; articular as
iniciativas e projetos no âmbito do desenvolvimento municipal com os
instrumentos de planeamento territorial do nosso país, designadamente
com os Planos Diretores Municipais, os Planos de Urbanização, os
Planos de Pormenor, o Plano Regional de Ordenamento do Território
da Região Norte e o Programa Nacional da Politica de Ordenamento
do Território; acompanhar a elaboração e gestão dos Planos Municipais
de incidência territorial de forma apoiada em tecnologias de informação
geográfica, nomeadamente PMOT´S e PMDFCI, cartas da RAN
e REN; organizar e gerir um SIG Municipal de consulta e gestão de
apoio à decisão, delineando as linhas orientadoras de uma estrutura
SIG Municipal para o Município, de acordo com as necessidades intra
e interdepartamentais; adquirir e produzir informação georreferenciada
de apoio à gestão urbanística e ao planeamento, nomeadamente através
de bases de dados de apoio, assegurando a formatação e implementação
do SIG Municipal; adquirir, processar, manipular, analisar, modelar e
apresentar dados de interesse municipal espacialmente referenciados,
organizando dados gráficos, através de cartografia de base e temática e
dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo.
Ref. B) — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e
ou científica, nas áreas da saúde e bem -estar animal e na área da saúde
pública veterinária e da higiene e segurança alimentar, concretamente,
direção e coordenação técnica do canil -gatil municipal; execução das
medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação
em vigor; avaliação das condições de alojamento e bem -estar dos animais
de companhia; notificações para sequestros sanitários de animais
agressores de pessoas e animais; controle e fiscalização nas diferentes
matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável;
licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de
animais e de alimentos para animais, bem como qualquer alojamento/
hospedagens de animais de companhia e dos centros de atendimento
médico veterinários; emitir pareceres técnicos sobre licenciamento e
bem -estar animal de espécies pecuárias — no que diz respeito à área
de saúde e bem -estar animal — controlo oficial dos géneros alimentícios
de origem animal; licenciamento de estabelecimentos de fabrico
para venda direta de produtos alimentares de origem animal; controlo
e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos
estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam os
produtos alimentares de origem animal; inspeção higio -sanitária dos
alimentos e estabelecimentos em mercados e feiras municipais; inspeção
higio -sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos
em escolas do ensino pré -escolar e básico; inspeção higio -sanitária dos
alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em cantinas públicas
e privadas; execução de controlos veterinários no âmbito do comércio
intracomunitário de produtos alimentares de origem animal; inspeção
sanitária de abate de animais para efeitos de autoconsumo; inspeção
higio -sanitária de abate de animais em "Montarias" e de "Peças de Caça
Selvagem" — no que diz respeito à área da saúde pública veterinária e
da higiene e segurança alimentar.
3 — Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 do
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, declara -se não
estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não
ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada
temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado
procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de
recrutamento.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (Lei
de Vínculos Carreiras e Remunerações), Declaração de Retificação
n.º 22 -A/2008 de 24 de abril, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008 de 31 de
dezembro, Lei n.º 3 -B/2010 de 28 de abril, Lei n.º 12 -A/2010 de 30 de
junho, Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de dezembro, Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho,
Portaria 1553 -C/2008 de 31 de dezembro, Lei n.º 59/2008 de 11 de
setembro (RCTFP), Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, Lei n.º 64 -B/2011,
de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras.
Ref. A) — Divisão de Planeamento e Gestão do Território do Departamento
de Planeamento e Urbanismo;
Ref. B) — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento
de Obras, Ambiente e Manutenção.
6 — Fundamentação:
6.1 — O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição
de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme
estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
6.2 — O recrutamento excecional previsto no artigo 46.º da LOE
2012, e conforme se encontra expresso na proposta acima citada, foi
devidamente fundamentado verificando -se os requisitos cumulativos
previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
7 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria
n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, os procedimentos concursais são válidos
para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de
18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final
dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
8 — Posicionamento remuneratório:
Ref. A) e Ref. B) — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores
recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 1201,48€
(mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente
à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
9 — Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos
no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua
atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1 — Requisitos preferenciais de candidatura:
Ref. A) — É condição preferencial os candidatos possuírem conhecimentos
ao nível do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
conceitos técnicos de Ordenamento do Território e Urbanismo
(RAN, REN), classificação, reclassificação do solo e regulamentação
da cartografia a utilizar nos IGT; domínio de software SIG (front office
e back office) e experiência em bases de dados SIG orientadas para o
planeamento e para a gestão do território.
9.2 — Nível habilitacional:
Ref. A) — Licenciatura em Geografia e Planeamento, a que corresponde
o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c)
do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
Diário da República, 2.ª série — N.º 190 — 1 de outubro de 2012 33097
Ref. B) — Licenciatura em Medicina Veterinária, a que corresponde
o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1
do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.
