terça-feira, 5 de junho de 2012

Eng. Agronomo

Município de Estremoz

viso n.º 7767/2012
Procedimento Concursal Comum (Interno) para contratação de
um Técnico Superior na área de Engenharia Agronómica em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo
Indeterminado.
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril (adiante designada por Portaria) torna -se público que, por
deliberação da reunião ordinária da Câmara Municipal de Estremoz de
18 de abril de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum
(interno), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação por
tempo indeterminado de um técnico superior, com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida,
para exercer funções no Município de Estremoz.
2 — O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto
de trabalho previsto e orçamentado no mapa de pessoal do Município
de Estremoz, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de
abril, Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e ainda Lei n.º 64 -B/2011,
de 30 de dezembro (doravante LVCR).

3 — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
acima mencionada, declara -se não estarem constituídas reservas de
recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia
à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma
vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para
a constituição das referidas reservas em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por Tempo Indeterminado (FAQ n.º 11 da Direção-
-Geral da Administração e do Emprego Público).
4 — As funções a exercer inserem -se na Divisão de Ambiente e Serviços
Urbanos — Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos
e serão designadamente:
Conservação de parques, jardins e outros espaços jardinados do Município
de Estremoz;
Arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando
o plantio e a seleção das espécies que melhor se adaptem às
condições locais, à condução das operações de criação de espaços verdes
e à manutenção das condições de permanente utilização dos espaços
verdes do concelho de Estremoz.
5 — São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da
LVCR, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 — São requisitos específicos:
a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou
encontrar -se em situação de mobilidade especial.
b) Em cumprimento do disposto no artigo 39.º, n.º 2 da Lei
n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidos os candidatos
referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º, do citado diploma legal.
c) Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Agronómica.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional
ou experiência profissional.
6 — Posicionamento remuneratório: nos termos dos artigos 24.º e 26.º
da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011,
de 26 de agosto e 60 -A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º,
n.º 1 da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver lugar
a qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao
procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i)
da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória
correspondente é a 2.ª, nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48
da tabela remuneratória.
7 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento
não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento.
8 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
9 — A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel
através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado
pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, sendo este o único
meio admissível.
10 — O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade
e Cartão do Cidadão;
c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;
d) Declaração de vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória
detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo serviço de origem
(com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual
conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de que é titular, a categoria, o tempo de execução das
atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade
das mesmas.
e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se
encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a
atividade que se encontra a exercer;
f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três
últimos anos;
g) Formulário de candidatura (disponível em www.cm -estremoz.pt).
11 — A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior
determina a exclusão do procedimento concursal.
12 — As candidaturas podem ser submetidas por correio, registado
com aviso de receção, para — Município de Estremoz, Rossio Marquês
de Pombal 7100 -513 Estremoz, contando para efeitos de cumprimento
do prazo a hora e data do carimbo dos correios aposto no envelope.
13 — As candidaturas pode ainda ser entregues pessoalmente no
município, em horário de expediente, das 09:00 às 12:30 e das 14:00
às 17:30 horas.
14 — Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade
de repor a capacidade de resposta do setor de gestão e manutenção
de espaços públicos, no âmbito de todas as suas atribuições e competências
o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos
de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.
15 — Métodos de seleção: são adotados os seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (PC)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a) A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4. A prova será
teórica com consulta de legislação não anotada, revestirá forma escrita,
com a duração de 90 minutos, incidindo sobre os conteúdos temáticos
infra elencados, com recurso a questões de escolha múltipla:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos
órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 11 de
janeiro, na redação atualizada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro;
Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias
locais — Lei n.º 159/99, de 14 de setembro;
Estatuto Disciplinar de Trabalhadores que exercem Funções Públicas
— Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro — capítulo II, secção III, subsecção X
e XI do Regime, apenas no que concerne ao regime jurídico das Férias
e Faltas;
Código do Trabalho — Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na parte
respeitante ao regime jurídico das Licenças;
Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração
Pública — Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar
18/2009, de 4 de setembro;
Estrutura Orgânica do Município de Estremoz, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro (com especial incidência
na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente
os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento
interpessoal.
20320 Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 4 de junho de 2012
A classificação dos candidatos que completem o procedimento resultará
da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos
dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores
e efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (PCx0,55 + EPSx0,45)
Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo
53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação,
os métodos de seleção a utilizar são:
c) Avaliação Curricular (AC)
d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
c) Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos
de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os
quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência
profissional e as avaliações de desempenho dos últimos três anos.
d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados
com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Neste caso a classificação final será através da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção,
que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através
da seguinte fórmula:
CF = (ACx0,55 + EPSx0,45)
16 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, caso em que não lhes
será aplicado o método de avaliação seguinte.
17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em
local visível e público do Município de Estremoz e disponibilizada na
sua página eletrónica.
18 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização
dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos
no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas
a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará
o dia, a hora e o local da realização dos métodos de seleção.
19 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º
da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas
alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 — Composição do júri:
Presidente — José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de
Ambiente e Serviços Urbanos;
Vogais efetivos:
1.º Vogal — Rui Miguel Nobre Franco, Técnico Superior;
2.º Vogal — Ana Rita Gago, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
1.º Vogal — Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de
Obras, Logística e Conservação;
2.º Vogal — Rute Carvalho Neves, Técnica Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo primeiro vogal efetivo e os vogais efetivos pelos vogais suplentes.
21 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos
candidatos, sempre que solicitadas, nos termos do disposto na alínea j)
do artigo 22.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação
introduzida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
24 de maio de 2012. — O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira
Mourinha.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/06/108000000/2031920320.pdf

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