9.3 — Requisitos especiais:
Ref. B) — É obrigatória a inscrição válida na Ordem dos Médicos
Veterinários.
9.4 — Não é possível substituir o nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
9.5 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data
limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 — Âmbito de Recrutamento: nos termos do disposto no n.º 5
do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento
inicia -se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a
qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas
por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação
de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade,
economia processual e aproveitamento dos atos, bem como, a contenção
de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse
público no recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação
de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder -se -á ao
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6, do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e parecer favorável
dos órgãos executivo e deliberativo, aprovado por deliberações de 18
de abril, 6 de junho e 28 de junho de 2012, respetivamente.
11 — De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento.
12 — Forma de apresentação e entrega de candidatura:
12.1 — Formalização — as candidaturas deverão ser formalizadas,
sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de
utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8
de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível
em www.cm -felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser
entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal,
sito na Praça da República, 4610 -116 Felgueiras, ou remetidas por
correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.
12.2 — Prazo — As candidaturas devem ser entregues no prazo de
10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da
República (artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril).
12.3 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de
papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão atualizado;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento
idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e
assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias,
experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que
possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de
preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do
procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente
por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;
e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego
público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para
apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o
candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade
da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções
que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de
desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra
inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao
nível e posição remuneratória auferidos;
f) Para a Ref. B, comprovativo de inscrição válida na Ordem dos
Médicos Veterinários.
12.5 — Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009, de
22 de janeiro os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara
Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos
referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, desde que mencionem que
os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
12.7 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou
sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes
para o procedimento.
13 — Métodos de Seleção obrigatórios — Prova de Conhecimentos,
Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
14 — Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro e quando os candidatos, por escrito, no requerimento
de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios
referidos no ponto anterior, os métodos de seleção e as ponderações
passam a ser os seguintes:
OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100
sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC =
Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional
de Seleção.
15 — A Prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos
e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função.
15.1 — Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Ref. A) — A prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica,
com a duração aproximada de 30 minutos. Incidirá sobre assuntos de
natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências
da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a
valoração considerada até às centésimas.
Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Conhecimentos Gerais:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro,
e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e
9/2002);
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as
Autarquias Locais (Lei n.º 159/2009, de 14/09);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro);
Lei SIADAP — Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na
Administração Pública: Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, Decreto
Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91
de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo);
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários
que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008, de 17/02, com alterações
introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Decreto -Lei
n.º 69 -A/2009, de 24/03;
Modernização Administrativa (Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril
com as alterações do Decreto -Lei n.º 29/2000 de 13 de março e pelo
Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho).
Conhecimentos Específicos:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei
n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto—Lei n.º 53/2000,
de 7 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pela
Lei n.º 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19
de setembro, Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro (republicação
integral) e pelo Decreto -Lei n.º 181/2009, de 07 de agosto);
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (DL 555/99, de 16 de
dezembro, com a redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 26/2010, de
30 de março e as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/2010, de 2 de
setembro);
Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do
Urbanismo a utilizar pelos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto
Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, com as Declarações de Retificação
n.º 53/2009, de 28 de julho e n.º 54/2009, de 28 de julho);
Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto
Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio);
Critérios de classificação e reclassificação do solo (Decreto Regulamentar
n.º 11/2009, de 29 de maio);
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22 de agosto; Harmonização de definições e critérios
de delimitação para as várias tipologias de área integradas em REN
33098 Diário da República, 2.ª série — N.º 190 — 1 de outubro de 2012
-Documento enquadrado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Secretariado Técnico da Comissão Nacional da Reserva Ecológica
Nacional);
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto -Lei
n.º 73/2009 de 31 de março);
Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica
no território nacional (Decreto -Lei n.º 202/2007 de 25 de maio de
2007 — Terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 193/95, de 28 de julho);
Diretiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
de 14 de março de 2007, em vigor desde 15 de maio, estabelece
a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica; Decreto
-Lei n.º 180/2009. Diário da República, 152, série I, de 2009 -08
-07 — Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece
uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia
(INSPIRE), e revoga o Decreto -Lei n.º 53/90, de 13 de fevereiro;
Normas técnicas DGOTDU Norma 02/ 2011; Norma Técnica sobre o
Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal — Normas técnicas
DGOTDU | Norma 01/ 2011;
Simbologia e Sistematização Gráfica a Utilizar nos Planos Diretores
Municipais — Norma técnica DGOTDU; Lei n.º 55 -A/2010 de 31/12;
Legislação sobre Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra
Incêndio: Medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional
da Defesa da Floresta Contra Incêndios — Decreto -Lei n.º 124/2006,
de 28 de junho alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro e
Despacho n.º 4345/2012 de 27 de março (Homologação do Regulamento
do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Ref. B) — A prova de conhecimentos será teórica, oral, que terá a
duração aproximada de 30 minutos. Incidirá sobre assuntos de natureza
genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da
função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração
considerada até às centésimas.
Conhecimentos Gerais:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos
Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro,
e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e
9/2002);
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as
Autarquias Locais (Lei n.º 159/2009, de 14/09);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
(Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro);
Lei SIADAP — Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na
Administração Pública: Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, Decreto
Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91
de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo);
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários
que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12 -A/2008, de 17/02, com alterações
introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Decreto -Lei
n.º 69 -A/2009, de 24/03;
Modernização Administrativa (Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril
com as alterações do Decreto -Lei n.º 29/2000 de 13 de março e pelo
Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho).
Conhecimentos Específicos:
Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios
gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal;
Portaria 81/2002 de 24/01, que aprova as normas técnicas de execução
regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ);
Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro — Aprova o sistema
de identificação e registo de caninos e felinos;
Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro — Aprova o programa
nacional de luta e Vigilância Epidemiológica da raiva animal outras
zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio,
exposição e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
Decreto -Lei n.º 315/2003 de 17/12, que altera e republica o Decreto-
-Lei n.º 276/2001 de 17 de outubro, que estabelece as normas legais
tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para
a Proteção dos Animais de Companhia;
Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril — Aprova o Regulamento de
registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;
Decreto -Lei n.º 111/2006. Diário da República, n.º 112, Série I -A
de 2006 -06 -09 que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva
n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;
Decreto -Lei n.º 113/2006. Diário da República, n.º 113, Série I
-A de 2006 -06 -12, que estabelece as regras de execução, na ordem
jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene
dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem
animal, respetivamente;
Decreto -Lei n.º 147/2006. Diário da República, n.º 146, Série I de
2006 -07 -31, alterado pelo Decreto -Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro
de 2008 — Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas
a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;
Decreto -Lei n.º 42/2008. Diário da República, n.º 49, Série I de 2008
-03 -10 — Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de
comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável
às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;
Decreto -Lei n.º 315/2009 de 29/10 (detenção de amimais cães perigosos),
que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos
e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
Despacho n.º 10819 de 14 de abril de 2008 — normas aplicáveis à
detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto
animais de companhia.
16 — A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é
valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através
das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
17 — A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva
e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e
o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis
de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
18 — A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal,
são obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica
ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes,
a Formação Profissional, a Experiência Profissional e Avaliação do
Desempenho. Esta prova é avaliada na escala de 0 a 20 valores.
19 — Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de
uma relação interpessoal informação sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis
de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
20 — A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação da
seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:
OF = (40PC+30AP+30EPS)/100
ou
OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100
sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP =
Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC =
Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
21 — Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer
um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados
para a realização do método de avaliação seguinte.
22 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do
júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação
de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
Diário da República, 2.ª série — N.º 190 — 1 de outubro de 2012 33099
23 — Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto
no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
24 — Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes
procedimentos concursais, tendo em conta a urgência no preenchimento
dos postos de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os
métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo
que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos
candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas
de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das
necessidades dos serviços.
25 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos
excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas
alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização
da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
26 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos
termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3
do artigo 30.º da referida Portaria.
27 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada
na página eletrónica do Município.
28 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,
será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em
local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda
publicitada na página eletrónica do Município (www.cm -felgueiras.pt),
em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
29 — Composição e identificação do Júri
Ref. A) Presidente: Arqt.º António Manuel Cardoso Geada, Diretor
do Departamento de Planeamento e Urbanismo.
Vogais efetivos — Arqt.ª Patrícia Ribeiro Castro Verdial, Chefe da
Divisão de Gestão Urbanística que substitui o Presidente nas suas faltas
e impedimentos e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da
Divisão Jurídica e de Contencioso.
Vogais suplentes — Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor do
Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção e Paula Alice Vieira
Magalhães, Técnica Superior.
Ref. B) Presidente: Dr. Jorge Silva Vieira, Técnico Superior/Veterinário,
da Câmara Municipal de Lousada.
Vogais efetivos — Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor
do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção que substitui o
Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Carlos Alberto Strecht
Ferreira Alves, Técnico Superior/Veterinário, da Câmara Municipal de
Paços de Ferreira.
Vogais suplentes — Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da
Divisão de Projetos e Obras e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes,
Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso.
30 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher
seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal.
31 — Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento
de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de
comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do
documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e
7.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
32 — "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação".

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/10/190000000/3309633099.pdf

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